O trabalhador doméstico e seus direitos trabalhistas!
Quer contratar ou é um trabalhador doméstico? Saiba como garantir proteção, benefícios e respeito no dia a dia de trabalho!
Existem trabalhadores domésticos que, por desconhecimento ou erro de interpretação das regras, acabam sendo contratados ou atuando sem o devido registro em carteira.
A legislação não costuma considerar a intenção das partes, e quando há fiscalização ou uma reclamação trabalhista, a situação pode se tornar muito séria — tanto para o empregador quanto para o empregado, que pode ficar sem acesso a direitos fundamentais.
O trabalho doméstico faz parte da rotina de milhões de famílias brasileiras e, por muito tempo, foi exercido sem garantias formais de direitos.
Empregadas domésticas, cuidadores, cozinheiros e faxineiras que atuam de forma contínua em residências têm agora acesso a direitos como salário mínimo, férias, FGTS, 13º salário e jornada limitada.
Entender essas regras é fundamental tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço, evitando problemas trabalhistas e assegurando relações mais justas.
Neste artigo, vamos explicar quem é considerado trabalhador doméstico, quais são seus principais direitos e como funciona o contrato nessa modalidade.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado trabalhador doméstico?
- O que diz a CLT sobre o trabalhador doméstico?
- Quais são as normas para contratar trabalhador doméstico?
- Por que é importante formalizar o trabalhador doméstico?
- Quais são os direitos trabalhistas do trabalhador doméstico?
- O trabalhador doméstico tem direitos previdenciários?
- Um recado final para você!
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O que é considerado trabalhador doméstico?
É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa dentro de uma residência ou domicílio familiar.
Ou seja, é a pessoa que trabalha diretamente para uma família, em ambiente residencial, e não para uma empresa ou atividade comercial.
Para se enquadrar nessa categoria, a prestação de serviço deve acontecer pelo menos três vezes por semana, com vínculo regular e habitual.
Se a pessoa trabalha apenas uma ou duas vezes por semana, ela é considerada diarista e não tem vínculo empregatício, de acordo com o entendimento predominante da Justiça do Trabalho.
São exemplos de trabalhadores domésticos:
- empregada doméstica;
- cozinheira;
- babá;
- motorista particular;
- cuidador de idoso;
- jardineiro caseiro e outros profissionais que prestam serviços dentro da casa da família contratante, sem gerar lucro para o empregador.
Essa definição está prevista na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos da categoria e reforça a importância de formalizar o vínculo com registro na carteira de trabalho (CTPS), garantindo assim acesso a benefícios como salário mínimo, férias, 13º, FGTS e INSS.
O que diz a CLT sobre o trabalhador doméstico?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não era originalmente aplicável aos trabalhadores domésticos, pois essa categoria possuía um regime jurídico próprio e mais restrito.
No entanto, com os avanços legislativos, especialmente a Emenda Constitucional nº 72/2013 (conhecida como PEC das Domésticas) e a Lei Complementar nº 150/2015, os direitos dessa classe foram ampliados e equiparados, em parte, aos dos demais trabalhadores regidos pela CLT.
Hoje, embora o trabalhador doméstico não esteja integralmente submetido à CLT, ele possui um conjunto de direitos próprios, com base nessa legislação específica (LC nº 150/2015), que garante:
- Registro em carteira de trabalho desde o primeiro dia;
- Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 semanais, com controle de ponto obrigatório;
- Hora extra com adicional de 50% e possibilidade de banco de horas;
- Intervalo mínimo de 1 hora para refeições;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3, após 12 meses de trabalho;
- 13º salário proporcional;
- FGTS obrigatório, com recolhimento mensal pelo empregador;
- INSS (previdência social);
- Seguro-desemprego, em caso de dispensa sem justa causa;
- Estabilidade no emprego durante a gestação, entre outros.
Portanto, a CLT inspira vários desses direitos, mas a regulamentação principal do trabalho doméstico está na LC 150/2015, que funciona como uma legislação complementar, detalhando obrigações e garantias específicas dessa relação de emprego.
É essencial que empregadores e empregados conheçam essas normas para garantir uma contratação regular e evitar problemas trabalhistas no futuro.
Quais são as normas para contratar trabalhador doméstico?
Para contratar um trabalhador doméstico de forma legal e segura, é fundamental seguir as normas previstas principalmente na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos da categoria.
Esse processo exige atenção a vários pontos formais, desde o registro em carteira até o cumprimento das obrigações trabalhistas mensais. Veja o que é necessário:
1. A primeira exigência é registrar o contrato na carteira de trabalho (CTPS) do empregado logo no primeiro dia.
Esse registro deve conter a data de admissão, função exercida, jornada semanal e salário acordado.
2. Também é obrigatório cadastrar o empregador e o empregado no sistema eSocial, plataforma do governo que centraliza todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Através do eSocial, o empregador faz mensalmente o recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos, além de gerar o comprovante de pagamento do salário.
3. A jornada deve seguir o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeições.
O trabalho além dessa jornada deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%, ou compensado através de banco de horas.
4. O empregado também tem direito a folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos, e a descanso em feriados nacionais.
Outros direitos que devem ser respeitados incluem o pagamento do 13º salário, férias de 30 dias com adicional de 1/3, depósito mensal do FGTS (8% do salário), além do recolhimento de INSS para garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele também tem direito a aviso prévio, multa rescisória do FGTS, guias rescisórias e seguro-desemprego.
Por fim, é importante formalizar as condições do vínculo por escrito, por meio de um contrato de trabalho, mesmo que simples.
Isso ajuda a evitar dúvidas sobre função, jornada e remuneração, e garante mais segurança jurídica para ambas as partes.
Seguir essas normas não é apenas uma exigência legal: é um ato de respeito com o trabalhador e uma forma de evitar passivos trabalhistas no futuro.
Por que é importante formalizar o trabalhador doméstico?
Formalizar o trabalhador doméstico é e ssencial para garantir que ele tenha acesso a todos os direitos previstos em lei, como aposentadoria, férias, FGTS e 13º salário.
Além disso, essa formalização também protege o empregador de problemas sérios.
Um erro na contratação, como não registrar em carteira, deixar de recolher os encargos ou descumprir a jornada legal, pode custar muito caro.
As penalidades para quem mantém vínculo doméstico irregular incluem multas trabalhistas e ações judiciais que podem se arrastar por anos, causando prejuízos financeiros e até bloqueio de bens.
O sistema não costuma ser indulgente com quem descumpre essas obrigações, mesmo que por desconhecimento.
E quando o problema aparece, ele pode comprometer não só o patrimônio do empregador, mas também a estabilidade de toda a família.
Por isso, agir corretamente desde o início é a melhor forma de evitar riscos e construir uma relação de trabalho justa e segura.
Quais são os direitos trabalhistas do trabalhador doméstico?
Principais direitos trabalhistas do trabalhador doméstico
Direito | Descrição |
---|---|
Registro em carteira | Obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, com todos os dados contratuais. |
Jornada de trabalho | Máximo de 8h por dia e 44h por semana, com intervalo mínimo de 1h. |
Hora extra | Pagamento com adicional de 50% ou compensação por banco de horas. |
FGTS obrigatório | Recolhimento mensal de 8% do salário pelo empregador. |
13º salário | Pago em duas parcelas, até 30/11 e 20/12, proporcional ao tempo trabalhado. |
Férias + 1/3 | 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3. |
Licença-maternidade | 120 dias, com salário pago pelo INSS. Empregada tem estabilidade no emprego. |
Descanso semanal | Folga de 1 dia por semana, preferencialmente aos domingos, e feriados nacionais. |
Aviso prévio | Mínimo de 30 dias, com acréscimo proporcional por tempo de serviço. |
Seguro-desemprego | Disponível em caso de demissão sem justa causa, se preenchidos os requisitos legais. |
Os direitos trabalhistas do trabalhador doméstico foram profundamente ampliados e formalizados a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013 (a chamada PEC das Domésticas) e, depois, regulamentados pela Lei Complementar nº 150/2015.
Essa legislação representou um marco na história das relações de trabalho no Brasil, assegurando a essa categoria de profissionais direitos antes restritos aos trabalhadores em empresas privadas.
A seguir, elencamos os principais direitos garantidos ao trabalhador doméstico:
- registro em carteira de trabalho
- jornada de trabalho
- hora extra remunerada
- FGTS obrigatório
- INSS e contribuição previdenciária
- 13º salário
- férias remunerdas
- vale-transporte
- adicional noturno
- intervalo para descanso
Além desses direitos, empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. O empregador é ressarcido desses valores pelo INSS.
No caso de demissão, são direitos:
- aviso prévio proporcional
- seguro-desemprego
- multa do FGTS
Vale destacar que se o trabalhador doméstico sofrer acidente de trabalho, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao serviço, além dos benefícios do INSS durante o afastamento.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar processos trabalhistas, cobranças retroativas e penalidades ao empregador.
Por isso, é fundamental formalizar corretamente o vínculo e manter os registros atualizados no sistema eSocial.
Tanto para o trabalhador quanto para o contratante, cumprir a lei é o melhor caminho para uma relação de trabalho estável, segura e justa.
O trabalhador doméstico tem direitos previdenciários?
Sim, o trabalhador doméstico tem direitos previdenciários assegurados por lei, desde que esteja devidamente registrado e com as contribuições ao INSS em dia.
Isso significa que, ao ser contratado com carteira assinada e ter os recolhimentos feitos mensalmente pelo eSocial, o doméstico passa a ter acesso aos mesmos benefícios dos demais segurados do INSS.
Entre eles, estão a aposentadoria por idade ou invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte para os dependentes e o auxílio-reclusão.
Além disso, o tempo de contribuição é contabilizado para fins de aposentadoria.
Esses direitos só são garantidos quando há formalização do vínculo e o recolhimento correto dos encargos.
Por isso, manter tudo regularizado não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de garantir segurança para o presente e para o futuro do trabalhador.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “trabalhador doméstico” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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