Exame admissional: para que serve e quando ele é obrigatório

Você sabia que o exame admissional é obrigatório antes de começar a trabalhar com carteira assinada? Descubra o que a lei exige sobre esse procedimento.

Exame admissional: para que serve e quando ele é obrigatório

Exame admissional: para que serve e quando ele é obrigatório

Se você foi contratado com carteira assinada, provavelmente ouviu falar sobre a necessidade de fazer um exame admissional.

Essa etapa, embora comum, ainda gera muitas dúvidas: ela é obrigatória? Quem paga? E se eu for reprovado?

O exame admissional é uma exigência legal e tem como principal objetivo proteger a saúde do trabalhador e garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Mas, para entender como ele funciona na prática e o que fazer caso seus direitos não estejam sendo respeitados, é importante conhecer o que diz a legislação brasileira.

Neste artigo, você vai entender para que serve o exame admissional, quando ele é exigido por lei, quais exames podem (e não podem) ser pedidos pela empresa, e como agir se houver abusos ou irregularidades no processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica prevista no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).

Ele deve ser feito antes do início das atividades do empregado contratado pelo regime CLT e serve para verificar se o trabalhador está fisicamente e mentalmente apto a exercer a função oferecida pela empresa.

Essa avaliação é obrigatória e não pode ser dispensada. O médico responsável é um profissional especializado em medicina do trabalho, que emitirá um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Esse atestado indicará se o trabalhador está apto ou inapto para as funções que irá desempenhar. É a partir desse documento que a empresa pode formalizar a admissão.

Quais são os exames do admissional?

Os exames do admissional variam conforme a função a ser desempenhada e o grau de risco da atividade. Porém, o exame clínico, feito por um médico do trabalho, está sempre presente.

Entre os exames mais comuns estão a avaliação clínica geral, que verifica pressão, batimentos cardíacos, reflexos e estado físico geral, e exames complementares, conforme o tipo de trabalho.

Para funções mais técnicas ou com risco à saúde, podem ser solicitados exames de audiometria, acuidade visual, exames laboratoriais, respiratórios e ortopédicos.

Por isso, a empresa costuma indicar uma clínica de exame admissional que esteja preparada para realizar os testes necessários, conforme seu ramo de atuação.

O que é feito no exame admissional?

No exame admissional, o trabalhador passa por uma anamnese médica, ou seja, uma entrevista detalhada sobre seu histórico de saúde, e por uma avaliação física realizada por um médico especializado em medicina ocupacional.

Durante essa consulta, o profissional analisa aspectos como pressão arterial, estado clínico, saúde mental e condições físicas.

O médico pode ainda solicitar exames específicos, dependendo da atividade profissional.

O foco da avaliação é garantir que o trabalhador não esteja exposto a riscos agravados por sua condição de saúde e que tenha segurança para exercer sua função.

Depois dessa avaliação, o ASO é emitido, registrando se o trabalhador está apto ou inapto.

Vale lembrar que a legislação obriga a emissão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao empregado.

O que pode te reprovar no exame admissional?

O que reprova no exame admissional não é a existência de qualquer doença, mas sim a existência de uma condição de saúde que seja incompatível com as atividades que serão exercidas.

A inaptidão ocorre quando o médico constata que o exercício da função oferecida representa risco à integridade física ou mental do trabalhador.

Por exemplo, um profissional com problemas auditivos pode ser considerado inapto para uma vaga que exija atenção constante a sons.

Da mesma forma, uma limitação motora pode ser impeditiva em cargos que demandam esforço físico contínuo.

É importante destacar que essa reprovação deve sempre estar fundamentada em critérios técnicos e respaldada por exames objetivos.

Caso o trabalhador discorde da decisão, é possível buscar uma segunda opinião médica e, se necessário, orientação jurídica especializada, especialmente se houver indícios de discriminação ou violação de direitos.

Quando o exame admissional é obrigatório para o trabalhador?

O exame admissional é obrigatório em toda contratação realizada sob o regime da CLT, independentemente do porte da empresa ou do cargo oferecido.

Segundo o artigo 168 da CLT, ele deve ser feito antes do início das atividades, ou seja, o trabalhador não pode começar a exercer suas funções sem estar com o ASO em mãos.

Em algumas situações, o trabalhador pode ficar em dúvida se, ao realizar o exame, já está oficialmente contratado.

A verdade é que quando faz exame admissional já está contratado apenas em tese, pois a contratação ainda depende da aprovação médica.

Portanto, o contrato de trabalho só se efetiva após o resultado do ASO declarar o profissional como “apto”.

Por isso, agir com rapidez nesse momento é importante: a ausência do exame pode atrasar a formalização do vínculo e até impedir o início das atividades, gerando prejuízos para o trabalhador.

Quais são os exames de admissão obrigatórios?

Os exames obrigatórios no exame de admissão são determinados conforme a classificação de risco da empresa, que vai de 1 a 4, conforme previsto na NR-4.

Todas as empresas devem realizar ao menos uma avaliação clínica com médico do trabalho.

No entanto, para cargos que envolvem riscos ocupacionais, a NR-7 exige exames complementares específicos.

Por exemplo, em uma indústria com exposição a ruído, é obrigatório realizar audiometria.

Já para motoristas, é comum exigir exame oftalmológico e avaliação psicomotora.

Esses exames são importantes para garantir a prevenção de doenças ocupacionais e a redução de acidentes de trabalho.

Quais exames a empresa não pode exigir para admitir um funcionário?

A empresa não pode exigir exames que invadam a intimidade do trabalhador ou que não estejam diretamente relacionados à função que ele irá desempenhar. Isso inclui:

O princípio da dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação são garantidos pela Constituição Federal.

Se houver exigência de exames abusivos, o trabalhador pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou buscar orientação com um advogado de confiança.

Onde fazer exame admissional?

O exame admissional deve ser realizado em uma clínica de exame admissional especializada, indicada pela empresa contratante.

O local precisa contar com um médico do trabalho habilitado e, se necessário, estrutura para exames complementares.

É fundamental comparecer à clínica com antecedência, levando documentos pessoais, exames anteriores (se houver) e seguindo orientações específicas, como jejum, quando solicitado.

Se você tem dúvidas sobre onde fazer exame admissional, solicite à empresa as informações por escrito,  isso ajuda a evitar erros ou deslocamentos desnecessários.

Quem paga o exame admissional?

O valor do exame admissional é de responsabilidade exclusiva do empregador.

Isso está previsto no artigo 168 da CLT e reforçado pelas normas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Em nenhuma hipótese o trabalhador deve pagar pelo exame, nem mesmo em parte.

Caso alguma empresa sugira que você pague para fazer exame admissional, fique atento: essa prática é irregular e pode ser denunciada.

Em situações assim, é fundamental agir com rapidez e buscar auxílio jurídico, pois o trabalhador não deve arcar com nenhum custo relacionado à admissão.

Qual a importância do exame admissional?

O exame admissional é importante porque protege a saúde do trabalhador e garante segurança à empresa.

Ao verificar se o profissional está apto para exercer sua função, evita-se o agravamento de doenças preexistentes, acidentes e afastamentos desnecessários.

Além disso, o exame previne litígios futuros entre empregador e empregado, já que registra oficialmente as condições de saúde no momento da admissão.

Esse registro pode ser decisivo em ações trabalhistas ou pedidos de indenização.

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos trabalhadores não sabem a importância de exigir a realização do exame.

Por isso, manter-se informado e contar com orientação jurídica confiável é o melhor caminho para proteger seus direitos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “exame admissional” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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