Remuneração variável: quais os tipos e como aplicar?
A remuneração variável pode motivar sua equipe ou gerar dor de cabeça trabalhista. Descubra os tipos e a forma correta de aplicar sem riscos!
Você já teve a sensação de que trabalha muito, entrega além do combinado, mas seu salário continua o mesmo, mês após mês?
Essa é uma realidade comum para muitos trabalhadores brasileiros, principalmente em setores mais competitivos ou com metas agressivas.
A remuneração variável surge justamente como uma alternativa para premiar o desempenho, incentivar a produtividade e aumentar o engajamento da equipe, tanto para o empregador quanto para o funcionário.
Mas, apesar de parecer uma solução vantajosa, esse modelo ainda causa muitas dúvidas e inseguranças, tanto para quem recebe quanto para quem oferece.
A verdade é que, no Brasil, existem vários tipos de remuneração variável — como comissões, prêmios, bônus, gratificações, participação nos lucros — e cada um deles possui regras próprias.
Para complicar ainda mais, muitos empregadores aplicam a remuneração variável de forma equivocada ou abusiva, transformando o que deveria ser um estímulo em fonte de conflitos, instabilidade financeira e ações judiciais.
Por isso, entender o que é a remuneração variável, como ela funciona na prática, quais são os tipos existentes e como aplicá-la corretamente, é fundamental para quem busca segurança jurídica, justiça nas relações de trabalho e um ambiente profissional mais saudável.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber — com uma linguagem acessível, exemplos claros e orientações baseadas na legislação — para que você entenda se está recebendo de forma correta, e o que pode fazer se seus direitos estiverem sendo violados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a remuneração variável?
A remuneração variável é um tipo de pagamento que muda de acordo com o desempenho do trabalhador, da equipe ou até da empresa, funcionando como um complemento ao salário fixo.
Diferente do salário mensal tradicional, que não sofre alteração, a parte variável recompensa metas atingidas, resultados alcançados, produtividade extra ou até mesmo o lucro da empresa.
Ela pode aparecer em forma de comissões, bônus, gratificações, participação nos lucros, prêmios por desempenho, entre outras modalidades.
Esse tipo de remuneração costuma ser usado como incentivo, valorizando quem se dedica mais e gera resultados reais para o negócio.
Para o trabalhador, pode significar a chance de ganhar mais e ter um reconhecimento mais palpável pelo esforço; já para a empresa, é uma forma de estimular o engajamento e o cumprimento de metas estratégicas.
Mas é importante estar atento: nem tudo que é chamado de variável está sendo pago de forma correta.
Muitos empregadores usam essa estrutura de forma irregular, omitindo direitos ou disfarçando o salário real, o que pode prejudicar o cálculo do FGTS, INSS, férias e 13º. Por isso, entender como funciona a remuneração variável e quais são seus reflexos legais é essencial.
E quando surgem dúvidas ou abusos, contar com um advogado trabalhista pode ser decisivo para garantir que seus direitos sejam respeitados. Afinal, ser recompensado é justo — mas dentro da lei.
O que diz a CLT sobre remuneração variável?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reconhece a remuneração variável como parte legítima da remuneração do trabalhador, desde que seja prevista em contrato ou resultante da prática habitual da empresa.
Isso quer dizer que comissões, gratificações, prêmios e outras formas de pagamento variável integram o salário, conforme os artigos 457 e 458 da CLT.
O artigo 457, §1º, por exemplo, afirma que “integram o salário não apenas a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador”, desde que tenham caráter habitual.
Ou seja, a remuneração variável que é paga com frequência não pode ser tratada como “extra” ou “gratificação eventual”: ela deve gerar reflexos nas férias, no 13º salário, no FGTS e nas verbas rescisórias.
Além disso, a CLT deixa claro que prêmios concedidos de forma esporádica ou sem previsão contratual podem não ser considerados salário, mas quando viram rotina, passam a integrar a remuneração.
Isso é importante porque muitos empregadores tentam driblar encargos, pagando “variáveis” com aparência de bônus, mas que, na prática, são parte do salário disfarçado.
Portanto, a CLT permite a remuneração variável, mas impõe regras: ela precisa ser clara, transparente, justa, e quando for habitual, tem que contar para todos os efeitos legais.
Qual o objetivo da remuneração variável?
O objetivo da remuneração variável é estimular a produtividade, o comprometimento e a entrega de resultados por parte do trabalhador.
Ao atrelar parte dos ganhos ao desempenho individual, da equipe ou da empresa, essa forma de pagamento funciona como um incentivo direto para que o funcionário alcance metas, melhore a performance ou contribua mais ativamente para o crescimento do negócio.
Ela é pensada como uma estratégia de motivação e recompensa, permitindo que o trabalhador ganhe mais quando entrega mais.
Para as empresas, é também uma forma de controlar melhor os custos fixos com pessoal, já que boa parte do pagamento só é feito quando há retorno.
Em resumo, a remuneração variável busca criar uma relação mais dinâmica e meritocrática: o profissional se sente mais valorizado e engajado, enquanto o empregador investe em um modelo que premia o esforço e o resultado concreto.
Mas atenção: quando aplicada sem regras claras ou sem respeito à legislação, pode gerar frustração, desgaste ou até fraudes trabalhistas.
Por isso, é fundamental que esse sistema esteja bem definido no contrato de trabalho e siga os parâmetros da CLT. E sempre que houver dúvidas, consultar um advogado é a melhor forma de garantir que a remuneração variável seja justa e legal para ambas as partes.
Quais são os 3 tipos de remuneração variável?
Os três tipos mais comuns de remuneração variável são: comissões, prêmios e participação nos lucros ou resultados (PLR).
Cada um deles funciona de forma diferente, mas todos têm em comum a ideia de remunerar o trabalhador além do salário fixo, com base em desempenho, metas ou resultados obtidos.
1. Comissões
São valores pagos ao trabalhador por vendas realizadas ou metas comerciais atingidas.
Muito comum entre vendedores, corretores e representantes, a comissão pode ser um valor fixo por unidade vendida ou um percentual sobre o total arrecadado.
Quando é habitual, passa a integrar o salário e influência nas férias, 13º, FGTS e rescisão.
2. Prêmios
São recompensas pagas por produtividade, cumprimento de metas ou desempenho acima da média.
Diferente da comissão, o prêmio não está diretamente vinculado à venda, mas sim ao esforço ou destaque do colaborador.
No entanto, se for pago com frequência, também pode ser considerado parte do salário, com os mesmos reflexos legais.
3. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
É uma forma de dividir com os empregados uma parcela dos lucros ou dos bons resultados da empresa, geralmente negociada em acordo coletivo ou diretamente com os funcionários.
A PLR não integra o salário, desde que respeite os critérios da Lei nº 10.101/2000 e seja paga de forma eventual, com regras claras e aprovação sindical.
Essas formas de remuneração variável podem motivar o trabalhador, mas exigem cuidado para não violar a lei trabalhista.
O ideal é que tudo esteja formalizado em contrato ou acordo coletivo. Um advogado pode revisar esses termos e garantir que seus direitos estejam resguardados, especialmente se os pagamentos forem irregulares ou usados para mascarar salário fixo.
Como faço para calcular a remuneração variável?
Calcular a remuneração variável exige atenção aos critérios estabelecidos em contrato, às metas definidas e à natureza do valor pago, como comissão, prêmio ou participação nos lucros.
Esse tipo de remuneração, por ser flexível, depende diretamente do desempenho do trabalhador, das regras internas da empresa e, muitas vezes, de negociações coletivas.
Portanto, é fundamental conhecer os parâmetros exatos que determinam o valor a receber, para evitar surpresas ou injustiças.
Veja abaixo como calcular a remuneração variável em 4 passos simples:
1. Verifique o tipo de remuneração variável
Descubra se você está recebendo comissão, prêmio ou participação nos lucros. Cada um tem regras específicas, e o cálculo muda de acordo com isso.
2. Consulte o percentual ou valor fixado
Se for comissão, veja se o contrato estabelece, por exemplo, 5% sobre o valor das vendas. Se for prêmio, identifique os critérios para recebimento (como produtividade, frequência ou meta batida).
No caso da PLR, confira o valor negociado e aprovado, geralmente por acordo coletivo.
3. Aplique o cálculo sobre a base correta
Para comissão, multiplique o percentual pelas vendas realizadas no mês. Exemplo: se o percentual for 5% sobre R$10.000 em vendas, o valor da comissão será R$500. Para prêmio, veja se há valor fixo ou percentual sobre desempenho.
Para PLR, aplique o valor estipulado no acordo, respeitando limites legais.
4. Inclua reflexos, se for habitual
Quando a remuneração variável é paga com frequência, ela pode integrar o salário. Nesse caso, é necessário considerar os reflexos em férias, 13º, FGTS, INSS e verbas rescisórias. Isso evita perdas futuras e garante a correção de valores.
Embora pareça simples, a remuneração variável esconde muitos detalhes que podem impactar diretamente seus direitos trabalhistas.
Valores mal calculados, critérios obscuros ou o não pagamento de reflexos podem causar prejuízos significativos ao longo do tempo.
Por isso, um advogado trabalhista pode analisar seu caso, verificar irregularidades e garantir que você receba tudo o que tem direito. Afinal, seu esforço precisa ser reconhecido de forma justa e transparente.
Quais são os benefícios da remuneração variável?
A remuneração variável traz uma série de benefícios tanto para o trabalhador quanto para a empresa, especialmente quando é aplicada com transparência e dentro da lei.
Para o empregado, ela representa uma chance real de aumentar os ganhos mensais com base no próprio esforço, sem depender apenas de reajustes fixos ou promoções.
Entre os principais benefícios da remuneração variável, destacam-se:
- Incentivo à produtividade: o profissional se sente motivado a se empenhar mais, pois sabe que seus resultados podem gerar uma recompensa financeira direta.
- Valorização do desempenho individual: o reconhecimento pelo mérito melhora a autoestima e o engajamento com as metas da empresa.
- Aumento da renda: dependendo da política da empresa, a remuneração variável pode representar uma parcela significativa dos ganhos mensais.
- Mais transparência nos critérios de avaliação: quando bem estruturada, a remuneração variável estabelece regras claras, o que ajuda a evitar injustiças.
- Alinhamento entre metas da empresa e do trabalhador: todos passam a trabalhar por objetivos comuns, o que melhora o clima organizacional e os resultados.
Mas atenção: para que esses benefícios se concretizem de forma segura e justa, é fundamental que a remuneração variável esteja bem prevista no contrato, com base clara de cálculo e respeitando os direitos trabalhistas.
E caso o trabalhador perceba abusos, metas inatingíveis ou falta de pagamento, buscar apoio jurídico é o caminho mais seguro para proteger seus direitos e garantir o valor devido.
Afinal, esforço e resultado merecem ser bem recompensados.
Quando e como implementar remuneração variável?
A remuneração variável deve ser implementada com planejamento estratégico, clareza nas regras e respaldo jurídico para evitar conflitos futuros.
O ideal é que seja adotada quando a empresa deseja incentivar o desempenho da equipe, alinhar metas e recompensar resultados concretos sem comprometer os custos fixos.
Para isso, é essencial definir critérios objetivos e metas alcançáveis, escolher o modelo mais adequado (como comissões, prêmios ou participação nos lucros), formalizar tudo por escrito e garantir que os gestores e colaboradores compreendam bem como a política funcionará.
Além disso, é fundamental avaliar o impacto financeiro e trabalhista dessa remuneração, já que valores habituais geram encargos como FGTS e INSS.
Quando feita de forma correta, a remuneração variável aumenta a motivação e produtividade. Mas, se mal aplicada, pode gerar frustrações, questionamentos legais e até ações trabalhistas.
Por isso, o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para proteger tanto o empregador quanto o trabalhador.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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