Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar de carteira assinada?

Trabalhar e receber o BPC LOAS ao mesmo tempo é possível? Entenda as regras para garantir seu direito!

imagem representando pessoa que quer trabalhar e receber bpc loas

Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar de carteira assinada?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigir contribuição prévia ao INSS.

Muitas famílias se perguntam se, ao começar a trabalhar com carteira assinada, esse apoio pode ser mantido, pois qualquer renda extra pode impactar o cálculo da renda familiar.

Entender essas regras é essencial para evitar surpresas e manter a segurança financeira de quem mais precisa.

A seguir, você encontrará respostas objetivas às principais dúvidas sobre trabalhar de carteira assinada enquanto recebe o BPC LOAS.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

Qual a renda máxima para receber o BPC LOAS?

A renda familiar per capita é o principal critério para a concessão e manutenção do BPC.

De acordo com a Lei nº 8.742/1993, tem direito ao benefício quem vive em família com renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

Em 2025, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.518,00, a renda per capita máxima permitida para acesso ao benefício é de R$ 379,50.

Ou seja, somando todas as fontes de renda dos integrantes da mesma casa, como salários, pensões, aposentadorias, entre outros, e dividindo pelo número de pessoas, o resultado não pode ultrapassar esse valor por pessoa.

Esse cálculo é rigoroso e tem impacto direto sobre a concessão ou a suspensão do benefício.

Vale lembrar que não são considerados, nesse cálculo, valores como o Bolsa Família, que são excluídos expressamente pelo Decreto nº 6.214/2007, em seu art. 4º-A.

Manter esse controle é essencial, pois qualquer aumento na renda familiar pode ser detectado em cruzamentos de dados do governo e resultar na suspensão do benefício.

Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar informal?

É possível exercer atividade informal mesmo recebendo o BPC LOAS, desde que a renda gerada por esse trabalho não ultrapasse o limite de ¼ do salário mínimo per capita.

Na prática, isso significa que o beneficiário ou seus familiares podem obter rendas extras, como pequenos serviços, vendas ou bicos, desde que o total de rendimentos mensais da família continue dentro do limite permitido.

Caso a renda ultrapasse, o benefício pode ser suspenso ou cessado.

Ainda que o trabalho seja informal, ele precisa ser informado ao Cadastro Único (CadÚnico) e pode ser identificado pelos órgãos públicos por meio de movimentações bancárias, consumo de serviços, ou mesmo por denúncias.

Esse é um ponto crítico: muitas pessoas acreditam que, por não terem carteira assinada, não há risco.

Mas a omissão de informações sobre a renda pode gerar responsabilização e a obrigação de devolver valores recebidos indevidamente, além de dificultar futuras análises de reativação.

Portanto, mesmo que o trabalho seja informal, é essencial que ele seja avaliado com cautela.

A recomendação é procurar orientação jurídica antes de iniciar qualquer atividade remunerada.

Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar de carteira assinada?

O início de um vínculo formal de emprego para trabalhar de carteira assinada é uma das situações mais sensíveis para quem recebe o BPC.

Conforme o art. 21-A da Lei nº 8.742/1993, a atividade remunerada implica suspensão do benefício, exceto em alguns casos muito específicos.

A lei determina que, ao constatar o início de atividade remunerada da pessoa com deficiência, o benefício deverá ser suspenso.

A regra vale também para o idoso beneficiário que inicia vínculo empregatício formal, uma vez que esse novo cenário indica, a princípio, capacidade de sustento incompatível com a natureza do BPC, que é assistencial.

O cruzamento automático de dados entre órgãos públicos, especialmente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), torna a detecção quase imediata.

Por isso, a suspensão geralmente ocorre logo após o primeiro registro formal do novo emprego, mesmo que o INSS ainda não tenha convocado o beneficiário.

Essa suspensão visa evitar o recebimento indevido, mas pode gerar frustração para quem vê no trabalho uma oportunidade de melhorar a qualidade de vida.

Em alguns casos, o cancelamento do benefício pode ser contestado, sobretudo quando há gastos excepcionais com saúde, transporte, fraldas, medicações contínuas ou equipamentos, especialmente nos casos envolvendo pessoas com deficiência.

Como posso trabalhar de carteira assinada sem perder o BPC LOAS?

A legislação prevê duas exceções que possibilitam conciliar o recebimento do BPC ou outro benefício substitutivo com o ingresso no mercado de trabalho formal:

A primeira é a contratação da pessoa com deficiência como aprendiz. Nessa situação, conforme o §2º do art. 21-A da LOAS, o BPC não será suspenso por até dois anos, desde que a condição de deficiência e a renda familiar continuem dentro dos parâmetros exigidos.

Essa é uma oportunidade que muitos desconhecem e pode representar uma porta de inclusão profissional com segurança jurídica.

A segunda possibilidade é a concessão do Auxílio-Inclusão, previsto pela Lei nº 14.176/2021.

Esse benefício corresponde a 50% do salário mínimo vigente e é voltado exclusivamente à pessoa com deficiência que inicia uma atividade formal.

Para ter direito ao auxílio, é preciso:

dicas para trabalhar de carteira assinada sem perder bpc

Como posso trabalhar de carteira assinada sem perder o BPC LOAS?

Ao optar pelo Auxílio-Inclusão, o BPC é suspenso, mas o beneficiário mantém uma fonte de renda alternativa durante sua jornada profissional.

Essas alternativas demonstram que o sistema busca equilibrar a assistência com a inclusão.

No entanto, para não correr riscos, é fundamental contar com assessoria jurídica preventiva, capaz de orientar sobre os critérios, o momento ideal e os documentos necessários.

O que fazer se eu perder o BPC LOAS por trabalhar de carteira assinada?

Se o seu BPC foi suspenso ou cancelado após o início de um trabalho com carteira assinada, é possível adotar algumas medidas, de forma legal e fundamentada, para minimizar os impactos.

A primeira opção é solicitar o Auxílio-Inclusão, caso você se enquadre nos critérios legais.

Esse benefício tem caráter substitutivo e pode ser solicitado no aplicativo ou portal do Meu INSS.

Outra alternativa é requerer a reativação do BPC, caso o vínculo empregatício tenha sido encerrado e a situação de vulnerabilidade permaneça.

Segundo o §1º do art. 21-A da LOAS, se a pessoa for desligada do trabalho em até dois anos após a suspensão do benefício, poderá solicitar a reativação sem necessidade de nova perícia médica e avaliação social.

Esse procedimento pode ser feito diretamente pelo INSS, mas é recomendável contar com o acompanhamento de um advogado para garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem e evitar indeferimentos desnecessários.

Quanto antes você agir, maiores as chances de restabelecimento rápido do benefício. Não comunicar o INSS ou deixar a situação se prolongar pode dificultar a reversão.

Se começar a trabalhar, o BPC LOAS será suspenso automaticamente?

Na prática, sim. Quando o beneficiário inicia um emprego formal, os dados são automaticamente lançados no sistema do CNIS, que é interligado ao sistema do INSS.

Isso significa que, mesmo sem aviso prévio, a concessão será revista.

A suspensão não é imediata em todos os casos, mas é bastante frequente, especialmente após o primeiro depósito salarial identificado nos sistemas de controle. Em muitos casos, o beneficiário sequer é notificado antes da suspensão.

Por isso, a comunicação voluntária ao INSS sobre a mudança de situação é essencial. Esse gesto mostra boa-fé e pode facilitar futuras solicitações de reativação ou conversão do benefício em outras modalidades, como o Auxílio-Inclusão.

Deixar de comunicar pode acarretar responsabilização civil e administrativa, como a devolução de valores recebidos indevidamente com correção monetária e juros.

Meu filho recebe o BPC LOAS, posso trabalhar de carteira assinada?

Você pode trabalhar formalmente, mesmo que seu filho receba o BPC LOAS, desde que a renda total da família continue dentro do limite de ¼ do salário mínimo por pessoa.

Nesse caso, o seu salário será contabilizado na composição da renda familiar, conforme previsto na Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que regula a apuração da renda per capita no âmbito do BPC.

Se o salário ultrapassar o limite estabelecido, o benefício do seu filho poderá ser suspenso.

No entanto, se houver gastos comprovados com

É possível apresentar documentação e argumentar que a renda líquida efetiva permanece dentro dos critérios de miserabilidade.

Nesses casos, a atuação de um advogado é importante para apresentar recurso administrativo ou, se necessário, ação judicial com provas e fundamentos adequados.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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