Deficiente auditivo tem direito ao BPC LOAS?
Já se perguntou se o deficiente auditivo tem direito ao BPC LOAS? Aqui, veja quais são os critérios e como solicitar o benefício!
A dificuldade de escutar o mundo à sua volta pode ir muito além do que parece.
Para pessoas com deficiência auditiva, isso muitas vezes significa enfrentar barreiras no acesso ao trabalho, à comunicação e até mesmo à vida em sociedade.
Quando essa condição compromete a autonomia e se associa à falta de renda, o ordenamento jurídico brasileiro prevê uma proteção importante: o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).
Esse benefício é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e garantido pela Constituição Federal, oferecendo um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que não têm meios de prover a própria subsistência e que também não podem ser sustentadas por suas famílias.
E sim: pessoas com deficiência auditiva podem ter direito ao BPC LOAS, desde que cumpram todos os requisitos exigidos por lei.
A seguir, você vai entender com clareza como esse direito funciona e o que é preciso fazer para garantir o benefício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que caracteriza a deficiência auditiva?
- O deficiente auditivo tem direito ao BPC LOAS?
- Quais os requisitos do BPC LOAS para deficiente auditivo?
- Como solicitar o BPC LOAS para deficiente auditivo?
- Qual o valor do BPC LOAS para deficiente auditivo?
- BPC LOAS para deficiente auditivo foi negado, e agora?
- Conclusão: BPC LOAS para deficiente auditivo
- Um recado final para você!
- Autor
O que caracteriza a deficiência auditiva?
A deficiência auditiva, para fins legais, não é qualquer grau de perda de audição. Ela precisa atender a critérios objetivos estabelecidos em normas regulamentares.
De acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004, considera-se pessoa com deficiência auditiva aquela que
⮕ possui perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por meio de audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) complementa esse entendimento ao indicar que a deficiência precisa ser de longo prazo.
Além disso, em interação com barreiras sociais e ambientais, limitar de forma significativa a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Isso significa que não basta apenas apresentar um exame médico: é preciso demonstrar que a perda auditiva impacta diretamente na sua autonomia e nas atividades diárias.
Por isso, mesmo condições como a surdez unilateral total (perda completa em apenas um dos ouvidos), que antes não eram reconhecidas, passaram a ser enquadradas como deficiência, com base na Lei nº 14.768/2023, desde que os demais critérios também estejam presentes.
O deficiente auditivo tem direito ao BPC LOAS?
Sim, a pessoa com deficiência auditiva pode ter direito ao BPC LOAS, desde que comprove os elementos exigidos pela legislação. Isso inclui a
- existência da deficiência auditiva de longo prazo,
- a baixa renda familiar per capita,
- a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico),
- a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do INSS.
O objetivo do BPC é justamente amparar aqueles que, por causa da deficiência, enfrentam limitações graves para trabalhar, estudar ou realizar atividades básicas do cotidiano.
No caso da pessoa com deficiência auditiva, essa limitação precisa ser demonstrada de forma concreta, com base nos efeitos que a perda de audição causa na sua vida prática.
A jurisprudência também tem avançado no reconhecimento da deficiência auditiva como fator de exclusão social quando impede o pleno desenvolvimento da pessoa.
Portanto, mesmo que a condição não seja visível, ela pode configurar uma deficiência nos termos da Lei nº 13.146/2015, desde que haja laudo médico e impacto funcional comprovado.
Quais os requisitos do BPC LOAS para deficiente auditivo?
Para que a pessoa com deficiência auditiva possa receber o BPC LOAS, ela precisa atender a quatro critérios básicos, todos cumulativos.
O primeiro é a comprovação da deficiência auditiva, que deve ser demonstrada por laudo médico especializado, preferencialmente emitido por otorrinolaringologista, com exames que indiquem a perda auditiva e seu grau.
O segundo requisito é que essa deficiência cause impedimento de longo prazo, ou seja, por pelo menos dois anos.
Esse tempo é importante porque o benefício não é destinado a situações temporárias.
O terceiro ponto é a renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Em 2025, isso corresponde a R$ 379,50 por pessoa da família. Essa renda inclui todos os membros que vivem sob o mesmo teto, com exceção de benefícios assistenciais, bolsas de estudo e outros casos previstos em lei.
E por fim, o requerente deve estar inscrito no CadÚnico, que é o sistema utilizado pelo governo federal para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social. Sem essa inscrição, o benefício não pode ser concedido.
Vale lembrar que a avaliação biopsicossocial, exigida pelo artigo 6º-C da LOAS, é determinante para verificar o grau de limitação e a real necessidade do requerente.
É nessa etapa que muitos pedidos acabam sendo indeferidos por ausência de comprovação adequada, o que reforça a importância de contar com orientação profissional desde o início.
Como solicitar o BPC LOAS para deficiente auditivo?
O pedido do BPC LOAS para pessoa com deficiência auditiva pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando login com CPF e senha do Gov.br.
Dentro da plataforma, basta selecionar a opção “Novo Pedido” e procurar por “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”.
Quem não tem acesso à internet pode agendar o atendimento presencial pelo número 135 ou procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
O CRAS, aliás, é o órgão responsável por atualizar ou realizar o CadÚnico, etapa indispensável para que o INSS analise o pedido.
Depois de protocolar o requerimento, o solicitante será convocado para duas avaliações: a avaliação médica, feita por perito do INSS, e a avaliação social, feita por assistente social.
Nelas, serão considerados documentos, exames, entrevistas e visitas domiciliares, se necessário.
Esse processo pode levar algumas semanas ou até meses, dependendo da localidade.
Por isso, é essencial manter todos os documentos organizados e atualizados, para evitar atrasos ou indeferimentos por falhas formais.
Documentos necessários
Os documentos básicos para solicitar o BPC LOAS incluem:
A ausência de qualquer um desses documentos pode atrasar a análise ou gerar indeferimento.
Por isso, a organização desde o início é essencial. Em muitos casos, o laudo médico precisa conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o grau de perda auditiva, além de observações clínicas que indiquem como a deficiência impacta a vida do paciente.
Quando bem estruturado, o conjunto documental ajuda a agilizar o processo e aumenta a chance de aprovação sem necessidade de judicialização.
Qual o valor do BPC LOAS para deficiente auditivo?
O valor do benefício assistencial para deficiente auditivo é de um salário mínimo por mês.
Em 2025, isso corresponde a R$ 1.518,00 mensais. Esse valor é pago diretamente ao titular e não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, como aposentadoria ou pensão, salvo exceções previstas em lei.
Vale reforçar que o BPC LOAS não dá direito ao 13º salário e também não gera pensão por morte.
Trata-se de um benefício assistencial e não previdenciário, ou seja, não exige contribuições ao INSS para ser concedido, mas também não garante os direitos derivados da Previdência Social.
Apesar disso, o valor é vital para muitas famílias que vivem com renda limitada e enfrentam despesas elevadas com cuidados, transporte, exames e medicações.
Em muitos casos, ele representa o único sustento da pessoa com deficiência.
BPC LOAS para deficiente auditivo foi negado, e agora?
Se o INSS negar o pedido de BPC LOAS para pessoa com deficiência auditiva, é possível recorrer.
A primeira opção é o recurso administrativo, que deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
Esse recurso é julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social, e pode reverter o indeferimento, especialmente quando faltaram documentos ou a avaliação foi imprecisa.
Caso o recurso também seja negado, a pessoa ainda pode entrar com ação judicial.
Nesse caso, será realizada nova perícia médica e social, desta vez supervisionada por um juiz, e com possibilidade de apresentar laudos particulares, testemunhas e outros elementos de prova.
Importante destacar que a via judicial permite uma análise mais sensível às particularidades do caso concreto.
Muitas vezes, famílias com renda um pouco acima do limite legal, mas com alto grau de vulnerabilidade, conseguem o benefício por decisão judicial, com base no entendimento do STF (Recurso Extraordinário 580.963/PR), que autorizou a flexibilização do critério de renda.
Como cada caso tem suas peculiaridades, contar com a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer diferença.
Ele poderá analisar o motivo da negativa, identificar falhas processuais, orientar na produção de provas e aumentar as chances de sucesso, tanto na via administrativa quanto judicial.
Conclusão: BPC LOAS para deficiente auditivo
O BPC LOAS é um instrumento de proteção social previsto na legislação brasileira para garantir dignidade às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Quem tem deficiência auditiva e enfrenta dificuldades para se manter ou ser sustentado pela família pode, sim, buscar esse direito.
Mas atenção: o processo de solicitação exige atenção aos detalhes, preparo documental e, muitas vezes, firmeza diante de indeferimentos.
A ação rápida, a organização dos documentos e o acompanhamento jurídico especializado são fatores que fazem toda a diferença.
Se você ou alguém próximo se encontra nessa situação, não espere o problema se agravar.
Com orientação adequada, é possível superar as barreiras e fazer valer os direitos garantidos pela lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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