O que é o contrato de convivência e como é feito?
Quer proteger seu relacionamento? Aprenda como fazer um contrato de convivência e evite problemas no futuro.
Viver em união estável é uma escolha cada vez mais comum entre casais que desejam compartilhar a vida, sem formalizar o casamento civil.
No entanto, muitos não sabem que essa relação também pode, e deve, ser organizada juridicamente.
O contrato de convivência é o instrumento que possibilita esse cuidado, oferecendo mais segurança e previsibilidade para o casal, especialmente em situações que envolvem bens, despesas e direitos futuros.
Neste artigo, você vai entender o que é o contrato de convivência, como ele funciona, quando deve ser feito, e por que ele é tão importante para proteger sua vida em comum.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é contrato de convivência?
- Como funciona um contrato de convivência?
- Qual a diferença entre contrato de convivência e união estável?
- Como fazer um contrato de convivência no cartório?
- Posso mudar os termos do contrato de convivência depois?
- O contrato de convivência tem validade para casais homoafetivos?
- Um recado final para você!
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O que é contrato de convivência?
O contrato de convivência é um acordo formalizado por escrito entre duas pessoas que vivem em união estável, com o objetivo de regulamentar aspectos patrimoniais e pessoais dessa relação.
Mesmo que a união estável seja válida sem documentação, esse contrato traz segurança jurídica, pois permite que o casal defina, de forma clara e legal, como será a gestão de bens, despesas, responsabilidades e, se necessário, como será feita a separação.
Esse contrato é especialmente útil para evitar a aplicação automática da comunhão parcial de bens, prevista no artigo 1.725 do Código Civil, que se aplica na ausência de disposição contrária.
Pela comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante a união são compartilhados entre os conviventes, mesmo que o esforço de aquisição tenha sido desigual.
Ao firmar um contrato, o casal pode optar por regimes como separação total de bens ou comunhão universal.
O contrato de convivência, além de organizar juridicamente a união estável, serve como uma prova da existência dessa união, facilitando o acesso a direitos como pensão, herança, inclusão em plano de saúde e benefícios previdenciários.
Como funciona um contrato de convivência?
O funcionamento do contrato de convivência se dá pela vontade das partes, dentro dos limites legais estabelecidos pela legislação brasileira.
O casal define, no documento, os termos da relação, principalmente no que diz respeito à administração do patrimônio, à divisão de despesas e à responsabilidade de cada um durante e, eventualmente, após a convivência.
A validade do contrato exige que ele seja escrito, contendo cláusulas que não violem os princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.
É vedado, por exemplo, estabelecer cláusulas que contrariem normas de ordem pública ou tentem limitar direitos indisponíveis, como o direito à herança legítima ou à filiação.
Na prática, o contrato pode incluir disposições sobre o início da união, definição do regime de bens, divisão de despesas, regras sobre a administração dos bens adquiridos, cláusulas de exclusividade patrimonial, entre outras.
Tudo deve ser descrito com clareza e precisão, respeitando a vontade do casal.
Por envolver direitos importantes e efeitos futuros, a elaboração deve ser feita com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família.
Que poderá orientar sobre a legalidade das cláusulas e sobre os efeitos do contrato em situações como falecimento ou término da convivência.
Qual a diferença entre contrato de convivência e união estável?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e pelo Código Civil.
Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.
Essa união pode ser reconhecida mesmo sem documentação, desde que os elementos estejam presentes.
Já o contrato de convivência é o instrumento jurídico que regulamenta a união estável.
Ou seja, enquanto a união estável é o fato, o contrato é o documento que organiza esse fato do ponto de vista patrimonial e formal.
É importante compreender que a união estável não depende da assinatura do contrato para existir.
Mas, sem o contrato, questões como divisão de bens, administração do patrimônio ou até o reconhecimento da própria união em casos de falecimento podem ser judicializadas, com custos e desgastes emocionais consideráveis.
O contrato também ajuda a evitar dúvidas e disputas com terceiros.
Em situações como financiamento de imóvel, solicitação de pensão, inclusão em plano de saúde ou partilha de bens após a separação ou falecimento, ter um contrato facilita e acelera os processos.
Isso reforça a importância de se antecipar e agir enquanto tudo está tranquilo, evitando incertezas futuras.
Como fazer um contrato de convivência no cartório?
A elaboração e formalização de um contrato de convivência podem ser feitas por instrumento particular ou por escritura pública.
A recomendação, no entanto, é que se utilize a escritura pública, especialmente quando o casal deseja segurança jurídica mais robusta.
O primeiro passo é procurar um advogado de confiança, com conhecimento em Direito de Família, para redigir o contrato de acordo com as necessidades do casal e dentro dos limites legais.
Esse profissional avaliará a situação específica dos conviventes, os bens envolvidos, o histórico de vida comum e eventuais situações futuras que devem ser previstas.
Após a redação, o casal deve comparecer a um Tabelionato de Notas com os documentos pessoais (RG, CPF), certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de divórcio, e comprovante de residência.
O contrato é então lavrado por escritura pública, conferindo publicidade e autenticidade ao documento.
Embora a escritura pública já tenha validade legal, é possível também registrar o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Esse registro não é obrigatório, mas é recomendado quando se deseja garantir o acesso ao documento por terceiros ou em situações que envolvam instituições públicas ou financeiras.
O procedimento é rápido, o custo é tabelado por estado e a validade é imediata. Diante da praticidade, o mais indicado é não deixar para depois.
Formalizar enquanto há consenso facilita tudo e evita conflitos posteriores.
Posso mudar os termos do contrato de convivência depois?
Os termos do contrato de convivência podem ser modificados a qualquer tempo, desde que haja acordo entre os conviventes.
Isso é feito por meio de um termo aditivo, que também deve ser elaborado com o suporte de um advogado e, preferencialmente, registrado em cartório, tal como o contrato original.
Alterações são comuns ao longo da vida em comum. Casais que iniciaram a união sob determinado regime de bens, por exemplo, podem optar por outro regime mais adiante.
Da mesma forma, cláusulas sobre administração de bens, pensão ou despesas podem ser ajustadas para refletir a nova realidade da relação.
É importante lembrar que, segundo o Código Civil, qualquer alteração no regime de bens só é possível mediante autorização judicial, nos termos do art. 1.639, §2º, quando se tratar de mudança no regime originalmente adotado sem previsão contratual.
Mas, nos contratos de convivência feitos por escritura pública, essa regra não se aplica da mesma forma, pois os conviventes têm liberdade para pactuar seus termos enquanto mantida a união estável, desde que não prejudiquem terceiros ou violem a lei.
Por isso, diante da complexidade que pode surgir com o tempo, buscar a orientação de um profissional capacitado é a forma mais segura de manter o contrato atualizado e juridicamente válido.
O contrato de convivência tem validade para casais homoafetivos?
O contrato de convivência tem plena validade para casais homoafetivos, com os mesmos efeitos jurídicos aplicáveis a casais heterossexuais.
Esse reconhecimento decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 2011, nas ações ADI 4277 e ADPF 132, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres previstos na Constituição e no Código Civil.
Com base nesse entendimento, casais homoafetivos podem formalizar a união estável por meio de contrato de convivência, definindo o regime de bens, a administração patrimonial, e garantindo maior segurança em casos de separação, falecimento ou qualquer situação que exija prova da união.
A formalização, nesses casos, é ainda mais relevante, pois pode evitar disputas com familiares em processos de inventário ou aposentadoria por pensão.
O contrato, uma vez lavrado por escritura pública, serve como prova plena da existência da união, sendo aceito por tribunais, órgãos administrativos e instituições financeiras.
Assim, tanto para proteção de direitos como para reconhecimento legal da relação, o contrato é uma ferramenta de autonomia e garantia da dignidade do casal homoafetivo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “contrato de convivência” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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