Como o vigilante pode pedir afastamento pelo INSS?

O vigilante passa por muitos riscos em sua profissão, incluindo de dores e doenças. Sendo assim, é possível pedir o afastamento no INSS do vigilante.

Como o vigilante pode pedir afastamento pelo INSS?

Como o vigilante pode pedir afastamento pelo INSS?

O trabalho do vigilante envolve riscos constantes e exige atenção plena à saúde física e emocional.

Quando surgem problemas que impedem o exercício da função, é natural que surjam dúvidas sobre como funciona o afastamento pelo INSS.

O processo pode parecer complicado, mas é um direito garantido a quem está em situação de incapacidade, seja temporária ou permanente.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como o vigilante pode pedir afastamento pelo INSS, desde os critérios para solicitação até a importância de um acompanhamento jurídico adequado.

Se você atua na área da segurança e precisa entender seus direitos, este conteúdo é para você. Continue a leitura e tire suas dúvidas com segurança e clareza.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Quem é considerado vigilante para o INSS?

Para o INSS, é considerado vigilante o trabalhador que exerce atividades voltadas à segurança patrimonial, pessoal ou de valores, seja em ambientes públicos ou privados, com ou sem porte de arma de fogo.

Essa função, por envolver risco habitual e permanente, é reconhecida como atividade especial, o que pode impactar diretamente na concessão de benefícios, como aposentadoria diferenciada e afastamento por incapacidade.

A caracterização como vigilante para fins previdenciários requer documentação comprobatória, como Carteira de Trabalho (CTPS), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se possível, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

O enquadramento especial pode ocorrer mesmo sem o uso de arma de fogo, conforme jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça.

Esse reconhecimento é essencial para garantir ao vigilante direitos específicos junto ao INSS, inclusive em casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quando há nexo direto com a atividade exercida.

O vigilante pode se afastar pelo INSS por saúde?

O vigilante pode sim se afastar pelo INSS quando estiver temporariamente ou permanentemente incapacitado para o trabalho, em decorrência de doença comum, doença ocupacional ou acidente, seja ele de origem profissional ou não.

O afastamento, nesses casos, é garantido pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Se a incapacidade for temporária, o benefício a ser solicitado é o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Caso a incapacidade seja considerada permanente e total, é possível a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

A liberação do benefício depende de perícia médica do INSS, que avalia a condição clínica do segurado.

Para afastamentos por doença comum, é exigida carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a doença estiver entre as isenções previstas no art. 151 da mesma lei ou quando se tratar de acidente de trabalho ou doença ocupacional, situações em que a carência é dispensada.

O vigilante que atua em condições de risco deve estar especialmente atento aos sintomas de transtornos emocionais, problemas ortopédicos, hipertensão e outras doenças comumente relacionadas à sua rotina.

Pois muitas delas podem ser enquadradas como relacionadas à função exercida.

Quando recebe um vigilante que foi afastado pelo INSS?

O vigilante que é afastado do trabalho por motivo de saúde começa a receber o benefício do INSS a partir do 16º dia de afastamento, desde que a perícia médica comprove a incapacidade para o trabalho.

Os 15 primeiros dias são de responsabilidade do empregador, conforme previsto no art. 60, § 3º da Lei nº 8.213/1991.

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio por incapacidade temporária, desde que estejam preenchidos os requisitos legais. O valor do benefício varia conforme o tipo de afastamento:

Além disso, o vigilante afastado por acidente ou doença relacionada ao trabalho mantém o direito aos depósitos do FGTS durante o período de afastamento, e, ao retornar, possui estabilidade provisória no emprego de 12 meses.

Essa estabilidade é uma proteção importante para o trabalhador que está se recuperando e precisa de segurança no emprego ao retornar.

Qual o tempo máximo de afastamento no INSS do vigilante?

A legislação previdenciária não define um tempo máximo fixo para o afastamento. O benefício será mantido enquanto permanecer a incapacidade para o trabalho, conforme avaliação da perícia médica realizada pelo INSS.

Em casos de auxílio por incapacidade temporária, o INSS pode estabelecer um prazo inicial para o afastamento e, ao final, solicitar a realização de nova perícia. Se a incapacidade persistir, o benefício pode ser prorrogado.

Já nos casos em que a perícia identifica uma incapacidade definitiva, o INSS pode converter o benefício temporário em aposentadoria por incapacidade permanente, o que encerra a possibilidade de retorno ao trabalho e garante o pagamento de forma contínua, enquanto durar a situação.

Importante destacar que, se o vigilante for convocado e não comparecer à perícia, o benefício pode ser suspenso.

Por isso, é essencial acompanhar os prazos e manter o cadastro atualizado no Meu INSS.

O acompanhamento por um profissional da área jurídica ajuda a evitar que o segurado fique sem receber indevidamente, especialmente em casos em que a incapacidade ainda persiste, mas a perícia foi negativa.

Como pode ser feito o pedido de afastamento no INSS do vigilante?

O pedido de afastamento deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, com login por meio da conta gov.br.

O vigilante deve selecionar a opção “Benefício por incapacidade temporária” e preencher o formulário com as informações solicitadas.

Durante o processo de solicitação, será necessário anexar documentos médicos recentes, preferencialmente com até 90 dias de emissão, contendo:

Nos casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho, é fundamental anexar também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que a empresa não tenha emitido.

O próprio trabalhador ou seu advogado pode fazer essa comunicação diretamente no sistema da Previdência.

Após o envio da solicitação, será agendada uma perícia médica presencial ou documental (via ATESTMED).

É nesse momento que o INSS avaliará se há elementos suficientes para concessão do benefício.

Documentos indispensáveis para o afastamento do vigilante pelo INSS

  • Atestados médicos: CID, assinatura, data e prazo de afastamento (emitidos em até 90 dias);
  • Exames e laudos: documentos clínicos que comprovem a incapacidade;
  • Comprovante de vínculo: CTPS, holerites ou extrato do CNIS atualizado;
  • CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável;
  • Relatórios médicos: com descrição técnica da limitação funcional;
  • Contribuições: comprovantes, especialmente para vigilantes autônomos.

Organizar esses documentos antes da perícia é um passo essencial para evitar indeferimentos e atrasos no processo. A orientação de um advogado pode ser decisiva para garantir que todos os detalhes estejam corretos desde o início.

 

Um pedido mal formulado ou sem provas consistentes pode levar ao indeferimento. 

Por isso, é altamente recomendável que o vigilante busque orientação profissional ainda na fase administrativa, para evitar atrasos e prejuízos.

A perícia para afastamento no INSS do vigilante foi marcada, e agora?

Após o agendamento da perícia, o vigilante precisa se preparar com atenção. É nessa etapa que o perito do INSS avalia as provas médicas apresentadas e a real condição de saúde do trabalhador.

A ausência de documentos essenciais pode resultar no indeferimento do benefício. É importante comparecer ao local com antecedência, portando:

A perícia pode ser feita de forma presencial ou documental. No caso da modalidade ATESTMED, a avaliação é feita remotamente, com base apenas nos documentos enviados no pedido.

Se a decisão for positiva, o benefício é concedido e começa a ser pago conforme o calendário do INSS.

Em caso de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

Ter apoio jurídico nessa fase é essencial para garantir a correção da análise e, se necessário, incluir provas técnicas ou testemunhais que comprovem a real situação de saúde do vigilante.

Diferença entre afastamento comum e por acidente ou doença do vigilante

Diferença entre afastamento comum e por acidente ou doença do vigilante

Diferença entre afastamento comum e por acidente ou doença do vigilante

A diferença entre os dois tipos de afastamento é significativa tanto nos requisitos quanto nos direitos decorrentes.

No afastamento comum, o vigilante precisa cumprir carência de 12 meses e o benefício é calculado em 91% da média salarial, sem garantia de estabilidade ou FGTS no período.

Essa é a regra prevista para doenças que não têm relação direta com o trabalho.

Já no afastamento acidentário, quando há acidente de trabalho ou doença ocupacional comprovada, não há carência mínima, e o segurado tem direito a:

O correto enquadramento depende da análise do caso concreto. A presença da CAT e de provas técnicas que demonstrem o nexo causal entre a atividade e a doença/acidente é fundamental.

Esse é um dos pontos em que a atuação de um advogado faz mais diferença, pois erros nessa classificação podem comprometer direitos valiosos e, muitas vezes, irreversíveis.

Qual a importância do advogado para o afastamento no INSS do vigilante?

A presença de um advogado previdenciário durante o processo de afastamento pode ser determinante para o sucesso do pedido.

O profissional atua desde a organização da documentação até a defesa em caso de negativa ou erro na concessão do benefício.

Muitos vigilantes enfrentam recusas indevidas, perícias mal interpretadas ou classificações erradas entre afastamento comum e acidentário.

Nessas situações, o advogado é quem vai conduzir a estratégia de recurso administrativo ou ajuizamento de ação judicial, com base em provas médicas, laudos técnicos e pareceres periciais.

Além disso, o advogado garante que prazos sejam respeitados, evita erros de procedimento e orienta sobre direitos trabalhistas correlatos, como a estabilidade pós-benefício ou ações contra o empregador, quando cabíveis.

Buscar esse tipo de orientação o quanto antes é uma forma de agir com urgência responsável, evitando que o tempo ou a ausência de provas inviabilize o reconhecimento do direito.

E como cada caso tem suas especificidades, a atuação personalizada é muitas vezes o único caminho para proteger o futuro do trabalhador.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Como o vigilante pode pedir afastamento pelo INSS?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!