O empregador deve fornecer EPIs ao cozinheiro?
Você trabalha cercado de riscos e nunca recebeu luvas, avental ou bota? Cuidado. Os EPIs são direito seu, e o patrão deve fornecer. Entenda tudo sobre neste artigo!
Trabalhar em uma cozinha profissional envolve riscos que nem sempre são visíveis a olho nu.
Queimaduras, cortes, quedas e contato com substâncias perigosas fazem parte da rotina de muitos cozinheiros, e é justamente por isso que a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nesse ambiente.
Mas quem deve fornecer esses itens? O que acontece se eles não forem utilizados?
Este artigo foi preparado para esclarecer, de forma direta e acessível, essas e outras dúvidas comuns sobre os EPIs na cozinha e a responsabilidade do empregador. Acompanhe e entenda seus direitos e deveres nesse cenário.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são EPIs?
- Quais são EPIs para cozinheiro?
- Qual legislação regulamenta uso de EPIs por cozinheiro?
- O empregador é obrigado a fornecer EPIs ao cozinheiro?
- O cozinheiro trabalhar sem EPIs pode gerar indenizações?
- Como comprovar que o cozinheiro trabalhou sem EPIs?
- Quais as consequências do cozinheiro trabalhar sem EPIs?
- Um recado final para você!
- Autor
O que são EPIs?
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens utilizados pelos trabalhadores para reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais durante a execução de suas atividades.
No caso específico da cozinha de um restaurante, esses equipamentos são indispensáveis para proteger o trabalhador de cortes, queimaduras, quedas e até contaminações.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego, todo equipamento considerado EPI deve ser fornecido pelo empregador, possuir Certificado de Aprovação (CA) e ser adequado ao risco enfrentado na função.
Ou seja, não basta usar qualquer luva ou sapato. É necessário que esses itens sejam testados, aprovados e apropriados para proteger o trabalhador dos perigos específicos do ambiente de trabalho.
O fornecimento de EPIs é uma medida individual de proteção, complementar às medidas de segurança coletivas e administrativas.
Isso significa que, quando não for possível eliminar o risco por completo no ambiente da cozinha, o uso dos EPIs se torna obrigatório, e sua ausência pode resultar em danos sérios à saúde do trabalhador.
Quais são EPIs para cozinheiro?
Os EPIs utilizados por cozinheiros variam conforme os riscos envolvidos na rotina daquele restaurante ou cozinha industrial. Ainda assim, há itens que são considerados padrão pela maioria das normas de segurança e higiene.
Entre os principais equipamentos estão:
- Luvas térmicas ou de malha metálica, que protegem as mãos contra queimaduras, cortes e contato com substâncias quentes.
- Aventais impermeáveis ou térmicos, para resguardar o corpo de respingos de óleo, água fervente e outros líquidos perigosos.
- Calçados fechados e antiderrapantes, que evitam escorregões, quedas e choques térmicos em pisos escorregadios.
- Óculos de proteção, especialmente em cozinhas que utilizam fritadeiras, produtos químicos de limpeza ou operações com riscos de respingos.
- Mangotes ou mangas protetoras, ideais para quem lida com chapas quentes ou panelões de grande porte.
- Respiradores, em ambientes com pouca ventilação ou em que há uso constante de produtos químicos ou fumaça.
- Toucas ou redes de cabelo, embora não sejam considerados EPIs pela NR-6, são exigidas por normas sanitárias para garantir a higiene dos alimentos.
Esses equipamentos devem ser fornecidos com certificação oficial, estar em boas condições de uso e ser substituídos sempre que apresentarem sinais de desgaste.
A ausência de um único desses itens, em condições que justifiquem seu uso, já representa uma falha na proteção do trabalhador.
Qual legislação regulamenta uso de EPIs por cozinheiro?
A legislação brasileira que regulamenta o uso de EPIs, inclusive para cozinheiros, está expressa principalmente na NR-6 da Portaria nº 3.214/78, emitida pelo então Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta norma define as obrigações do empregador quanto à entrega, treinamento e fiscalização do uso correto dos equipamentos de proteção individual.
Além da NR-6, outras normas podem ser aplicáveis ao ambiente da cozinha, como:
- A NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
- A NR-9, que exige a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o qual identifica os agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.
- A Lei nº 6.514/77, que alterou a CLT para incluir normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente nos artigos 157 e 158.
Segundo essas normas, é responsabilidade legal do empregador não apenas fornecer os EPIs, mas também garantir sua adequada utilização por meio de treinamento, acompanhamento e registros formais.
O trabalhador, por sua vez, deve usá-los corretamente, zelar por sua conservação e comunicar imediatamente qualquer irregularidade.
O empregador é obrigado a fornecer EPIs ao cozinheiro?
O fornecimento gratuito de EPIs pelo empregador ao cozinheiro é uma obrigação legal, prevista expressamente na NR-6.
Essa norma estabelece que os equipamentos devem ser oferecidos sempre que houver riscos que não possam ser eliminados com medidas coletivas ou administrativas.
Além disso, a entrega deve ser acompanhada de orientação técnica, treinamento e registro formal da entrega em ficha própria ou sistema digital, com assinatura do trabalhador.
O descumprimento dessa obrigação pode acarretar autuações pelos órgãos de fiscalização, além de gerar passivos trabalhistas relevantes.
A empresa também deve fazer a substituição imediata dos EPIs sempre que eles apresentarem desgaste, vencimento do CA ou perda da capacidade de proteção.
O uso de equipamentos inadequados ou vencidos é equivalente à não utilização do EPI.
Portanto, mesmo que o cozinheiro execute tarefas aparentemente simples, como cortar alimentos ou operar fogão, o empregador ainda assim deve avaliar os riscos envolvidos e garantir a entrega dos equipamentos adequados.
O cozinheiro trabalhar sem EPIs pode gerar indenizações?
A ausência de EPIs, quando comprovada em ambiente de risco, pode sim gerar indenizações ao cozinheiro, tanto por danos morais quanto por danos materiais ou à saúde.
Isso ocorre porque a omissão do empregador fere o dever legal de proteger o trabalhador de riscos previsíveis.
A jurisprudência trabalhista brasileira reconhece diversos casos em que o empregado exposto a condições inseguras obteve decisões favoráveis com base na culpa do empregador por omissão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reafirmou, em várias decisões, que a ausência de fornecimento de EPI pode configurar responsabilidade civil objetiva da empresa, nos termos do artigo 927 do Código Civil, em razão do risco da atividade.
Além disso, caso o ambiente de trabalho seja considerado insalubre, e o trabalhador execute suas funções sem os EPIs adequados, é possível pleitear o adicional de insalubridade, com base no artigo 189 da CLT.
A ausência do EPI, nesse caso, pode ser determinante para que o adicional seja devido.
Esses pedidos devem ser formalizados por meio de ação judicial, com base em provas técnicas e documentais, o que reforça a necessidade de assessoria jurídica especializada para proteger os direitos do trabalhador.
Como comprovar que o cozinheiro trabalhou sem EPIs?
Comprovar que o cozinheiro trabalhou sem EPIs exige o uso de evidências concretas que demonstrem a negligência da empresa em relação à segurança do trabalhador. Essa comprovação pode ser feita por:
- Testemunhas que relatem a rotina sem os equipamentos;
- Laudos periciais, especialmente em ações judiciais trabalhistas;
- Imagens, vídeos ou registros internos (inclusive de câmeras de segurança);
- Ausência de fichas de EPI, ou fichas incompletas, sem assinatura do trabalhador;
- Comunicações por e-mail ou mensagens, solicitando equipamentos e não atendidas.
Em muitos casos, o trabalhador não tem acesso fácil à documentação da empresa, o que pode dificultar a prova.
No entanto, a justiça do trabalho admite a inversão do ônus da prova nesses casos, exigindo que o empregador demonstre que cumpriu suas obrigações legais, e não o contrário.
A atuação de um advogado, nesse ponto, é essencial para orientar o trabalhador sobre como organizar as provas e conduzir o processo da maneira mais eficiente possível.
Muitas vezes, a falta de orientação faz com que o trabalhador perca a oportunidade de garantir seus direitos.
Quais as consequências do cozinheiro trabalhar sem EPIs?
As consequências do cozinheiro trabalhar sem EPIs são graves tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Para o cozinheiro, os riscos imediatos envolvem:
- Acidentes de trabalho, como cortes, queimaduras ou quedas;
- Doenças ocupacionais, como alergias, lesões por esforço repetitivo ou intoxicações;
- Contaminação alimentar, que pode comprometer a saúde de terceiros e gerar responsabilização civil ou criminal.
Para o empregador, as consequências incluem:
- Autuações e multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho;
- Condenações judiciais por danos morais, adicionais de insalubridade e lucros cessantes;
- Interdição do ambiente de trabalho, caso a fiscalização detecte risco grave e iminente;
- Danos à reputação da empresa, principalmente se houver contaminação alimentar ou acidentes graves envolvendo clientes.
Quando se trata de cozinhas industriais, a ausência de EPIs pode inclusive violar normas da ANVISA, sujeitando o estabelecimento à suspensão de alvarás sanitários.
Esses riscos aumentam com o passar do tempo. Quanto mais tempo o trabalhador permanece exposto sem proteção, maior é o dano acumulado e mais difícil será para a empresa se justificar legalmente. Por isso, é essencial agir rápido e com respaldo técnico.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “O empregador deve fornecer EPIs ao cozinheiro?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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