Crimes cometidos por adolescentes | O que diz a lei?

No Brasil, adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos que seriam crimes se praticados por adultos não são julgados pelo Código Penal comum, mas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Imagem representando crimes cometidos por adolescentes

Quais são os crimes mais comuns cometidos por adolescentes?

Se você está lendo este artigo, provavelmente tem dúvidas sobre como o sistema jurídico brasileiro trata os adolescentes que cometem crimes.

Essa é uma questão complexa, que envolve muitos aspectos legais, sociais e humanos.

No Brasil, quando um menor de idade comete uma infração, o ato não é tratado como um “crime” na linguagem técnica, mas sim como um ato infracional.

Isso muda bastante a forma como o sistema de justiça lida com o caso.

Neste texto, vamos explicar para você como a lei entende esses atos, quais são as medidas aplicadas, como funciona o processo judicial e o que acontece em casos mais graves, como os chamados crimes hediondos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Crimes cometidos por adolescentes no Brasil

Nos últimos anos, o Brasil tem visto um aumento preocupante na prática de crimes por adolescentes.

Conforme notícias, esse comportamento surge de grupos radicais e fóruns online, como os chamados “incel”, que estimulam comportamentos violentos.

Entre os atos infracionais mais comuns cometidos por esses jovens estão o roubo, o tráfico de drogas, o homicídio e o furto.

Embora a maioria dessas ações ocorra em grandes centros urbanos, a violência juvenil não se limita a essas regiões.

Mesmo não sendo tecnicamente considerados crimes, os atos praticados por menores de 18 anos refletem uma realidade de violência grave que precisa ser enfrentada.

Por isso, a legislação brasileira busca garantir que a resposta do Estado seja focada na proteção e na recuperação desses adolescentes, e não apenas na punição.

Isso ocorre porque, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

Ou seja, as condutas praticadas por eles são tratadas como atos infracionais, e não como crimes.

Essa diferença é essencial, pois determina a forma como o sistema de justiça atua, priorizando medidas socioeducativas que têm como objetivo a ressocialização e o desenvolvimento do adolescente.

O que diz a lei sobre adolescentes que cometem crimes?

No Brasil, a legislação entende que adolescentes (pessoas entre 12 e 17 anos incompletos) não podem ser responsabilizados criminalmente como os adultos.

Conforme mencionamos, essa norma está prevista pela Constituição Federal (art. 228) e é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na lei, lê-se:

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Portanto, o que é chamado de “crimes cometidos por adolescentes” são na verdade atos infracionais.

Essa distinção é importante porque muda todo o tratamento jurídico dado a essas situações.

O ECA determina que essas condutas sejam tratadas como atos infracionais, e que os jovens sejam submetidos a medidas socioeducativas, com o objetivo principal de promover sua reintegração social.

Assim, a legislação enfatiza que o foco deve ser a proteção, o desenvolvimento e a recuperação do adolescente, respeitando sua condição peculiar de pessoa em formação.

Por isso, mesmo que o ato cometido seja grave, a responsabilização do adolescente não ocorre por meio de penas criminais tradicionais, mas sim por medidas que busquem sua educação e ressocialização.

Como os adolescentes respondem por crimes que cometeram?

Quando um adolescente pratica um ato infracional, ele não responde como um adulto.

Em vez disso, ele é encaminhado a um procedimento especial, que começa geralmente pela apreensão feita pela polícia.

Essa apreensão é formalizada em um auto, e o adolescente deve ser apresentado ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e Juventude.

Durante o procedimento judicial, o adolescente tem direito à ampla defesa e é assistido por advogado, que pode ser particular ou nomeado pela Defensoria Pública.

O juiz analisa as circunstâncias do ato, a situação pessoal do adolescente e decide qual medida socioeducativa aplicar, buscando sempre a solução que melhor atenda aos interesses do jovem e da sociedade.

O processo é conduzido de maneira especial, garantindo o respeito aos direitos do adolescente e o caráter pedagógico das medidas.

Quais medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes?

As medidas socioeducativas buscam responsabilizar o jovem

Como as medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes infratores?

As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente buscam responsabilizar o jovem pela infração, sem abandonar a perspectiva de educação e reintegração.

Entre as medidas mais aplicadas estão:

a) Advertência

Uma repreensão formal, para chamar a atenção do adolescente sobre o erro cometido.

b) Obrigação de reparar o dano

Quando possível, o adolescente deve tentar reparar o prejuízo causado, seja por meio de uma compensação financeira ou outra forma.

c) Prestação de serviços à comunidade

O adolescente realiza atividades não remuneradas em instituições públicas ou privadas, ajudando a comunidade.

d) Liberdade assistida

Acompanhamento do adolescente por profissionais especializados, com orientação para a convivência social e cumprimento de regras.

e) Semiliberdade

O jovem permanece em um regime misto, com internação durante a noite e atividades externas durante o dia, como estudo ou trabalho.

f) Internação em estabelecimento educacional

É a medida mais severa, que implica a privação da liberdade em uma unidade especializada, por tempo limitado.

É importante entender que a internação deve ser usada como último recurso, quando as demais medidas não forem suficientes ou em casos de atos graves.

A internação tem um prazo máximo legal de até três anos e deve ser revista periodicamente para avaliar sua necessidade.

Como funciona o processo judicial para adolescentes criminosos?

O processo começa no momento da apreensão do adolescente, que deve ser apresentada rapidamente ao juiz da Infância e Juventude.

Uma audiência de apresentação é realizada, onde o adolescente, seus responsáveis e os órgãos envolvidos discutem a situação.

O Ministério Público atua como fiscal da lei e pode propor a aplicação de medida socioeducativa.

Durante o processo, o adolescente tem direito a ser ouvido, a se defender e a contar com a assistência jurídica.

O juiz analisa as provas e decide pela medida mais adequada, considerando não só o ato praticado, mas também as condições pessoais e sociais do jovem.

Durante a execução da medida, o adolescente é acompanhado por profissionais especializados.

Caso a medida seja internação, deve haver reavaliações periódicas para verificar a necessidade de manutenção da privação da liberdade.

Esse processo todo tem um caráter pedagógico, buscando sempre a recuperação do jovem e sua reintegração social.

Quais os direitos dos adolescentes durante o processo por infração?

Mesmo quando estão em conflito com a lei, os adolescentes mantêm direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

↪ Eles devem ser tratados com respeito e dignidade, sem qualquer forma de violência ou humilhação.

↪ Têm direito a ser informados de maneira clara sobre as razões da apreensão e das acusações, e também a participar do processo, sendo ouvidos e podendo apresentar sua versão.

↪ É garantido o direito à ampla defesa, com a assistência obrigatória de advogado.

↪ Além disso, é assegurado o direito à privacidade, à educação, à saúde e à integridade física e mental durante todo o procedimento.

A proteção desses direitos é fundamental para que o processo seja justo e respeite a condição peculiar do adolescente.

O que acontece com adolescentes que cometem crimes hediondos?

Quando adolescentes cometem atos infracionais que correspondem a crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio ou estupro, a legislação permite que sejam aplicadas as medidas socioeducativas mais rigorosas.

A internação é a principal medida nesses casos, podendo durar até três anos e sendo revista regularmente para evitar abusos.

Atualmente, há discussões legislativas para ampliar o prazo da internação para até oito anos, especialmente para jovens entre 16 e 17 anos envolvidos em crimes graves.

Mesmo assim, as medidas continuam focadas na proteção e na recuperação do adolescente, respeitando os princípios constitucionais e garantindo que seu desenvolvimento não seja comprometido de forma definitiva.

É fundamental que, mesmo nesses casos, o adolescente tenha um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de acordo com a lei.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!