Taxa de juros do cartão de crédito consignado: quais são?
Você usa o cartão consignado achando que é vantajoso, mas já conferiu a taxa de juros? O que parece barato pode virar uma dívida silenciosa!
Muitas pessoas contratam o cartão de crédito consignado sem saber, ao certo, quanto de juros estão pagando por ele.
Essa modalidade, voltada principalmente para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, promete taxas mais baixas do que as de um cartão comum.
No entanto, é essencial entender como esses juros funcionam, qual o limite permitido por lei e em que situações a cobrança pode ser considerada abusiva.
Este conteúdo foi preparado justamente para esclarecer, de forma simples e confiável, as dúvidas mais frequentes sobre a taxa de juros do cartão de crédito consignado.
A seguir, você vai entender como identificar a taxa aplicada, o que diz a legislação sobre o assunto e quando vale buscar orientação jurídica.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que o cartão de crédito consignado?
- Qual a taxa de juros do cartão de crédito consignado?
- Como saber qual taxa de juros pago no cartão consignado?
- A taxa de juros do cartão de crédito consignado pode aumentar?
- Quando a taxa de juros do cartão consignado é considerada abusiva?
- É possível renegociar a taxa de juros do cartão de crédito consignado?
- Um recado final para você!
- Autor
O que o cartão de crédito consignado?
O cartão de crédito consignado é uma modalidade de crédito criada especialmente para aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e militares.
O que o torna diferente do cartão de crédito tradicional é a forma como a fatura é paga: parte do valor mínimo da fatura é descontada automaticamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário.
Isso reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras e, consequentemente, permite oferecer juros mais baixos do que os cobrados em cartões convencionais.
Além do desconto direto na fonte, o cartão consignado oferece outras características importantes:
- Limite de crédito pré-aprovado, geralmente calculado com base na renda líquida e na margem consignável disponível.
- Possibilidade de saque de até 70% do limite, com o valor sendo lançado como despesa na fatura.
- Uso em compras à vista e parceladas, com as mesmas funcionalidades de um cartão comum.
- Cobrança de juros apenas sobre o valor que não for pago integralmente, respeitando o mínimo descontado do salário ou benefício.
A regulamentação dessa modalidade segue a Lei nº 10.820/2003, que trata da autorização para desconto de prestações diretamente na folha de pagamento, e a Lei nº 13.172/2015, que amplia o uso do crédito consignado para outras categorias de servidores e beneficiários.
Para quem tem renda fixa garantida, como aposentados e servidores públicos, o cartão consignado pode ser uma alternativa menos onerosa ao crédito rotativo.
No entanto, é fundamental entender como funcionam os juros e os encargos dessa modalidade antes de contratar.
Qual a taxa de juros do cartão de crédito consignado?
A taxa de juros do cartão de crédito consignado é controlada por norma pública.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão responsável por definir os limites máximos que os bancos podem cobrar por esse tipo de serviço quando o contratante é beneficiário do INSS.
Em 2025, o teto da taxa de juros para o cartão de crédito consignado foi fixado em 2,46% ao mês, conforme decisão do CNPS publicada em março.
Isso representa uma taxa anual próxima de 33%, bem abaixo dos mais de 300% ao ano praticados em cartões de crédito tradicionais na modalidade rotativa.
Esses limites têm como base:
- A redução da taxa Selic, que influencia o custo do dinheiro no mercado.
- A proteção do consumidor idoso e hipervulnerável, que corresponde à maioria dos usuários dessa modalidade.
- O compromisso de evitar o superendividamento de beneficiários do INSS, especialmente em tempos de inflação alta.
Importante destacar que essa taxa não pode ser ultrapassada nos contratos firmados com aposentados e pensionistas.
Já para servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, os valores podem variar um pouco conforme convênio, mas geralmente seguem a mesma lógica de juros reduzidos.
Como saber qual taxa de juros pago no cartão consignado?
Saber exatamente qual taxa de juros você paga no cartão consignado é essencial para avaliar se a cobrança está dentro dos limites legais e se o contrato está sendo cumprido.
Isso pode ser feito de forma simples, em três etapas:
1. Leia o contrato original de contratação do cartão
A taxa mensal e o custo efetivo total (CET) devem estar discriminados de forma clara. Caso não estejam, pode haver infração às regras do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à transparência das cláusulas contratuais.
2. Verifique as faturas mensais
As instituições financeiras são obrigadas a informar o valor dos encargos, o percentual de juros aplicados no mês e o total da dívida remanescente. A ausência dessas informações pode configurar prática abusiva.
3. Acesse o site ou aplicativo do banco ou do Meu INSS:
- No Meu INSS, existe a opção “Extrato de Empréstimos Consignados”, na qual constam os dados das contratações ativas.
- Alguns bancos, como BMG e Pan, também disponibilizam simuladores de CET e histórico de taxas por meio de seus canais digitais.
Se mesmo com essas informações ainda restarem dúvidas, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em contratos bancários. Ele poderá analisar a legalidade da taxa aplicada e, se necessário, pedir a revisão judicial dos valores cobrados.
A taxa de juros do cartão de crédito consignado pode aumentar?
A taxa de juros do cartão consignado não pode ser alterada de forma unilateral e sem justificativa, especialmente se houver contrato vigente com cláusula que fixe determinado percentual.
Em geral, para aposentados e pensionistas do INSS, a taxa só pode ser modificada caso o Conselho Nacional de Previdência Social altere o teto, como ocorreu em março de 2024, quando a taxa caiu de 2,55% para 2,46% ao mês.
Mesmo com nova regulamentação, os contratos antigos mantêm as condições anteriores, salvo se for feita uma portabilidade ou renovação da operação, o que implica novo contrato e, portanto, nova taxa.
Casos em que a taxa pode mudar:
- Nova contratação ou saque adicional.
- Portabilidade para outro banco.
- Renegociação com alteração de cláusulas.
O consumidor deve ser informado previamente sobre qualquer alteração, com transparência e clareza, sob pena de nulidade da cláusula, conforme o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Se você recebeu uma cobrança com taxa maior do que a contratada, isso pode configurar abuso contratual, sendo possível ingressar com pedido de revisão judicial e até de restituição dos valores pagos a mais.
Quando a taxa de juros do cartão consignado é considerada abusiva?
A taxa de juros do cartão consignado é considerada abusiva quando ultrapassa o teto fixado por normas oficiais ou quando viola os princípios da boa-fé e transparência previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
No caso de beneficiários do INSS, a taxa máxima legalmente permitida é a determinada pelo CNPS, atualmente de 2,46% ao mês. Acima disso, qualquer cobrança é ilegal.
Mas mesmo abaixo do teto, uma taxa pode ser questionada se:
- Não houver clareza na contratação, como ausência de percentual exato ou simulações confusas.
- Forem aplicados encargos ocultos, como taxas administrativas ou seguros não informados.
- A operação for feita com pressão ou induzimento, o que configura violação à autodeterminação do consumidor.
A jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu, em diversas decisões, o direito de consumidores à revisão de contratos bancários quando comprovada a abusividade das taxas ou das cláusulas.
Por isso, é essencial agir com urgência se você suspeitar que está sendo cobrado de forma irregular.
Quanto antes for feito o levantamento das faturas e a análise jurídica do contrato, maior a chance de reaver valores pagos indevidamente e evitar a continuidade da cobrança abusiva.
É possível renegociar a taxa de juros do cartão de crédito consignado?
Sim, é possível renegociar a taxa de juros do cartão de crédito consignado, desde que isso ocorra por meio de acordo voluntário entre as partes ou via portabilidade para outra instituição financeira.
As principais alternativas disponíveis são:
a) Portabilidade de crédito:
Você pode transferir sua dívida de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas.
Isso é garantido pela Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central, que permite a migração da dívida com manutenção do saldo devedor e novas condições de pagamento, como juros menores ou parcelas mais baixas.
b) Renegociação direta com o banco:
Se você estiver com dificuldade para pagar a fatura, é possível entrar em contato com o banco e solicitar a renegociação da dívida.
Isso pode envolver um novo parcelamento com redução da taxa de juros, extensão do prazo ou até anistia parcial de encargos.
c) Ação revisional:
Em situações mais delicadas, em que haja indícios de ilegalidade ou abuso, o caminho mais seguro é buscar o apoio de um advogado especializado, que poderá entrar com ação judicial pedindo a revisão da taxa de juros e das cláusulas contratuais.
Essa atuação pode ser decisiva para suspender cobranças indevidas e garantir que você não continue arcando com uma dívida desproporcional.
É importante lembrar que, em todos os casos, o ideal é agir antes que a dívida se torne impagável.
Quanto mais cedo você buscar orientação, maiores as chances de conseguir condições mais justas, e evitar impactos financeiros prolongados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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