Riscos ocupacionais em cozinhas industriais: o que é?
O ambiente de uma cozinha industrial pode parecer comum, mas esconde riscos que afetam a saúde de quem trabalha ali todos os dias. Entenda quais são esses perigos e como garantir seus direitos se algo acontecer.
Os riscos ocupacionais são parte da rotina de muitos profissionais, mas nas cozinhas industriais, eles se tornam ainda mais evidentes e perigosos.
Altas temperaturas, utensílios cortantes, produtos químicos e jornadas intensas compõem um ambiente que exige atenção redobrada.
Neste artigo, você vai entender o que são riscos ocupacionais em cozinhas industriais, quais direitos podem ser aplicados e quando procurar orientação jurídica especializada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são riscos ocupacionais?
- Quais são os principais riscos ocupacionais de uma cozinha industrial?
- Precisa de laudo técnico para comprovar riscos ocupacionais de cozinha?
- Cozinheiro pode pedir aposentadoria especial por riscos ocupacionais?
- Riscos ocupacionais em cozinhas dão direito a adicional de insalubridade?
- A empresa deve fornecer EPIs para quem trabalha em cozinhas industriais?
- Dá para entrar com ação judicial por danos causados por riscos ocupacionais?
- Como um advogado pode ajudar em caso de riscos ocupacionais em cozinhas industriais?
- Um recado final para você!
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O que são riscos ocupacionais?
Os riscos ocupacionais são todos os elementos ou condições presentes no ambiente de trabalho que podem causar prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Isso inclui situações de exposição contínua a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou que representem perigo de acidentes.
A depender da atividade profissional, esses riscos podem ser maiores, mais intensos ou mais difíceis de evitar.
No setor de cozinhas industriais, essa exposição é constante e elevada.
O trabalhador pode enfrentar altas temperaturas, contato direto com óleo quente, produtos de limpeza agressivos, máquinas cortantes e pisos escorregadios, tudo isso em jornadas intensas e com pressa.
Por essa razão, cozinhas são consideradas ambientes de alta vulnerabilidade ocupacional, exigindo controle rigoroso, fornecimento de EPIs e vigilância constante sobre a segurança.
O reconhecimento jurídico desses riscos não depende apenas de sentir-se prejudicado.
É necessário observar os critérios legais estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Essa norma obriga o empregador a identificar, avaliar e controlar todos os riscos presentes no local de trabalho.
Quais são os principais riscos ocupacionais de uma cozinha industrial?
Nas cozinhas industriais, os principais riscos ocupacionais estão diretamente ligados ao tipo de atividade e ao ambiente físico.
O profissional manipula utensílios cortantes, trabalha com alimentos em altas temperaturas e lida com produtos químicos na higienização constante do local. Essa combinação gera uma série de riscos relevantes.
Exposição insalubre em cozinhas industriais
Agente | Fonte | Classificação (NR-15) |
---|---|---|
Calor | Forno, chapa, fritadeira | Anexo 3 – Insalubre |
Produtos químicos | Detergentes, desinfetantes | Anexo 13 – Insalubre |
Ruído e vibração | Exaustores, liquidificadores industriais | Anexo 1 – Analisável |
Entre os riscos físicos, o mais evidente é a exposição ao calor intenso. Chapas, fornos, fogões industriais e fritadeiras produzem calor acima dos limites considerados seguros pela NR-15, que regulamenta atividades insalubres.
Quando a temperatura ultrapassa esses limites sem medidas compensatórias adequadas, a atividade pode ser classificada como insalubre.
Já entre os riscos mecânicos, destacam-se os cortes profundos com facas ou moedores, além dos escorregões e quedas em pisos com gordura ou água.
Em muitos casos, a limpeza do ambiente não é feita com a frequência ou os métodos ideais, aumentando o perigo de acidentes.
Do ponto de vista químico, o uso de detergentes corrosivos, cloro e outros saneantes na limpeza da cozinha pode causar dermatites, reações alérgicas ou problemas respiratórios.
Quando essas substâncias são manipuladas sem o devido cuidado, ou sem EPIs, o risco à saúde aumenta significativamente.
Outro fator muitas vezes ignorado é o risco ergonômico, presente na má postura durante o preparo de alimentos, na repetição constante de movimentos ou no carregamento de utensílios e ingredientes pesados.
A repetição e o esforço físico contínuo podem levar a lesões musculoesqueléticas, como lombalgias, tendinites ou hérnias.
Precisa de laudo técnico para comprovar riscos ocupacionais de cozinha?
Sim. Para comprovar riscos ocupacionais, tanto na esfera trabalhista quanto previdenciária, é fundamental a existência de um laudo técnico que documente as condições ambientais e a exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Esse documento é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), exigido especialmente em casos de aposentadoria especial junto ao INSS.
O LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme previsto no artigo 58 da Lei nº 8.213/91.
Além disso, o trabalhador também pode precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre a função, riscos e EPIs fornecidos pela empresa.
Esse documento é obrigatório em casos de requerimento de benefício previdenciário baseado em atividade especial.
No âmbito da Justiça do Trabalho, quando há uma ação judicial pedindo adicional de insalubridade ou indenização, o juiz pode determinar uma perícia judicial no local de trabalho.
Nesse caso, o perito avalia os riscos reais e elabora um laudo específico para o processo, com base nas normas técnicas aplicáveis (como a NR-15 e a NR-6).
Sem esses laudos técnicos, é muito mais difícil comprovar a exposição habitual e permanente a riscos e, portanto, obter o reconhecimento legal dos direitos.
Cozinheiro pode pedir aposentadoria especial por riscos ocupacionais?
Sim, o cozinheiro que trabalha exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos, sem a neutralização por EPIs eficazes, pode solicitar a aposentadoria especial junto ao INSS.
Essa possibilidade está prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que garante aposentadoria com tempo reduzido para segurados que tenham exercido atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No caso de cozinhas industriais, os principais agentes nocivos são o calor excessivo (acima dos limites tolerados pela NR-15) e os produtos químicos agressivos.
Se comprovada a exposição contínua, o tempo de contribuição exigido pode ser reduzido para 25 anos de trabalho, sem exigência de idade mínima, regra válida até a Reforma da Previdência de 2019.
Após a reforma, as regras mudaram, mas há direito adquirido para quem já preenchia os requisitos antes da alteração.
Importante destacar que a aposentadoria especial não é automática. O INSS frequentemente nega esse tipo de benefício por falta de comprovação técnica.
Por isso, é essencial reunir o PPP, o LTCAT e, se necessário, buscar auxílio jurídico para apresentar o pedido ou entrar com recurso.
Riscos ocupacionais em cozinhas dão direito a adicional de insalubridade?
Sim. Quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a calor, produtos químicos ou outras condições insalubres, o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade, previsto nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse adicional é calculado com base no grau de insalubridade:
- 10% para grau mínimo,
- 20% para grau médio,
- 40% para grau máximo,
Todos sobre o salário-mínimo vigente, conforme consolidado pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No ambiente das cozinhas industriais, os agentes insalubres mais comuns são:
- Calor acima do limite de tolerância, previsto no Anexo 3 da NR-15.
- Produtos de limpeza ácidos, clorados ou abrasivos, conforme o Anexo 13 da NR-15.
A existência do direito depende da comprovação pericial ou do reconhecimento administrativo pela empresa.
Se a empresa se recusa a pagar o adicional mesmo diante da exposição comprovada, o trabalhador pode buscar esse reconhecimento judicialmente.
A empresa deve fornecer EPIs para quem trabalha em cozinhas industriais?
Sim. A empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à função e aos riscos do ambiente de trabalho.
Essa obrigação está prevista na NR-6 do Ministério do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78.
No contexto das cozinhas industriais, os EPIs necessários incluem:
- Luvas térmicas e resistentes a cortes,
- Aventais impermeáveis,
- Calçados antiderrapantes,
- Máscaras e protetores respiratórios, quando há produtos químicos,
- Toucas e óculos de proteção, conforme exigência sanitária e de segurança.
Além de fornecer os EPIs, a empresa também deve:
- Instruir o trabalhador sobre o uso correto,
- Garantir a substituição periódica dos equipamentos,
- Fiscalizar a utilização adequada durante a jornada.
A falta de entrega, fiscalização ou substituição dos EPIs pode gerar responsabilidade objetiva da empresa por eventuais danos à saúde do trabalhador, como prevê a Súmula 229 do STF.
Dá para entrar com ação judicial por danos causados por riscos ocupacionais?
Sim. Quando o empregador omite medidas de segurança ou expõe o trabalhador a riscos ocupacionais sem proteção adequada, é possível buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.
O trabalhador pode também ajuizar ações para:
- Receber adicionais de insalubridade ou periculosidade não pagos,
- Obter reconhecimento de vínculo com exposição insalubre para fins previdenciários,
- Pleitear reembolso de despesas médicas, quando houver relação com o trabalho,
- Solicitar correção ou emissão do PPP, quando a empresa se recusa a fornecer.
A responsabilidade do empregador pode ser baseada no risco da atividade ou na culpa por negligência.
Quanto antes a situação for avaliada, maiores são as chances de reunir provas adequadas e preservar os direitos envolvidos.
O prazo para esse tipo de ação é, em regra, de dois anos após o término do contrato de trabalho.
Como um advogado pode ajudar em caso de riscos ocupacionais em cozinhas industriais?
Em situações de risco ocupacional, o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho ou Previdenciário é indispensável.
Esse profissional atua desde a avaliação técnica do caso, passando pela análise de documentos e estratégia jurídica adequada até a representação judicial ou administrativa.
O advogado pode ajudar a:
- Verificar se há direito ao adicional de insalubridade ou aposentadoria especial,
- Orientar sobre como conseguir o LTCAT e o PPP corretamente,
- Acompanhar a perícia judicial e questionar o laudo, se necessário,
- Recorrer de decisões do INSS ou da empresa que negam direitos.
Como explicou o advogado João Valença, do VLV Advogados, “agir cedo é essencial. Muitas vezes o trabalhador só descobre que poderia ter se aposentado antes ou recebido um adicional após anos de prejuízo”.
A atuação jurídica especializada evita perdas, antecipa soluções e garante a proteção dos direitos, respeitando sempre a legislação vigente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “riscos ocupacionais em cozinhas industriais” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!;
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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