Sou CLT e não recebo hora extra: isso é legal? O que fazer?
Ficar após o expediente e não receber hora extra pode parecer comum, mas pode estar fora da lei. Veja o que a CLT diz sobre isso.
Quem trabalha com carteira assinada no Brasil tem uma série de direitos assegurados pela CLT.
Entre eles, está o recebimento pelas horas de trabalho que ultrapassam a jornada contratada.
Mesmo assim, ainda é comum encontrar relatos de trabalhadores que, apesar de cumprirem expediente além do normal, não recebem hora extra.
Isso levanta uma dúvida importante: essa prática é legal? E, principalmente, o que fazer para garantir seus direitos?
Neste artigo, vamos responder as dúvidas mais comuns sobre o tema e mostrar, com base na legislação, quais são seus direitos e os caminhos possíveis para corrigi-los.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a lei sobre hora extra?
- Como funcionam as horas extras?
- Qual é o valor de uma hora extra?
- Qual é o limite máximo de horas extras por mês?
- Como calcular hora extra 50% e 100%?
- É ilegal não pagar hora extra?
- Não recebo hora extra que teria direito, o que fazer?
- O que devo fazer se não receber horas extras?
- Posso processar a empresa por não pagar horas extras?
- Qual é a multa por não pagamento de horas extras?
- Qual o valor da indenização por horas extras?
- Um recado final para você!
- Autor
O que diz a lei sobre hora extra?
A legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer que as horas extras devem ser pagas ao trabalhador que excede sua jornada regular.
Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração do trabalho pode ser acrescida de até duas horas por dia, mediante acordo entre as partes ou convenção coletiva, e o pagamento deve ter um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVI,também garante o pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%.
Isso significa que qualquer tempo trabalhado além da jornada precisa ser remunerado com esse adicional, salvo em hipóteses legais que excluem o direito.
Como é o caso dos cargos de confiança e trabalhadores externos incompatíveis com controle de jornada.
Portanto, quando o empregador não realiza esse pagamento, ele está descumprindo uma regra prevista tanto na legislação infraconstitucional quanto na própria Constituição.
Como funcionam as horas extras?
As horas extras funcionam como uma compensação financeira pelas horas trabalhadas além do que está previsto no contrato.
Isso ocorre, geralmente, quando o trabalhador ultrapassa as 8 horas diárias ou 44 horas semanais, padrões estabelecidos como jornada máxima pela CLT.
É importante saber que essas horas só devem ser computadas se houver controle de jornada, o que acontece na maioria dos contratos de trabalho sob o regime CLT.
Caso você esteja em um cargo sem controle de horário, como ocorre com gerentes com poderes de gestão ou profissionais em teletrabalho por tarefa, o pagamento de hora extra pode não ser obrigatório.
Se você trabalha sob controle de ponto, seja eletrônico, manual ou mecânico, e ultrapassa sua jornada sem receber a devida remuneração adicional, é possível caracterizar a existência de horas extras não pagas.
Isso pode ocorrer inclusive quando há chamadas fora do expediente, atividades após o fim do turno, ou acúmulo de funções que prolongam a permanência no ambiente de trabalho.
Qual é o valor de uma hora extra?
O valor da hora extra depende diretamente do valor da sua hora de trabalho regular.
Para encontrar esse valor, é necessário dividir o seu salário mensal pela quantidade de horas contratadas no mês, que normalmente é de 220 horas mensais para quem trabalha 44 horas por semana.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 terá o valor da hora normal de R$ 10,00 (R$ 2.200 ÷ 220).
Aplicando o adicional de 50%, o valor da hora extra passa a ser R$ 15,00. Já se a hora extra ocorrer em feriados ou domingos, o adicional é de 100%, elevando o valor para R$ 20,00.
Vale destacar que esse cálculo pode mudar em caso de convenções ou acordos coletivos, que estabeleçam percentuais superiores aos mínimos legais.
O uso de calculadora de hora extra pode facilitar esse processo, principalmente quando se trata de grande volume de horas acumuladas ao longo do mês.
Qual é o limite máximo de horas extras por mês?
A legislação impõe limites para proteger a saúde do trabalhador e evitar abusos.
O artigo 59 da CLT estabelece que a jornada pode ser acrescida de no máximo duas horas por dia, o que representa cerca de 60 horas extras por mês, considerando uma média de 30 dias corridos.
Esse limite diário só pode ser ultrapassado em situações excepcionais, como necessidade imperiosa ou força maior, situações essas também previstas na CLT.
Se a empresa exige constantemente que o funcionário exceda esse limite, isso pode caracterizar abuso e gerar o direito a indenizações adicionais por danos físicos e morais, além da compensação financeira das horas não pagas.
O controle dessa carga horária precisa ser feito de forma precisa pelo empregador.
Se não for registrado corretamente, o trabalhador pode buscar a comprovação por meios alternativos, como mensagens, e-mails ou testemunhas.
Como calcular hora extra 50% e 100%?
O cálculo de hora extra com adicional de 50% é aplicado às horas extras realizadas em dias normais de trabalho, como segunda a sexta-feira, ou aos sábados, se estiverem fora da jornada prevista.
Já o cálculo com adicional de 100% é utilizado nos casos de horas extras em domingos e feriados, conforme determina a Lei nº 605/1949.
Também se aplica quando o trabalhador realiza atividade durante o descanso semanal remunerado sem folga compensatória.
Vamos usar um exemplo prático. Suponha que um trabalhador receba R$ 2.640,00 por mês:
- Valor da hora normal: R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00
- Hora extra com 50%: R$ 12,00 × 1,5 = R$ 18,00
- Hora extra com 100%: R$ 12,00 × 2 = R$ 24,00
O uso da calculadora de hora extra facilita o controle de valores devidos, especialmente quando há variação de adicionais durante o mês.
É ilegal não pagar hora extra?
Sim, o não pagamento de hora extra quando ela é devida é ilegal e configura infração trabalhista.
A omissão do empregador nesse sentido viola tanto o que está previsto no artigo 59 da CLT quanto o que determina o artigo 7º da Constituição Federal.
O trabalhador que realiza horas extras e não recebe a remuneração correspondente tem direito a buscar os valores retroativos, podendo também reclamar reflexos sobre outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.
Essa prática não apenas desrespeita a legislação, como também pode caracterizar fraude trabalhista, quando fica comprovado que a empresa age de forma reiterada para omitir o pagamento.
Não recebo hora extra que teria direito, o que fazer?
Se você cumpre jornada além do seu contrato e não está recebendo hora extra, o primeiro passo é reunir provas.
Isso pode incluir cópias de espelho de ponto, cartões de acesso, registros eletrônicos, e-mails e até relatos de testemunhas que possam comprovar a sua permanência no local de trabalho.
Com esse material em mãos, é possível tentar um diálogo direto com a empresa, preferencialmente por meio de notificação por escrito.
Esse contato inicial demonstra boa-fé e abre espaço para que a situação seja resolvida administrativamente.
Caso não haja solução, é essencial consultar um advogado trabalhista, que poderá analisar seu caso com base nas provas e orientar sobre os próximos passos, inclusive para garantir que os prazos legais sejam respeitados.
O que devo fazer se não receber horas extras?
Ao perceber que não está sendo remunerado corretamente pelas horas extras realizadas, você deve agir com rapidez.
Deixar essa situação se prolongar pode resultar na perda de parte dos seus direitos, já que a legislação permite cobrar apenas os últimos cinco anos de diferenças salariais.
Você deve:
- Registrar a situação de forma organizada, com provas;
- Formalizar a reclamação à empresa;
- Buscar apoio jurídico para entender se o seu caso se enquadra na cobrança judicial e qual seria a melhor estratégia para recuperação dos valores.
Agir rápido pode fazer a diferença entre reaver tudo o que é devido ou perder parte dos valores por prescrição.
Por isso, não espere o término do contrato para procurar seus direitos.
Posso processar a empresa por não pagar horas extras?
Sim, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista contra a empresa caso não haja acordo ou correção voluntária da irregularidade.
A ação é proposta na Justiça do Trabalho e pode incluir pedidos de:
- Pagamento das horas extras não quitadas;
- Reflexos em outras verbas salariais;
- Multas legais;
- Danos morais, se houver comprovação de abuso ou prejuízo emocional.
O prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, e o período de cobrança se limita aos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.
Qual é a multa por não pagamento de horas extras?
Embora a CLT não traga uma multa específica exclusiva para o não pagamento de horas extras, o descumprimento dessa obrigação pode gerar múltiplas penalidades para a empresa. Entre elas:
- Multa do artigo 467 da CLT, que prevê pagamento imediato das verbas incontroversas, com acréscimo de 50%;
- Multa do artigo 477, por atraso no pagamento na rescisão;
Juros e correção monetária sobre os valores não pagos;
Reflexos sobre FGTS, férias e outras verbas.
Além disso, se for comprovado que a empresa agiu com dolo ou má-fé, o juiz pode aplicar sanções adicionais e até condenações por danos morais, especialmente em casos de reincidência ou prejuízo psicológico evidente ao trabalhador.
Qual o valor da indenização por horas extras?
O valor da indenização por horas extras depende de diversos fatores, como:
- Quantidade de horas não pagas;
- Tempo de contrato;
- Adicionais aplicáveis (50% ou 100%);
- Reflexos em verbas como férias, FGTS, 13º salário e DSR;
- Possível indenização por danos morais, se houver prejuízo à dignidade do trabalhador.
Cada caso é único, e por isso a consulta com um advogado trabalhista é indispensável para avaliar o valor exato.
Ele poderá realizar o cálculo de hora extra com base nos registros e estimar com segurança os valores a serem requeridos judicialmente.
Se você é CLT e não recebe hora extra, saiba que isso não é permitido pela lei em grande parte dos casos.
Ao entender como funciona o pagamento de hora extra e o que fazer quando a empresa não paga hora extra, você se protege contra perdas financeiras que podem se acumular ao longo do tempo.
Busque auxílio jurídico o quanto antes. O tempo é um fator que pode limitar seus direitos, e agir com urgência e respaldo profissional é o caminho mais seguro para garantir o que é seu por direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Sou CLT e não recebo hora extra: isso é legal?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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