Guia completo sobre as regras para férias no Brasil

Você sabe quais são as regras para férias previstas na CLT? Entender seus direitos pode evitar perdas e garantir o descanso que você merece.

Guia completo sobre as regras para férias no Brasil

Guia completo sobre as regras para férias no Brasil

Tirar férias é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, mas entender como esse período funciona na prática ainda gera muitas dúvidas.

Quando posso tirar? Como calcular? A empresa pode escolher a data? Essas são apenas algumas das perguntas que surgem no dia a dia, e que precisam ser respondidas com base na legislação atual.

Neste guia completo sobre as regras para férias no Brasil, você vai encontrar explicações claras e confiáveis sobre o que diz a CLT, o que mudou com a Reforma Trabalhista e como essas normas se aplicam no seu contrato de trabalho.

Se esse é o seu caso, continue lendo, pois esse artigo foi pensado para quem quer saber exatamente quais são seus direitos e deveres.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são as regras para férias?

As regras para férias são um conjunto de normas que regulam o direito do trabalhador ao descanso anual remunerado, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 129 a 153.

Essas regras definem não apenas o direito de tirar férias após um ano de trabalho, mas também como esse direito deve ser concedido, pago e registrado.

Elas tratam de aspectos como período aquisitivo, período concessivo, duração, fracionamento, abono pecuniário, descontos legais e o papel de empregador e empregado nesse processo.

Com a Reforma Trabalhista, essas normas passaram a ser mais flexíveis, mas continuam exigindo o cumprimento de obrigações específicas.

Conhecer as regras evita a perda de direitos, como o pagamento em dobro por férias não concedidas no prazo legal.

Por isso, diante de qualquer dúvida sobre o que se aplica ao seu caso, buscar ajuda jurídica é essencial.

Como funcionam as férias na CLT?

As férias na CLT funcionam como um direito garantido após 12 meses de vínculo empregatício.

Esse período, chamado de período aquisitivo, é o tempo que você precisa trabalhar para se tornar apto a tirar férias.

Depois disso, o empregador deve conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes. Esse é o período concessivo.

Você pode tirar 30 dias corridos de uma vez ou, conforme as novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista, dividir esse período em até três partes, desde que uma delas tenha no mínimo 14 dias corridos e as outras não menos que 5 dias.

O fracionamento só pode ocorrer com sua concordância.

O valor das férias inclui seu salário habitual, acrescido de um terço (33,3%). E esse pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso, conforme o artigo 145 da CLT. Não respeitar essa regra gera consequências legais ao empregador.

Quais são as regras sobre férias?

As regras sobre férias abrangem os requisitos, prazos, formas de pagamento, possibilidade de divisão e descontos legais.

O principal ponto é que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, e o empregador deve concedê-las dentro dos 12 meses seguintes, conforme artigos 129 a 134 da CLT.

Essas férias podem ser fracionadas, com sua concordância, em até três períodos, sendo que um deles obrigatoriamente precisa ter pelo menos 14 dias. Os demais não podem ter menos de 5 dias corridos.

Você pode ainda vender até um terço das suas férias (10 dias), desde que faça esse pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Esse direito está previsto no artigo 143 da CLT e é conhecido como abono pecuniário.

O não cumprimento dessas regras por parte da empresa pode gerar penalidades, como pagamento em dobro, além de ação judicial trabalhista.

Por isso, sempre que perceber alguma irregularidade, é essencial buscar orientação jurídica.

Qual dia não pode iniciar as férias?

O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado, normalmente aos sábados e domingos. Essa regra está prevista no §3º do artigo 134 da CLT:

3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Essa vedação existe para evitar que os dias de descanso fixos sejam “embutidos” no início das férias, o que poderia prejudicar o trabalhador ao encurtar seu tempo de repouso real.

Por isso, se sua empresa tentar iniciar suas férias numa sexta-feira, véspera de feriado, por exemplo, essa prática pode ser questionada.

Em situações assim, a atuação rápida de um advogado pode fazer a diferença para evitar que seus direitos sejam ignorados.

Quais os dias em que a empresa não pode dar férias?

A empresa não pode iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal, conforme a regra do artigo 134, §3º da CLT.

Além disso, em casos de férias coletivas, há prazos e obrigações legais para a empresa: é necessário comunicar o sindicato da categoria, os empregados e o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.

A empresa também deve respeitar acordos ou convenções coletivas, que podem estabelecer períodos nos quais não é permitido conceder férias, por exemplo, em épocas de alta demanda, como o fim do ano no comércio.

Essas limitações existem para proteger o trabalhador e garantir que o descanso não ocorra de forma prejudicial.

Se houver dúvidas ou descumprimento desses prazos, um advogado trabalhista pode analisar o caso e orientar os próximos passos.

Sou obrigado a tirar férias na data que a empresa quer?

Sim, pelas regras da CLT, você é obrigado a tirar férias na data definida pela empresa, desde que ela respeite os prazos legais e o aviso prévio de pelo menos 30 dias, conforme o artigo 135 da CLT.

Embora seja comum que as empresas tentem conciliar os interesses dos funcionários, a decisão final sobre o momento das férias pertence ao empregador, considerando a necessidade do serviço.

Isso não impede o diálogo: você pode sugerir um período, mas a empresa tem autonomia para organizar o cronograma.

Se a escolha da data gerar prejuízos pessoais ou não respeitar a legislação, como começar em dia proibido, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para avaliar alternativas ou formas de contestação.

Quem decide a data das férias?

A data das férias é decidida pelo empregador, de acordo com o artigo 136 da CLT. A lei confere essa prerrogativa à empresa, que deve organizar a escala de férias de modo a não comprometer seu funcionamento.

No entanto, o empregador deve avisar você com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT.

A lei também prevê que empregados menores de 18 anos, estudantes e membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem ter o período ajustado para coincidir com o recesso escolar ou o período do outro familiar, se não houver prejuízo ao serviço.

Mesmo que você não escolha diretamente a data, é possível sugerir e dialogar com a empresa.

Em caso de conflitos, especialmente se houver descumprimento dos prazos ou prejuízo injustificado, é importante buscar orientação jurídica com urgência.

Como calcular as férias?

Para calcular as férias, é preciso considerar o salário bruto do trabalhador no mês em que as férias serão gozadas, somado a um terço do valor, conforme determina a Constituição Federal (art. 7º, XVII) e a CLT (art. 142).

Se você recebe, por exemplo, R$ 2.400,00, seu pagamento bruto de férias será R$ 3.200,00 (salário + R$ 800,00 do terço constitucional). Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias.

Importante: podem ser descontados valores como INSS e Imposto de Renda, se o valor ultrapassar a faixa de isenção. Esses descontos impactam o valor líquido a ser recebido.

Erros no cálculo das férias são mais comuns do que se imagina. E quando o valor pago estiver incorreto ou atrasado, é fundamental agir com rapidez para garantir a correção, nem sempre há tempo hábil para corrigir extrajudicialmente, por isso a consulta com um advogado é sempre o caminho mais seguro.

A legislação garante direitos, mas a realidade das empresas e contratos pode gerar situações complexas que exigem análise técnica.

Não espere seu direito ser negado ou reduzido para buscar ajuda, agir cedo pode evitar prejuízos e garantir a proteção adequada.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “regras para férias no Brasil” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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