Plano de saúde deve cobrir home care? Entenda!
Quando um paciente não pode mais ir ao hospital, o cuidado precisa ir até ele. Mas e quando o plano se recusa a oferecer home care? Entenda seus direitos e como fazer valer a lei.
Se você ou alguém da sua família precisa de cuidados médicos contínuos, mas prefere receber esse atendimento em casa, pode estar se perguntando se o plano de saúde é obrigado a cobrir o home care.
Esse serviço, que substitui ou complementa a internação hospitalar, tem gerado dúvidas comuns entre os pacientes e seus familiares.
Neste artigo, você encontrará explicações claras e atualizadas sobre quando o plano de saúde deve garantir o home care, quais são seus direitos e o que fazer diante de uma negativa.
Nosso objetivo é ajudar você a entender melhor esse tema tão importante para o cuidado à saúde. Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas e se orientar da melhor forma.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o “home care”?
- O que a ANS diz sobre o home care?
- O plano de saúde é obrigado a pagar home care?
- Quem tem direito a home care pelo plano de saúde?
- Quando o home care deve ser garantido pelo plano de saúde?
- O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do home care?
- Um advogado pode ajudar na concessão do home care pelo plano de saúde?
- Um recado final para você!
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O que é o “home care”?
O home care, também conhecido como internação domiciliar, é um modelo de assistência que permite ao paciente continuar o tratamento médico dentro da própria casa.
Essa modalidade é indicada quando a pessoa já não necessita de hospitalização em ambiente tradicional, mas ainda precisa de cuidados contínuos que exigem acompanhamento técnico.
O objetivo é garantir a continuidade do tratamento de forma segura, humanizada e com qualidade de vida.
O atendimento domiciliar pode incluir enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, além de fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos.
A depender do quadro clínico, o home care substitui a internação hospitalar ou atua como um complemento, mantendo a supervisão médica com menor risco de infecções e maior conforto.
Esse tipo de tratamento ganhou destaque principalmente para pacientes crônicos, idosos ou em reabilitação pós-cirúrgica, que não apresentam risco imediato, mas ainda demandam assistência especializada e contínua.
O que a ANS diz sobre o home care?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar os planos de saúde no Brasil.
De acordo com a Resolução Normativa nº 465/2021, o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define o que os planos devem cobrir de forma obrigatória.
Embora o home care não esteja expressamente listado nesse rol, isso não significa que o serviço pode ser negado quando indicado por um médico.
A legislação que rege os planos de saúde, em especial a Lei nº 9.656/1998, exige que a cobertura contratada seja garantida de forma integral, respeitando os limites clínicos e não apenas administrativos.
Assim, se um plano oferece cobertura para internação hospitalar, essa cobertura deve se estender ao atendimento domiciliar, desde que seja prescrito como substituição ou continuidade da internação.
A própria ANS reforça que a exclusão de um serviço com a mesma finalidade e complexidade de outro já previsto contratualmente pode configurar abuso contra o consumidor.
Ou seja, a indicação do home care como extensão da internação hospitalar não deve ser negada com base em cláusulas genéricas de exclusão contratual.
O plano de saúde é obrigado a pagar home care?
O plano de saúde é obrigado a custear o home care, desde que o tratamento seja indicado por um profissional habilitado e esteja vinculado a uma internação já prevista na cobertura do contrato.
A recusa da operadora de plano de saúde nesse cenário costuma ser considerada abusiva pelos tribunais, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência consolidada.
Uma das decisões mais relevantes sobre o tema foi proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.017.759/SP.
No caso, o STJ decidiu que os planos devem custear todos os insumos indispensáveis à internação domiciliar, incluindo fraldas geriátricas, luvas, sondas e mobílias especiais, limitando-se ao valor da internação hospitalar convencional.
Além disso, a Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabelece que, havendo prescrição médica, é abusiva a cláusula contratual que exclui o home care da cobertura.
Isso mostra que a Justiça tem reiteradamente reconhecido o direito do paciente à internação domiciliar como parte do tratamento.
Portanto, mesmo que o plano de saúde tente justificar a negativa com base em cláusulas contratuais ou ausência no rol da ANS, essa postura pode ser judicialmente contestada, desde que o caso esteja amparado por prescrição médica adequada.
Quem tem direito a home care pelo plano de saúde?
O direito ao home care pelo plano de saúde é garantido a todos os beneficiários que preencham três condições principais:
- Possuir plano com cobertura para internação hospitalar;
- Apresentar prescrição médica fundamentada, atestando que o atendimento domiciliar é apropriado ao quadro clínico do paciente;
- Demonstrar que o tratamento no domicílio substitui ou complementa a internação hospitalar, garantindo o mesmo nível de cuidado.
Vale destacar que o direito não está limitado a doenças específicas, podendo ser aplicado em diferentes situações clínicas.
Como pacientes em estado terminal, com mobilidade reduzida, com necessidade de ventilação mecânica prolongada ou em fase de reabilitação intensiva.
O médico responsável deve descrever detalhadamente a necessidade do home care, indicando o tipo de tratamento, a frequência dos atendimentos e os insumos exigidos.
Quanto mais completo e técnico for esse relatório, maiores são as chances de a solicitação ser aprovada, ou de se obter uma decisão favorável na Justiça.
Quando o home care deve ser garantido pelo plano de saúde?
O home care deve ser garantido quando o tratamento domiciliar é clinicamente indicado e está vinculado a um quadro que, em condições normais, exigiria internação hospitalar.
Ou seja, o serviço não deve ser visto como um benefício extra, mas sim como uma extensão do tratamento coberto, conforme previsto no contrato.
Se o plano cobre internação hospitalar, ele também deve cobrir a internação em domicílio, sempre que essa seja equivalente em complexidade e finalidade.
A recusa, nesses casos, pode comprometer o próprio direito à saúde do paciente, protegido pela Constituição Federal.
Essa obrigatoriedade também encontra amparo na jurisprudência dos tribunais estaduais e nos princípios da boa-fé contratual e função social do contrato.
Quando o home care é prescrito como necessário, não cabe ao plano substituí-lo por alternativas inferiores ou negar a cobertura com base em argumentos meramente financeiros ou administrativos.
A demora em iniciar o tratamento pode resultar em agravamento do quadro clínico, o que torna ainda mais urgente a adoção de medidas judiciais em caso de negativa injustificada.
O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do home care?
Se o plano de saúde negar a cobertura do home care, é importante agir de forma rápida e estratégica para proteger os seus direitos.
A primeira providência é registrar formalmente a negativa da operadora, exigindo que ela informe, por escrito, o motivo da recusa.
Esse documento será essencial caso você precise ingressar com uma ação judicial.
Também é fundamental obter um laudo médico completo, contendo: diagnóstico, justificativa da necessidade do home care, tipo de equipe envolvida, frequência dos atendimentos, equipamentos e insumos exigidos.
Esse relatório será a base da fundamentação técnica, seja em negociação administrativa ou em processo judicial.
Com esses documentos em mãos, você pode:
- Fazer uma reclamação na ANS, que atua como fiscalizadora do setor e pode intermediar a liberação do atendimento;
- Buscar orientação de um advogado especializado, que pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo o início imediato do tratamento.
Muitos juízes têm concedido liminares favoráveis nesse tipo de situação, considerando o risco à saúde e à vida do paciente.
Quanto mais completa estiver a documentação, maiores são as chances de o juiz reconhecer a urgência do caso e determinar a cobertura do home care desde o início do processo.
Em resumo:
- Home care é indicado quando o paciente ainda precisa de cuidados, mas pode recebê-los com segurança em casa.
- Com prescrição médica e cobertura hospitalar no plano, a recusa é considerada abusiva.
- Negativas podem violar o CDC e contrariam decisões do STJ.
- Você pode entrar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o atendimento.
Atenção: documente a negativa do plano e reúna os laudos médicos. Quanto antes houver ação, maior a chance de êxito com apoio jurídico especializado.
Um advogado pode ajudar na concessão do home care pelo plano de saúde?
O acompanhamento de um advogado especializado em direito à saúde pode ser decisivo para garantir a concessão do home care pelo plano.
Esse profissional é responsável por avaliar a legalidade da negativa, analisar cláusulas contratuais e preparar uma petição técnica e fundamentada, com base nas leis e nas decisões mais recentes dos tribunais.
Além de identificar os caminhos jurídicos possíveis, o advogado também pode orientar sobre como reunir a documentação necessária e agir com rapidez para evitar a deterioração do quadro clínico do paciente.
Quando o pedido é negado injustamente, é comum que o advogado ingresse com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, buscando garantir o tratamento em caráter de urgência.
Esse tipo de medida pode ser adotado inclusive fora do horário comercial, por meio do plantão judicial, em casos extremos.
Em determinadas situações, o advogado também pode avaliar a possibilidade de requerer indenização por danos morais, caso fique comprovado que a recusa do plano causou sofrimento indevido ao paciente e à família.
Contudo, é importante ressaltar que nenhum profissional ético pode garantir resultados, apenas atuar com responsabilidade, base legal sólida e conhecimento técnico.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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