Auxílio-acidente para pedreiros pode te ajudar!

Trabalhar na construção civil envolve riscos significativos. Por isso, é importante entender o funcionamento do auxílio-acidente para pedreiros!

Auxílio-acidente para pedreiros pode te ajudar!

Auxílio-acidente para pedreiros pode te ajudar!

Se você é pedreiro ou trabalha na construção civil e sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes, talvez esteja perdendo a chance de receber um benefício importante do INSS: o auxílio-acidente.

Esse benefício é pouco divulgado, mas pode garantir uma renda mensal vitalícia, mesmo que você continue trabalhando normalmente.

Neste artigo, eu vou te explicar de forma bem clara como funciona esse direito, quem pode receber, quanto se recebe, como pedir e o que fazer se o INSS negar.

E sim, mesmo sem carteira assinada pode haver alternativas, então vale a pena entender todos os detalhes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Quais acidentes dão direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago quando há sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho habitual, mesmo que você ainda consiga exercer a profissão.

Isso vale para pedreiros que, após um acidente ou doença, não conseguem mais desempenhar suas atividades da mesma forma de antes.

Não precisa ser acidente de trabalho. Acidentes domésticos, de trânsito ou até doenças ocupacionais também podem gerar o direito, desde que haja um impacto duradouro na sua capacidade.

Pra facilitar, aqui vão alguns exemplos do que pode gerar esse direito:

Ou seja, qualquer condição permanente que reduza sua produtividade pode ser suficiente para garantir o auxílio-acidente. O que vai determinar isso é a avaliação técnica. Por isso, ter bons laudos e exames faz toda a diferença.

Como conseguir auxílio-acidente para pedreiros?

Conseguir o auxílio-acidente depende de três pontos centrais: estar na categoria de segurado que tem direito, apresentar documentação médica consistente e ser avaliado por perícia no INSS que confirme a redução funcional.

Tudo começa com a organização dos documentos.

Você deve reunir laudos médicos, exames, atestados, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver, boletim de ocorrência e seus dados de vínculo com o INSS, como CTPS, holerites ou CNIS.

Com tudo em mãos, é só agendar uma perícia médica pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para o número 135. Lá você irá marcar a avaliação e apresentar os documentos no dia marcado.

O perito do INSS vai verificar se você teve realmente uma perda definitiva da capacidade funcional. Se o resultado for positivo, o auxílio começa a ser pago.

Vale lembrar que ele só passa a valer após o fim de um eventual auxílio-doença, caso você o tenha recebido antes.

Qual o valor do auxílio-acidente pago aos pedreiros?

Qual o valor do auxílio-acidente pago aos pedreiros?

Qual o valor do auxílio-acidente pago aos pedreiros?

O valor do auxílio-acidente pode parecer um pouco complicado à primeira vista, mas eu te explico de forma simples: ele equivale a 50% do seu salário-de-benefício, que é a média das contribuições que você fez ao INSS.

Vamos supor que, ao longo da sua vida profissional, sua média de salários seja de R$ 3.000. O valor do seu auxílio-acidente será de R$ 1.500 por mês, além do seu salário normal, caso continue trabalhando.

Isso significa que é um benefício cumulativo: você pode receber seu salário da empresa normalmente e, ao mesmo tempo, embolsar esse valor do INSS todos os meses, o que faz uma grande diferença no final do mês.

Agora, se você contribui sobre um valor menor (por exemplo, o salário-mínimo), o benefício será proporcional: 50% do salário mínimo atual, que em 2025 está em R$ 1.518. Ou seja, você receberia R$ 759.

É importante destacar que esse benefício é vitalício, ou seja, será pago até você se aposentar ou até a sua morte, a menos que uma nova perícia comprove que você recuperou totalmente sua capacidade (o que, na prática, é bem raro).

Quanto tempo dura o auxílio-acidente para pedreiros?

O auxílio-acidente para pedreiros tem duração indeterminada, ou seja, ele será pago enquanto existir a sequela que reduziu sua capacidade laboral. Se você não se aposentar e a lesão permanecer, o benefício continua ativo.

Esse é um dos poucos benefícios do INSS que funcionam de forma vitalícia na prática, porque ele só deixa de ser pago quando há recuperação total comprovada, algo que raramente acontece em casos de sequelas definitivas.

A outra situação que encerra o benefício é a concessão de uma aposentadoria, pois o auxílio não pode ser acumulado com ela.

Enquanto isso, você pode continuar trabalhando normalmente e recebendo o valor.

Isso é justamente o que torna o auxílio-acidente tão relevante para trabalhadores da construção civil, que muitas vezes precisam seguir com a rotina mesmo após um acidente.

Precisa ser CLT para o auxílio-acidente para pedreiros?

Não é obrigatório ter carteira assinada (CLT) para ter direito ao auxílio-acidente, mas é preciso estar vinculado ao INSS como segurado em uma das categorias que dão direito ao benefício. Isso inclui:

Ou seja, se você trabalha como pedreiro com contrato formal ou por meio de uma cooperativa de trabalho ou sindicato, ou até mesmo como produtor rural, pode ter direito ao benefício, mesmo que não tenha a carteira assinada nos moldes da CLT.

Por outro lado, o contribuinte individual (autônomo ou MEI) não tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que pague o INSS todo mês. Essa exclusão é uma limitação da lei atual, que ainda não foi reformada para incluir esses segurados.

Por isso, o vínculo CLT facilita o acesso ao benefício, mas não é obrigatório, desde que o pedreiro se enquadre em alguma das categorias aceitas pelo INSS.

Pedreiros autônomos têm direito ao auxílio-acidente?

Apesar de serem muitos no Brasil, pedreiros autônomos não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo que estejam com as contribuições em dia. Isso acontece porque a legislação atual não contempla os contribuintes individuais ou facultativos nesse tipo de benefício.

O auxílio-acidente é restrito às categorias que envolvem um vínculo de trabalho com responsabilidade do empregador, como é o caso dos empregados, avulsos, domésticos e segurados especiais.

Autônomos e MEIs, por serem considerados contribuintes individuais, não fazem parte desse grupo protegido.

Existem propostas em discussão no Congresso para mudar essa regra, mas até o momento nenhuma foi aprovada.

Isso significa que, na prática, o pedreiro autônomo só terá acesso ao auxílio-acidente se conseguir comprovar judicialmente que exercia atividade como empregado, mesmo sem carteira assinada.

E aí entra um ponto importante: ter apoio de um advogado pode ser fundamental, pois é ele quem pode identificar provas, como conversas, recibos, horários, fotos ou testemunhas, para tentar caracterizar o vínculo de emprego e garantir esse direito na Justiça.

Como dar entrada no auxílio-acidente para pedreiros?

O processo de entrada é mais simples do que parece, mas exige atenção a detalhes. Primeiro, certifique-se de que você se enquadra em uma das categorias aceitas pelo INSS e que sua sequela é permanente e limitadora.

Depois, reúna os documentos:

Feito isso, entre no app ou site Meu INSS e agende a perícia médica. Se preferir, ligue para o 135.

No dia da perícia, leve todos os documentos em versão original. O perito vai avaliar a relação entre o acidente e a sequela, e determinar se existe redução funcional permanente.

Após a perícia, o INSS tem cerca de 45 dias para dar a resposta. Se for positiva, o benefício começa a ser pago no mês seguinte.

O INSS negou o pedido do auxílio-acidente, e agora?

Se o INSS negou o seu pedido, o primeiro passo é entender o motivo da recusa, que estará descrito na carta de decisão.

Em muitos casos, o motivo é a alegação de que não houve sequela permanente ou que a limitação não afeta a capacidade para o trabalho habitual.

Com isso em mãos, você tem duas opções principais: recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

O recurso administrativo pode ser feito pelo Meu INSS em até 30 dias após a negativa. Nessa fase, é importante juntar novos documentos, reforçar os laudos médicos e esclarecer dúvidas levantadas na decisão do perito.

Caso o recurso também seja negado, ou se você preferir, pode buscar a via judicial. Nela, um novo perito, dessa vez escolhido pelo juiz, será responsável pela análise técnica.

E, se o juiz reconhecer o direito, o INSS terá que pagar o valor desde a data do primeiro pedido, incluindo retroativos.

Esse processo pode parecer complicado, mas com a ajuda de um advogado especializado, suas chances aumentam consideravelmente.

Ele saberá como apresentar as provas, pedir perícia complementar e argumentar juridicamente com base nas regras previdenciárias.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “auxílio-acidente para pedreiros” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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