Compensação de horas: como funciona e o que diz a lei?
A compensação de horas pode ser uma aliada da sua rotina, ou um problema, se aplicada fora da lei. Descubra o que é permitido.
A compensação de horas é uma prática comum em muitas empresas, mas ainda gera dúvidas tanto entre trabalhadores quanto empregadores.
Afinal, o que significa compensar horas de trabalho? Quando essa prática é permitida pela lei? E quais cuidados devem ser tomados para que ela não prejudique seus direitos?
Se você já precisou trabalhar além do seu horário normal e ouviu que poderia “folgar depois”, este conteúdo é para você.
Com uma linguagem clara e acessível, este artigo explica o que é a compensação de horas, como ela funciona segundo a CLT, quais são os prazos legais e como ela se diferencia do banco de horas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é compensação de horas?
- Como funciona a compensação de horas?
- O que a CLT diz sobre compensação de horas?
- Qual o prazo para acordo de compensação de horas?
- Sou obrigada a fazer compensação de horas?
- A compensação de horas é a mesma coisa que banco de horas?
- Quem escolhe o dia de folga para compensar o banco de horas?
- Como a compensação de horas afeta o cálculo de férias e 13º salário do empregado?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é compensação de horas?
A compensação de horas é uma forma legal de ajuste da jornada de trabalho.
Ela ocorre quando o empregado realiza uma carga horária superior ao limite diário em alguns dias da semana para, em contrapartida, reduzir esse tempo em outros dias, sem que isso gere o pagamento de horas extras.
O objetivo é permitir mais flexibilidade na rotina do trabalhador e na organização da empresa.
Esse tipo de ajuste precisa ser formalizado por meio de um acordo de compensação de horas, que pode ser individual ou coletivo.
O termo firmado entre as partes deve respeitar os limites legais de jornada diária e semanal previstos na CLT.
É importante destacar que a compensação não elimina o controle de ponto.
O acompanhamento da jornada continua sendo obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, conforme o artigo 74, §2º da CLT.
Como funciona a compensação de horas?
A compensação de horas funciona como um sistema de equilíbrio: você trabalha mais em alguns dias e folga ou reduz a carga em outros, desde que esse acerto esteja previamente combinado por escrito.
A ideia é evitar o pagamento de horas extras quando houver excedente eventual de trabalho, desde que a compensação ocorra dentro de um período estabelecido no acordo.
Por exemplo, se você trabalhar uma hora a mais de segunda a quinta-feira, pode deixar de trabalhar na sexta-feira, desde que essa redistribuição não ultrapasse 10 horas diárias, somando jornada normal e compensada.
O empregador precisa organizar e controlar esse regime com clareza, garantindo que a compensação aconteça dentro do prazo acordado.
Caso isso não ocorra, as horas trabalhadas além do normal devem ser pagas com o adicional legal.
Esse sistema costuma ser muito utilizado para dispensar o trabalho aos sábados, concentrando a carga horária nos dias úteis, ou para permitir ausências programadas em dias úteis sem prejuízo financeiro para o empregador.
O que a CLT diz sobre compensação de horas?
A CLT trata da compensação de horas de forma clara no artigo 59, com redação atualizada pela Reforma Trabalhista.
Segundo a norma, é possível que a jornada de trabalho seja estendida em até duas horas por dia, mediante acordo, e que esse acréscimo seja compensado sem necessidade de pagamento de horas extras, desde que haja ajuste formal entre as partes.
O parágrafo 2º do artigo 59 da CLT autoriza a compensação com base em acordo individual ou coletivo, desde que respeitados os limites de jornada e o prazo de compensação.
Essa possibilidade oferece mais autonomia para empregadores e empregados, mas exige atenção quanto à forma e à validade do acordo.
Além disso, a Súmula 85 do TST destaca que a prestação habitual de horas extras pode descaracterizar o regime de compensação.
Ou seja, se o trabalhador realiza horas extras com frequência, o acordo pode ser considerado inválido, e o empregador terá de pagar todos os valores devidos com os respectivos adicionais.
O que diz o artigo 59 da CLT quanto à compensação de horas?
O artigo 59 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de até duas horas extras diárias, desde que acordado por escrito entre empregado e empregador ou estabelecido por convenção ou acordo coletivo.
O parágrafo 2º menciona expressamente a possibilidade de compensação da jornada, desde que não ultrapasse o limite de 10 horas por dia.
O texto também determina que, quando não for possível realizar a compensação no prazo estabelecido, as horas trabalhadas além do limite da jornada devem ser remuneradas como horas extras, com adicional mínimo de 50%.
Além disso, o artigo traz previsão para o banco de horas, que será tratado mais adiante, e também reforça a necessidade de formalização dos acordos, seja por meio de contrato individual ou instrumento coletivo.
Qual o prazo para acordo de compensação de horas?
O prazo para a compensação das horas varia conforme o tipo de acordo firmado.
Se houver um acordo individual por escrito, o prazo máximo para compensação é de 6 meses.
Quando o ajuste se dá por meio de convenção ou acordo coletivo, o prazo pode ser estendido para até 12 meses.
Por outro lado, no chamado acordo de compensação tradicional, utilizado para ajustes dentro do mês (como folgas na semana), o prazo para compensar as horas é normalmente de até 30 dias, e o controle costuma ser mais rígido.
Esses prazos precisam estar claramente especificados no termo de compensação de horas, que pode ser um documento simples, mas deve conter informações como datas, jornadas, limites e forma de controle.
Vale lembrar que, se a empresa não respeitar os prazos ou o limite diário, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento das horas como extras remuneradas, incluindo os adicionais legais.
Sou obrigada a fazer compensação de horas?
A compensação de horas só pode ser exigida se houver acordo prévio entre empregado e empregador.
Isso significa que você não é obrigada a aceitar um regime de compensação sem que tenha manifestado concordância formal com os termos.
O que garante esse direito é o próprio texto do artigo 59, §2º, da CLT, que exige a existência de um acordo individual escrito ou instrumento coletivo.
Se não houver esse documento, ou se ele for imposto de forma unilateral, a exigência da compensação pode ser considerada ilegal.
Caso você se sinta pressionada a assinar esse tipo de acordo ou seja submetida a uma jornada irregular, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado poderá analisar o caso concreto e identificar se houve violação dos seus direitos.
A compensação de horas é a mesma coisa que banco de horas?
Apesar de ambos os sistemas tratarem da flexibilização da jornada, compensação de horas e banco de horas não são exatamente a mesma coisa.
A diferença principal está no prazo para a compensação e na formalização.
A compensação de horas costuma ser utilizada para ajustes de curto prazo, dentro do mesmo mês ou, no máximo, em 6 meses, conforme acordo individual.
Já o banco de horas é um sistema mais abrangente, que permite o acúmulo e compensação ao longo do tempo, com controle detalhado de créditos e débitos de horas.
O banco pode ser pactuado por acordo individual (até 6 meses) ou por negociação coletiva (até 12 meses).
Outra diferença importante é que o banco de horas exige registro contínuo e controle formal. Muitas empresas utilizam sistemas eletrônicos para esse fim.
Já a compensação tradicional costuma ser acordada em situações pontuais, como para folgar um sábado.
Quem escolhe o dia de folga para compensar o banco de horas?
A escolha do dia de folga ou da redução de jornada para compensação de horas não é uma decisão exclusiva do trabalhador.
Em regra, cabe ao empregador organizar o cronograma, com base nas necessidades do serviço e respeitando os limites legais.
Isso ocorre porque a empresa é responsável pela gestão da jornada e pela continuidade do funcionamento do negócio.
Contudo, se o modelo de acordo de compensação de horas ou a convenção coletiva prever regras específicas sobre a definição dessas folgas, elas devem ser observadas.
Em alguns casos, o empregado pode solicitar o uso do saldo de horas em datas específicas, mas a autorização final dependerá da avaliação do empregador.
Em qualquer hipótese, é importante garantir transparência e diálogo entre as partes, evitando que o banco de horas se torne um fator de desgaste na relação de trabalho.
Como a compensação de horas afeta o cálculo de férias e 13º salário do empregado?
A compensação de horas, quando realizada de forma válida, não influencia o cálculo das férias e do 13º salário.
Isso ocorre porque as horas compensadas não são remuneradas como extras, ou seja, não entram na base de cálculo desses direitos.
Entretanto, se houver falhas no acordo ou descumprimento dos prazos e limites estabelecidos, as horas trabalhadas além da jornada legal devem ser pagas como extras.
Nesse caso, o valor adicional recebido poderá impactar o cálculo do descanso anual e do décimo terceiro, já que passam a integrar a remuneração habitual do trabalhador.
Por isso, tanto empresas quanto empregados devem manter registro preciso das horas compensadas e garantir que os acordos estejam devidamente formalizados.
A negligência nesse controle pode gerar passivos trabalhistas relevantes, especialmente em ações judiciais.
Conclusão
A compensação de horas é uma ferramenta importante para trazer flexibilidade à jornada de trabalho, mas exige cautela e atenção às regras previstas na CLT.
Sem a formalização adequada e o controle rigoroso, tanto empregadores quanto empregados podem enfrentar consequências legais e financeiras.
Se você atua em regime de compensação ou pretende adotar esse modelo em sua empresa, a melhor medida é contar com orientação jurídica especializada.
Isso garante que os seus direitos estejam protegidos e que a empresa atue dentro da legalidade, evitando prejuízos futuros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “compensação de horas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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