BPC LOAS para pessoas com transtorno bipolar: como solicitar?
Solicitar o BPC LOAS com transtorno bipolar exige documentação e atenção aos detalhes. Veja o passo a passo completo.
Viver com transtorno bipolar pode gerar dificuldades significativas, especialmente quando a condição afeta a autonomia e a capacidade de trabalhar.
Nesses casos, muitas pessoas buscam entender se têm direito ao BPC LOAS, um benefício assistencial previsto em lei.
Este artigo esclarece, de forma acessível e segura, quando o transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência, quais são os requisitos legais e como dar entrada no pedido junto ao INSS.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é transtorno bipolar?
- Qual o CID mais grave da bipolaridade?
- Quais são os direitos de um portador de transtorno bipolar?
- Quais doenças mentais dão direito ao BPC LOAS?
- Quem tem transtorno bipolar pode receber o BPC?
- Como dar entrada no BPC LOAS por transtorno bipolar?
- Preciso de advogado para entrar com BPC LOAS para transtorno bipolar?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é transtorno bipolar?
O transtorno bipolar é uma condição de saúde mental classificada como um transtorno do humor, caracterizada por alterações extremas e recorrentes de humor, energia e comportamento.
A pessoa alterna entre episódios de depressão profunda e de euforia intensa (mania), muitas vezes com períodos de estabilidade entre eles.
Esses episódios não se confundem com variações normais de humor: tratam-se de estados graves, duradouros e incapacitantes.
Durante um episódio maníaco, o indivíduo pode apresentar comportamentos impulsivos, agitação, fala acelerada, autoestima inflada e dificuldade em dormir.
Em casos graves, pode haver delírios de grandeza ou agressividade.
Já no polo depressivo, é comum a pessoa sentir tristeza intensa, desesperança, perda de energia, alterações no apetite, isolamento social e, por vezes, pensamentos suicidas.
Por exemplo, um trabalhador com diagnóstico de transtorno bipolar pode alternar entre períodos em que se sente invencível e toma decisões precipitadas, como pedir demissão ou fazer grandes dívidas, e fases em que não consegue sair da cama, faltando repetidamente ao trabalho e perdendo a capacidade de manter uma rotina.
Essa instabilidade pode comprometer gravemente sua autonomia e inserção social.
Essa condição é reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10) sob o código F31, e é considerada uma enfermidade de longo prazo que pode gerar impedimentos significativos na vida de quem a vivencia.
Qual o CID mais grave da bipolaridade?
O CID mais grave do transtorno bipolar, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial da Saúde, é o F31.5 — Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos.
Essa variação representa um dos quadros mais incapacitantes da bipolaridade.
Nela, o episódio depressivo é tão intenso que pode ser acompanhado de delírios, alucinações ou comportamento catatônico, comprometendo gravemente o senso de realidade e a capacidade funcional da pessoa.
Também são frequentes os riscos de autoagressão e tentativa de suicídio, o que reforça a necessidade de vigilância constante e cuidados terapêuticos especializados.
Quando o diagnóstico inclui esse subtipo, aumenta significativamente a possibilidade de reconhecimento da pessoa como portadora de deficiência para fins legais.
O que pode favorecer o acesso ao BPC LOAS ou outros direitos sociais, desde que comprovada a repercussão funcional da doença no cotidiano.
Quais são os direitos de um portador de transtorno bipolar?
A pessoa com transtorno bipolar pode acessar uma série de direitos, desde que seu quadro clínico e funcional esteja bem documentado.
Entre os principais direitos, estão os de natureza previdenciária, assistencial e de saúde.
Para quem contribuiu ao INSS, é possível solicitar auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quando o transtorno impedir o exercício profissional por mais de 15 dias consecutivos.
Se a condição for considerada irreversível e permanente, o segurado pode pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), conforme os critérios da Lei nº 8.213/1991.
Já para quem não tem contribuições suficientes, como é comum em quadros de exclusão do mercado de trabalho por transtornos mentais, o BPC LOAS é o principal instrumento de amparo.
Além disso, o portador de transtorno bipolar tem direito ao acesso integral e gratuito ao tratamento pelo SUS, que inclui consultas psiquiátricas, psicoterapia e medicação adequada.
Também pode ser atendido em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades especializadas em saúde mental que oferecem suporte comunitário e multidisciplinar.
Em determinadas situações, é possível ainda solicitar isenções tributárias para medicamentos de alto custo ou benefícios fiscais em caso de aquisição de veículo, desde que haja prescrição médica e análise favorável da Receita Federal.
Esses direitos não são automáticos. Eles dependem de laudos médicos consistentes, relatórios sociais e, muitas vezes, de uma atuação jurídica cuidadosa e estratégica para garantir o acesso a cada um deles.
Quais doenças mentais dão direito ao BPC LOAS?
Diversas doenças mentais podem ser reconhecidas como deficiência para fins de concessão do BPC, desde que causem limitações significativas e duradouras na capacidade de convivência e trabalho da pessoa.
Além do transtorno bipolar, outras condições reconhecidas incluem:
Esquizofrenia (CID F20): com sintomas como delírios, alucinações e perda de contato com a realidade;
Transtorno do espectro autista (CID F84): com déficits de comunicação, comportamento repetitivo e dificuldade de adaptação social;
Transtorno depressivo recorrente (CID F33): especialmente nas formas graves com sintomas psicóticos;
Transtorno obsessivo-compulsivo (CID F42): quando incapacita a rotina da pessoa;
Transtornos ansiosos severos e refratários (CID F41): em situações com pânico e fobias incapacitantes;
Transtornos psicóticos não orgânicos (CID F23, F25): que comprometem a percepção e julgamento da realidade.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência reforça que o conceito de deficiência envolve barreiras sociais e contextuais, e não apenas o diagnóstico clínico.
Por isso, a concessão do BPC depende da análise integrada de elementos médicos, sociais e econômicos, e não há uma lista fechada de doenças.
Quem tem transtorno bipolar pode receber o BPC?
Quem vive com transtorno bipolar pode sim ter direito ao BPC LOAS, desde que comprove os critérios exigidos pela legislação brasileira.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que não têm meios de se manter nem de serem sustentados por sua família.
No caso do transtorno bipolar, o direito ao BPC não decorre do diagnóstico em si, mas sim da comprovação de que a condição representa uma deficiência.
No sentido legal do termo: um impedimento de longo prazo que limita a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Ou seja, é necessário demonstrar que o transtorno bipolar causa incapacidade funcional severa e persistente.
Além disso, o requerente deve comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Essa análise é feita pelo INSS com base em cadastro no CadÚnico e também em avaliação social, que considera as despesas e a realidade vivida pela família.
Portanto, o transtorno bipolar pode sim dar direito ao BPC, mas cada caso será avaliado de forma individual, considerando a intensidade do quadro, as limitações práticas impostas e a vulnerabilidade social do requerente.
Como dar entrada no BPC LOAS por transtorno bipolar?
Para solicitar o BPC LOAS devido ao transtorno bipolar, é necessário seguir algumas etapas formais.
Tudo começa com a inscrição do requerente e sua família no CadÚnico, que deve estar atualizada nos últimos 24 meses.
Isso é feito presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade onde o requerente reside.
Após esse passo, a solicitação do benefício pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Será necessário apresentar:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Comprovantes de renda de todos os membros da família que residem com o requerente;
- Laudos médicos atualizados, com indicação do diagnóstico (CID F31), histórico da doença, tratamentos, uso contínuo de medicamentos, limitações funcionais e possíveis internações.
O INSS agendará então uma perícia médica e uma avaliação social para verificar a existência do impedimento de longo prazo e a condição de vulnerabilidade econômica.
O resultado pode ser deferido, indeferido ou necessitar de complementação de documentos.
Caso haja negativa, o requerente pode apresentar recurso administrativo ou, se necessário, ingressar com ação judicial.
Em ambos os casos, a atuação de um profissional qualificado pode ser decisiva para evitar falhas na instrução do processo e garantir a proteção dos direitos.
Preciso de advogado para entrar com BPC LOAS para transtorno bipolar?
Não é obrigatório ter um advogado para dar entrada no BPC LOAS, mas contar com assessoria jurídica especializada pode fazer uma grande diferença, principalmente em casos de maior complexidade, recusas do INSS ou quadros clínicos mal documentados.
O processo de solicitação exige laudos consistentes, análise criteriosa de documentos e domínio das regras do INSS, que frequentemente atualiza seus critérios.
Além disso, muitas decisões favoráveis só são obtidas por via judicial, quando o pedido administrativo é indeferido, mesmo que o requerente tenha direito.
Um advogado pode orientar você desde o início, ajudando a evitar erros comuns, preparar a documentação de forma estratégica, acompanhar perícias e propor ações, se necessário, com base nos fundamentos legais corretos.
É comum que pessoas tenham seu pedido negado por detalhes formais ou por falta de clareza no laudo médico.
Nestes casos, agir rapidamente e com precisão é essencial para garantir o direito ao benefício.
O tempo é um fator importante, tanto para preservar direitos como para garantir efeitos retroativos, quando cabíveis.
Conclusão
O transtorno bipolar é uma condição de saúde mental séria, que pode comprometer profundamente a vida de uma pessoa.
Em quadros severos, ele pode dar direito ao BPC LOAS, desde que o requerente comprove os impedimentos funcionais e a situação de vulnerabilidade econômica.
Se você vive essa realidade ou acompanha alguém nessa condição, busque se informar com fontes confiáveis e não hesite em procurar orientação jurídica.
Cada caso é único, e agir com conhecimento e responsabilidade pode ser determinante para assegurar os direitos previstos em lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “BPC LOAS para pessoas com transtorno bipolar” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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