Empregada doméstica tem direito a multa do FGTS? Entenda!
Trabalhou anos como empregada doméstica e foi demitido sem nada? Cuidado: você pode estar deixando dinheiro pra trás!
A multa de 40% do FGTS é um direito garantido a muitos trabalhadores, mas ainda gera dúvidas quando se trata da categoria das empregadas domésticas.
Desde a edição da Lei Complementar nº 150/2015, esse direito passou a ser assegurado também às trabalhadoras e trabalhadores domésticos, trazendo mais proteção em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, nem sempre os procedimentos são compreendidos com clareza, e muitos ainda desconhecem como essa multa funciona na prática, ou o que fazer se ela não for paga corretamente.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e acessível quando a multa é devida, como ela é recolhida, quais são os prazos legais e quando é necessário buscar apoio jurídico especializado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- A empregada doméstica tem direito a multa rescisória de 40% do FGTS?
- Como funciona a multa do FGTS para empregadas domésticas?
- O que deve ser pago na rescisão de empregada doméstica?
- O que uma empregada doméstica tem direito ao ser demitida?
- A empregada doméstica tem prazo para cobrar a multa do FGTS?
- Empregada doméstica pode cobrar o FGTS na Justiça anos depois da demissão?
- Empregada doméstica precisa de advogado para garantir a multa do FGTS?
- Um recado final para você!
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A empregada doméstica tem direito a multa rescisória de 40% do FGTS?
A empregada doméstica tem direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS quando é dispensada sem justa causa.
Esse direito está garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, que estendeu à categoria os principais direitos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o depósito e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a respectiva multa compensatória em caso de rescisão unilateral.
Essa multa funciona como uma indenização pelo rompimento do contrato de trabalho, cabendo ao empregador arcar com o percentual de 40% sobre todos os valores depositados na conta do FGTS do empregado.
Esse pagamento não ocorre de forma avulsa na rescisão. Na verdade, como veremos a seguir, ele é antecipado mensalmente, o que evita um impacto financeiro maior no desligamento.
É importante lembrar que a multa só é devida se a demissão ocorrer sem justa causa.
Em outras hipóteses, como pedido de demissão pela doméstica ou dispensa por justa causa, a multa não se aplica.
Como funciona a multa do FGTS para empregadas domésticas?
A multa do FGTS no contrato de trabalho doméstico tem uma dinâmica diferente do que ocorre com trabalhadores celetistas em geral.
Desde a criação do Simples Doméstico, os empregadores passaram a recolher os encargos obrigatórios por meio da guia unificada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Nela, já estão inclusos:
- 8% referentes ao depósito mensal do FGTS;
- 3,2% correspondentes à antecipação da multa de 40% do FGTS.
Ou seja, o valor da multa é provisionado mês a mês durante o contrato de trabalho.
Isso significa que, no momento da demissão sem justa causa, o empregador não precisa desembolsar o valor integral da multa, pois ele já foi recolhido ao longo do tempo.
Quando ocorre o desligamento, o sistema do eSocial processa a rescisão e autoriza a liberação dos valores para saque pela trabalhadora.
Todo o processo é feito de forma eletrônica e o saldo fica disponível na conta do FGTS da doméstica, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Essa antecipação é determinada pelo art. 22 da LC 150/2015, o qual tornou obrigatório o recolhimento mensal da reserva indenizatória, garantindo mais segurança para ambas as partes.
O que deve ser pago na rescisão de empregada doméstica?
No momento da rescisão, o que deve ser pago à empregada doméstica vai depender do tipo de desligamento. Se a dispensa for sem justa causa, o empregador deve quitar:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio, se não for trabalhado;
- Liberação do FGTS e da multa de 40% já recolhida mensalmente.
Todos esses valores devem constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) emitido pelo sistema do eSocial.
Caso o contrato tenha sido encerrado por pedido de demissão, não há liberação da multa nem saque do FGTS, mas ainda assim devem ser pagos o saldo de salário, férias e 13º proporcional.
Já na rescisão por justa causa, os direitos pagos são apenas o saldo de salário e férias vencidas, excluindo-se o restante das verbas rescisórias.
O recolhimento mensal via DAE garante que o empregador já tenha provisionado todos esses encargos.
Assim, o acerto é feito com mais segurança jurídica, evitando ações trabalhistas.
O que uma empregada doméstica tem direito ao ser demitida?
Ao ser demitida, a empregada doméstica tem direito ao conjunto de verbas rescisórias, cujos componentes variam conforme a forma da demissão.
No caso mais comum, a demissão sem justa causa, os principais direitos são:
- Saque integral do FGTS;
- Multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio (indenizado ou trabalhado);
- Possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
Se a demissão for por acordo, prática permitida desde a Reforma Trabalhista, a multa é reduzida para 20%, e o trabalhador poderá sacar apenas 80% do saldo do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
Já nas demissões por justa causa ou por iniciativa da doméstica, a multa não é devida, o saldo do FGTS não é liberado e o seguro-desemprego não se aplica.
Esse entendimento é reforçado por decisões dos tribunais do trabalho, que reconhecem a aplicação das regras da CLT subsidiariamente, quando compatíveis, ao contrato doméstico.
A empregada doméstica tem prazo para cobrar a multa do FGTS?
A empregada doméstica tem sim um prazo legal para cobrar judicialmente a multa do FGTS.
Esse prazo está previsto no art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da prescrição trabalhista.
A regra geral determina que o trabalhador pode cobrar direitos até dois anos após o término do contrato, respeitando o limite de cinco anos retroativos a partir da data de ajuizamento da ação.
Por exemplo, se uma doméstica foi demitida em janeiro de 2023, ela poderá ingressar com ação até janeiro de 2025.
Dentro desse prazo, poderá cobrar valores devidos até cinco anos antes da demissão, caso haja provas de vínculos ou pagamentos irregulares anteriores.
É por isso que agir com rapidez faz toda a diferença. O tempo corre contra o trabalhador, e perder o prazo pode significar a perda definitiva do direito de cobrança.
Empregada doméstica pode cobrar o FGTS na Justiça anos depois da demissão?
A empregada doméstica pode sim buscar judicialmente o pagamento da multa do FGTS e demais valores, desde que ainda esteja dentro do prazo prescricional mencionado acima.
Mesmo que já tenham se passado alguns anos desde a demissão, se estiver dentro dos dois anos contados da data do desligamento, a ação pode ser proposta normalmente.
É importante reunir provas documentais, como o extrato do FGTS, o termo de rescisão, holerites (se houver), mensagens e outros registros que comprovem o vínculo e a ausência de pagamento correto das verbas rescisórias.
Casos como esse são frequentes na Justiça do Trabalho, e muitos trabalhadores conseguem comprovar o vínculo e obter o que lhes é devido, mas isso só é possível com uma boa organização das provas e um acompanhamento jurídico técnico.
Empregada doméstica precisa de advogado para garantir a multa do FGTS?
Embora a legislação permita que o trabalhador entre com ação na Justiça do Trabalho sem a presença de um advogado, a ajuda profissional é extremamente recomendável, especialmente em casos mais complexos como cobrança de multa do FGTS.
Um advogado poderá:
- Verificar se os recolhimentos mensais foram feitos corretamente no eSocial;
- Calcular com precisão o valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Instruir o processo com provas e fundamentos legais;
- Representar a empregada doméstica em audiências e manifestações processuais.
Além disso, contar com orientação jurídica aumenta significativamente a chance de sucesso na ação e evita que o processo seja indeferido por falhas técnicas ou ausência de documentos essenciais.
Como os prazos são curtos e os detalhes legais fazem diferença, procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho é um passo essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A multa de 40% do FGTS é um direito garantido por lei à empregada doméstica demitida sem justa causa, desde que obedecidas as regras da Lei Complementar 150/2015.
Esse valor é antecipado pelo empregador a cada mês, por meio do eSocial, e pode ser sacado pela trabalhadora após a rescisão, se houver direito.
Entender esse direito e saber como e quando exigir seu cumprimento é essencial.
E mais do que isso: agir dentro dos prazos legais é fundamental para não perder o que é devido.
Se você teve o contrato encerrado e desconfia que não recebeu tudo que deveria, ou se deseja se antecipar para evitar problemas, buscar a orientação de um advogado trabalhista é o melhor caminho. Não deixe que o tempo enfraqueça seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Empregada doméstica tem direito a multa do FGTS?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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