Justa causa ou rescisão indireta? Diferenças!
Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre as diferenças entre justa causa e rescisão indireta, já que ambos os casos encerram o contrato de trabalho, mas por motivos bem distintos.
Muitas pessoas confundem os conceitos de justa causa e rescisão indireta. A diferença entre eles é importante para saber quais são os direitos trabalhistas em cada situação.
A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que autoriza a empresa a encerrar o contrato imediatamente.
A rescisão indireta, por sua vez, acontece quando é a própria empresa que comete faltas graves ou descumpre obrigações legais.
Neste caso, é o trabalhador que pede a rescisão do contrato e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Saber diferenciar esses conceitos é importante para que o trabalhador defenda seus direitos corretamente, evite prejuízos e tome decisões informadas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é justa causa e quando pode acontecer?
- Qual a diferença entre justa causa e rescisão indireta?
- Quais direitos o trabalhador perde no caso de justa causa?
- Quando posso pedir rescisão indireta no lugar da justa causa?
- A justa causa e a rescisão indireta podem ser revertidas na Justiça?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é justa causa e quando pode acontecer?
A justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho na qual o empregador encerra a relação com o empregado devido a faltas graves cometidas por ele.
Nesse caso, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio e a multa do FGTS, recebendo apenas verbas proporcionais, como saldo de salário e férias vencidas.
A justa causa só pode ser aplicada quando houver provas claras da falta grave, garantindo que o empregador não use essa medida de forma arbitrária ou injustificada.
Prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são os motivos da justa causa:
- Ato de improbidade, como fraude
- Mau comportamento, incluindo agressão ou assédio
- Negociação habitual sem autorização do empregador
- Condenação criminal do empregado (a depender)
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Comprometimento da segurança do trabalho
Em resumo, a justa causa é aplicada quando o empregado comete faltas graves que tornam impossível a manutenção da relação de confiança com o empregador.
Por isso, tanto empregador quanto trabalhador devem agir com cautela.
Qual a diferença entre justa causa e rescisão indireta?
A principal diferença entre justa causa e rescisão indireta está relacionada a quem comete a falta grave que motiva a rescisão do contrato.
A justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que torne inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Nesse caso, o contrato é rescindido pelo empregador, e o empregado perde direitos importantes, como aviso prévio, multa do FGTS e saque integral do fundo.
Por outro lado, a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, acontece quando é o próprio empregador quem comete faltas graves, como
- atrasos no pagamento de salários,
- assédio moral,
- condições de trabalho inadequadas
- ou descumprimento de obrigações contratuais.
Nessa situação, o empregado pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Em resumo, a justa causa prejudica o trabalhador porque ele é o responsável pela falta, já a rescisão indireta protege o empregado diante de condutas graves do empregador.
Quais direitos o trabalhador perde no caso de justa causa?
A justa causa tem impacto direto nos direitos trabalhistas. Ao ser dispensado por essa modalidade, o trabalhador não tem direito a quase nenhuma das verbas rescisórias comuns.
Nessa situação, são mantidos apenas:
- Saldo de salário: valores referentes aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas: acrescidas do terço constitucional, caso existam.
Por outro lado, o trabalhador perde:
- aviso-prévio (indenizado ou trabalhado);
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- saque do FGTS e multa de 40%;
- seguro-desemprego.
Essas consequências tornam a justa causa uma das penalidades mais severas previstas na CLT.
Por isso, exige-se que o empregador comprove, de forma clara e objetiva, a ocorrência da falta grave que motivou a rescisão. Caso contrário, a penalidade pode ser revertida judicialmente.
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a medida foi injusta, é recomendável reunir documentos, mensagens, testemunhas e qualquer prova que demonstre a inconsistência da acusação.
Quando posso pedir rescisão indireta no lugar da justa causa?
Você pode pedir a rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho, invertendo a lógica da justa causa.
Entre as situações mais comuns em que o trabalhador pode solicitar rescisão indireta estão:
- atraso repetido ou falta de pagamento do salário,
- descumprimento das obrigações contratuais,
- exigência de atividades ilegais ou perigosas,
- assédio moral,
- falta de condições adequadas de trabalho,
- transferência injustificada
- ou desvio de função
Para formalizar a rescisão indireta, é necessário reunir provas concretas e apresentar o pedido por meio de ação trabalhista ou notificação formal.
Em resumo, a rescisão indireta deve ser solicitada sempre que o trabalhador se sentir prejudicado por falhas graves ou reiteradas da empresa.
A justa causa e a rescisão indireta podem ser revertidas na Justiça?
Tanto a justa causa quanto a rescisão indireta podem ser contestadas e revertidas na Justiça do Trabalho, desde que haja fundamentos legais.
No caso da justa causa, o trabalhador pode ingressar com ação judicial alegando que a falta atribuída não ocorreu, foi exagerada ou não possui provas suficientes.
A Justiça analisará o conjunto de provas, como testemunhos, registros de ponto, documentos internos da empresa e relatórios, podendo decidir reverter a justa causa.
Na reversão, considera-se uma demissão sem justa causa, garantindo que o trabalhador receba todos os direitos correspondentes.
No caso da rescisão indireta, a reversão pode ocorrer se a empresa contestar o pedido do empregado, alegando que não houve faltas graves.
A Justiça avaliará a documentação apresentada para verificar se há elementos que justifiquem a rescisão indireta.
Se for constatado que o pedido foi indevido, a rescisão poderá ser considerada inválida ou o benefício concedido parcialmente.
Em ambos os casos, a presença de um advogado especializado é essencial para apresentar a argumentação jurídica adequada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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