É possível mudar o nome depois de adulto?
Mudar o nome depois dos 18 é um direito seu, mas exige conhecer as regras para não enfrentar problemas. Entenda aqui.
Mudar o nome é uma decisão importante e, muitas vezes, necessária para quem sente que seu nome não corresponde à sua identidade ou história.
Até pouco tempo atrás, esse processo costumava ser complicado e dependente de autorização judicial, especialmente para adultos.
Porém, com mudanças recentes na legislação brasileira, ficou mais fácil e acessível alterar o nome depois dos 18 anos.
Se você tem dúvidas sobre como funciona essa mudança, quais são seus direitos e o que é preciso fazer, está no lugar certo.
Neste texto, vamos esclarecer os principais pontos sobre a possibilidade de mudar o nome na vida adulta, trazendo informações claras, atualizadas e confiáveis para ajudar você a entender e agir com segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Pode mudar o nome depois dos 18?
- Tem idade para mudar o nome?
- Quantos anos eu posso mudar meu nome?
- Qual lei permite alterar o nome no cartório?
- Em quais casos pode mudar o nome?
- Quais são os motivos para mudar de nome?
- Quais são as regras para mudar de nome?
- Quanto custa para trocar o nome no cartório?
- Preciso de advogado para mudar de nome?
- Um recado final para você!
- Autor
Pode mudar o nome depois dos 18?
A possibilidade de mudar o nome depois dos 18 anos está expressamente prevista na legislação brasileira.
A Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), trouxe mudanças importantes ao permitir que qualquer pessoa maior de 18 anos possa solicitar a alteração do prenome diretamente no cartório, sem a necessidade de apresentar justificativa e sem recorrer à via judicial.
Isso significa que, mesmo sem motivo vexatório ou erro evidente no registro, uma pessoa adulta pode optar por mudar seu nome por questões pessoais, emocionais ou sociais.
O procedimento se tornou mais simples e desburocratizado, reforçando o direito à autodeterminação da identidade civil.
A única limitação imposta pela lei é que essa mudança extrajudicial só pode ser feita uma vez.
Caso a pessoa deseje mudar novamente o prenome no futuro, precisará ingressar com ação judicial e apresentar justificativa plausível.
Ou seja, a partir da alteração da Lei nº 6.015/1973 em 2022, a legislação passou a garantir maior liberdade para que a população adulta possa modificar tanto o prenome quanto o sobrenome a qualquer momento da vida, tornando o processo mais acessível e respeitando a autonomia individual.
Tem idade para mudar o nome?
Sim, a legislação estabelece que há uma idade mínima para que a pessoa possa solicitar a mudança do próprio nome de forma autônoma.
De acordo com o artigo 56 da Lei nº 6.015/1973, com redação dada pela Lei nº 14.382/2022, a maioridade civil (18 anos) é o requisito para o exercício desse direito por conta própria, ou seja, sem depender da autorização de pais, responsáveis ou do Judiciário.
Não há, por outro lado, limite máximo de idade. Uma pessoa com 30, 50 ou 70 anos, por exemplo, também pode exercer esse direito, desde que cumpra os requisitos legais.
A norma foi pensada para dar maior liberdade à pessoa adulta, que já possui discernimento suficiente para decidir como quer ser identificada civilmente. Esse reconhecimento legal representa um avanço no respeito à individualidade e às trajetórias pessoais.
Quantos anos eu posso mudar meu nome?
Você pode mudar seu nome a partir do momento em que completa 18 anos, idade em que se adquire a capacidade civil plena.
A partir dessa idade, você tem autonomia para comparecer ao cartório de registro civil e requerer a alteração do prenome, sem a necessidade de justificativas ou comprovações especiais, como ocorria anteriormente.
É importante saber que a mudança do prenome por via administrativa (diretamente no cartório) só pode ser feita uma única vez.
Caso você deseje realizar outra alteração no futuro, será necessário recorrer ao Poder Judiciário, apresentar um motivo fundamentado e, em geral, contar com a atuação de um advogado para orientar o processo e garantir a segurança jurídica do pedido.
Qual lei permite alterar o nome no cartório?
A alteração do nome diretamente no cartório está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente nos artigos 56 e 57, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.382/2022.
Essa norma foi um marco ao facilitar o exercício do direito ao nome e tornar o procedimento mais acessível à população adulta.
O artigo 56 da referida lei dispõe que “o interessado, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, alterar o prenome, independentemente de decisão judicial”.
No entanto, após as mudanças de 2022, esse prazo foi ampliado, e agora qualquer pessoa maior de idade pode fazer essa alteração a qualquer momento da vida adulta, desde que seja a primeira vez.
A lei também reforça a competência dos cartórios para processar essas mudanças, sem necessidade de homologação judicial, o que representa uma desjudicialização importante no campo do direito civil.
Em quais casos pode mudar o nome?
É possível mudar o nome em diversas situações previstas na legislação. Desde 2022, o nome pode ser alterado sem necessidade de justificativa, bastando a vontade expressa da pessoa maior de idade.
Mas a lei também continua reconhecendo outros casos em que a alteração é permitida:
- Quando o nome expõe a pessoa ao ridículo ou constrangimento;
- Quando há erro evidente de grafia no registro;
- Por razões de identidade de gênero (para pessoas trans, conforme decisão do STF);
- Para inclusão ou exclusão de sobrenomes por motivo de casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade ou adoção;
- Para adaptação cultural ou religiosa, em casos específicos.
Em todos esses contextos, a legislação prevê que a mudança pode ocorrer extrajudicialmente ou judicialmente, a depender da complexidade do caso e da documentação apresentada.
A consulta com um profissional especializado é fundamental para identificar o caminho mais adequado em cada situação e evitar obstáculos que possam atrasar o processo.
Quais são os motivos para mudar de nome?
Os motivos para mudar de nome são variados e pessoais.
Como vimos, a legislação atual permite que o adulto tome essa decisão com base na sua vontade individual, sem a obrigação de apresentar justificativas.
No entanto, em alguns casos, a mudança continua sendo fundamentada por razões específicas.
Muitas pessoas desejam alterar o nome por questões de identidade pessoal, buscando um nome que reflita melhor sua vivência, trajetória ou realidade social.
Há quem prefira suprimir um prenome que remete a experiências traumáticas ou que sofra constrangimento por nomes considerados incomuns ou passíveis de bullying.
Outros motivos comuns envolvem reconhecimento de vínculos familiares, como a inclusão do sobrenome de um pai que foi reconhecido tardiamente, ou a exclusão do sobrenome de um ex-cônjuge.
Também são frequentes os casos de adequação de nome à identidade de gênero, garantidos inclusive por decisões do Supremo Tribunal Federal.
Independentemente do motivo, é essencial observar o caminho correto, seja ele extrajudicial ou judicial, para que a alteração produza todos os efeitos legais e não gere problemas futuros, como confusão em registros ou documentos.
Quais são as regras para mudar de nome?
As regras para mudar de nome no Brasil variam conforme o tipo de alteração (prenome ou sobrenome) e a via escolhida (extrajudicial ou judicial).
A principal regra para a mudança do prenome por cartório é que ela só pode ser feita uma vez, sem a necessidade de justificativa, desde que a pessoa seja maior de 18 anos.
Já a mudança de sobrenome pode ocorrer a qualquer tempo e em diversas situações, como casamento, divórcio, reconhecimento de filiação ou adoção.
Nesses casos, o interessado deve apresentar os documentos comprobatórios que justifiquem o vínculo com os nomes a serem incluídos ou retirados.
Além disso, a pessoa deve apresentar:
- Documento de identidade e CPF atualizados;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidões negativas da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, para verificar se não há intenção de fraudar ou ocultar a identidade;
- Comprovante de residência e, eventualmente, certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos são analisados pelo oficial do cartório, que pode recusar o pedido caso identifique indícios de fraude ou má-fé.
Por isso, o acompanhamento jurídico é essencial, especialmente para verificar a regularidade dos documentos e orientar a pessoa sobre os riscos de indeferimento.
Quanto custa para trocar o nome no cartório?
O custo para alterar o nome no cartório varia de acordo com o estado e com a tabela de emolumentos vigente.
Em média, o valor fica entre R$ 100,00 e R$ 400,00, podendo incluir taxas adicionais relacionadas à publicação do ato no Diário Oficial, emissão de nova certidão de nascimento e averbações.
Alguns estados oferecem isenção de custas para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante apresentação de declaração de hipossuficiência. No entanto, mesmo nesses casos, é importante consultar previamente o cartório ou buscar apoio jurídico para confirmar a possibilidade de isenção.
Vale destacar que, mesmo sendo um procedimento administrativo, o valor pago no cartório não garante automaticamente a aprovação do pedido.
A análise documental e a existência de pendências ou inconsistências podem levar à negativa, exigindo o ingresso na via judicial.
Preciso de advogado para mudar de nome?
Para a mudança extrajudicial de nome, ou seja, aquela feita diretamente no cartório, a lei não exige a presença de um advogado.
A pessoa maior de 18 anos pode comparecer pessoalmente com os documentos exigidos e fazer o requerimento por conta própria.
No entanto, nem sempre o procedimento é simples. Erros nos documentos, nomes incomuns ou vínculos familiares complexos podem levar à recusa do pedido.
Nesses casos, será necessário recorrer ao Judiciário, onde o acompanhamento de um advogado passa a ser obrigatório por lei.
Mesmo nos casos extrajudiciais, contar com a orientação de um advogado pode evitar retrabalho, perda de tempo e indeferimentos por questões formais.
Além disso, um profissional capacitado pode analisar a viabilidade do pedido, indicar documentos adicionais que fortaleçam o requerimento e acompanhar todo o trâmite junto ao cartório.
Agir com orientação adequada desde o início pode evitar problemas futuros, especialmente porque a mudança do prenome só pode ser feita uma vez por cartório.
O erro nesse momento pode ter consequências duradouras, inclusive na validade de registros públicos, títulos e contratos já firmados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “é possível mudar o nome depois de adulto?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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