Registro de marca: por que proteger sua marca é essencial?
Você usa o nome da sua empresa há anos, mas nunca fez o registro de marca? Entenda os riscos e como proteger sua identidade legalmente.
Escolher um nome, criar uma identidade visual e conquistar o público são passos fundamentais para qualquer negócio.
Mas você sabia que, sem o registro de marca, tudo isso pode estar desprotegido?
Muitas empresas atuam por anos sem garantir legalmente o direito sobre o nome ou logotipo que utilizam, correndo riscos que poderiam ser evitados com uma simples formalização junto ao INPI.
Se você tem dúvidas sobre como funciona o registro, se é obrigatório, quanto custa ou se pode fazer isso sozinho, este artigo foi feito para você.
Reunimos aqui as principais informações que todo empreendedor precisa saber, com explicações claras e base jurídica confiável.
A seguir, vamos responder às perguntas mais comuns sobre o registro de marca, explicando passo a passo como garantir a proteção legal do seu negócio.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é registro de marca?
- Para que serve o registro de marca?
- É obrigatório registrar a marca?
- Como consultar se uma marca está registrada?
- Como fazer o registro de uma marca passo a passo?
- Qual é o valor para registrar uma marca?
- Posso registrar minha marca sozinho?
- Qual profissional faz registro de marca?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é registro de marca?
O registro de marca é o ato formal de proteger, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços.
Esse sinal pode ser uma palavra, imagem, logotipo, som, forma tridimensional ou uma combinação desses elementos.
A finalidade do registro é conferir ao titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, conforme prevê a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial.
Ao registrar uma marca, você passa a ser reconhecido como seu legítimo proprietário, impedindo que terceiros utilizem algo semelhante ou idêntico.
Essa proteção é válida por 10 anos, podendo ser renovada indefinidamente por períodos iguais.
O r de registro de marca (®) e o uso do símbolo de registro de marca só são permitidos após a concessão oficial do INPI.
Para que serve o registro de marca?
O registro de marca serve para garantir segurança jurídica e exclusividade.
Isso significa que apenas o titular da marca registrada tem o direito de usá-la comercialmente.
Se outra pessoa ou empresa utilizar a mesma marca (ou algo semelhante) sem autorização, o titular pode acionar o Judiciário para impedir o uso e até buscar indenizações por danos.
Além de proteger contra imitações e aproveitamentos indevidos, o registro também permite:
- Franquear, licenciar ou vender a marca de forma legal e segura;
- Agregar valor ao negócio, tornando-o mais confiável e atrativo para o mercado.
É comum que muitos empreendedores só percebam a importância do registro quando já é tarde, por exemplo, quando recebem uma notificação extrajudicial ou descobrem que perderam o direito de usar o nome que construíram. Por isso, é essencial agir preventivamente.
É obrigatório registrar a marca?
Embora não seja obrigatório registrar a marca, a ausência do registro coloca seu negócio em risco real.
O uso da marca, por si só, não garante o direito de exclusividade. Isso significa que, se alguém registrar a marca antes de você, essa pessoa poderá impedir legalmente que você continue a usá-la, mesmo que já esteja usando há anos.
A Lei da Propriedade Industrial (art. 129) é clara ao afirmar que “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido”, ou seja, só quem registra a marca no INPI é reconhecido como proprietário.
Portanto, deixar de registrar a marca pode resultar em prejuízos financeiros, perda de credibilidade e necessidade de rebranding, o que é especialmente delicado para empresas em crescimento.
Como consultar se uma marca está registrada?
Para saber se uma marca já foi registrada, é possível realizar uma consulta de registro de marca diretamente no site do INPI, por meio do sistema Busca Web.
Esse é o caminho mais seguro para evitar conflitos ou indeferimentos futuros.
O procedimento é simples: você digita o nome da marca desejada e verifica se já existe algum pedido ou marca concedida com o mesmo nome ou similar.
É essencial observar não só o nome, mas também a classe da marca, que define o segmento de atuação (ex: vestuário, alimentos, serviços de informática etc.).
Fazer essa pesquisa com antecedência é uma etapa estratégica do processo, pois evita investimentos em um nome que poderá ser barrado, além de garantir maior assertividade no pedido.
Uma consulta de marca mal feita pode gerar perda de tempo e dinheiro, e é justamente aí que a orientação jurídica se torna valiosa.
Como fazer o registro de uma marca passo a passo?
Entender como fazer o registro de uma marca é fundamental para garantir que o processo ocorra sem erros. O passo a passo oficial é o seguinte:
- Cadastro no e-INPI: O primeiro passo é criar um usuário e senha no sistema eletrônico do INPI. Esse cadastro permite acessar todos os serviços digitais do órgão.
- Consulta de disponibilidade: Antes de protocolar o pedido, é necessário fazer a consulta no banco de dados do INPI, como explicado acima.
- Pagamento da GRU: Após a consulta, você deve emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União, referente ao serviço de depósito do pedido de marca. O valor varia conforme o tipo de requerente.
- Envio do pedido: O formulário de registro é preenchido online, com os dados do titular, a marca desejada, a classe e o tipo de marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional).
- Acompanhamento do processo: Após o envio, o INPI publicará o pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir daí, o processo segue para análise, podendo haver exigências técnicas, oposições de terceiros ou indeferimentos.
- Decisão e concessão: Se tudo estiver correto, o INPI deferirá o pedido. A marca será registrada após o pagamento da taxa final, e o registro de marca INPI será publicado na RPI.
Todo esse caminho pode durar de 8 meses a 3 anos, dependendo do tipo de marca, da classe e se houver impugnações. Por isso, acompanhar cada fase com atenção é indispensável.
Qual é o valor para registrar uma marca?
O valor para registrar uma marca depende do perfil do solicitante e do canal escolhido. Em 2025, os valores praticados pelo INPI são:
- R$ 142,00 para pessoas físicas, MEI, microempresas e entidades sem fins lucrativos (via online);
- R$ 355,00 para empresas de maior porte ou pessoas jurídicas comuns (via online).
Esse valor corresponde apenas ao pedido inicial. Em caso de deferimento, há ainda a taxa de concessão (em torno de R$ 298,00 para MEI e microempresa).
Ou seja, o custo total pode variar entre R$ 400,00 e R$ 900,00, considerando todas as fases.
É importante lembrar que esse é o custo governamental. Caso você deseje contar com o suporte de um profissional, haverá honorários correspondentes, que variam conforme a complexidade do caso.
Muitas pessoas, ao tentarem economizar, acabam tendo o processo indeferido por falhas formais, o barato pode sair caro, e nem sempre há tempo hábil para reverter.
Posso registrar minha marca sozinho?
Você pode, sim, registrar sua marca sozinho, acessando o site do INPI e seguindo o passo a passo disponível.
No entanto, esse processo exige conhecimento técnico sobre:
- Classificação de produtos e serviços;
- Tipos de marca (nominativa, figurativa, mista etc.);
- Requisitos legais e prazos processuais.
Qualquer erro na escolha da classe ou na documentação pode comprometer todo o pedido. Se o processo for indeferido, o valor pago não é devolvido.
Por isso, é comum que empreendedores procurem um advogado especializado para evitar erros e garantir mais segurança em todas as etapas.
Qual profissional faz registro de marca?
O profissional que faz o registro de marca é, em regra, um advogado especializado em Propriedade Intelectual ou um Agente da Propriedade Industrial (API), devidamente credenciado junto ao INPI.
Esses profissionais conhecem as exigências técnicas do órgão, as normas legais aplicáveis e os caminhos adequados para garantir o sucesso do pedido.
Um advogado, por exemplo, pode:
- Realizar uma análise jurídica da viabilidade da marca;
- Indicar os documentos corretos e redigir o pedido adequadamente;
- Acompanhar e responder às exigências técnicas do INPI;
- Agir de forma rápida em caso de oposições, indeferimentos ou conflitos com marcas semelhantes.
Essa atuação técnica é especialmente importante em casos de marcas mais complexas ou quando já existe concorrência no setor.
Ter esse acompanhamento traz mais tranquilidade e evita prejuízos futuros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “registro de marca” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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