Direito à amamentação no trabalho: conheça seus direitos!
Conciliar maternidade e carreira não precisa ser um peso. O direito à amamentação no trabalho garante que você cuide do seu bebê sem abrir mão da sua profissão.
O direito à amamentação no trabalho garante que mães lactantes possam conciliar a rotina profissional com os cuidados essenciais ao bebê.
Previsto na CLT, ele assegura pausas específicas, locais adequados e proteção contra condições insalubres.
Ainda assim, muitas trabalhadoras desconhecem como funciona esse benefício e o que fazer quando a empresa não cumpre suas obrigações.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quais são os seus direitos e como garanti-los.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o direito à amamentação no trabalho?
- A empresa pode negar o direito à amamentação no trabalho?
- Toda mãe que trabalha tem direito a pausas para amamentação?
- Existe prazo para ter direito às pausas de amamentação no trabalho?
- O que fazer se o empregador não respeitar o meu direito à amamentação?
- Preciso apresentar documentos para garantir meu direito à amamentação?
- Um recado final para você!
- Autor
Como funciona o direito à amamentação no trabalho?
O direito à amamentação no trabalho funciona como uma proteção garantida pela CLT.
A legislação, no artigo 396, estabelece que, após o término da licença-maternidade, toda trabalhadora lactante tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho.
Essas pausas são concedidas exclusivamente para amamentar ou extrair leite materno e devem ocorrer até que o bebê complete seis meses de idade.
É importante destacar que esses descansos são independentes dos intervalos já previstos para refeição ou descanso.
Ou seja, eles não podem ser somados ao horário de almoço nem descontados do expediente.
Além disso, a autoridade médica pode recomendar a prorrogação desse benefício por mais tempo, caso seja comprovada a necessidade de cuidados especiais com a saúde do bebê.
Nesses casos, o empregador deve cumprir a determinação, preservando o direito da mãe de garantir o melhor desenvolvimento da criança.
Esse mecanismo existe para equilibrar o retorno da mulher ao mercado de trabalho com as recomendações de saúde pública.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde reforçam a importância da amamentação exclusiva até os seis meses, motivo pelo qual a lei estabelece esse prazo mínimo.
A empresa pode negar o direito à amamentação no trabalho?
A empresa não pode negar o direito à amamentação previsto na CLT. Como a norma está no artigo 396, trata-se de uma obrigação legal, e a recusa pode gerar responsabilidades trabalhistas e até ações judiciais.
Além dos intervalos, a CLT determina que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos devem disponibilizar um local apropriado para amamentar ou extrair leite.
Esse espaço precisa garantir privacidade, conforto e higiene, e muitas empresas optam por oferecer salas de apoio à amamentação ou convênios com creches.
Outro ponto relevante é o afastamento de atividades insalubres. Pelo artigo 394-A da CLT, a mãe lactante deve ser remanejada para funções seguras e não pode permanecer em ambientes prejudiciais à saúde, sem perda de remuneração e mantendo o pagamento do adicional de insalubridade.
Quando o empregador descumpre essas determinações, ele pode ser responsabilizado pelo pagamento de horas extras relativas aos intervalos não concedidos, além de indenizações por danos à saúde da mãe e do bebê.
Diversas decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho confirmam que a empresa responde civilmente quando impede o exercício do direito à amamentação.
Toda mãe que trabalha tem direito a pausas para amamentação?
O direito às pausas para amamentar vale para toda mãe que trabalha com carteira assinada e se encontra no período pós-licença-maternidade.
Ele abrange não apenas mães biológicas, mas também mães adotantes e responsáveis com guarda provisória de crianças com idade inferior a seis meses.
O objetivo da lei é garantir que todas as crianças nessa faixa etária tenham acesso à amamentação adequada ou ao leite materno armazenado, sempre que possível.
Por isso, mesmo que a mãe não esteja amamentando diretamente, mas opte por extrair o leite para oferecer ao bebê, os intervalos também são garantidos.
Para as trabalhadoras sem vínculo formal, como autônomas ou MEIs, a CLT não assegura automaticamente os mesmos benefícios.
Porém, muitas empresas contratantes oferecem apoio voluntário para permitir pausas, e é possível negociar condições por meio de acordos individuais ou coletivos.
Existe prazo para ter direito às pausas de amamentação no trabalho?
O direito aos intervalos para amamentar tem prazo definido: até que o bebê complete seis meses de idade.
O período é contado a partir do término da licença-maternidade e serve para alinhar a jornada da mãe com as recomendações médicas sobre amamentação exclusiva.
Porém, o §1º do artigo 396 da CLT estabelece que esse prazo pode ser prorrogado quando a autoridade médica determinar que a amamentação deve continuar por mais tempo.
Nessas situações, a trabalhadora precisa apresentar atestado médico comprovando a necessidade, e o empregador deve respeitar a prorrogação.
Essa regra garante proteção adicional para crianças com necessidades especiais, condições de saúde delicadas ou que precisem de acompanhamento mais próximo.
O objetivo é assegurar o direito ao desenvolvimento saudável, independentemente da jornada de trabalho da mãe.
Vale ressaltar que, se a empresa negar a prorrogação mesmo diante de atestado, a trabalhadora pode buscar amparo judicial e solicitar indenização por descumprimento da norma.
Por isso, é essencial conhecer os prazos e agir rapidamente quando houver resistência.
O que fazer se o empregador não respeitar o meu direito à amamentação?
Quando o empregador não respeita o direito à amamentação, a trabalhadora precisa agir com estratégia e reunir provas.
O primeiro passo é formalizar o pedido por escrito, solicitando os intervalos e, se aplicável, o acesso ao local apropriado para amamentar.
É importante guardar protocolos, e-mails e mensagens que demonstrem as tentativas de diálogo.
Caso a empresa insista no descumprimento, é possível buscar ajuda junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que realiza fiscalizações e pode aplicar multas administrativas.
Outra opção é procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar negociações e fortalecer o cumprimento da legislação.
Se mesmo assim o problema persistir, a trabalhadora pode ingressar com ação judicial na Justiça do Trabalho. Nesse caso, a empresa pode ser condenada a:
- Pagar o período dos intervalos suprimidos como horas extras;
- Indenizar por danos morais, quando houver risco à saúde da mãe ou do bebê;
- Implementar o ambiente adequado exigido pela lei, se aplicável.
A jurisprudência trabalhista é clara: empresas que impedem o exercício do direito à amamentação assumem riscos legais significativos.
Em decisões recentes, empregadores foram condenados a pagar indenizações e a cumprir prazos de adaptação imediata.
Por isso, agir com rapidez e buscar orientação jurídica especializada pode evitar perdas financeiras e garantir o bem-estar da mãe e da criança.
Preciso apresentar documentos para garantir meu direito à amamentação?
Para exercer o direito aos intervalos até os seis meses, não é necessário apresentar documentos.
Basta informar ao empregador que está amamentando. A lei presume essa necessidade com base na idade do bebê.
Entretanto, quando houver solicitação de prorrogação do benefício após os seis meses, será exigido um atestado médico.
O documento deve comprovar que a criança precisa de amamentação continuada ou de cuidados especiais.
Além disso, se houver necessidade de afastamento de atividades insalubres, pode ser solicitado laudo médico para reforçar a proibição legal.
Mesmo nesses casos, o afastamento é direito da mãe e não implica redução de salário ou perda de adicionais.
Ter os documentos organizados fortalece a defesa dos seus direitos e evita discussões desnecessárias com o empregador.
Em caso de recusa, esses registros podem ser usados para acionar o sindicato, o MTE ou a Justiça do Trabalho.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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