CID F33.2 – Transtorno depressivo recorrente aposenta?
Você recebeu o diagnóstico CID F33.2 e não sabe se pode se aposentar? Entenda como o INSS avalia esse tipo de transtorno depressivo.
Receber o diagnóstico de depressão pode ser um momento difícil, ainda mais quando a doença começa a afetar sua rotina de trabalho e a estabilidade financeira.
Muitas pessoas que convivem com o transtorno depressivo recorrente, especialmente nos casos classificados como CID F33.2, têm dúvidas importantes sobre seus direitos e se é possível conseguir aposentadoria por invalidez nessa situação.
Este artigo foi elaborado justamente para esclarecer, de forma clara e acessível, o que significa esse diagnóstico, quais os critérios usados pelo INSS e como funciona o processo para solicitar um benefício.
Ao longo do texto, você encontrará respostas completas para as perguntas mais comuns sobre o tema, com explicações jurídicas confiáveis e atualizadas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- CID F33.2: o que significa?
- Qual a diferença entre F32 e F33?
- Qual é o CID mais grave da depressão?
- Como se comporta uma pessoa com CID F33.2?
- Quem tem transtorno depressivo recorrente pode trabalhar?
- O CID F33.2 dá direito à aposentadoria?
- Quais transtornos mentais dão direito à aposentadoria?
- Qual é o CID da depressão que dá direito à aposentadoria?
- Como se aposentar por transtorno depressivo recorrente (CID F33.2)?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
CID F33.2: o que significa?
O CID F33.2, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), representa o transtorno depressivo recorrente, em que o episódio atual é classificado como grave, sem sintomas psicóticos.
Isso significa que a pessoa já passou por outros episódios de depressão no passado e está, no momento, enfrentando uma crise intensa, mas sem apresentar sintomas como delírios ou alucinações.
A gravidade desse episódio implica em sintomas mais persistentes e debilitantes, como tristeza profunda, desmotivação, fadiga intensa, insônia ou sonolência excessiva, dificuldade de concentração e perda de interesse em atividades rotineiras.
Esses sintomas, mesmo na ausência de psicose, podem afetar diretamente a capacidade funcional da pessoa, limitando a autonomia e a produtividade.
É importante reforçar que o diagnóstico de CID F33.2 exige acompanhamento psiquiátrico constante e deve estar devidamente registrado em laudos médicos e relatórios clínicos, principalmente quando se pretende solicitar benefícios ao INSS.
Qual a diferença entre F32 e F33?
Embora ambos os códigos estejam ligados à depressão, eles indicam situações distintas quanto à frequência e ao histórico da doença.
O CID F32 é utilizado para descrever um episódio depressivo isolado, ou seja, uma ocorrência única de depressão, podendo ser leve, moderada ou grave, com ou sem sintomas psicóticos.
Já o CID F33 é atribuído aos casos de transtorno depressivo recorrente, caracterizados por pelo menos dois ou mais episódios de depressão, com períodos de melhora parcial ou total entre eles. Isso revela um quadro mais crônico e recorrente da doença.
A diferença é fundamental na análise da incapacidade laboral.
Enquanto um episódio único pode ser tratado e superado, os quadros recorrentes tendem a demonstrar uma condição de saúde mais complexa e resistente ao tratamento.
O que pode influenciar na concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Qual é o CID mais grave da depressão?
Entre os diversos códigos relacionados à depressão, os que indicam maior gravidade são os que mencionam a presença de sintomas psicóticos.
Nesse sentido, os CIDs F32.3 (episódio depressivo grave com sintomas psicóticos) e F33.3 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos) estão no topo da escala de complexidade da doença.
No entanto, mesmo os quadros graves sem sintomas psicóticos, como o CID F33.2, também podem representar um nível significativo de incapacidade, especialmente quando o episódio atual compromete a autonomia do paciente, o convívio social e o desempenho profissional.
Por isso, não é apenas a presença de psicose que determina a gravidade, mas o conjunto de sintomas e sua interferência direta na vida cotidiana.
O INSS, ao analisar pedidos de benefícios, considera essa gravidade conforme o histórico clínico, os exames apresentados e os relatos médicos.
Como se comporta uma pessoa com CID F33.2?
A pessoa diagnosticada com CID F33.2 vive um episódio grave de depressão.
O que pode refletir em comportamentos marcados por isolamento social, falta de energia, desânimo constante, apatia, perda de interesse por atividades antes prazerosas, distúrbios do sono, alterações no apetite e, em alguns casos, pensamentos de inutilidade ou até suicidas.
Esses sintomas afetam diretamente a qualidade de vida e a capacidade de manter uma rotina, inclusive no ambiente de trabalho.
A realização de tarefas simples pode se tornar extremamente desgastante.
Em alguns casos, o paciente sequer consegue levantar da cama ou manter a higiene pessoal básica.
É importante ressaltar que esse comportamento não se trata de fraqueza ou preguiça, mas sim de um quadro clínico que exige tratamento psiquiátrico e, muitas vezes, intervenção medicamentosa e psicoterapia intensiva.
Quem tem transtorno depressivo recorrente pode trabalhar?
A possibilidade de trabalhar com transtorno depressivo recorrente depende da gravidade do quadro e da resposta ao tratamento.
Em situações leves ou moderadas, é possível que a pessoa mantenha suas atividades profissionais com o devido suporte médico.
Em alguns casos, adaptações no ambiente de trabalho podem ajudar a preservar a produtividade sem agravar os sintomas.
Por outro lado, quando os episódios são graves, como no caso do CID F33.2, e se tornam frequentes ou prolongados, a capacidade de trabalho pode ser comprometida de forma significativa.
O profissional começa a apresentar dificuldades de concentração, baixa produtividade, faltas constantes e maior risco de acidentes.
Quando há incapacidade temporária, o INSS pode conceder o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Se a condição for considerada permanente e sem possibilidade de reabilitação, pode ser reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, desde que respeitados os critérios da Lei nº 8.213/91.
O CID F33.2 dá direito à aposentadoria?
O CID F33.2, transtorno depressivo recorrente, pode dar direito à aposentadoria por invalidez, mas é importante compreender que o diagnóstico, por si só, não garante esse benefício.
O que realmente importa para o INSS é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
A concessão da aposentadoria exige a demonstração de que o segurado:
- Está incapacitado de forma definitiva para exercer qualquer atividade profissional;
- Não pode ser reabilitado para outra função;
- Cumpre os requisitos de carência (em regra, 12 contribuições mensais, salvo nos casos de isenção legal);
- Tem qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
Essa comprovação é feita por meio de perícia médica do INSS, que analisa os laudos médicos, exames, atestados e histórico clínico.
É comum que pacientes com CID F33.2 tenham episódios longos e reincidentes, o que fortalece a argumentação de incapacidade duradoura, especialmente quando não há melhora com os tratamentos convencionais.
Quais transtornos mentais dão direito à aposentadoria?
Diversos transtornos mentais podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que se comprove a incapacidade laboral permanente.
A aposentadoria por invalidez não é concedida com base apenas na nomenclatura do transtorno, mas sim na gravidade e persistência dos sintomas, e no impacto real na vida profissional do segurado.
Entre os transtornos mais comuns que justificam esse tipo de benefício estão:
- Transtorno depressivo recorrente (CID F33);
- Episódio depressivo grave (CID F32.3);
- Transtorno afetivo bipolar (CID F31);
- Transtorno esquizoafetivo e esquizofrenia (CID F20 e F25);
Transtornos de ansiedade generalizada ou graves (CID F41); - Transtornos mentais por uso de substâncias psicoativas (CID F10 a F19).
É necessário que esses diagnósticos estejam bem documentados por profissionais especializados e que a condição impeça o exercício de qualquer atividade remunerada.
Qual é o CID da depressão que dá direito à aposentadoria?
O CID da depressão que dá direito à aposentadoria é aquele que, aliado a laudos médicos e à perícia, comprova que o transtorno impede o segurado de continuar exercendo sua profissão ou qualquer outra função. Os mais comuns são:
F33.2: transtorno depressivo recorrente grave sem sintomas psicóticos;
F33.3: transtorno depressivo recorrente com sintomas psicóticos;
F32.3: episódio depressivo grave com sintomas psicóticos.
Esses códigos indicam quadros mais sérios, mas não é o CID em si que determina o direito ao benefício.
A perícia médica deve constatar que o quadro compromete a capacidade funcional de forma definitiva, o que será decisivo para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Como se aposentar por transtorno depressivo recorrente (CID F33.2)?
Para se aposentar por invalidez em razão do transtorno depressivo recorrente com CID F33.2, é necessário cumprir algumas etapas, com atenção especial à documentação médica e aos prazos estabelecidos pelo INSS.
O primeiro passo é reunir todos os laudos médicos atualizados, contendo o diagnóstico, evolução do quadro, tratamentos realizados, resposta às medicações e descrição da incapacidade para o trabalho.
Também é essencial apresentar exames complementares, como relatórios de psicólogos, neurologistas ou psiquiatras.
Em seguida, você deve agendar uma perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia da perícia, leve todos os documentos organizados.
O perito avaliará o conjunto de provas e poderá recomendar a concessão do benefício, a realização de nova perícia ou até mesmo a negação.
Caso o pedido seja negado e você considere injusto, é possível ingressar com recurso administrativo ou, se necessário, com uma ação judicial.
Nesses casos, o apoio de um advogado previdenciarista é essencial para proteger seus direitos e garantir que todas as provas sejam corretamente apresentadas.
Conclusão
O CID F33.2, por representar um transtorno depressivo recorrente grave, pode sim fundamentar pedidos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade total e permanente para o trabalho seja devidamente comprovada.
Não basta o diagnóstico. É essencial apresentar documentação médica consistente, observar os prazos e regras da Previdência e, sempre que necessário, buscar apoio especializado.
A demora em procurar ajuda ou a falta de orientação jurídica pode resultar em perda de direitos e dificuldade para acessar benefícios fundamentais para a sua sobrevivência.
Se você ou alguém próximo enfrenta esse diagnóstico e está com dificuldades para trabalhar, não adie a busca por orientação.
Quanto antes você agir, maiores as chances de garantir uma análise justa do seu caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “CID F33.2 – Transtorno depressivo recorrente aposenta?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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