Revogação de prisão preventiva por estelionato
A revogação da prisão preventiva por estelionato pode ser o primeiro passo para recuperar sua liberdade. Entenda quando ela é possível e como a defesa pode agir a seu favor!
Ser preso preventivamente por um crime de estelionato é uma experiência traumática, especialmente para quem nunca esteve envolvido com a Justiça criminal.
A pessoa, de repente, se vê atrás das grades, longe da família, do trabalho e da própria vida, mesmo sem ter sido condenada.
Muitos acusados sequer entendem o que fizeram de errado ou foram surpreendidos por uma interpretação jurídica rigorosa de uma conduta que, aos olhos do leigo, não parecia criminosa.
Em muitos casos, a prisão preventiva é decretada de forma automática, sem uma análise individualizada dos fatos ou sem que estejam presentes todos os requisitos exigidos por lei.
Isso pode gerar injustiças graves e é justamente nesse cenário que a revogação da prisão preventiva surge como um instrumento essencial de defesa, para garantir o direito de responder ao processo em liberdade, como assegura a Constituição Federal.
Se você ou alguém próximo está preso por estelionato, saiba que existem caminhos legais para tentar recuperar a liberdade o quanto antes. Mas cada dia conta.
É preciso agir com rapidez, estratégia e apoio jurídico qualificado. Continue lendo esse conteúdo para entender melhor!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a revogação de prisão preventiva por estelionato?
- Quando posso pedir revogação de prisão preventiva por estelionato?
- A revogação da prisão preventiva por estelionato significa absolvição?
- Pode trocar a prisão preventiva por estelionato por medidas cautelares?
- Preciso de advogado para revogação de prisão preventiva por estelionato?
- Um recado final para você!
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O que é a revogação de prisão preventiva por estelionato?
A revogação da prisão preventiva por estelionato é o pedido feito ao juiz para que a prisão cautelar seja encerrada antes da conclusão do processo criminal.
Trata-se de uma forma de demonstrar ao Poder Judiciário que não há mais motivos para a manutenção da custódia, permitindo que o acusado responda em liberdade.
Essa possibilidade está prevista no art. 316 do Código de Processo Penal, que afirma:
“O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista.”
Ou seja, a prisão preventiva não é definitiva nem automática. Ela só pode ser mantida quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, como o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
No caso de estelionato, em que geralmente não há violência nem grave ameaça, é comum que esses requisitos estejam ausentes ou deixem de existir com o avanço do processo.
A revogação é diferente da absolvição. Ela não significa o fim da acusação, mas apenas a retirada da medida extrema de prisão.
O processo continua, e o acusado terá a oportunidade de se defender adequadamente em liberdade.
Quando posso pedir revogação de prisão preventiva por estelionato?
A revogação da prisão preventiva pode ser solicitada a qualquer momento durante o processo, desde que se comprove que os fundamentos da prisão deixaram de existir.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando já foram ouvidas as principais testemunhas, quando o investigado colaborou com as investigações, ou quando surgem novos elementos que mostram que ele não representa risco à sociedade.
No crime de estelionato, especialmente quando praticado sem violência, por pessoa primária, com residência fixa, emprego lícito e bons antecedentes, a prisão preventiva muitas vezes perde sua justificativa com o tempo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que a prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos e não pode se basear apenas na gravidade abstrata do delito.
Além disso, a lei exige que o juiz reavalie periodicamente a necessidade da prisão preventiva, conforme redação mais recente do art. 316 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019.
Isso significa que a defesa pode insistir na análise da medida sempre que houver uma nova situação fática ou processual relevante.
Agir com rapidez é essencial. A demora em apresentar o pedido ou a ausência de uma estratégia técnica bem estruturada pode prolongar desnecessariamente a permanência do acusado na prisão.
A revogação da prisão preventiva por estelionato significa absolvição?
Não. A revogação da prisão preventiva por estelionato não representa absolvição, inocência reconhecida ou arquivamento da denúncia.
Trata-se apenas da substituição da prisão cautelar por outras formas de acompanhamento do processo, permitindo que o réu responda às acusações em liberdade.
Mesmo após a revogação, o acusado continuará sendo processado e poderá ser absolvido ou condenado ao final.
O que muda, nesse momento, é que ele estará livre, com mais condições de participar de sua defesa e retomar sua vida enquanto o caso tramita no Judiciário.
Essa diferenciação é fundamental: a prisão preventiva é uma medida excepcional, não uma antecipação de pena.
É justamente por isso que ela pode ser revista e revogada, sem que isso interfira no mérito do processo.
Resumidamente: liberdade durante o processo não equivale a inocência declarada. Mas é um passo importante para garantir equilíbrio entre a acusação e a defesa, evitando que o réu seja penalizado antes mesmo de ser julgado.
Pode trocar a prisão preventiva por estelionato por medidas cautelares?
Sim. Quando o juiz entende que a prisão não é mais necessária, mas que ainda há risco de fuga ou necessidade de proteção do processo, ele pode substituir a custódia por medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal.
Entre as medidas mais aplicadas em casos de estelionato, estão:
- Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de manter contato com vítimas ou testemunhas;
- Suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, quando ligada ao crime;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana;
- Fiança, fixada conforme as condições financeiras do acusado;
- Monitoração eletrônica, com uso de tornozeleira em casos específicos.
O objetivo é proteger o andamento do processo e garantir que o réu continue à disposição da Justiça, sem submetê-lo à prisão.
Cada medida deve ser justificada pelo juiz e deve ser adequada à realidade do caso.
Em geral, medidas cautelares são consideradas menos lesivas, mas igualmente eficazes para impedir a reiteração do crime ou o comprometimento das investigações.
Preciso de advogado para revogação de prisão preventiva por estelionato?
Sim. A presença de um advogado criminalista é indispensável para requerer a revogação da prisão preventiva.
Não basta protocolar um pedido simples: é preciso elaborar uma petição técnica, com fundamentos legais, análise da jurisprudência, provas documentais e argumentação estratégica.
Além disso, é o advogado que acompanha o andamento do processo, identifica vícios na decretação da prisão, demonstra a ausência de requisitos legais e negocia alternativas junto ao Judiciário.
A ausência de um defensor pode resultar na nomeação de um advogado dativo ou da Defensoria Pública, o que, embora legalmente permitido, pode significar uma atuação genérica, sem aprofundamento no caso. E em situações como essa, cada detalhe faz diferença.
Por isso, agir rápido é essencial. Quanto mais cedo a defesa técnica for apresentada, maiores são as chances de obter a liberdade.
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Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Revogação de prisão preventiva por estelionato” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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