Fratura do rádio distal pode aposentar?

Você sabe se a fratura do rádio distal pode aposentar? Entenda os critérios que o INSS avalia para conceder esse benefício.

Fratura do rádio distal pode aposentar?

Fratura do rádio distal pode aposentar?

A fratura do rádio distal é uma das lesões mais frequentes nos atendimentos ortopédicos, especialmente entre idosos e pessoas que sofrem quedas com apoio da mão.

Embora seja uma condição médica comum, ela pode afetar significativamente a vida profissional e, em alguns casos, gerar direito a benefícios do INSS ou até mesmo à aposentadoria por invalidez.

Neste artigo, você vai entender, de forma simples e direta, quando essa fratura pode gerar afastamento, quais os direitos do segurado e o que é necessário para obter benefícios.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é fratura do rádio distal?

A fratura do rádio distal é uma lesão que ocorre na extremidade inferior do osso rádio, um dos dois ossos que formam o antebraço, localizada próxima ao punho.

Essa fratura acontece, em geral, quando a pessoa sofre uma queda e tenta se proteger com a mão estendida, causando um impacto direto nessa região.

Também pode ocorrer por acidentes de trânsito ou esportes de impacto.

Essa lesão é muito comum, principalmente entre pessoas idosas, que apresentam maior fragilidade óssea devido à osteoporose, mas também pode afetar adultos jovens em situações de trauma intenso.

É uma fratura que pode variar de leve a grave, podendo ser simples, sem deslocamento dos fragmentos ósseos, ou complexa, com múltiplas fraturas e comprometimento da articulação do punho.

O diagnóstico é feito por meio de exame clínico, que avalia dor, inchaço e deformidade, e exames de imagem, como radiografias e tomografias, para identificar a extensão e o tipo da fratura.

Compreender o que é essa fratura é essencial porque suas consequências podem ser sérias e impactar diretamente a capacidade de trabalhar e realizar atividades do dia a dia, tornando importante conhecer seus direitos perante o INSS e a legislação brasileira.

Quais são as sequelas de uma fratura no rádio distal?

As sequelas de uma fratura no rádio distal dependem da gravidade da lesão e da eficácia do tratamento, mas podem ser duradouras e limitantes para quem as sofre.

Mesmo com tratamento adequado, alguns pacientes podem apresentar dor crônica, redução da mobilidade e alterações na força do punho e da mão.

Entre as sequelas mais comuns estão a rigidez articular, que limita os movimentos de flexão, extensão e rotação do punho, prejudicando a realização de tarefas simples como segurar objetos ou digitar.

Além disso, podem surgir deformidades visíveis que comprometem a estética e a função da mão.

Outra consequência frequente é o desenvolvimento de artrite pós-traumática, quando a lesão atinge a cartilagem da articulação, provocando dor persistente e desgaste precoce da articulação.

Em casos mais graves, pode ocorrer a síndrome de dor regional complexa, uma condição caracterizada por dor intensa e constante, associada a alterações na pele e no sistema nervoso.

Essas sequelas são importantes porque podem gerar incapacidade parcial ou total para o trabalho, e nesse contexto, o segurado tem o direito de buscar auxílio previdenciário para garantir sua subsistência durante o período de recuperação ou mesmo de forma definitiva.

Por isso, é fundamental que o paciente acompanhe a recuperação com profissionais especializados, como ortopedistas e fisioterapeutas, para minimizar os danos e evitar limitações permanentes que prejudiquem sua qualidade de vida e capacidade laboral.

Quanto tempo leva a recuperação de uma fratura rádio distal?

O tempo para a recuperação completa de uma fratura do rádio distal varia conforme a complexidade da lesão e o tratamento adotado, mas em geral, o processo exige paciência e cuidados específicos.

Em fraturas simples, que não necessitam de cirurgia, a recuperação costuma durar em torno de seis semanas de imobilização com gesso ou tala, seguidas de um período de fisioterapia para recuperar a mobilidade e a força do punho.

O retorno às atividades normais pode ocorrer em cerca de três meses, dependendo da evolução clínica.

No entanto, fraturas mais complexas, que exigem intervenção cirúrgica com fixação por placas e parafusos, podem demandar um tempo maior para a cicatrização óssea e a reabilitação funcional.

Nesses casos, o paciente pode precisar de seis meses ou mais para recuperar a funcionalidade do membro afetado, especialmente se houver complicações ou sequelas.

O tempo de recuperação também é influenciado pela idade, condição geral de saúde, existência de doenças prévias e adesão ao tratamento e à fisioterapia.

Portanto, não existe um prazo fixo e universal, mas sim uma avaliação individualizada.

Durante esse período, o segurado pode estar temporariamente incapacitado para o trabalho, o que justifica a necessidade de auxílio-doença junto ao INSS para garantir o sustento enquanto a recuperação não está concluída.

É possível que a fratura do rádio distal seja considerada uma doença ocupacional?

A caracterização da fratura do rádio distal como doença ocupacional ou acidente de trabalho depende diretamente da relação entre a lesão e o ambiente ou atividade profissional do trabalhador.

Se a fratura ocorrer durante o exercício da função, seja por uma queda no local de trabalho, acidente com máquinas ou esforço físico intenso, ela será considerada um acidente de trabalho, amparado pela legislação previdenciária e trabalhista brasileira, com direito a benefícios específicos.

Além disso, quando a fratura é decorrente de atividades que envolvem esforço repetitivo ou condições insalubres que levam ao desgaste ósseo e muscular, pode-se enquadrar como doença ocupacional, que é aquela desencadeada ou agravada pelo ambiente de trabalho.

Nesses casos, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, que oferece proteção durante o afastamento, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e a possibilidade de requerer indenizações em situações de negligência da empresa.

A legislação que regula esses direitos está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, garantindo proteção especial ao trabalhador acidentado ou doente em decorrência do trabalho.

Por isso, é essencial que o trabalhador informe imediatamente o acidente ao empregador, registre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e busque a orientação adequada para garantir todos os seus direitos.

Quanto tempo o INSS afasta por fratura do rádio distal?

O período de afastamento concedido pelo INSS para uma fratura do rádio distal depende da avaliação médica pericial, que analisa a gravidade da lesão, o tipo de tratamento e a evolução clínica do segurado.

Em geral, o INSS concede o benefício de auxílio-doença após 15 dias de afastamento no trabalho, prazo em que o empregado é responsável pelo afastamento inicial.

A perícia médica define o tempo de duração do benefício, que pode variar de um a três meses, podendo ser prorrogado caso o segurado ainda não tenha condições de retornar às suas atividades laborais.

É importante destacar que esse prazo não é fixo e pode ser estendido, desde que o segurado comprove a manutenção da incapacidade, mediante exames e laudos médicos atualizados.

Se a fratura resultar em sequelas permanentes, com incapacidade total para o trabalho, o INSS poderá conceder aposentadoria por invalidez.

O acompanhamento próximo e a apresentação correta dos documentos médicos são fundamentais para garantir que o afastamento seja suficiente para a recuperação, evitando o retorno precoce ao trabalho, que pode agravar a lesão e prejudicar a saúde do segurado.

A fratura do rádio distal dá direito a quais benefícios?

Quem sofre uma fratura do rádio distal pode ter direito a vários benefícios previdenciários, dependendo do grau de incapacidade e das condições da lesão.

O benefício mais comum é o auxílio-doença, destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido à lesão.

Esse benefício pode ser solicitado logo após o afastamento inicial e exige comprovação por meio de perícia médica no INSS.

Se a fratura for resultado de acidente de trabalho, o segurado tem direito ao auxílio-doença acidentário, que oferece as mesmas garantias do auxílio-doença comum, mas com estabilidade no emprego garantida por 12 meses após o retorno.

Caso a lesão deixe sequelas permanentes que reduzam a capacidade laborativa, mesmo que o segurado ainda possa exercer alguma atividade, o INSS poderá conceder o auxílio-acidente.

Esse benefício é uma indenização paga de forma vitalícia e pode ser acumulado com salário ou aposentadoria.

Nos casos em que a fratura resulte em incapacidade total e permanente, o segurado poderá requerer a aposentadoria por invalidez.

Além dos benefícios previdenciários, trabalhadores que tenham sofrido a fratura em decorrência da atividade laboral também têm garantias trabalhistas, como estabilidade e eventuais indenizações por danos.

Por fim, para pessoas com baixa renda e deficiência decorrente de sequelas, pode ser possível o acesso ao BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, que garante um salário mínimo mensal, desde que cumpridos os requisitos socioeconômicos.

A fratura do rádio distal aposenta?

A simples ocorrência de uma fratura do rádio distal não garante automaticamente a aposentadoria.

Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, é necessário que a fratura tenha provocado uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Essa incapacidade deve ser comprovada por meio da perícia médica do INSS, que avalia o quadro clínico, a extensão das sequelas e o impacto na capacidade funcional do segurado.

Além disso, o segurado precisa ter cumprido a carência mínima exigida pela Previdência, que geralmente é de 12 contribuições mensais.

Se essas condições forem atendidas, o benefício pode ser concedido, garantindo a aposentadoria por invalidez e o direito a receber um salário mensal enquanto durar a incapacidade.

É importante lembrar que a legislação previdenciária permite que, mesmo após a concessão da aposentadoria, o INSS realize perícias periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade.

Qual fratura aposenta?

Nem todas as fraturas levam à aposentadoria. A aposentadoria por invalidez é concedida em casos de fraturas que provoquem incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade essa que não pode ser revertida com tratamento ou reabilitação.

São exemplos de fraturas que podem dar direito à aposentadoria aquelas que provocam deformidades graves, limitações significativas de movimento, dor crônica incapacitante ou sequelas que prejudiquem a realização de atividades laborais essenciais.

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/91, regula os critérios para concessão do benefício, reforçando a necessidade de comprovação médica detalhada e perícia pelo INSS.

Cada caso é avaliado individualmente, considerando as especificidades da lesão, a profissão do segurado e as possibilidades de readaptação.

Como conseguir aposentadoria por fratura do rádio distal?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez decorrente de uma fratura do rádio distal, o primeiro passo é solicitar o benefício junto ao INSS, por meio do site Meu INSS ou pelo telefone 135.

É fundamental apresentar documentação médica completa, incluindo laudos, exames e relatórios que comprovem a gravidade da lesão e a incapacidade para o trabalho.

A perícia médica do INSS é o momento decisivo, na qual será avaliada a situação do segurado.

Se a perícia negar o benefício, ainda é possível apresentar recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para contestar a decisão, especialmente se houver provas médicas consistentes.

Dada a complexidade e a importância desse processo, contar com orientação especializada de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que todos os documentos necessários estejam devidamente organizados.

Além disso, pessoas com sequelas permanentes e baixa renda podem avaliar a possibilidade de requerer o BPC LOAS, benefício que não exige contribuições previdenciárias, mas depende de critérios socioeconômicos rigorosos.

Agir rapidamente é fundamental, pois atrasos na solicitação ou falta de documentação podem comprometer o acesso aos benefícios, prejudicando a sua estabilidade financeira e qualidade de vida.

Procure sempre um profissional qualificado para tirar suas dúvidas e conduzir o processo, evitando problemas futuros e garantindo o respeito aos seus direitos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Fratura do rádio distal” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!