O trabalhador doméstico e seus direitos trabalhistas!

Quer contratar ou é um trabalhador doméstico? Saiba como garantir proteção, benefícios e respeito no dia a dia de trabalho!

imagem representando trabalhador doméstico

O trabalhador doméstico e seus direitos trabalhistas!

Existem trabalhadores domésticos que, por desconhecimento ou erro de interpretação das regras, acabam sendo contratados ou atuando sem o devido registro em carteira.

A legislação não costuma considerar a intenção das partes, e quando há fiscalização ou uma reclamação trabalhista, a situação pode se tornar muito séria — tanto para o empregador quanto para o empregado, que pode ficar sem acesso a direitos fundamentais.

O trabalho doméstico faz parte da rotina de milhões de famílias brasileiras e, por muito tempo, foi exercido sem garantias formais de direitos. 

Empregadas domésticas, cuidadores, cozinheiros e faxineiras que atuam de forma contínua em residências têm agora acesso a direitos como salário mínimo, férias, FGTS, 13º salário e jornada limitada.

Entender essas regras é fundamental tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço, evitando problemas trabalhistas e assegurando relações mais justas.

Neste artigo, vamos explicar quem é considerado trabalhador doméstico, quais são seus principais direitos e como funciona o contrato nessa modalidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado trabalhador doméstico?

É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa dentro de uma residência ou domicílio familiar.

Ou seja, é a pessoa que trabalha diretamente para uma família, em ambiente residencial, e não para uma empresa ou atividade comercial.

Para se enquadrar nessa categoria, a prestação de serviço deve acontecer pelo menos três vezes por semana, com vínculo regular e habitual.

Se a pessoa trabalha apenas uma ou duas vezes por semana, ela é considerada diarista e não tem vínculo empregatício, de acordo com o entendimento predominante da Justiça do Trabalho.

São exemplos de trabalhadores domésticos:

Essa definição está prevista na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos da categoria e reforça a importância de formalizar o vínculo com registro na carteira de trabalho (CTPS), garantindo assim acesso a benefícios como salário mínimo, férias, 13º, FGTS e INSS.

O que diz a CLT sobre o trabalhador doméstico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não era originalmente aplicável aos trabalhadores domésticos, pois essa categoria possuía um regime jurídico próprio e mais restrito.

No entanto, com os avanços legislativos, especialmente a Emenda Constitucional nº 72/2013 (conhecida como PEC das Domésticas) e a Lei Complementar nº 150/2015, os direitos dessa classe foram ampliados e equiparados, em parte, aos dos demais trabalhadores regidos pela CLT.

Hoje, embora o trabalhador doméstico não esteja integralmente submetido à CLT, ele possui um conjunto de direitos próprios, com base nessa legislação específica (LC nº 150/2015), que garante:

Portanto, a CLT inspira vários desses direitos, mas a regulamentação principal do trabalho doméstico está na LC 150/2015, que funciona como uma legislação complementar, detalhando obrigações e garantias específicas dessa relação de emprego.

É essencial que empregadores e empregados conheçam essas normas para garantir uma contratação regular e evitar problemas trabalhistas no futuro.

Quais são as normas para contratar trabalhador doméstico?

imagem explicativa sobre quais são as normas para contratar trabalhador doméstico.

Quais são as normas para contratar trabalhador doméstico?

Para contratar um trabalhador doméstico de forma legal e segura, é fundamental seguir as normas previstas principalmente na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos da categoria.

Esse processo exige atenção a vários pontos formais, desde o registro em carteira até o cumprimento das obrigações trabalhistas mensais. Veja o que é necessário:

1. A primeira exigência é registrar o contrato na carteira de trabalho (CTPS) do empregado logo no primeiro dia.

Esse registro deve conter a data de admissão, função exercida, jornada semanal e salário acordado.

2. Também é obrigatório cadastrar o empregador e o empregado no sistema eSocial, plataforma do governo que centraliza todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Através do eSocial, o empregador faz mensalmente o recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos, além de gerar o comprovante de pagamento do salário.

3. A jornada deve seguir o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeições.

O trabalho além dessa jornada deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%, ou compensado através de banco de horas.

4. O empregado também tem direito a folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos, e a descanso em feriados nacionais.

Outros direitos que devem ser respeitados incluem o pagamento do 13º salário, férias de 30 dias com adicional de 1/3, depósito mensal do FGTS (8% do salário), além do recolhimento de INSS para garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele também tem direito a aviso prévio, multa rescisória do FGTS, guias rescisórias e seguro-desemprego.

Por fim, é importante formalizar as condições do vínculo por escrito, por meio de um contrato de trabalho, mesmo que simples.

Isso ajuda a evitar dúvidas sobre função, jornada e remuneração, e garante mais segurança jurídica para ambas as partes.

Seguir essas normas não é apenas uma exigência legal: é um ato de respeito com o trabalhador e uma forma de evitar passivos trabalhistas no futuro.

Por que é importante formalizar o trabalhador doméstico?

Formalizar o trabalhador doméstico é e ssencial para garantir que ele tenha acesso a todos os direitos previstos em lei, como aposentadoria, férias, FGTS e 13º salário.

Além disso, essa formalização também protege o empregador de problemas sérios.

Um erro na contratação, como não registrar em carteira, deixar de recolher os encargos ou descumprir a jornada legal, pode custar muito caro.

As penalidades para quem mantém vínculo doméstico irregular incluem multas trabalhistas e ações judiciais que podem se arrastar por anos, causando prejuízos financeiros e até bloqueio de bens.

O sistema não costuma ser indulgente com quem descumpre essas obrigações, mesmo que por desconhecimento.

E quando o problema aparece, ele pode comprometer não só o patrimônio do empregador, mas também a estabilidade de toda a família.

Por isso, agir corretamente desde o início é a melhor forma de evitar riscos e construir uma relação de trabalho justa e segura.

Quais são os direitos trabalhistas do trabalhador doméstico?

Principais direitos trabalhistas do trabalhador doméstico

Direito Descrição
Registro em carteira Obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, com todos os dados contratuais.
Jornada de trabalho Máximo de 8h por dia e 44h por semana, com intervalo mínimo de 1h.
Hora extra Pagamento com adicional de 50% ou compensação por banco de horas.
FGTS obrigatório Recolhimento mensal de 8% do salário pelo empregador.
13º salário Pago em duas parcelas, até 30/11 e 20/12, proporcional ao tempo trabalhado.
Férias + 1/3 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3.
Licença-maternidade 120 dias, com salário pago pelo INSS. Empregada tem estabilidade no emprego.
Descanso semanal Folga de 1 dia por semana, preferencialmente aos domingos, e feriados nacionais.
Aviso prévio Mínimo de 30 dias, com acréscimo proporcional por tempo de serviço.
Seguro-desemprego Disponível em caso de demissão sem justa causa, se preenchidos os requisitos legais.

Os direitos trabalhistas do trabalhador doméstico foram profundamente ampliados e formalizados a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013 (a chamada PEC das Domésticas) e, depois, regulamentados pela Lei Complementar nº 150/2015.

Essa legislação representou um marco na história das relações de trabalho no Brasil, assegurando a essa categoria de profissionais direitos antes restritos aos trabalhadores em empresas privadas.

A seguir, elencamos os principais direitos garantidos ao trabalhador doméstico:

  1. registro em carteira de trabalho
  2. jornada de trabalho
  3. hora extra remunerada
  4. FGTS obrigatório
  5. INSS e contribuição previdenciária
  6. 13º salário
  7. férias remunerdas
  8. vale-transporte
  9. adicional noturno
  10. intervalo para descanso

Além desses direitos, empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. O empregador é ressarcido desses valores pelo INSS.

No caso de demissão, são direitos:

Vale destacar que se o trabalhador doméstico sofrer acidente de trabalho, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao serviço, além dos benefícios do INSS durante o afastamento.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar processos trabalhistas, cobranças retroativas e penalidades ao empregador.

Por isso, é fundamental formalizar corretamente o vínculo e manter os registros atualizados no sistema eSocial.

Tanto para o trabalhador quanto para o contratante, cumprir a lei é o melhor caminho para uma relação de trabalho estável, segura e justa.

O trabalhador doméstico tem direitos previdenciários?

Sim, o trabalhador doméstico tem direitos previdenciários assegurados por lei, desde que esteja devidamente registrado e com as contribuições ao INSS em dia.

Isso significa que, ao ser contratado com carteira assinada e ter os recolhimentos feitos mensalmente pelo eSocial, o doméstico passa a ter acesso aos mesmos benefícios dos demais segurados do INSS.

Entre eles, estão a aposentadoria por idade ou invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte para os dependentes e o auxílio-reclusão.

Além disso, o tempo de contribuição é contabilizado para fins de aposentadoria.

Esses direitos só são garantidos quando há formalização do vínculo e o recolhimento correto dos encargos.

Por isso, manter tudo regularizado não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de garantir segurança para o presente e para o futuro do trabalhador.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “trabalhador doméstico” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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