Empresa pode parcelar a rescisão de contrato?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida se a empresa pode parcelar a rescisão de contrato. Como a lei estabelece prazos e regras rígidas, entender quando isso é permitido ou não é fundamental!

Imagem representando rescisão de contrato.

Empresa pode parcelar a rescisão de contrato?

Imagine a situação: você foi demitido, sabe que tem direitos a receber, mas, na hora de quitar a rescisão, a empresa propõe pagar o valor parcelado.

A dúvida surge na hora: isso é permitido? Você é obrigado a aceitar? O que acontece se não concordar?

Esse é um cenário comum e que gera muitas incertezas, principalmente porque, na prática, muitas empresas tentam negociar formas de pagamento que não estão previstas na lei.

Para te ajudar, vamos explicar como funciona o pagamento da rescisão trabalhista, quais são as consequências para a empresa que tenta parcelar sem acordo formal, como você pode reagir e de que forma um advogado pode ser essencial para garantir seus direitos.

A ideia aqui é que, ao final deste artigo, você saiba exatamente o que fazer, quais são as suas opções e como se proteger caso enfrente essa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como é feito o pagamento da rescisão trabalhista?

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa precisa pagar todas as verbas rescisórias devidas.

Isso inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa do FGTS, além de outros valores que variam conforme o tipo de desligamento.

O pagamento deve ser feito em parcela única e dentro do prazo definido pela lei. Segundo o artigo 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos para quitar os valores, contados a partir do término do contrato.

Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo começa no primeiro dia útil após o fim do período.

A empresa deve apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), detalhando cada valor pago.

O pagamento pode ser feito por depósito, transferência, cheque visado ou dinheiro, desde que haja comprovante e que o valor seja integral.

A empresa pode parcelar pagamento da rescisão trabalhista?

Não. O parcelamento das verbas rescisórias não é permitido pela CLT. A lei exige que o pagamento seja integral e dentro do prazo, sem exceções para acordos informais.

Mesmo que haja consentimento do trabalhador, essa prática continua sendo considerada ilegal.

Qualquer acordo informal pode ser questionado na Justiça e revertido a favor do trabalhador.

A única exceção ocorre quando há acordo coletivo ou autorização judicial que preveja expressamente o parcelamento.

Fora dessas hipóteses, qualquer tentativa de dividir o pagamento das verbas rescisórias fere a legislação trabalhista.

O que acontece se a empresa parcelar a rescisão sem acordo?

Se a empresa pagar a rescisão em parcelas sem respaldo legal, a lei considera que houve atraso no pagamento. Isso acarreta consequências diretas para o empregador.

Imagem explicativa sobre o que acontece se a empresa parcelar a rescisão sem acordo.

O que acontece se a empresa parcelar a rescisão sem acordo?

A primeira delas é a multa prevista no artigo 477, §8º da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.

Essa penalidade é aplicada mesmo que parte do valor tenha sido paga, pois o prazo e a forma não foram respeitados.

Além disso, você pode entrar com reclamação trabalhista para exigir o pagamento integral, com juros, correção monetária e, em alguns casos, até indenização por danos morais.

A empresa também pode sofrer multas administrativas e ser alvo de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Preciso aceitar se a empresa quiser parcelar a minha rescisão?

Não. Nenhuma empresa pode te obrigar a aceitar o parcelamento da rescisão trabalhista.

Você tem o direito de receber o valor integral e dentro do prazo legal.

Se a empresa tentar te pressionar, saiba que qualquer documento assinado sem respaldo sindical ou judicial não tem validade.

Mesmo que você aceite, ainda pode exigir na Justiça o pagamento completo, com juros, correção e multa.

Muitas pessoas acabam aceitando por medo de não receber nada, mas isso não significa abrir mão dos seus direitos.

É importante conhecer a lei para não ser prejudicado e, se necessário, buscar orientação com um advogado trabalhista.

Como posso exigir o pagamento da rescisão sem ser parcelado?

A primeira medida é formalizar sua recusa ao parcelamento.

Envie um e-mail ou carta registrada pedindo o pagamento integral e mencionando o prazo previsto na CLT. Esse registro pode servir como prova, caso seja necessário.

Se a empresa não pagar, você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Superintendência Regional do Trabalho, que podem fiscalizar e autuar o empregador.

Outra alternativa é entrar com uma reclamação trabalhista. Com apoio de um advogado, é possível exigir o pagamento integral, multa, juros e correção monetária.

Em casos mais graves, quando há prejuízos financeiros comprovados, também é possível pedir indenização por danos morais.

Um profissional pode calcular exatamente o que você tem direito a receber, analisar documentos e te orientar sobre as melhores estratégias.

Muitas vezes, uma simples notificação extrajudicial feita por um advogado já faz a empresa regularizar os pagamentos.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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