Cozinheiro tem direito a insalubridade ou periculosidade?

Entre panelas, vapor e riscos diários, o seu trabalho como cozinheiro pode garantir insalubridade — e você nem sabia. Saiba aqui como garantir os seus direitos!

Cozinheiro tem direito a insalubridade ou periculosidade?

Cozinheiro tem direito a insalubridade ou periculosidade?

Se você trabalha ou já trabalhou como cozinheiro, sabe bem que o ambiente da cozinha nem sempre é aquele cenário calmo dos programas de culinária na TV.

Calor forte, gordura no ar, vapor constante, limpeza com produtos químicos fortes e o risco de lidar com botijões de gás pesados.

Isso sem contar a correria, o estresse e o risco de acidentes no dia a dia.

Mas será que esse tipo de condição dá direito a adicional de insalubridade ou periculosidade? A resposta é: depende do caso concreto.

Esse tema ainda gera muitas dúvidas, tanto entre os trabalhadores da área quanto entre os próprios empregadores.

A boa notícia é que a legislação brasileira reconhece, sim, o direito a um adicional no salário para compensar situações de risco; mas tudo depende da exposição real e habitual a agentes nocivos ou perigosos.

E é sobre isso que a gente vai conversar aqui.

Se você quer saber o que é insalubridade e periculosidade, se cozinheiro tem direito a receber, quais são os requisitos e até como fazer para reivindicar esse adicional, fica aqui comigo até o fim.

Esse conteúdo foi pensado pra te explicar tudo de forma clara e direta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade nada mais é do que um valor extra pago ao trabalhador que atua exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde, como calor, produtos químicos, ruído, poeira, umidade, bactérias, vírus, entre outros.

Esse tipo de exposição precisa ultrapassar os limites de tolerância definidos por normas do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a famosa NR-15.

Na prática, se você trabalha numa cozinha muito quente, ou com produtos químicos fortes, ou ainda em contato com lixo, restos orgânicos e gordura, isso pode caracterizar um ambiente insalubre.

E quando o ambiente é considerado insalubre, a CLT garante que o trabalhador receba um adicional no salário, que pode variar de 10%, 20% ou até 40%, dependendo do grau da insalubridade.

Mas atenção: esse adicional não é calculado sobre o seu salário normal. Ele é calculado com base no salário-mínimo, a não ser que algum acordo ou convenção coletiva diga o contrário.

E de periculosidade?

O adicional de periculosidade é diferente da insalubridade. Ele é pago para quem trabalha exposto a risco real e iminente de vida ou de lesões graves, conforme a NR-16.

Isso inclui, por exemplo, contato com produtos inflamáveis, eletricidade de alta tensão, explosivos, armas de fogo, radiações, entre outros. Esse adicional é fixo: 30% sobre o salário-base (e não sobre o salário-mínimo, como na insalubridade).

No caso de cozinheiros, é raro que o adicional de periculosidade seja aplicado. Mas em algumas situações específicas, ele pode ser sim devido.

Um exemplo é quando o cozinheiro manuseia frequentemente botijões de gás GLP em quantidade acima dos limites de segurança, ou quando trabalha em cozinhas industriais que armazenam cilindros de gás em local inapropriado, com risco de vazamento e explosão.

Aí sim, dependendo do laudo técnico, pode-se reconhecer a periculosidade.

Quais são os direitos de um cozinheiro?

Antes de falar diretamente sobre os adicionais, vale lembrar que o cozinheiro, como qualquer trabalhador com carteira assinada (CLT), tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei. Isso inclui:

Mas, além desses direitos básicos, o cozinheiro pode ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo das condições do ambiente em que trabalha.

É preciso comprovar, tecnicamente, que as condições se enquadram nos critérios definidos pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Isso vale tanto para cozinhas industriais, restaurantes, hotéis, quanto para hospitais, refeitórios de empresas e até escolas. O empregador tem o dever de garantir um ambiente seguro.

Se isso não for possível, o pagamento do adicional é a forma legal de compensar o trabalhador pelos riscos ou prejuízos à saúde a que está exposto diariamente.

O cozinheiro recebe insalubridade ou periculosidade?

O cozinheiro pode receber adicional de insalubridade, de periculosidade, ou até nenhum deles, dependendo do ambiente em que trabalha.

O cozinheiro recebe insalubridade ou periculosidade?

O cozinheiro recebe insalubridade ou periculosidade?

A função em si não garante o direito. O que importa é a forma como o trabalho é realizado, os riscos envolvidos e a exposição a agentes nocivos ou perigosos.

Se o ambiente de trabalho expõe o cozinheiro a calor intenso, vapores gordurosos, uso frequente de desengordurantes e detergentes potentes, ou contato direto com resíduos orgânicos, é possível que a atividade seja considerada insalubre.

Isso ocorre especialmente em cozinhas industriais, que operam em ritmo intenso e em condições mais agressivas.

Por outro lado, se o cozinheiro atua em local onde há armazenamento e manuseio contínuo de gás GLP, sem ventilação adequada e com risco efetivo de acidente, pode haver o direito ao adicional de periculosidade.

Porém, situações assim são menos comuns, e sempre dependem da comprovação por meio de laudo técnico. Não se trata de achismo: é uma análise técnica feita por engenheiro ou médico do trabalho, que avalia a intensidade do risco ou da exposição.

Também é importante lembrar que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais. A legislação exige que ele escolha o mais vantajoso financeiramente, quando houver direito aos dois.

Quais são os requisitos para receber insalubridade ou periculosidade?

Para que o cozinheiro tenha direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é preciso que sejam preenchidos alguns requisitos objetivos, definidos por lei e por normas técnicas.

O principal deles é a existência de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que ateste a presença do agente insalubre ou perigoso no ambiente de trabalho.

No caso da insalubridade, é necessário que haja:

Para a periculosidade, os requisitos mudam um pouco:

Além disso, um ponto essencial: o uso eficaz de EPI pode eliminar ou neutralizar a insalubridade, ou seja, se a empresa fornece os equipamentos certos e eles realmente funcionam, o adicional pode não ser devido.

Por isso, cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado.

Como reivindicar o adicional de insalubridade ou periculosidade?

Para reivindicar o adicional de insalubridade ou periculosidade, o primeiro passo é identificar se você realmente trabalha em condições que justificam esse pagamento.

Se você é exposto de forma habitual a calor excessivo, produtos de limpeza fortes, gordura, resíduos ou gás GLP, é importante começar a reunir provas do ambiente de trabalho, como fotos, vídeos, laudos antigos, PPPs, LTCATs e relatos de colegas.

Depois disso, você pode:

  1. Solicitar à empresa uma avaliação técnica das condições de trabalho. Isso normalmente é feito por meio do setor de segurança do trabalho, que emite um laudo técnico (LTCAT ou PPRA, por exemplo).
  2. Se a empresa se recusar, você pode pedir esse laudo por conta própria (contratando um profissional da área), ou buscar apoio do sindicato da categoria.
  3. Caso a empresa negue o pagamento mesmo com prova da exposição, você pode entrar com uma ação trabalhista, pedindo o reconhecimento do adicional e o pagamento retroativo dos últimos cinco anos.

Durante o processo, o juiz vai normalmente designar uma perícia judicial, que é feita por um perito nomeado.

Essa perícia vai confirmar se há ou não insalubridade ou periculosidade no seu ambiente de trabalho.

E se houver, o juiz pode condenar a empresa a pagar o adicional mensal e também as diferenças atrasadas, com reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e até no aviso prévio.

Por isso, o ideal é que você guarde registros de horário, descrição de tarefas, holerites, e todo tipo de prova documental. Quanto mais evidências tiver, maior a chance de o pedido ser aceito.

Esse é um momento em que ter orientação jurídica especializada pode facilitar muito o caminho e evitar perda de prazos ou erros na condução do processo.

Preciso de advogado para pedir adicional de insalubridade ou periculosidade?

Não é obrigatório ter advogado para pedir o adicional de insalubridade ou periculosidade.

A Justiça do Trabalho permite que o trabalhador ajuíze a ação sozinho, utilizando o chamado jus postulandi, que é o direito de se defender ou reclamar seus direitos diretamente no fórum.

Mas é preciso saber que esse caminho pode ser mais difícil e arriscado, principalmente se a empresa tiver advogado e contestar as provas apresentadas.

O pedido envolve documentos técnicos, perícia judicial, análise de normas legais e muitas vezes a contestação de argumentos da empresa.

Além disso, é comum que os valores retroativos incluam reflexos em verbas como férias, 13º salário e FGTS, o que exige cálculos corretos e conhecimento de jurisprudência atualizada.

Contar com um advogado trabalhista experiente permite que você tenha uma estratégia mais forte, saiba exatamente o que pedir, evite erros processuais, acompanhe corretamente a perícia e aumente as chances de ganhar a ação.

Além disso, muitos profissionais atuam com pagamento ao final do processo, o que facilita bastante para quem está com o orçamento apertado.

Por isso, mesmo que não seja obrigatório, ter auxílio jurídico nesse tipo de situação é fortemente recomendável. Isso garante mais segurança e pode fazer toda a diferença no valor final que você vai receber.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “cozinheiro tem direito a insalubridade ou periculosidade?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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