Quero mudar meu nome completo, como faço?
Mudar o nome completo é um direito seu, mas você sabe como fazer isso corretamente? Descubra o passo a passo essencial para garantir seus direitos.
Mudar o nome completo é uma decisão importante e que pode trazer muitos benefícios para quem deseja se sentir mais alinhado com sua identidade ou corrigir registros que não refletem sua realidade.
Se você está pensando em realizar essa alteração, é fundamental entender o processo, os requisitos legais e as implicações dessa mudança.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para fazer essa alteração de forma segura e dentro da lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É possível trocar o nome completo?
- Quais são os requisitos para trocar de nome?
- Qual o primeiro passo para mudar de nome?
- Como posso mudar meu nome oficialmente?
- Pode trocar o nome sem motivo?
- Quando muda o nome, muda o CPF?
- Quanto custa para mudar o nome completo?
- Preciso de advogado para mudar de nome completo?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
É possível trocar o nome completo?
Sim, é possível trocar o nome completo, ou seja, você pode alterar tanto o prenome quanto o sobrenome, o que significa mudar seu nome inteiro. Porém, existem limitações específicas para cada parte do nome.
A alteração do prenome, ou seja, do primeiro nome, só pode ser feita uma única vez diretamente no cartório, sem precisar justificar.
Caso você deseje fazer uma nova alteração do prenome depois dessa primeira, será necessário recorrer ao Judiciário, apresentando motivos plausíveis para o pedido.
Já no caso do sobrenome, a lei não impõe limite para o número de mudanças. Você pode alterar o sobrenome quantas vezes desejar, desde que o novo sobrenome tenha uma ligação direta, como o do cônjuge ou de um parente.
Por exemplo, é comum pessoas adicionarem o sobrenome do marido ou da esposa após casamento, ou até mesmo retirarem sobrenomes após divórcio, seguindo as normas legais.
Essa distinção é importante para você entender até onde pode ir a sua liberdade para modificar seu nome e quais etapas terá que seguir em cada caso.
Quais são os requisitos para trocar de nome?
Para trocar o nome completo, você precisa estar ciente dos requisitos legais que autorizam essa mudança.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 14.382/2022, simplificou o procedimento, permitindo que maiores de 18 anos façam a alteração do nome diretamente no cartório, sem precisar acionar a Justiça.
Porém, existem condições que precisam ser observadas para que o pedido seja aceito.
O principal requisito é a maioridade civil. Apenas pessoas com 18 anos ou mais podem solicitar a mudança de nome sem autorização judicial.
Isso significa que menores de idade ainda precisam recorrer ao Judiciário para alterar o nome, o que envolve um processo mais complexo e justificativas que demonstrem a necessidade dessa mudança.
Além da maioridade, é necessário apresentar documentos pessoais atualizados, como RG, CPF e certidão de nascimento.
Esses documentos comprovam sua identidade e são essenciais para o cartório analisar o pedido.
Outro ponto importante é que a alteração deve seguir a razoabilidade, ou seja, o nome solicitado não pode ter o intuito de fraudar, esconder identidade ou causar confusão.
O oficial do cartório tem o dever de recusar o pedido se suspeitar de má-fé, encaminhando o processo para avaliação judicial.
Qual o primeiro passo para mudar de nome?
O primeiro passo para mudar seu nome completo é reunir a documentação necessária e se dirigir a um cartório de registro civil.
Para facilitar, você deve providenciar a sua certidão de nascimento atualizada, além do RG e CPF. Estar com todos os documentos em mãos agiliza o processo.
No cartório, você fará um requerimento formal solicitando a alteração do nome. Desde a aprovação da Lei nº 14.382/2022, essa etapa pode ser realizada diretamente no cartório sem precisar de um processo judicial, desde que sejam respeitadas as regras mencionadas anteriormente.
Após protocolar o pedido e pagar a taxa, o cartório analisará sua solicitação. Caso o oficial não identifique problemas, ele fará a alteração e emitirá uma nova certidão de nascimento com o nome atualizado.
Porém, se o oficial tiver dúvidas ou suspeitar que a alteração possa causar algum problema legal, o pedido será encaminhado para a Justiça, e você precisará de um processo judicial para concluir a mudança.
Sendo assim, agir rapidamente e de forma correta desde o começo pode evitar longas esperas e burocracia desnecessária.
Como posso mudar meu nome oficialmente?
A forma oficial para mudar o nome completo, atualmente, ocorre por meio do registro civil, diretamente no cartório, para pessoas maiores de 18 anos e que respeitem os requisitos legais.
Esse procedimento é feito pela lavratura de uma escritura pública de alteração, onde o cartório documenta formalmente a mudança.
Essa escritura é um documento legal que substitui o registro anterior e serve para a emissão de novos documentos.
Após essa alteração, o cartório tem o dever de comunicar automaticamente órgãos públicos essenciais, como a Receita Federal (para atualizar o CPF), o Instituto Nacional de Identificação (para RG), a Polícia Federal (para passaporte) e o Tribunal Superior Eleitoral (para título de eleitor).
Isso evita que você precise solicitar essas atualizações individualmente.
Vale destacar que o histórico do nome antigo permanece registrado, garantindo transparência e segurança jurídica em situações que demandem comprovação de identidade anterior.
Portanto, a mudança de nome oficial é simples, mas exige o cumprimento rigoroso das formalidades para garantir a validade do procedimento e evitar futuros problemas legais.
Pode trocar o nome sem motivo?
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, você pode solicitar a troca do prenome diretamente no cartório sem precisar apresentar motivo.
Isso representa um avanço importante, que respeita a vontade da pessoa de ser chamada de outra forma sem burocracia.
No entanto, essa liberdade não é absoluta. O oficial do cartório pode recusar o pedido se houver indícios de que a mudança visa fraudar a lei, ocultar antecedentes criminais ou causar confusão.
Nesses casos, o processo será encaminhado ao Judiciário, e você terá que comprovar, diante de um juiz, que a alteração atende a razões legítimas.
Portanto, apesar de ser permitido mudar o nome sem motivo, a lei ainda protege o interesse público e o respeito às normas jurídicas.
Quando muda o nome, muda o CPF?
Sim, quando você altera o nome no registro civil, o cartório tem o dever de comunicar à Receita Federal para que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja atualizado automaticamente.
Esse procedimento evita que você precise fazer essa atualização manualmente, o que facilitaria muito a sua vida.
Entretanto, é importante lembrar que, mesmo com a atualização automática do CPF, você deverá providenciar a renovação dos seus documentos pessoais que contenham o nome antigo, como o RG, passaporte, carteira de trabalho e título de eleitor.
Manter esses documentos atualizados é fundamental para evitar problemas no dia a dia, como dificuldades para abrir contas bancárias, conseguir empregos ou realizar transações comerciais.
Quanto custa para mudar o nome completo?
O custo para mudar o nome completo pode variar conforme o estado e o cartório onde o serviço será realizado.
Em geral, a taxa cartorária oscila entre R$ 100,00 e R$ 400,00, mas em algumas regiões o valor pode ser maior.
Além disso, se for necessário recorrer ao Judiciário para autorizar a mudança, há custos adicionais, como taxas processuais e possíveis despesas com advogado.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante se informar diretamente no cartório responsável sobre os valores e formas de pagamento.
Preciso de advogado para mudar de nome completo?
Na maioria dos casos, você não precisa de advogado para mudar o nome completo se for maior de 18 anos e cumprir os requisitos para alteração direta no cartório.
Porém, em situações especiais, como mudanças para menores de idade, pedidos para pessoas transgênero, inclusão ou exclusão de sobrenomes após divórcio ou adoção, o auxílio de um advogado pode ser fundamental.
Um profissional especializado vai garantir que seu pedido seja bem fundamentado, evitar atrasos e até mesmo orientar em casos de indeferimento para recorrer judicialmente.
Ter um advogado ao seu lado traz segurança e aumenta as chances de sucesso no processo, especialmente quando há necessidade de atuação perante o Judiciário.
Quanto um advogado cobra para mudar o nome?
Os honorários de um advogado para acompanhar o processo de mudança de nome variam conforme a complexidade do caso e a região onde o serviço será prestado.
Geralmente, para casos que envolvem ação judicial, os valores ficam entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00.
É recomendável solicitar um orçamento detalhado antes de contratar o serviço, para evitar surpresas e garantir que todas as etapas serão cobertas.
Lembre-se de que o investimento em uma assessoria jurídica pode evitar transtornos, economizar tempo e assegurar que seu direito será exercido de forma adequada.
Conclusão
A alteração do nome completo é um direito previsto em lei e, graças à recente mudança legislativa, tornou-se um processo mais simples para quem tem 18 anos ou mais.
Contudo, é fundamental agir com atenção e responsabilidade, pois a alteração do prenome é permitida uma única vez diretamente no cartório.
Caso você deseje fazer uma nova alteração do prenome depois dessa primeira, será necessária autorização judicial.
No caso do sobrenome, não há limite para as mudanças, o que oferece maior flexibilidade.
Seja qual for seu caso, consultar um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir que seu pedido seja aceito e que o procedimento seja realizado com segurança e rapidez.
Lembre-se: agir com rapidez e orientação correta evita problemas futuros e garante que você tenha seus direitos plenamente respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “mudar nome completo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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