Como garantir a insalubridade no valor correto?

Muitos trabalhadores passam anos sem saber se recebem corretamente o adicional de insalubridade. Se esse também é o seu caso, este guia foi feito para você.

Imagem representando insalubridade no valor correto.

Como garantir a insalubridade no valor correto?

Saber se o adicional de insalubridade está sendo pago corretamente é essencial para garantir seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros.

A lei prevê percentuais específicos, definidos conforme o grau de exposição a agentes nocivos, mas muitas empresas cometem erros na aplicação desses valores.

Neste artigo, você vai entender como o cálculo é feito, quais documentos são necessários e o que fazer caso a empresa pague menos do que o devido.

Se você quer garantir que está recebendo o valor correto, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é definido pelo artigo 192 da CLT.

Ele estabelece que o valor é um percentual sobre o salário-mínimo vigente, variando conforme o grau de insalubridade apontado em laudo técnico:

Isso significa que, se o salário-mínimo atual é de R$ 1.518,00 (2025), os valores ficam assim: R$ 151,80 para grau mínimo, R$ 303,60 para grau médio e R$ 607,20 para grau máximo.

Em algumas categorias profissionais, convenções ou acordos coletivos podem determinar uma base de cálculo diferente, como o salário-base do trabalhador.

Nesses casos, vale sempre o que for mais favorável ao empregado, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O cálculo é simples, mas a correta aplicação depende do grau de insalubridade, que só pode ser definido por um laudo técnico especializado.

Sem esse documento, a empresa não está autorizada a aplicar o adicional corretamente.

Além disso, por ter natureza salarial, o adicional integra outros direitos, como 13º salário, férias, FGTS, horas extras e repouso semanal remunerado.

Portanto, qualquer erro no cálculo pode gerar prejuízos acumulados ao longo dos anos.

Como sei que tenho direito ao adicional de insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade surge quando você exerce atividades exposto a agentes nocivos que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho.

Essa norma traz uma lista de situações em que a insalubridade é reconhecida, como exposição contínua a:

Agentes químicos: solventes, poeiras, gases tóxicos, metais pesados.

Agentes físicos: calor, frio, ruído, radiação.

Agentes biológicos: contato direto com sangue, bactérias, vírus e resíduos hospitalares.

Para confirmar o direito, é necessário que um profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho) realize uma avaliação técnica do ambiente.

Essa análise determina se os riscos estão acima dos limites toleráveis e qual o grau de insalubridade aplicável.

A conclusão é documentada no laudo técnico, que serve de base para o pagamento correto do adicional.

Se você trabalha em hospitais, indústrias, construção civil ou qualquer ambiente com exposição a substâncias ou condições prejudiciais à saúde, é provável que tenha direito ao adicional. Mas sem o laudo, não há como comprovar a insalubridade legalmente.

Quais documentos comprovam o direito à insalubridade?

Para comprovar o direito ao adicional de insalubridade, os documentos mais importantes são:

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, detalha os agentes nocivos presentes no ambiente, os níveis de exposição e o grau de insalubridade.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): exigidos por lei, trazem informações complementares sobre os riscos existentes e as medidas de proteção adotadas pela empresa.

Registros de fornecimento e uso de EPIs:  podem comprovar se a empresa forneceu equipamentos adequados e se eles são realmente eficazes para eliminar ou reduzir o risco.

Provas complementares: fotos, vídeos, testemunhas e mensagens que demonstrem as condições reais de trabalho.

Imagem explicativa sobre quais documentos comprovam o direito à insalubridade.

Quais documentos comprovam o direito à insalubridade?

A NR-15 estabelece que, se o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) neutralizar completamente o agente nocivo, o adicional pode ser reduzido ou até eliminado.

Por isso, o laudo técnico é indispensável para determinar a situação com precisão.

O que fazer se a minha empresa pagar a insalubridade errada?

Quando a empresa paga o adicional de insalubridade com valor incorreto, é importante agir rapidamente para evitar prejuízos.

O primeiro passo é confirmar o grau correto por meio do laudo técnico. Com esse documento em mãos, compare o percentual aplicado pela empresa com o previsto na NR-15 e na CLT.

Se houver divergências, você deve:

1. Solicitar uma correção administrativa: procure o setor de Recursos Humanos e apresente os documentos que comprovem o cálculo correto.

2. Guardar todas as provas: laudos, holerites, mensagens e outros registros que demonstrem a diferença de valores.

3. Buscar orientação jurídica: se a empresa não corrigir, um advogado trabalhista pode ingressar com reclamação judicial para cobrar os valores devidos, inclusive retroativos dos últimos cinco anos, conforme a prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Ignorar o problema pode gerar perdas significativas, já que o adicional influencia não só o salário mensal, mas também verbas como férias, 13º e FGTS.

Além disso, quanto mais tempo você demorar para agir, maiores são as chances de perder parte dos valores retroativos por conta dos prazos legais.

Quem define o grau do adicional de insalubridade no trabalho?

O grau de insalubridade, mínimo, médio ou máximo, só pode ser definido por um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Essa definição é feita por meio do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), conforme previsto na NR-15.

A função do laudo é identificar:

  • Agentes nocivos: quais estão presentes no ambiente de trabalho.
  • Nível de intensidade: grau de exposição do trabalhador a esses agentes.
  • EPIs fornecidos: se são capazes de neutralizar ou reduzir os riscos.

Apenas com essa análise técnica é possível saber qual percentual do adicional deve ser aplicado.

Isso evita que a empresa pague valores incorretos, tanto para mais quanto para menos, e garante maior segurança jurídica para ambas as partes.

Quando preciso de advogado para garantir a insalubridade?

Você deve considerar buscar um advogado trabalhista sempre que houver dúvidas sobre o cálculo ou o pagamento do adicional de insalubridade. Alguns exemplos de situações que exigem orientação jurídica:

Um advogado trabalhista pode analisar seus documentos, orientar sobre a melhor estratégia e representar você em uma eventual ação judicial.

Agir rápido é importante para evitar prejuízos financeiros e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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