Salário-maternidade sem carteira assinada: como conseguir?
Salário-maternidade é um benefício do INSS pago à mãe após parto ou adoção. Veja como receber mesmo sem carteira assinada!
Muita gente acredita que o salário-maternidade é um benefício exclusivo de quem tem carteira assinada, mas isso não é verdade.
Se você está grávida, adotou uma criança ou está com guarda judicial e não tem emprego formal, saiba que você pode, sim, ter direito ao salário-maternidade.
E essa informação faz toda a diferença na vida de milhares de mulheres que, por desinformação, acabam abrindo mão de um direito que pode ser essencial nesse momento.
Sim, é possível conseguir o salário-maternidade mesmo sem ter carteira assinada, desde que se enquadre como segurada do INSS.
Para isso, é preciso ter contribuído para o INSS (mesmo que por apenas um mês) ou estar no chamado período de graça, que permite que pessoas que deixaram de contribuir continuem com direitos previdenciários por um tempo.
Se você está passando por esse momento e precisa de orientação, está no lugar certo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é salário-maternidade?
- Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a salário-maternidade?
- Como funciona o salário-maternidade para quem não trabalha de carteira assinada?
- Como conseguir salário-maternidade sem carteira assinada?
- Quem nunca contribuiu pode pedir salário-maternidade?
- O que precisa para dar entrada no salário-maternidade?
- Qual o valor do auxílio maternidade para quem não trabalha?
- Preciso de advogado para pedir salário-maternidade?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres que precisam se afastar das suas atividades por causa do nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto previsto em lei.
O objetivo do salário-maternidade é garantir uma renda durante o período de afastamento para que a mãe possa se dedicar aos cuidados com o bebê ou à sua recuperação física e emocional.
O benefício tem duração de 120 dias, com exceção dos casos deaborto espontâneo ou previstos em lei (como em situações de estupro ou risco de vida para a mãe), quando o período é de 14 dias.
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, preencher o requerimento e anexar os documentos necessários, como certidão de nascimento da criança ou termo de guarda.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS e não depende de vínculo formal com empresa.
Isso significa que trabalhadoras autônomas, facultativas, desempregadas ou rurais também podem ter acesso ao benefício, desde que atendam aos critérios exigidos pela Previdência.
Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a salário-maternidade?
Sim, tem direito. Se você não está com a carteira assinada, ainda assim pode receber o salário-maternidade, desde que esteja vinculada ao INSS como segurada.
Isso significa que, para o INSS, não é o contrato de trabalho que garante o benefício, e sim o vínculo ativo com a Previdência.
Existem dois principais caminhos para isso: manter a qualidade de segurada após o fim de um emprego ou contribuir por conta própria como facultativa ou autônoma.
A mulher desempregada que ainda está dentro do período de graça do INSS pode solicitar o benefício normalmente.
Esse período de manutenção do vínculo pode variar entre 12 e 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação atual da segurada.
Também pode garantir o direito quem contribui como facultativa, mesmo sem renda, como é o caso de donas de casa ou estudantes.
O essencial é estar inscrita no INSS como segurada e manter a regularidade das contribuições ou estar protegida pelo período de graça.
Como funciona o salário-maternidade para quem não trabalha de carteira assinada?
O salário-maternidade para quem está sem carteira assinada funciona com base no princípio de que toda mulher que mantém vínculo com o INSS tem direito ao benefício, mesmo que não esteja formalmente empregada.
O importante é a manutenção da qualidade de segurada, que pode ocorrer por meio do período de graça ou da contribuição facultativa.
Quando a mulher está desempregada, mas já teve carteira assinada ou contribuiu como autônoma, pode manter o direito por até 36 meses, dependendo do seu histórico.
Se ela ainda estiver dentro desse período e preencher os requisitos, pode solicitar o benefício normalmente.
Já para quem está sem vínculo e deseja começar a contribuir, a inscrição como segurada facultativa permite o acesso ao salário-maternidade.
Com a recente decisão do STF, não é mais necessário cumprir os 10 meses de carência. Basta fazer pelo menos uma contribuição antes do parto para garantir o direito.
Como conseguir salário-maternidade sem carteira assinada?
Conseguir o salário-maternidade mesmo sem estar empregada formalmente é totalmente possível, desde que a mulher esteja em situação regular com o INSS.
Se ela ainda estiver no período de graça, não precisa contribuir de novo. Basta reunir os documentos e fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS.
Caso ela nunca tenha contribuído ou esteja fora do período de graça, pode se inscrever como segurada facultativa e realizar uma contribuição. O valor mínimo de contribuição é sobre um salário mínimo.
Após essa primeira contribuição, já é possível ter direito ao salário-maternidade, conforme a decisão do STF de 2024, que derrubou a exigência de carência de 10 meses.
O pedido é feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
A mulher deve preencher o requerimento, anexar os documentos como RG, CPF, certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico, se ainda estiver grávida) e acompanhar o andamento do processo.
Quem nunca contribuiu pode pedir salário-maternidade?
Mulheres que nunca contribuíram para o INSS podem, sim, pedir o salário-maternidade, desde que façam pelo menos uma contribuição como seguradas facultativas antes do parto.
Essa possibilidade foi reforçada com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que exigir 10 contribuições de carência fere o princípio da proteção à maternidade previsto na Constituição.
Ao se inscrever como facultativa, a mulher pode gerar a guia GPS e efetuar o pagamento no valor correspondente a 20% do salário mínimo. Com isso, já adquire a qualidade de segurada. Não é necessário esperar 10 meses, como era exigido anteriormente.
Esse novo entendimento representa uma vitória para mulheres que não tiveram acesso ao mercado formal ou estão em situação de vulnerabilidade.
Com apenas uma contribuição válida antes do nascimento da criança, já é possível solicitar o benefício diretamente ao INSS.
O que precisa para dar entrada no salário-maternidade?
Para uma mulher desempregada dar entrada no salário-maternidade, ela precisa comprovar que ainda mantém a qualidade de segurada, ou seja, que está dentro do período de graça do INSS.
Esse período pode ser de:
- 12 meses, para quem contribuiu por até 10 anos;
- 24 meses, se tiver mais de 120 contribuições (10 anos) para o INSS;
- 36 meses, se estiver registrada no SINE ou tiver recebido seguro-desemprego após a última contribuição.
O pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, preenchendo o requerimento “Salário-Maternidade Urbano” e anexando os documentos exigidos, como RG, CPF e certidão de nascimento do bebê.
Caso o pedido seja feito antes do parto, será necessário apresentar um atestado médico específico para gestante, informando a data provável do nascimento.
O processo pode ser feito de forma digital, através do Meu INSS, e é gratuito. É importante que os documentos estejam legíveis, atualizados e corretos, pois um erro na hora de preencher ou a ausência de documentos pode levar ao indeferimento.
Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.
Qual o valor do auxílio maternidade para quem não trabalha?
O valor do salário-maternidade para quem não trabalha com carteira assinada vai depender do tipo de vínculo com o INSS.
Para seguradas facultativas ou contribuintes individuais, o cálculo é feito com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
Na prática, se a mulher contribuiu apenas com o valor do salário mínimo, o valor do benefício também será igual ao mínimo vigente.
Se houver contribuições maiores, o valor pode variar, respeitando os limites estabelecidos pela Previdência.
Já para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar, o valor será de um salário mínimo por mês, mesmo sem contribuições, desde que comprovem a atividade rural.
No caso das desempregadas em período de graça, o valor será baseado nos salários anteriores registrados no CNIS ou na carteira de trabalho. Se não houver histórico salarial recente, o benefício também será pago no valor mínimo.
Preciso de advogado para pedir salário-maternidade?
Não é necessário ter um advogado para solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS.
O pedido é administrativo, gratuito e pode ser feito por qualquer segurada pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
A própria plataforma orienta sobre os documentos e passos necessários.
Mas contar com um advogado previdenciário pode ser útil em diversas situações. Por exemplo, quando há dúvida sobre a manutenção da qualidade de segurada, quando o histórico de contribuições está irregular ou quando o pedido é negado mesmo havendo direito.
Além disso, se for necessário entrar com recurso administrativo ou ação judicial, a presença de um profissional é fundamental para garantir a correta apresentação de provas e argumentos jurídicos.
Inclusive, para muitas mulheres, isso faz toda a diferença na hora de reverter decisões injustas e garantir o pagamento do benefício, inclusive com valores retroativos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “salário-maternidade sem carteira assinada” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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