Adicional noturno do vigilante: como calcular?

Enquanto a cidade dorme, o vigilante protege. Mas será que a lei está protegendo você? Descubra como funciona seu direito ao adicional noturno.

Adicional noturno do vigilante: como calcular?

Adicional noturno do vigilante: como calcular?

O trabalho noturno exige muito mais do corpo e da mente. Para quem atua como vigilante, esse esforço é ainda maior.

Afinal, manter a atenção durante toda a madrugada, muitas vezes em locais isolados e com risco à integridade física, não é tarefa simples.

Por isso, a legislação trabalhista brasileira prevê o adicional noturno, uma compensação financeira obrigatória para os profissionais que trabalham entre as 22h e as 5h.

Entender como esse direito funciona e como calcular corretamente o adicional noturno do vigilante é essencial para garantir que nenhum centavo fique de fora da sua remuneração.

Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas com base nas leis vigentes, práticas do dia a dia e decisões da Justiça do Trabalho.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial obrigatório pago a quem trabalha durante o período da noite, como forma de compensar o desgaste maior dessa jornada.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 73, define que, para os trabalhadores urbanos, o horário noturno se inicia às 22h e vai até as 5h do dia seguinte.

Além desse acréscimo, existe um ponto técnico importante: a hora noturna é reduzida.

Isso significa que cada hora de trabalho entre 22h e 5h é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, menos tempo real trabalhado, mas com remuneração cheia.

Esse direito vale para todo trabalhador com vínculo formal, incluindo os vigilantes que atuam em empresas privadas, instituições públicas terceirizadas ou serviços patrimoniais.

Como funciona o adicional noturno para vigilante?

O adicional noturno para vigilante segue as mesmas bases da CLT, mas com características específicas da categoria.

Quem exerce essa função, e trabalha entre 22h e 5h, tem direito a pelo menos 20% de acréscimo sobre o valor da hora trabalhada nesse período, conforme o mínimo legal previsto.

Muitos vigilantes atuam em condições de periculosidade, o que eleva ainda mais a complexidade da jornada.

Por isso, o cálculo correto deve considerar não só o adicional noturno, mas também o adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) quando for devido, além do reflexo desse adicional sobre o descanso semanal remunerado (DSR), férias, 13º salário e FGTS.

Mesmo quando há contrato por escala ou jornada diferenciada, como veremos a seguir, o direito ao adicional noturno não pode ser suprimido.

Isso já foi reforçado por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecem a natureza indisponível dessa verba.

Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?

Como funciona o adicional noturno na escala 12x36?

Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?

Na escala 12×36, o vigilante trabalha por 12 horas consecutivas e folga nas 36 horas seguintes.

Essa jornada é legalmente permitida, mas muitos profissionais ainda têm dúvidas se o adicional noturno se aplica nesse formato.

A resposta é sim. O adicional noturno é devido normalmente na escala 12×36 quando o período trabalhado abrange o horário legal noturno, ou seja, entre 22h e 5h.

Se o plantão for, por exemplo, das 19h às 7h, haverá pelo menos 7 horas dentro do período noturno.

E todas essas horas precisam ser pagas com o acréscimo mínimo de 20%, além da conversão da hora normal em hora noturna reduzida.

Importante: a existência de cláusula contratual que mencione “pagamento global” ou “remuneração compensatória” não anula o direito ao adicional noturno.

A jurisprudência é clara ao reconhecer que o adicional noturno é uma verba de natureza salarial e não pode ser substituída ou incorporada indevidamente no salário base.

Como calcular o adicional noturno para o vigilante que faz plantão à noite?

Para calcular o adicional noturno corretamente, é preciso seguir uma lógica que envolve alguns passos técnicos, mas que podem ser aplicados de forma simples com as informações corretas. Acompanhe o exemplo abaixo:

Suponha que um vigilante tenha um salário de R$ 2.200 mensais, trabalhando em regime de 44 horas semanais (220 horas por mês), com escala 12×36 das 19h às 7h. Veja como o cálculo é feito:

Se o vigilante também tiver direito ao adicional de periculosidade, é necessário somar 30% ao salário base antes de calcular a hora trabalhada, pois isso altera o valor do adicional noturno.

Esse cálculo ainda reflete em outros direitos trabalhistas. O valor do adicional noturno influencia diretamente o DSR, o valor das férias, o 13º salário e o recolhimento do FGTS.

Trabalhei como vigilante à noite e nunca recebi o adicional. Posso pedir atrasados?

Se você trabalhou em horário noturno e nunca recebeu o adicional, mesmo tendo cumprido jornadas entre 22h e 5h, é possível reivindicar judicialmente os valores retroativos.

A legislação permite que o trabalhador peça na Justiça o pagamento dos últimos cinco anos de verbas salariais não pagas, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.

Para isso, é necessário reunir provas que demonstrem:

A Justiça do Trabalho tem reconhecido com frequência o direito ao recebimento dos valores atrasados com correção monetária, juros e reflexos.

Mas o prazo é essencial: quanto mais tempo passar, maiores as chances de perda parcial do direito por prescrição.

Sou vigilante, posso entrar com ação na justiça do trabalho só pelo adicional noturno?

Sim, é possível ingressar com uma ação trabalhista exclusivamente para solicitar o pagamento do adicional noturno que não foi pago corretamente.

Mesmo que todos os outros direitos estejam em dia, o fato de o adicional não ter sido quitado, ou de ter sido pago de forma errada, já é motivo suficiente para a abertura de um processo.

Essa ação pode ser proposta mesmo após o término do contrato de trabalho, desde que observados os prazos legais:

O ajuizamento da ação pode ser feito individualmente, sem necessidade de sindicato.

No entanto, a análise técnica do caso costuma exigir conhecimento detalhado sobre jornada noturna, hora reduzida, escalas 12×36, adicionais acumulados (como periculosidade), reflexos e documentação probatória.

Preciso de advogado para pedir adicional noturno que nunca recebi?

Embora seja juridicamente possível entrar com uma ação trabalhista sem advogado nos casos em que o valor da causa é de até dois salários mínimos, na prática, a presença de um advogado trabalhista é essencial para garantir a condução técnica do processo.

O cálculo do adicional noturno envolve variáveis como:

Além disso, o advogado poderá identificar outros valores eventualmente devidos, como horas extras, diferença de salário, verbas rescisórias ou danos morais por descumprimento reiterado da legislação.

Agir com rapidez pode evitar a perda de anos de valores já vencidos e garantir que o seu esforço noturno seja realmente reconhecido e remunerado como manda a lei.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “adicional noturno do vigilante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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