Data de Entrada do Requerimento (DER) para o INSS

O seu benefício pode depender de uma data: descubra a importância da Data de Entrada do Requerimento (DER) no INSS!

Data de Entrada do Requerimento (DER) para o INSS

Data de Entrada do Requerimento (DER) para o INSS

Você lutou, trabalhou duro, contribuiu com o INSS e agora chegou o momento de pedir o que é seu por direito: a sua aposentadoria ou outro benefício.

Mas o que muita gente não sabe é que a data em que você faz esse pedido, chamada de Data de Entrada do Requerimento (DER), pode mudar completamente o valor a receber, o tempo de espera e até o sucesso do seu benefício.

É como se essa data fosse a linha de partida de uma corrida pela sua segurança financeira.

Se for ignorada ou mal interpretada, você pode perder meses, ou até anos — de pagamentos retroativos.

É comum que segurados esperem tempo demais para dar entrada, por falta de informação ou por medo de fazer algo errado.

E isso pode custar caro. A boa notícia é que, entendendo o que significa a DER e como ela funciona, você pode agir no tempo certo, com segurança e consciência dos seus direitos.

Neste conteúdo, você vai descobrir por que a DER é tão importante, como ela é definida pelo INSS, e o que fazer para não deixar seu dinheiro para trás.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a Data de Entrada do Requerimento (DER)?

A Data de Entrada do Requerimento (DER) é o dia em que você faz oficialmente o pedido de um benefício no INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou BPC.

Essa data é extremamente importante porque é a partir dela que o INSS começa a contar o seu direito ao benefício, define a base para pagamento de valores retroativos e, em alguns casos, interfere até no cumprimento dos requisitos exigidos por lei.

Por exemplo, imagine que você preenche todos os requisitos para se aposentar no dia 10 de janeiro, mas só entra com o pedido em 25 de março.

Nesse caso, a DER será 25 de março — e os valores retroativos serão contados a partir daí, não de janeiro. Ou seja, você pode perder meses de pagamento simplesmente por não saber disso.

Além disso, a DER também serve como referência para determinar quais regras serão aplicadas ao seu pedido, principalmente em casos de mudança na legislação.

Isso significa que, se a lei mudar depois da sua DER, você ainda terá direito de ser avaliado pelas normas anteriores, o que pode ser decisivo para garantir valores melhores ou regras menos rígidas.

Por isso, a DER não é apenas uma formalidade.

Ela é o marco legal do seu pedido. Saber o momento certo de solicitá-la, com os documentos certos e com orientação adequada, pode fazer toda a diferença na sua vida financeira.

Qual a importância da DER para os benefícios do INSS?

A Data de Entrada do Requerimento (DER) pode parecer apenas um detalhe burocrático no processo de solicitação de um benefício no INSS, mas, na prática, ela é um divisor de águas.

É a partir dessa data que o INSS vai avaliar se você tinha direito ao benefício e, principalmente, desde quando ele deveria estar sendo pago.

Em outras palavras, a DER define quando sua luta por reconhecimento começa a contar oficialmente, e qualquer erro ou atraso nesse marco pode te fazer perder dinheiro e tempo preciosos.

Muita gente descobre tarde demais que esperar para dar entrada pode significar abrir mão de meses ou até anos de valores retroativos.

Para quem depende do benefício para sobreviver, esse atraso pode ser devastador: contas acumulam, tratamentos são adiados, e o sustento da família fica ameaçado.

Por isso, entender a importância da DER não é só uma questão técnica, é um passo essencial para proteger sua dignidade e seu futuro.

A DER também define quais regras serão aplicadas ao seu caso. Se a lei mudar depois que você fez o pedido, você não será prejudicado, pois será avaliado pelas normas que estavam vigentes na data da entrada.

Isso pode garantir condições mais vantajosas, menos exigências e um valor melhor de benefício.

É como congelar seus direitos no tempo, no melhor momento possível.

Por isso, a DER é muito mais do que uma simples data: é o seu ponto de partida, o seu escudo contra perdas e injustiças, e o seu bilhete de entrada para um direito que é seu por esforço, contribuição e história de vida.

Se for ignorada, você corre o risco de não receber o que merece. Se for usada com consciência e estratégia, pode ser a chave para uma aposentadoria mais tranquila e segura.

Como saber qual é a Data de Entrada do Requerimento (DER)?

A Data de Entrada do Requerimento (DER) é o dia exato em que você faz o pedido oficial do seu benefício no INSS, e é registrada automaticamente no sistema assim que o requerimento é protocolado, seja pelo site, aplicativo ou atendimento presencial.

Para descobrir qual é a sua DER, o caminho é simples e totalmente acessível.

Basta entrar no Meu INSS (pelo site ou aplicativo), fazer login com a conta gov.br e acessar o histórico de requerimentos.

Na tela, você verá uma lista com todos os pedidos já feitos e, ao clicar no benefício desejado, aparecerá a data em que ele foi solicitado.

Essa é a sua DER. Ela fica registrada no sistema e é usada como referência para definir o início do direito, o valor dos retroativos e as regras aplicáveis ao seu caso.

Se você deu entrada presencialmente, em uma agência, também pode conferir a DER no comprovante de protocolo que recebeu no dia do atendimento.

Esse documento mostra claramente o número do requerimento e a data em que foi formalizado.

Saber qual é a sua DER não é apenas um detalhe, é essencial para garantir que o INSS respeite o momento exato em que você começou a buscar seus direitos.

Se houver qualquer erro ou inconsistência na data registrada, é possível pedir a correção, especialmente se for comprovado que houve falha no sistema ou atraso injustificado por parte do INSS.

O que é a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER)?

O que é a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER)?

O que é a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER)?

A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) é uma ferramenta poderosa e, muitas vezes, a salvação para quem ainda não tinha todos os requisitos no momento do pedido, mas completou logo depois.

Em termos simples, significa ajustar a data do requerimento para um momento posterior, dentro do mesmo processo, sem que você precise fazer tudo de novo.

E por que isso é tão importante? Porque ela pode transformar uma negativa em aposentadoria aprovada, sem dor de cabeça e sem nova espera.

Imagine o seguinte: você fez o pedido da aposentadoria no dia 15 de março, mas ainda faltava um mês para atingir o tempo de contribuição exigido.

Em vez de ter o benefício negado e começar tudo do zero, você pode pedir ao INSS ou ao juiz que reafirme a DER para o momento exato em que você completou os requisitos — por exemplo, em 15 de abril.

Isso significa que o processo continua normalmente, mas agora com o reconhecimento do seu direito a partir da nova data.

É como se o sistema desse uma segunda chance, sem te obrigar a entrar na fila de novo.

Esse mecanismo evita perdas de tempo, frustração e desgaste emocional, além de garantir que você não perca o valor que teria direito a receber assim que atingiu todos os requisitos.

É um recurso especialmente valioso em casos de aposentadoria por tempo de contribuição ou regras de transição, em que faltam dias ou poucos meses para completar o necessário.

Muita gente desiste quando recebe uma negativa, sem saber que a reafirmação da DER poderia resolver o problema de forma muito mais rápida e eficaz.

Por isso, é fundamental contar com orientação adequada e saber que nem todo indeferimento é o fim da linha.

Às vezes, tudo o que falta é ajustar a data certa, e isso pode ser a diferença entre a negação e o início de uma nova fase, com segurança, renda e dignidade garantidas.

Como pedir a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER)?

Pedir a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) é um direito seu, e pode ser o caminho mais rápido para garantir a aprovação do benefício quando você ainda não tinha todos os requisitos no dia do pedido, mas completou logo depois.

A boa notícia é que esse pedido pode ser feito dentro do próprio processo administrativo no INSS ou em ação judicial, sem a necessidade de iniciar um novo requerimento do zero.

No processo administrativo, você pode fazer isso de forma simples, seguindo este passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo) com seu login gov.br.
  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações” e localize o benefício que foi indeferido ou ainda está em análise.
  3. Clique em “Detalhar” e, depois, em “Interpor Recurso” ou “Cumprir exigência”, dependendo do status.
  4. Escreva uma manifestação formal, solicitando expressamente a reafirmação da DER para a data em que você comprovou ter completado os requisitos (ex: tempo de contribuição, idade mínima ou carência).
  5. Anexe documentos que comprovem o novo cumprimento das exigências: CNIS atualizado, PPP, certidões, contribuições em atraso quitadas, entre outros.

Se o processo já tiver sido indeferido e não for mais possível recorrer administrativamente, é possível entrar com ação judicial e, no processo, o advogado pode pedir a reafirmação da DER com base no princípio da economia processual e na Súmula 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social.

A justiça tem reconhecido esse direito com frequência, justamente para evitar prejuízo ao segurado por apenas alguns dias ou meses de diferença.

Esse pedido pode mudar o rumo do seu processo. Ao invés de começar tudo de novo e enfrentar a fila outra vez, você mantém o requerimento anterior e apenas ajusta a data para o momento em que realmente passou a ter direito.

É uma forma estratégica, legal e eficaz de transformar uma negativa em aprovação, poupando tempo, energia e protegendo o valor retroativo do benefício.

O que é a retroação da DER e como faço para solicitar ao INSS?

O que é a retroação da DER e como faço para solicitar ao INSS?

O que é a retroação da DER e como faço para solicitar ao INSS?

A retroação da DER (Data de Entrada do Requerimento) é um recurso muito valioso que permite ao segurado antecipar a data do pedido do benefício, mesmo que ele tenha sido feito depois.

Na prática, isso significa que você pode escolher uma data anterior à do requerimento formal, desde que, naquela data retroativa, você já tivesse direito ao benefício.

Esse mecanismo é especialmente útil em casos de revisão de benefício, perda de prazo por desinformação ou erro no momento da solicitação, e pode representar valores retroativos significativos.

Imagine, por exemplo, que você já tinha direito à aposentadoria em junho de 2022, mas só fez o pedido em janeiro de 2024.

Se for comprovado que em junho de 2022 você já preenchia todos os requisitos, é possível pedir a retroação da DER para aquela data, e o INSS poderá reconhecer o direito desde então — o que resulta em pagamento de atrasados desde junho de 2022.

Ou seja, menos prejuízo e mais justiça.

Você pode fazer esse pedido de forma administrativa, dentro do próprio processo no INSS. Veja como:

  1. Entre no Meu INSS (site ou app) com sua conta gov.br.
  2. Vá até a seção de “Agendamentos/Solicitações” e localize o requerimento em análise ou já finalizado.
  3. 3. Clique em “Cumprir exigência” (se ainda estiver em andamento) ou “Interpor recurso” (se tiver sido negado).
  4. No campo de justificativa, escreva uma manifestação pedindo a retroação da DER, informando a data exata que deve ser considerada e o motivo (ex: você já cumpria os requisitos naquela data).
  5. Anexe os documentos que comprovam que, na data sugerida, você já tinha direito ao benefício (como CNIS, PPP, idade mínima, comprovantes de contribuições, etc.).

Se o INSS se recusar a reconhecer a retroação ou ignorar o pedido, o próximo passo pode ser buscar um advogado especializado e ingressar com ação judicial.

O Judiciário tem entendido que o segurado pode, sim, optar por uma DER anterior quando isso for mais vantajoso e legalmente justificável, especialmente se o benefício não foi requerido antes por erro do próprio INSS, falta de informação, ou mesmo por orientação equivocada.

A retroação só será aceita se você já tinha todos os requisitos preenchidos na data pretendida. Se ainda faltava tempo de contribuição, idade ou carência, o pedido será indeferido.

Por isso, é essencial que o pedido venha acompanhado de provas concretas, bem organizadas e com datas precisas.

Em resumo: a retroação da DER pode ser o que falta para garantir um valor maior no seu benefício e recuperar o que deixou de receber por desinformação ou atraso involuntário.

E o melhor: é um direito legítimo, que pode e deve ser exercido com consciência.

Qual a diferença entre Data de Entrada do Requerimento (DER) e DIB?

A diferença entre a DER (Data de Entrada do Requerimento) e a DIB (Data de Início do Benefício) está no momento em que cada uma entra em jogo dentro do processo de concessão de um benefício no INSS.

Entender isso pode fazer toda a diferença no valor que você recebe e nos seus direitos retroativos.

A DER é a data em que você faz o pedido formal do benefício, ou seja, o dia em que você entra com o requerimento no INSS, seja pelo site, aplicativo ou presencialmente.

É a partir dessa data que o INSS avalia quais regras serão aplicadas ao seu caso (especialmente se a legislação mudar depois) e se você já preenchia os requisitos necessários. Ela é como um marco inicial do processo, congelando seu direito no tempo.

Já a DIB é a Data de Início do Benefício, ou seja, o dia a partir do qual o INSS entende que o pagamento do seu benefício deve começar. Em alguns casos, a DIB coincide com a DER, mas nem sempre.

Em benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, a DIB pode ser anterior à DER, quando a perícia comprova que a incapacidade começou antes do pedido.

Em outros casos, como em uma reafirmação da DER, a DIB pode ser posterior, quando o benefício começa só após o segurado cumprir todos os requisitos.

Em resumo:

Saber distinguir essas duas datas é essencial, porque elas influenciam diretamente no valor dos atrasados, nos direitos retroativos e no enquadramento legal do seu benefício.

Se houver erro na fixação da DIB ou da DER, você pode perder dinheiro — por isso, em casos mais complexos, é recomendável ter apoio jurídico para garantir que ambas sejam corretamente reconhecidas.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Data de Entrada do Requerimento (DER) para o INSSpode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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