Regime de convivência com criança: como funciona?

Você tem direito de conviver com seu filho, mesmo após a separação. Neste artigo, explicamos como funciona o regime de convivência.

Regime de convivência com criança: como funciona?

Regime de convivência com criança: como funciona?

Quando uma separação acontece e há filhos envolvidos, uma das maiores preocupações costuma ser: como vai ser a convivência da criança com cada um dos pais daqui pra frente?

Essa pergunta é natural, e essencial. Afinal, a infância é o período mais delicado da formação emocional de qualquer pessoa.

E a maneira como os pais organizam o tempo com seus filhos após a separação pode afetar profundamente esse desenvolvimento.

Nesse contexto, entra em cena o chamado regime de convivência, um instrumento jurídico que vai muito além de simplesmente “visitar” os filhos de vez em quando.

Ele tem como objetivo garantir que a criança mantenha vínculos afetivos contínuos, saudáveis e equilibrados com ambos os genitores, mesmo que eles não morem mais juntos.

Se você está passando por essa situação ou apenas quer entender melhor o assunto, esse artigo vai te explicar tim-tim por tim-tim como funciona esse regime, quais os seus direitos e o que fazer quando as coisas não saem como o planejado. Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que significa regime de convivência?

O regime de convivência é a forma como a Justiça organiza o tempo que a criança passa com cada um dos pais depois da separação.

É um instrumento jurídico que vai além do antigo “direito de visitas” e serve para garantir que o filho tenha uma presença real, contínua e afetiva dos dois genitores, mesmo que eles não morem mais juntos.

Esse regime define quais dias da semana, quais horários, feriados e períodos de férias a criança ficará com cada um dos pais. Assim, ela mantém vínculos afetivos, participa do cotidiano e cresce com uma base emocional mais estável.

O objetivo é proteger o direito da criança de conviver com ambos os genitores, e não apenas assegurar que os pais possam ver o filho de vez em quando.

Legalmente, ele está previsto no art. 1.589 do Código Civil e também tem suporte no art. 227 da Constituição Federal, que trata da convivência familiar como um direito fundamental da criança.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça esse mesmo princípio.

Como funciona o regime de convivência?

Na prática, o regime de convivência funciona como um acordo ou decisão judicial que organiza detalhadamente os períodos em que cada genitor estará com a criança. Isso inclui:

Esse planejamento pode ser feito de forma amigável, entre os próprios pais, e depois homologado pelo juiz.

Mas se não houver acordo, o juiz é quem decide com base no melhor interesse da criança, ouvindo as partes envolvidas e, em alguns casos, o Ministério Público e a equipe técnica do juízo (psicólogos e assistentes sociais).

Um ponto importante é que a guarda compartilhada não significa automaticamente divisão de tempo igual entre os pais.

Ela significa que as decisões importantes sobre a vida da criança serão tomadas em conjunto.

Já o regime de convivência vai dizer com quem a criança estará fisicamente em determinados momentos, e isso pode variar bastante, mesmo na guarda compartilhada.

Em outras palavras: guarda é poder decisório; convivência é o tempo real que se passa junto com a criança.

Qual a diferença entre regime de convivência e guarda?

Qual a diferença entre regime de convivência e guarda?

Qual a diferença entre regime de convivência e guarda?

A diferença entre regime de convivência e guarda está no foco de cada um. A guarda diz respeito a quem toma as decisões importantes da vida da criança, como escola, saúde e educação.

Já o regime de convivência define o tempo que cada genitor vai passar com o filho.

Ou seja, ter a guarda não significa que o outro genitor não terá convivência. Da mesma forma, não ter a guarda não impede de manter uma rotina próxima com o filho.

Por isso, é possível que o pai ou a mãe não tenham a guarda, mas tenham vários dias de convivência durante a semana, finais de semana alternados, férias escolares e datas especiais.

Na guarda compartilhada, as decisões são divididas entre os pais, mas isso não obriga que o tempo de convivência seja 50% para cada um. Tudo depende da realidade da família e do que for melhor para a criança.

Já na guarda unilateral, o genitor que não tem a guarda pode, e deve, ter um regime de convivência bem estruturado, desde que não haja riscos ao bem-estar da criança.

O regime de convivência pode ser alterado com o tempo?

O regime de convivência pode sim ser alterado com o tempo, principalmente quando há mudanças na rotina da criança ou dos pais que justifiquem essa revisão.

Isso inclui situações como mudança de cidade, novo emprego, escola em outro turno, nascimento de irmãos, problemas na convivência ou outros fatos relevantes.

Para mudar o regime, é necessário entrar com uma ação revisional, apresentando provas de que as novas condições favorecem o desenvolvimento da criança.

O juiz vai analisar o pedido com base no melhor interesse do menor, e pode, inclusive, determinar a produção de prova técnica ou a oitiva da criança, se ela já tiver idade suficiente.

Também é possível revisar o regime quando ele não está sendo cumprido, o que acontece, por exemplo, quando um dos pais dificulta ou impede os encontros previstos.

Nesse caso, além da revisão, o juiz pode aplicar multa e adotar outras medidas legais.

Por isso, é importante contar com ajuda de um advogado especializado, que saiba avaliar se a mudança é viável, como fundamentar o pedido e quais documentos apresentar para fortalecer o processo.

Quem pode solicitar a regulamentação do regime de convivência?

A regulamentação do regime de convivência pode ser solicitada por qualquer um dos genitores, inclusive aquele que não tem a guarda da criança.

Na prática, esse é um direito que protege tanto os pais quanto, principalmente, a criança, garantindo que ela conviva com as duas figuras parentais.

Além dos pais, outras pessoas que tenham vínculo afetivo e interesse legítimo, como os avós ou responsáveis legais, também podem fazer esse pedido em determinadas situações, desde que a motivação seja baseada no bem-estar da criança.

O Ministério Público também pode intervir e pedir a regulamentação quando há risco à criança, abandono, conflitos graves ou sinais de alienação parental. Ele atua como fiscal da lei, zelando pelos direitos do menor.

Mas seja qual for o caso, esse tipo de pedido precisa de um advogado, que é quem faz a petição inicial e acompanha todo o trâmite judicial.

Isso garante que o processo seja conduzido de forma legal, clara e respeitosa, sempre com foco na proteção do menor.

O pai tem direito a um regime de convivência mesmo sem guarda?

O pai que não tem a guarda do filho tem direito ao regime de convivência sim, desde que não haja impedimento judicial motivado por situações graves, como violência, abandono ou risco comprovado à criança.

Mesmo na guarda unilateral, a convivência com o pai deve ser mantida, salvo quando isso for prejudicial ao menor. A ausência da guarda não elimina o direito de conviver com o filho, de participar da criação e de manter um vínculo afetivo contínuo.

Essa convivência pode ser ajustada conforme a disponibilidade de ambos e também da criança.

Se o pai mora em outra cidade, por exemplo, o regime pode incluir visitas prolongadas durante férias escolares ou datas especiais, além de ligações e chamadas de vídeo regulares.

A Justiça entende que a criança tem direito de conviver com ambos os genitores, independentemente do modelo de guarda.

E quando isso não acontece, o vínculo afetivo pode ser prejudicado, afetando o bem-estar emocional do menor.

Por isso, o pai deve sim solicitar a regulamentação, com apoio jurídico adequado, para garantir que seu papel seja respeitado na vida da criança.

O que fazer se o regime de convivência com meu filho não está sendo respeitado?

Quando o regime de convivência não está sendo respeitado por uma das partes, a primeira coisa a fazer é tentar resolver o conflito com diálogo e respeito, pensando no que é melhor para a criança.

Mas se essa tentativa não funcionar, é preciso agir legalmente.

A orientação é juntar provas do descumprimento, como prints de mensagens, registros de tentativas de visita frustradas, testemunhas ou qualquer outro documento que comprove que o combinado está sendo desrespeitado.

Com essas provas, um advogado pode entrar com uma ação de cumprimento de sentença ou execução de alimentos afetivos, dependendo do caso.

O juiz pode aplicar multa (astreintes) a cada descumprimento, determinar a mediação entre os pais, ordenar acompanhamento psicológico ou, em situações mais graves, revisar o regime ou até alterar a guarda.

Se houver indícios de alienação parental, medidas específicas previstas na Lei 12.318/10 podem ser aplicadas.

O mais importante é não se calar diante do descumprimento, porque isso afeta diretamente o vínculo da criança com o outro genitor.

Agir rápido e com apoio profissional é essencial para preservar esse direito afetivo e evitar que os conflitos se agravem.

Preciso de advogado para pedir ou mudar o regime de convivência com meu filho?

Sim, tanto para solicitar quanto para alterar o regime de convivência, você precisa de um advogado. A atuação profissional é exigida porque esses pedidos envolvem ações judiciais que exigem conhecimento técnico e procedimentos formais.

Mesmo que os pais estejam de acordo, o regime só tem validade legal depois que for homologado pelo juiz, e isso só acontece por meio de uma petição assinada por advogado.

Sem essa formalização, não é possível cobrar o cumprimento judicialmente caso o acordo seja desrespeitado.

Além disso, o advogado pode ajudar a construir um regime mais claro, detalhado e seguro, pensando nas particularidades da sua rotina e nas necessidades do seu filho.

Ele também sabe como lidar com situações mais delicadas, como alienação parental, violência ou abandono.

Ou seja, mais do que uma exigência legal, contar com auxílio jurídico é uma forma de proteger o vínculo entre pais e filhos, dar segurança ao acordo e evitar desgastes futuros.

Afinal, esse é um tema sensível, que exige muito mais do que boa vontade: exige cuidado, técnica e responsabilidade.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “regime de convivência com criança” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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