Adicional de periculosidade para eletricista: como pedir?

Você sabia que o eletricista tem direito ao adicional de periculosidade? Descubra como solicitar esse direito e garantir a compensação justa pelo risco no seu trabalho.

Adicional de periculosidade para eletricista: como pedir?

Adicional de periculosidade para eletricista: como pedir?

O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista para profissionais que exercem atividades com risco elevado à saúde ou à vida, como é o caso dos eletricistas.

Quem trabalha com instalações energizadas, mesmo em baixa tensão, pode estar exposto a situações perigosas diariamente e, por isso, precisa conhecer os critérios para receber esse valor a mais no salário.

Este conteúdo foi pensado para esclarecer dúvidas comuns de trabalhadores da área elétrica, com base nas normas legais e em decisões recentes da Justiça do Trabalho.

Se você atua como eletricista e tem dúvidas sobre o adicional de periculosidade, este guia foi feito para você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT, mais especificamente pelo art. 193, concedido ao trabalhador que exerce atividades com risco acentuado à sua integridade física.

Entre as situações reconhecidas pela norma, está o contato direto ou indireto com energia elétrica em ambientes potencialmente perigosos.

No caso dos eletricistas, esse risco é inerente à função. O trabalho realizado em instalações energizadas, seja em baixa ou alta tensão, envolve ameaça constante de choque elétrico, o que justifica a concessão do adicional.

Esse valor tem como objetivo compensar o risco à saúde e à vida do profissional exposto.

A legislação determina que o adicional seja de 30% sobre o salário-base, e não sobre a remuneração total.

Isso significa que o cálculo não considera horas extras, comissões ou outros adicionais.

Essa distinção está expressa no § 1º do próprio art. 193 da CLT, com regulamentação complementar pela NR-16, emitida pelo Ministério do Trabalho.

Como funciona o adicional de periculosidade?

O funcionamento do adicional de periculosidade segue critérios objetivos previstos na legislação.

Para que você, eletricista, tenha direito a receber esse adicional, é preciso que sua exposição ao risco seja permanente, ou ao menos intermitente, mas nunca eventual.

Isso significa que o risco faz parte da rotina do seu trabalho, mesmo que não seja constante o tempo todo.

Além disso, é necessário que haja comprovação técnica da periculosidade, o que ocorre por meio de laudos elaborados por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros ou médicos do trabalho.

Esses documentos precisam atestar que a atividade realmente se enquadra nos parâmetros definidos pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16), Anexo IV.

O adicional é incorporado ao salário mensal e deve constar nos contracheques do trabalhador.

Ele também reflete sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

Portanto, além de garantir uma remuneração mais justa diante do risco, ele também influencia o cálculo de outras parcelas importantes ao longo da relação de trabalho.

Quando o eletricista tem direito à periculosidade?

Adicional de periculosidade para eletricista: como pedir?

Adicional de periculosidade para eletricista: como pedir?

O direito à periculosidade surge quando o eletricista está exposto a riscos elétricos de forma habitual ou intermitente, ainda que com intervalos, desde que o contato com a energia seja real e previsível.

Isso vale tanto para quem atua diretamente em manutenção de instalações quanto para quem trabalha próximo a sistemas energizados, mesmo que o manuseio não seja direto.

A NR-16, Anexo IV, esclarece que estão incluídas nesse direito as atividades em:

O adicional é devido mesmo quando o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) reduz o risco.

A jurisprudência do TST reconhece que o fornecimento de EPI não elimina a periculosidade se o risco não for neutralizado completamente.

Dessa forma, o que determina o direito não é apenas o cargo de eletricista, mas sim a natureza da exposição ao risco elétrico, desde que devidamente comprovada por laudo técnico.

Quem trabalha com 380 volts tem direito à periculosidade?

Sim, quem trabalha com 380 volts pode ter direito ao adicional de periculosidade, desde que a exposição envolva risco acentuado e esteja presente de maneira habitual no ambiente de trabalho.

A tensão de 380 V, apesar de ser considerada baixa tensão tecnicamente, ainda representa um risco grave à saúde, especialmente em caso de ausência de barreiras de segurança ou medidas de isolamento adequadas.

A NR-10, que trata das condições de segurança em instalações elétricas, alerta que qualquer sistema energizado em baixa tensão pode causar acidentes fatais se houver contato direto ou proximidade sem proteção.

Portanto, o critério central é o risco real, e não apenas a quantidade de volts. Se você lida com 380 V em ambiente energizado, sem isolamento eficaz, e com possibilidade concreta de contato, o direito ao adicional pode ser reconhecido.

Isso vale inclusive em ambientes industriais, empresas de manutenção ou construções civis, onde o sistema de 380 V é bastante comum.

O essencial é demonstrar, via laudo técnico, que existe exposição a risco conforme os critérios das normas regulamentadoras.

Quanto é o valor do adicional de periculosidade para eletricista?

O valor do adicional de periculosidade para o eletricista corresponde a 30% sobre o salário-base mensal.

Esse valor é fixado por lei e não pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo, salvo se houver outra forma de compensação financeira equivalente, o que deve ser analisado com cautela.

Por exemplo, se o seu salário-base for de R$ 3.000, o adicional será de R$ 900, totalizando R$ 3.900 de remuneração mensal.

Esse valor não incide sobre comissões, horas extras ou gratificações, conforme o que determina o § 1º do art. 193 da CLT, exceto para contratos firmados antes da Lei 12.740/2012, em que ainda se aplica o entendimento da Súmula 191 do TST de que o adicional pode incidir sobre a totalidade das parcelas salariais.

Além disso, esse adicional impacta no cálculo de verbas rescisórias e outros direitos, como:

Esse reflexo pode representar uma diferença significativa ao longo dos anos de trabalho.

Por isso, deixar de receber o adicional corretamente pode gerar prejuízos cumulativos importantes.

Quais são os requisitos para o eletricista receber periculosidade?

Os principais requisitos legais para o eletricista receber o adicional de periculosidade estão previstos na CLT e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16.

Esses requisitos são cumulativos e precisam estar presentes para garantir o direito:

Esses critérios devem ser analisados com base na atividade efetiva, e não apenas na função registrada.

Em muitos casos, o desvio ou acúmulo de função pode justificar o pedido de adicional mesmo quando o cargo não consta como “eletricista”.

O laudo técnico é obrigatório para pedir o adicional de periculosidade?

Sim, o laudo técnico é obrigatório para comprovar o direito ao adicional de periculosidade.

Ele é o documento que atesta, de forma técnica e imparcial, que o trabalhador está exposto a risco de forma habitual, nos termos da NR-16/Anexo IV.

Esse laudo pode ser:

Sem o laudo, é praticamente impossível comprovar o risco de forma objetiva. Inclusive, a jurisprudência do TST entende que a ausência de laudo técnico inviabiliza o deferimento do adicional, salvo se houver outros meios de prova consistentes.

Por isso, antes de entrar com ação judicial, é recomendável reunir documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ordens de serviço, fotografias do local de trabalho e o próprio LTCAT.

Esses elementos fortalecem o pedido e demonstram a exposição ao risco de forma concreta.

Preciso de advogado para receber adicional de periculosidade como eletricista?

Buscar um advogado não é obrigatório, mas pode fazer toda a diferença quando a empresa se recusa a pagar o adicional ou não reconhece a atividade como perigosa.

O advogado atua como especialista no direito do trabalho, orientando sobre as provas necessárias, avaliando laudos, e estruturando corretamente o pedido de forma técnica e estratégica.

Além disso, o advogado poderá calcular:

Em um cenário de risco diário, esperar pode custar caro. A cada mês sem o adicional, mais valores deixam de ser pagos, e o prazo para cobrança retroativa vai se reduzindo.

Se você atua como eletricista, percebeu a exposição ao risco, mas nunca recebeu o adicional de 30%, o ideal é consultar um advogado o quanto antes.

A análise personalizada do seu caso pode evitar perdas e garantir uma reparação justa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “adicional de periculosidade para eletricista” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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