Mandado de segurança: conceito, tipos e quando solicitar?
O mandado de segurança é o instrumento que protege seu direito líquido e certo quando não há outra forma legal de evitar uma injustiça iminente. Saiba mais!
A defesa de um direito precisa ser ágil e certeira quando você se vê diante de um ato ilegal ou abusivo praticado por uma autoridade.
Em situações como essa, a Constituição Federal oferece uma via especial e direta: o mandado de segurança.
Esse instrumento jurídico pode ser decisivo quando não há outro caminho eficaz e imediato para proteger aquilo que é seu por direito.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva o que é o mandado de segurança, quando ele se aplica, quem pode utilizá-lo, os prazos envolvidos e como funciona na prática.
Tudo com base na legislação brasileira e voltado para quem precisa de orientação real, sem juridiquês e com o cuidado ético que um tema tão delicado exige.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um mandado de segurança?
- Quando se usa o mandado de segurança?
- Quais são os tipos de mandado de segurança?
- Quem é o sujeito passivo em um mandado de segurança?
- Como funciona o processo de mandado de segurança?
- Qual o prazo para mandado de segurança?
- Posso entrar com um mandado de segurança após 120 dias?
- Qual o prazo para o juiz julgar mandado de segurança?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é um mandado de segurança?
O mandado de segurança é um instrumento jurídico essencial dentro do ordenamento jurídico brasileiro, voltado à proteção imediata de direitos líquidos e certos ameaçados ou violados por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Esse tipo de ação judicial é usado quando o direito é claro, comprovável por documentos, e não há outra via processual tão eficaz e célere para garantir a reparação.
Previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança atua como um verdadeiro remédio constitucional, garantindo o acesso à Justiça diante de arbitrariedades.
Para sua admissibilidade, é indispensável comprovar a existência do direito líquido e certo, a atuação indevida da autoridade e a ausência de outro meio jurídico adequado.
Embora o procedimento seja direto, exige técnica e precisão desde a petição inicial, pois não permite produção de provas adicionais.
Por isso, contar com o suporte de um advogado é decisivo para garantir que o direito seja corretamente demonstrado e protegido.
Quando se usa o mandado de segurança?
O uso do mandado de segurança ocorre quando você está diante de uma situação em que um ato ilegal ou abuso de poder praticado por uma autoridade pública ameaça ou fere um direito claro e já constituído.
Isso inclui situações em que o cidadão, empresa ou servidor público não encontra outro caminho processual rápido e eficaz para impedir ou desfazer um ato administrativo que considera injusto.
Exemplos comuns são a negativa injustificada de matrícula em universidade pública, a eliminação indevida em concursos, o não fornecimento de medicamentos essenciais por parte do Estado, ou até o indeferimento arbitrário de pedidos administrativos que envolvam benefícios ou garantias legais.
A lista de situações pode variar muito, desde que o direito seja evidente e a autoridade envolvida esteja no exercício de função pública.
Vale lembrar que o mandado de segurança também pode ser preventivo, quando há uma ameaça concreta e iminente ao direito, mesmo antes da sua efetiva violação.
Isso torna a ação especialmente valiosa em situações nas quais o dano seria grave e de difícil reparação caso o ato se consumasse.
A depender do caso, o mandado de segurança pode ser individual, quando ajuizado por pessoa física ou jurídica em defesa de um direito próprio, ou coletivo, quando impetrado por entidades como partidos políticos com representação no Congresso, organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas há pelo menos um ano.
Isso se chama mandado de segurança coletivo, e é utilizado para proteger direitos de grupos.
Quais são os tipos de mandado de segurança?
Existem diferentes tipos de mandado de segurança, cada uma adequada a uma situação específica.
A escolha correta depende do momento em que ocorre a violação ou ameaça ao direito e de quem está propondo a ação.
Entender essas variações ajuda a identificar qual é o tipo mais apropriado para o seu caso.
Mandado de segurança individual: é impetrado por uma pessoa física ou jurídica em nome próprio, para proteger um direito que lhe pertence diretamente.
Mandado de segurança coletivo: é proposto por entidades como partidos políticos com representação no Congresso Nacional, sindicatos, entidades de classe ou associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, com o objetivo de defender direitos comuns de seus membros ou associados.
Mandado de segurança preventivo: é usado quando há uma ameaça concreta e iminente de violação a um direito líquido e certo, antes que o ato ilegal se concretize.
Mandado de segurança repressivo: é cabível quando o ato já foi praticado e o direito líquido e certo já sofreu violação. Busca-se, nesse caso, a correção da ilegalidade.
Cada uma dessas modalidades está prevista na Lei nº 12.016/2009 e serve para assegurar a proteção efetiva dos direitos fundamentais do cidadão.
Para definir qual tipo se aplica à sua situação, é essencial contar com a análise técnica de um advogado, que poderá orientar a melhor estratégia diante do caso concreto.
Quem é o sujeito passivo em um mandado de segurança?
O sujeito passivo do mandado de segurança, também chamado de autoridade coatora, é a pessoa que praticou ou ameaça praticar o ato ilegal ou abusivo contra o direito líquido e certo do impetrante.
Normalmente, trata-se de um agente público no exercício da função, seja ele servidor civil, policial, militar, gestor público ou qualquer outro representante do Estado.
A lei também admite que o mandado de segurança seja impetrado contra agentes de pessoas jurídicas no exercício de função pública, como, por exemplo, dirigentes de empresas privadas que prestam serviço público por delegação, como concessionárias de transporte, energia ou saneamento.
Em geral, o mandado de segurança é direcionado não à pessoa física do agente, mas à sua função pública. Isso significa que, se a autoridade for substituída no cargo, a ação continua válida contra quem ocupar a função.
Além disso, a pessoa jurídica de direito público a que essa autoridade pertence (como um Estado, município ou autarquia) também integra o polo passivo, especialmente quando os efeitos patrimoniais da decisão atingirem o ente público.
Como funciona o processo de mandado de segurança?
O processo de mandado de segurança tem um rito próprio, disciplinado pela Lei nº 12.016/2009, e busca garantir celeridade.
A petição inicial deve ser apresentada por um advogado e precisa conter todos os elementos de fato e de direito que justifiquem a concessão da ordem.
Não é permitida a produção de novas provas no curso do processo, então todos os documentos relevantes devem ser apresentados já na entrada da ação.
Ao receber a petição, o juiz analisa se estão presentes os requisitos legais.
Se for o caso, pode conceder liminar, ou seja, uma decisão provisória que suspende de imediato os efeitos do ato impugnado até o julgamento final.
Depois, o magistrado ordena que a autoridade coatora preste informações no prazo de 10 dias.
Concluída essa etapa, o Ministério Público é chamado a se manifestar em igual prazo.
Por fim, o juiz julga a ação com base nos documentos e argumentos apresentados.
Se o pedido for julgado procedente, o juiz concede a segurança, determinando que a autoridade corrija o ato ilegal ou se abstenha de praticá-lo.
Essa decisão tem eficácia imediata, podendo ser contestada apenas por recurso próprio.
É um processo ágil, mas que exige atenção técnica nos detalhes e no cumprimento estrito dos prazos.
Qual o prazo para mandado de segurança?
O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias corridos, conforme o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.
Esse prazo começa a contar a partir da data em que a pessoa tomou ciência do ato considerado ilegal ou abusivo.
Passado esse tempo, o direito de ajuizar a ação se extingue.Esse é um prazo decadencial, ou seja, não se interrompe nem se suspende.
Portanto, mesmo que a pessoa só perceba a gravidade do ato depois de algum tempo, o limite continua sendo os 120 dias. Isso exige atenção e rapidez por parte de quem se sentir prejudicado.
Esse detalhe reforça a urgência de procurar orientação jurídica logo que o problema ocorrer.
Um advogado especializado saberá avaliar se há tempo hábil, se o direito está claramente comprovado e se o mandado de segurança é o instrumento mais adequado ao caso.
Posso entrar com um mandado de segurança após 120 dias?
Não é possível ajuizar mandado de segurança depois do prazo de 120 dias corridos a partir da ciência do ato impugnado.
Essa é uma regra rígida, prevista no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009. A perda do prazo extingue automaticamente o direito de propor a ação.
Mesmo que o direito seja evidente, a Justiça entende que a ausência de diligência nesse período compromete a urgência e a natureza excepcional do mandado de segurança.
Existem raríssimas situações em que a jurisprudência admite flexibilização, como quando o ato é de trato sucessivo e se renova continuamente. Mas, via de regra, não há exceção.
Essa limitação legal reforça o gatilho da escassez de tempo. Quem não age com rapidez pode perder a chance de buscar a reparação adequada.
Por isso, a recomendação é que, diante de qualquer decisão administrativa ou omissão com potencial lesivo, a análise jurídica seja feita imediatamente.
Qual o prazo para o juiz julgar mandado de segurança?
A Lei nº 12.016/2009 determina que o mandado de segurança tenha tramitação prioritária, ficando atrás apenas do habeas corpus em termos de urgência.
Isso significa que, concluídas as fases de informação da autoridade coatora e manifestação do Ministério Público, o juiz deve decidir com a máxima brevidade.
Apesar de não existir um prazo específico fixado na lei para a prolação da sentença, o mandado de segurança é um processo de rito sumário e deve ser julgado com celeridade.
A própria natureza da ação exige isso, pois busca evitar ou corrigir violações graves e imediatas a direitos fundamentais.
Na prática, o tempo para decisão pode variar conforme o tribunal, a complexidade do caso e o volume de processos.
No entanto, se a demora for excessiva, é possível peticionar para informar a urgência ou, em última instância, solicitar providências junto à corregedoria.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “mandado de segurança” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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