Autodeclaração de segurado especial: passo a passo 2025
Você sabe como preencher a autodeclaração de segurado especial sem correr o risco de ter seu benefício negado?
Se você é trabalhador rural e está tentando entender como comprovar sua atividade para conseguir um benefício do INSS, como a aposentadoria por idade, provavelmente já ouviu falar da autodeclaração de segurado especial.
Esse documento, apesar do nome técnico, é essencial para que sua história no campo seja reconhecida formalmente pela Previdência Social.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como preencher, onde encontrar, quem deve assinar e o que exatamente deve ser declarado.
E, diante de tantas exigências e detalhes, é comum sentir insegurança, especialmente porque um simples erro pode atrasar ou até impedir a concessão do benefício.
Pensando nisso, este artigo foi elaborado com base na legislação atual e nas orientações oficiais, para responder, de forma clara e direta, às principais perguntas sobre a autodeclaração do segurado especial.
Aqui, você vai encontrar informações seguras para entender cada etapa do processo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é autodeclaração do segurado especial?
- Como é feita uma autodeclaração?
- Como fazer uma autodeclaração do segurado especial rural?
- Onde consigo autodeclaração rural?
- Como preencher a autodeclaração do INSS para segurado especial?
- Como preencher o período de atividade rural na autodeclaração rural?
- Quem assina a autodeclaração do segurado especial rural?
- Passo a passo da autodeclaração do segurado especial
- Um recado final para você!
- Autor
O que é autodeclaração do segurado especial?
A autodeclaração do segurado especial é um documento essencial para o trabalhador rural que atua em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes.
Trata-se de uma ferramenta criada para permitir que você, agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista ou indígena, possa comprovar sua atividade rural perante o INSS, de forma simples e acessível.
Com a entrada em vigor da Lei 13.846/2019, tornou-se obrigatória a apresentação da autodeclaração para o reconhecimento da condição de segurado especial.
Esse documento substitui, de forma inicial, outros tipos de prova que eram exigidos anteriormente, como contratos, notas fiscais e declarações de sindicato, mas não elimina a possibilidade de o INSS solicitar documentos complementares.
Se você atua no campo, mesmo sem registro em carteira, a autodeclaração permite que sua atividade seja reconhecida oficialmente, sendo um passo indispensável para obter benefícios como aposentadoria rural, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Como é feita uma autodeclaração?
A autodeclaração do segurado especial é feita através do formulário oficial disponibilizado pelo INSS, que você pode preencher durante o processo de requerimento do benefício ou, se preferir, acessá-lo de forma separada no site oficial do INSS.
Durante o preenchimento, você precisa fornecer informações detalhadas e verdadeiras sobre sua atividade rural, como períodos em que trabalhou no campo, tipo de produção, área do imóvel e destinação dos produtos (consumo próprio ou venda).
Além do preenchimento, a autodeclaração deve ser assinada por você, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica.
Isso significa que qualquer informação falsa pode gerar consequências jurídicas.
É importante destacar que a autodeclaração, embora simplifique o processo, não garante a concessão automática do benefício.
O INSS poderá solicitar documentos complementares para confirmar a veracidade das informações declaradas.
Por isso, é essencial preencher tudo com cuidado e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para evitar indeferimentos ou atrasos no processo.
Como fazer uma autodeclaração do segurado especial rural?
Para que você saiba como fazer uma autodeclaração do segurado especial rural, o primeiro passo é entender que este processo ocorre, em regra, durante o pedido de benefício no portal Meu INSS.
Lá, ao iniciar o requerimento, você será direcionado ao preenchimento da autodeclaração.
No documento, você deverá informar:
- Os períodos exatos de atividade rural, inclusive com eventuais intervalos, e
- As condições em que essa atividade foi exercida, como proprietário, arrendatário, meeiro, comodatário ou integrante de economia familiar.
Também será necessário detalhar o local da atividade, o nome da propriedade, a área cultivada, se há venda da produção e, caso haja, se há recolhimento de IPI.
Depois de preenchida, a autodeclaração deve ser assinada e anexada aos demais documentos exigidos.
Caso você não tenha acesso digital, é possível obter a versão física do formulário no site do INSS ou em sindicatos e órgãos como o INCRA.
Atenção: é fundamental preencher com exatidão e não deixar lacunas. Qualquer erro pode levar à negativa do benefício.
Por isso, nem sempre é seguro fazer tudo sozinho. Em muitos casos, um advogado pode ajudar a evitar prejuízos irreversíveis.
Onde consigo autodeclaração rural?
Se você está se perguntando onde consegue a autodeclaração rural, saiba que o acesso ao formulário é simples.
Ele está disponível para download gratuito no site oficial do INSS ou pode ser gerado automaticamente pelo sistema ao iniciar o requerimento de benefício no portal Meu INSS.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) também disponibiliza um modelo próprio, com estrutura similar, especialmente voltado a assentados e beneficiários de reforma agrária.
No entanto, para fins previdenciários, o modelo do INSS é o mais aceito.
Por se tratar de um documento com valor jurídico, é essencial utilizar modelos atualizados e oficiais.
Usar versões desatualizadas ou genéricas pode atrasar seu pedido ou até resultar em indeferimento.
Se você tiver dificuldades para encontrar ou preencher o formulário, vale buscar apoio técnico de um profissional da área jurídica, pois cada detalhe pode fazer diferença na análise do INSS.
Como preencher a autodeclaração do INSS para segurado especial?
Para preencher corretamente a autodeclaração do INSS para segurado especial, você deve fornecer informações completas sobre sua vivência no meio rural.
O formulário exige que você informe seus dados pessoais, o tipo de atividade desenvolvida, a forma de exploração do imóvel e os períodos em que exerceu a atividade.
Você também deverá declarar se vende a produção, se faz parte de alguma cooperativa, se contratou funcionários eventuais, entre outras informações.
O objetivo é demonstrar que você atua ou atuou como segurado especial, conforme as regras do artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91.
Duas recomendações importantes:
- Evite rasuras e inconsistências. Dados contraditórios com os registros oficiais (como o CNIS) podem levar o INSS a indeferir seu pedido.
- Inclua documentos de apoio sempre que possível. Ainda que não seja obrigatório, anexar notas fiscais, contratos ou declaração de sindicato fortalece sua comprovação.
O preenchimento correto exige atenção e cuidado, pois qualquer falha pode comprometer o reconhecimento do seu direito.
E como o tempo de análise do INSS pode ser longo, um erro hoje pode significar meses de atraso na concessão do benefício.
Como preencher o período de atividade rural na autodeclaração rural?
O preenchimento do período de atividade rural na autodeclaração rural é uma das etapas mais importantes do formulário.
É ali que você precisa indicar com precisão as datas de início e fim de cada fase em que trabalhou na roça ou em outra atividade de natureza rural.
Se você teve interrupções ou mudanças de propriedade, isso também deve ser declarado.
Por exemplo, se trabalhou como meeiro em um sítio de 2010 a 2015, depois passou a explorar a terra da sua família de 2016 a 2022, cada período deve ser especificado separadamente.
Essas informações vão servir para calcular se você atingiu o tempo mínimo de carência exigido para o benefício pretendido, como os 180 meses para aposentadoria rural por idade.
Reforce sempre que as datas devem ser reais e coerentes com outros registros.
Se houver divergência com o sistema do INSS, é provável que o órgão solicite mais documentos ou indeferimento.
Nesses casos, contar com o suporte de um advogado previdenciarista pode evitar retrabalho e garantir segurança jurídica.
Quem assina a autodeclaração do segurado especial rural?
A autodeclaração do segurado especial rural deve ser assinada por você, trabalhador rural, que declara exercer ou ter exercido atividade em regime de economia familiar.
A assinatura é exigida porque você assume responsabilidade legal pelas informações prestadas, sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que trata da falsidade ideológica.
Não é necessário reconhecimento de firma, mas em alguns casos o INSS pode pedir que o documento seja autenticado ou que testemunhas sejam ouvidas, especialmente quando houver dúvidas sobre a veracidade da atividade rural declarada.
É fundamental compreender que a autodeclaração é uma prova com valor jurídico, e não um simples formulário.
Por isso, erros, omissões ou tentativas de burlar as regras podem trazer consequências graves, inclusive criminais. Assine somente após revisar todas as informações.
Passo a passo da autodeclaração do segurado especial
O passo a passo da autodeclaração do segurado especial envolve algumas etapas importantes, que devem ser seguidas com atenção para garantir que seu pedido de benefício não seja negado ou atrasado:
- Acesse o Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
- Inicie o pedido do benefício desejado (como aposentadoria por idade rural).
- O sistema solicitará o preenchimento da autodeclaração com todas as informações sobre sua atividade rural.
- Após o preenchimento, revise cada campo e assine digitalmente.
- Anexe documentos adicionais, como notas fiscais, declarações de sindicato ou contratos, caso tenha.
- Finalize e aguarde o andamento do processo.
Lembre-se de que a autodeclaração de segurado especial é o ponto de partida para a concessão de vários benefícios rurais.
Embora simplifique o processo, qualquer informação incorreta pode comprometer seu direito.
Como cada caso tem suas particularidades, não hesite em procurar orientação de um advogado de sua confiança.
Agir com rapidez e cuidado pode ser a diferença entre conquistar o benefício e enfrentar uma longa espera ou até mesmo a negativa definitiva.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “autodeclaração de segurado especial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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