Assalto durante horário de trabalho: quais os direitos?
Quando a insegurança invade o trabalho, a dor vai além do prejuízo. Entenda seus direitos após um assalto durante o horário de trabalho e como buscar reparação.
Sofrer um assalto enquanto você está trabalhando é uma das situações mais traumáticas e assustadoras que alguém pode enfrentar no ambiente profissional.
Além do medo imediato, do risco à integridade física e do impacto emocional, surgem dúvidas jurídicas sérias: será que você tem direito a algum benefício? Pode se afastar? A empresa tem culpa? Dá para ser indenizado?
Neste artigo, a gente vai te explicar tudo o que você precisa saber se passou ou conhece alguém que passou por essa situação.
E mais: vamos falar sobre o que a lei prevê, o que a Justiça tem decidido em casos assim e quando vale procurar um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Então fica comigo até o fim, porque essas informações podem fazer toda a diferença no momento de agir com segurança e consciência legal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado assalto durante horário de trabalho?
- Quais os direitos do trabalhador em caso de assalto no trabalho?
- Levaram os meus pertences no assalto, qual o dever da empresa?
- Assalto durante horário de trabalho pode dar direito à indenização?
- O trabalhador é obrigado a continuar o expediente após o assalto?
- Quem trabalha em local de risco tem mais proteção em caso de assalto?
- Um recado final para você!
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O que é considerado assalto durante horário de trabalho?
É considerado assalto durante o horário de trabalho toda situação em que o trabalhador é surpreendido por um ato de violência com ameaça ou uso de força, enquanto cumpre sua jornada ou está a serviço da empresa.
Isso inclui o assalto dentro do ambiente de trabalho, como no escritório, loja ou posto, assim como em deslocamentos a serviço, visitas técnicas ou viagens de trabalho.
O que define essa caracterização é o nexo entre a atividade profissional e o evento. Se você estava realizando uma tarefa a pedido do empregador, então o assalto, mesmo que tenha ocorrido fora da sede da empresa, é tratado como fato relacionado ao trabalho.
Quando há lesão física ou abalo emocional, esse tipo de ocorrência pode ser considerado acidente de trabalho, conforme a Lei nº 8.213/91.
Isso garante proteção previdenciária e pode gerar direitos importantes, como emissão da CAT, auxílio-doença e estabilidade.
Quais os direitos do trabalhador em caso de assalto no trabalho?
O trabalhador que sofre assalto no trabalho tem uma série de direitos garantidos, especialmente se o episódio tiver causado afastamento, trauma psicológico ou prejuízo material.
O primeiro deles é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser feita pela empresa no primeiro dia útil após o ocorrido. Esse documento formaliza o fato perante o INSS.
Caso o assalto tenha causado afastamento superior a 15 dias, você passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, e não ao auxílio comum. Isso garante depósitos de FGTS durante o afastamento e uma estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
Mesmo que o afastamento seja menor, a empresa ainda assim tem a obrigação de emitir a CAT, e os dias de ausência não devem ser descontados.
Além disso, se houver danos emocionais, como estresse pós-traumático, é possível iniciar tratamento psicológico com respaldo médico, que pode justificar licenças ou afastamento. Tudo isso deve ser acompanhado com documentação.
Em casos mais graves, onde a empresa agiu com negligência ou se a função for considerada de risco, é possível também pleitear indenizações por danos morais e materiais.
Levaram os meus pertences no assalto, qual o dever da empresa?
Quando os seus pertences são levados durante o assalto ocorrido no trabalho, a empresa pode ser responsabilizada pelo ressarcimento dos danos materiais, desde que fique caracterizado que o episódio teve relação direta com a atividade profissional.
Se você estava trabalhando no momento, e a empresa não ofereceu um ambiente seguro, ela pode ser obrigada a indenizar.
Esse dever é ainda mais forte quando a empresa fornece espaços para guardar itens pessoais, como armários, e não garante segurança mínima, como trancas, vigilância ou controle de acesso.
Nesses casos, a Justiça já reconheceu a responsabilidade da empresa por perdas de celulares, bolsas, documentos e outros objetos levados em assaltos.
Nas funções em que o risco de assalto é inerente, como motoristas, frentistas, entregadores e carteiros, a empresa pode responder pela perda dos bens independentemente de culpa, o que chamamos de responsabilidade objetiva.
Por isso, é essencial guardar boletim de ocorrência, nota fiscal dos objetos levados e qualquer registro que comprove os prejuízos. Com esses elementos, é possível cobrar o ressarcimento diretamente ou por via judicial.
Assalto durante horário de trabalho pode dar direito à indenização?
Sim, o assalto sofrido durante o horário de trabalho pode gerar direito à indenização, especialmente quando provoca dano moral ou material ao trabalhador.
Se a empresa não ofereceu segurança adequada, negligenciou a proteção dos funcionários ou se a sua atividade profissional é reconhecidamente arriscada, ela pode ser obrigada a indenizar mesmo que o crime tenha sido cometido por terceiros.
O dano moral envolve o impacto emocional do assalto, como medo intenso, angústia, trauma, vergonha ou impossibilidade de retomar a rotina. Já o dano material refere-se aos bens que foram levados ou danificados, como telefone, documentos, mochila, ferramentas de trabalho e até dinheiro.
Em várias decisões da Justiça do Trabalho, indenizações entre R$ 5 mil e R$ 50 mil foram concedidas a trabalhadores assaltados no exercício da função.
Além disso, quando o trabalho envolve exposição frequente ao risco, como no caso de entregadores, vigilantes e motoristas, a empresa responde objetivamente, ou seja, não é necessário provar culpa.
Basta comprovar que o assalto ocorreu no desempenho do trabalho. Para garantir esse direito, é recomendável consultar um advogado trabalhista, que vai te orientar sobre como reunir provas, quais valores pleitear e qual o melhor caminho jurídico.
O trabalhador é obrigado a continuar o expediente após o assalto?
O trabalhador não é obrigado a continuar o expediente depois de sofrer um assalto enquanto estava em serviço. Isso porque o assalto é uma situação traumática, que impacta diretamente o equilíbrio emocional e a segurança da pessoa.
A legislação trabalhista protege a integridade física e psicológica do empregado, e continuar a jornada nessas condições pode representar risco à saúde.
Além disso, o boletim de ocorrência serve como justificativa de ausência, e muitos acordos coletivos reconhecem o direito de o trabalhador se ausentar no dia do ocorrido, e até no dia seguinte, sem desconto de salário.
Caso o abalo emocional seja intenso, o mais indicado é buscar atendimento médico ou psicológico, e obter um atestado para o afastamento legal.
Obrigar alguém a seguir trabalhando logo após um evento violento pode ser entendido como assédio moral ou violação ao dever de proteção do empregador.
Se isso ocorrer, o trabalhador pode até pleitear rescisão indireta, dependendo do grau de exposição e da conduta da empresa. Com a ajuda de um advogado, é possível formalizar essa denúncia e proteger seus direitos.
Quem trabalha em local de risco tem mais proteção em caso de assalto?
Sim. Quem atua em atividades de risco ou em locais com alto índice de violência tem proteção jurídica maior, especialmente no que diz respeito à responsabilidade da empresa.
Como já falamos, existe um entendimento consolidado de que empresas que atuam em áreas ou setores com risco elevado de assalto devem responder objetivamente pelos danos sofridos pelos trabalhadores, mesmo sem culpa.
Ou seja, não importa se a empresa tentou tomar todas as precauções. Se o risco é inerente à atividade, ela responde pelos danos.
Essa lógica tem sido aplicada pela Justiça em casos envolvendo:
- Vigilantes, seguranças e porteiros;
- Frentistas de postos de gasolina;
- Carteiros, motoboys, entregadores;
- Motoristas de ônibus ou caminhão;
- Funcionários de transporte de valores ou de carga valiosa;
- Trabalhadores de agências bancárias ou casas lotéricas.
Inclusive, há decisões que reconhecem danos morais sem necessidade de provar o trauma emocional, porque o simples risco constante de assaltos já configura violação à dignidade do trabalhador.
Se você trabalha em alguma dessas áreas e sofreu um assalto no exercício da função, saiba que a Justiça está do seu lado, e você tem boas chances de receber reparação financeira, desde que tenha provas suficientes.
E aqui vale reforçar: um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser decisivo para calcular o valor da indenização, escolher a estratégia certa e apresentar um bom conjunto probatório.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “assalto durante horário de trabalho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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