Atraso na entrega de imóvel: como agir?
O atraso na entrega de imóvel é uma situação que gera muita frustração. Saiba quais são os direitos do comprador e como agir nesses casos!
Comprar um imóvel na planta costuma ser um grande passo, mas o atraso na entrega pode transformar um sonho em frustração.
Além de comprometer seus planos, ele pode gerar prejuízos financeiros, transtornos logísticos e impactos emocionais.
Por isso, entender seus direitos e saber como agir é essencial para proteger seus interesses.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais as causas de atraso na entrega de imóvel?
- Qual o tempo limite para atraso na entrega de imóvel?
- O que entende o STJ sobre atraso na entrega de imóvel?
- Quais as consequências do atraso na entrega de imóvel?
- O que devo fazer quando há atraso na entrega de imóvel?
- Qual o valor da multa por um atraso na entrega de imóvel?
- Um recado final para você!
- Autor
Quais as causas de atraso na entrega de imóvel?
O atraso na entrega do imóvel pode ter diversas origens.
Uma delas é a má gestão da obra, com falhas no cronograma, problemas com fornecedores ou falta de mão de obra qualificada.
Isso compromete prazos e revela falta de planejamento da construtora.
Questões burocráticas também são comuns, como problemas com alvarás, licenciamento ambiental ou registros cartorários.
Esses entraves podem travar etapas essenciais da obra e prolongar a entrega.
Há ainda fatores externos, como dificuldades financeiras da construtora, escassez de materiais, greves, paralisações e condições climáticas adversas.
Mesmo nesses casos, a construtora não fica isenta de responsabilidade e deve buscar soluções para minimizar os atrasos.
Qual o tempo limite para atraso na entrega de imóvel?
A lei permite que os contratos prevejam um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data estipulada para a entrega.
Essa possibilidade está prevista na Lei nº 4.591/1964, alterada pela Lei nº 13.786/2018.
No entanto, o prazo precisa estar claramente destacado no contrato. Se a cláusula estiver oculta ou redigida de forma confusa, pode ser considerada abusiva e anulada judicialmente.
Passado esse período, o comprador pode rescindir o contrato e pedir a devolução integral dos valores pagos, ou manter o contrato e exigir indenização pelo atraso, geralmente fixada em 1% ao mês sobre o valor pago.
O que entende o STJ sobre atraso na entrega de imóvel?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos importantes sobre o tema.
Um deles é que o prejuízo do comprador é presumido quando há atraso, dispensando prova para solicitar indenização por lucros cessantes, normalmente equivalente ao valor do aluguel do imóvel.
O Tribunal também considera abusiva a cobrança de juros de obra ou encargos financeiros após o término do prazo contratual, mesmo quando existe cláusula de tolerância.
Quanto aos danos morais, o STJ entende que o simples atraso não gera indenização automática. No entanto, quando o descumprimento é excessivo e causa impacto significativo na vida do comprador, a reparação pode ser reconhecida.
Quais as consequências do atraso na entrega de imóvel?
O atraso na entrega de imóvel pode causar grandes prejuízos financeiros. Você pode precisar pagar aluguel por mais tempo, adiar planos de locação do imóvel ou perder oportunidades de venda.
Há também os transtornos logísticos, como atrasar mudanças, cancelar contratos de móveis planejados e reorganizar compromissos pessoais.
Muitas vezes, isso gera despesas extras e desgasta o planejamento familiar.
Além disso, existem os impactos emocionais. A insegurança e a ansiedade geradas pelo descumprimento do contrato podem afetar diretamente a saúde mental, agravando a frustração com a construtora.
O que devo fazer quando há atraso na entrega de imóvel?
O primeiro passo é analisar o contrato e verificar se o prazo de tolerância está vigente. Se ele já foi ultrapassado, a construtora está inadimplente.
Em seguida, notifique formalmente a construtora por carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura, solicitando nova previsão de entrega e justificativas.
Essa comunicação serve como prova em eventual ação judicial.
Se não houver acordo, procure órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou considere acionar o Judiciário.
Nessas situações, o auxílio de um advogado especializado faz diferença para defender seus direitos e calcular corretamente as indenizações cabíveis.
Qual o valor da multa por um atraso na entrega de imóvel?
O valor da multa varia conforme o contrato e a legislação, mas os parâmetros mais comuns são:
Tipo | Quando se aplica | Base/Referência | Percentual / Indenização | Observações |
---|---|---|---|---|
Multa contratual | Prevista no contrato para atraso até o limite pactuado | Cláusula específica do instrumento | 0,5% a 1% ao mês sobre o valor do imóvel ou das parcelas pagas (cálculo pro rata die) | Aplicação conforme redação clara e destaque da cláusula |
Indenização legal após tolerância | Atraso que ultrapassa os 180 dias de tolerância | Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) | 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago (cálculo pro rata die) | Válido quando você opta por manter o contrato |
Parâmetro da jurisprudência | Quando não há cláusula clara de multa | Entendimento consolidado dos tribunais/STJ | 1% ao mês como referência; pode cumular com lucros cessantes (aluguel) | Percentual pode variar conforme o caso concreto |
Por isso, é essencial revisar o contrato e calcular o impacto financeiro do atraso com precisão.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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