Vínculo empregatício do cuidador de idoso

É muito comum que o cuidador de idoso seja contratado sem carteira assinada. Mas o que isso significa? Quais as consequências? O que diz a lei?

Vínculo empregatício do cuidador de idoso

Vínculo empregatício do cuidador de idoso

Trabalhar cuidando de idosos exige muito mais do que disposição física. É uma função que envolve confiança, afeto, atenção constante e responsabilidade.

Só que, na prática, muitos cuidadores ainda vivem uma realidade de informalidade, sem registro em carteira, sem direitos garantidos e com medo de questionar a própria situação por receio de perder o emprego.

Se você cuida de alguém e não tem carteira assinada, ou se contratou um cuidador mas não sabe ao certo como formalizar esse vínculo, este artigo foi feito para te orientar.

Aqui, vamos te explicar, quando o cuidador de idoso tem direito à carteira assinada, quais são os riscos de manter esse trabalho na informalidade e como funciona o reconhecimento do vínculo na Justiça.

Acompanhe até o fim e tire todas as suas dúvidas com clareza e segurança.

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Quem é o cuidador de idoso?

O cuidador de idoso é o profissional que presta assistência direta e contínua a uma pessoa idosa, em geral dentro da residência.

Ele é responsável por ajudar em tarefas básicas do dia a dia, como alimentação, higiene, administração de medicamentos, acompanhamento em consultas e mobilidade.

Mas, mais do que isso, também oferece suporte emocional e segurança física, sendo uma figura essencial na rotina de muitas famílias.

Embora muitas vezes seja tratado como um “ajudante”, o cuidador é uma ocupação formalmente reconhecida e enquadrada pelo Ministério do Trabalho.

Seu código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é 5162-10, o que significa que a atividade já possui respaldo legal e deve ser levada a sério como qualquer outro trabalho formal.

Isso inclui não apenas responsabilidades, mas também direitos e deveres.

Quem atua como cuidador precisa ter qualidades como paciência, empatia e preparo emocional, mas também é comum que tenha algum curso de formação na área, seja técnico ou livre.

Ainda assim, muitos cuidadores trabalham por anos sem qualquer tipo de registro formal, o que leva à violação de direitos e a uma série de problemas jurídicos que poderiam ser evitados com a devida regularização do vínculo.

Cuidador de idoso é autônomo ou empregado?

A classificação do cuidador de idoso como autônomo ou empregado depende da forma como o serviço é prestado.

Quando a atuação é pontual, esporádica e sem subordinação direta, o cuidador pode ser considerado autônomo. Isso ocorre, por exemplo, quando o profissional é chamado para substituir alguém ou realizar apenas uma tarefa específica, por poucos dias na semana e sem rotina fixa.

No entanto, na maioria dos casos, o cuidador trabalha com frequência, recebe ordens, segue horários e é responsável direto e exclusivo pelo cuidado com o idoso. Nessas situações, ele não é mais autônomo, e sim um empregado doméstico, com todos os direitos previstos na legislação.

Essa é a regra mais comum na prática, e não é raro que as famílias ignorem essa condição, deixando o cuidador na informalidade.

A Lei Complementar 150/2015, que regula o trabalho doméstico, é clara ao incluir o cuidador de idoso dentro do conceito de empregado doméstico.

Quando estão presentes os elementos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, o vínculo empregatício existe, ainda que não tenha sido formalizado por escrito.

Nesse caso, o cuidador tem pleno direito de buscar o reconhecimento do vínculo e o recebimento de todos os seus direitos trabalhistas.

É obrigatório assinar carteira de cuidador de idoso?

É obrigatório assinar carteira de cuidador de idoso?

É obrigatório assinar carteira de cuidador de idoso?

Sim, é obrigatório assinar a carteira do cuidador de idoso quando ele presta serviços com habitualidade e subordinação, recebendo pagamento em troca.

Ou seja, quando há vínculo de emprego caracterizado, o registro em carteira passa a ser uma obrigação legal do contratante, e não uma escolha.

Essa obrigatoriedade não depende de contrato escrito ou da vontade das partes. A lei brasileira protege a realidade dos fatos.

Se o cuidador está na casa com frequência, trabalha seguindo instruções da família, é remunerado pelo que faz e não pode se fazer substituir por outra pessoa, então ele está legalmente enquadrado como empregado doméstico, e o registro em carteira é exigido por lei.

Deixar de assinar a carteira pode trazer sérios prejuízos ao contratante, que poderá ser processado na Justiça do Trabalho e condenado a pagar salários, férias, 13º, FGTS, INSS e outros direitos retroativos.

Além disso, o empregador pode ser multado em uma eventual fiscalização. Formalizar o vínculo pelo eSocial, com o devido recolhimento dos encargos, é uma forma de evitar riscos legais e garantir segurança jurídica para ambas as partes.

Quais as vantagens de assinar a carteira do cuidador de idoso?

Assinar a carteira do cuidador de idoso garante uma série de benefícios ao trabalhador e também protege o contratante contra problemas futuros.

Para o cuidador, o principal ganho é a segurança dos seus direitos trabalhistas, que passam a ser automaticamente assegurados: salário mínimo, férias com adicional de 1/3, 13º salário, recolhimento de INSS e FGTS, entre outros.

Além disso, o cuidador passa a ter proteção previdenciária completa, podendo se afastar do trabalho por doença ou acidente com amparo do INSS.

Ele também soma tempo para aposentadoria, pode ter acesso ao seguro-desemprego e, se for mulher, à licença-maternidade. Tudo isso contribui para a valorização da profissão e para a sua estabilidade financeira.

Já para quem contrata, a assinatura da carteira reduz drasticamente o risco de um processo trabalhista no futuro. É comum que cuidadores entrem com ações judiciais após serem dispensados, alegando vínculo de emprego não registrado.

Quando o vínculo é formalizado, essa exposição deixa de existir, e o empregador passa a ter previsibilidade e controle sobre a relação de trabalho.

Outro ponto importante é que o registro, feito hoje de forma simples pelo eSocial, facilita a administração das obrigações trabalhistas. O sistema calcula automaticamente os encargos e gera um único documento de pagamento mensal.

Isso torna o processo mais prático e confiável, beneficiando ambas as partes.

Quais os direitos de um cuidador de idoso sem carteira assinada?

A ausência da carteira assinada não retira os direitos do cuidador, quando o vínculo de emprego está caracterizado. A grande diferença é que, sem o registro, esses direitos só poderão ser efetivados pela via judicial.

Se o cuidador trabalhou com habitualidade, pessoalidade, subordinação e remuneração, mesmo sem carteira assinada, ele pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e, com isso, exigir:

Além disso, a Justiça pode obrigar o empregador a registrar o contrato retroativamente na CTPS, corrigindo o período sem registro e regularizando os recolhimentos do INSS e do FGTS.

Ou seja, o fato de o cuidador estar sem carteira assinada não o impede de reivindicar seus direitos. Pelo contrário: quanto mais tempo passa sem formalização, maior pode ser o passivo trabalhista para o contratante.

É por isso que, se você atua como cuidador ou contrata alguém nessa função, é essencial buscar orientação jurídica, especialmente de um advogado trabalhista que conheça bem o tema. Isso pode evitar dores de cabeça, prejuízos e até desgastes pessoais.

Cuidador de idoso consegue ter seu vínculo empregatício reconhecido?

Sim, o cuidador de idoso que trabalhou com habitualidade, subordinação, pessoalidade e pagamento consegue, sim, ter seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho, mesmo sem ter tido carteira assinada durante o período em que prestou os serviços.

Esse tipo de ação é bastante comum e, quando bem fundamentada, tem boas chances de sucesso.

A Justiça leva em consideração a realidade da relação de trabalho, analisando provas como conversas por aplicativos, registros de horários, fotos, testemunhas, recibos de pagamento ou qualquer outro elemento que demonstre que o cuidador atuava como empregado doméstico.

Uma vez reconhecido o vínculo, o juiz pode determinar o pagamento de todos os direitos que não foram respeitados, além da obrigação de registrar o período trabalhado na carteira.

Esse tipo de reconhecimento é importante porque regulariza toda a vida laboral do cuidador, permitindo acesso a benefícios previdenciários, contagem de tempo para aposentadoria e segurança jurídica em caso de futuras ações.

Ao mesmo tempo, também serve de alerta para os empregadores, que passam a entender que manter um trabalhador na informalidade não é uma proteção, mas sim um risco legal elevado.

Buscar o apoio de um advogado trabalhista é fundamental nesse processo, tanto para organizar a documentação quanto para garantir que os pedidos sejam corretamente formulados.

O reconhecimento do vínculo é, muitas vezes, o primeiro passo para a conquista da dignidade profissional e do respeito aos direitos de quem se dedica diariamente ao cuidado de pessoas idosas.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “vínculo empregatício do cuidador de idoso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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