Perícia negou o adicional de insalubridade, o que fazer?
Perícia negou a insalubridade? Saiba quando ainda é possível garantir o adicional e quais provas podem fortalecer seu direito.
Quando você pede o adicional de insalubridade e o laudo pericial conclui que não há exposição suficiente a agentes nocivos, isso pode gerar dúvidas e insegurança.
Mas é importante saber que o laudo não é definitivo. Apesar do estresse, esse não é seu último recurso e você pode tentar o direito de outras formas.
Em determinadas situações, mesmo com uma conclusão negativa, a Justiça pode reconhecer o direito ao adicional.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a perícia, quando ela pode ser contestada, quais provas fortalecem o seu caso e por que contar com um advogado especializado faz diferença.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa quando a perícia nega o adicional de insalubridade?
- É possível contestar um laudo pericial que negou a insalubridade?
- Quando o tribunal pode reconhecer o direito ao adicional mesmo com laudo negativo?
- Quais provas podem ajudar a comprovar a exposição a agentes insalubres?
- Por que contar com um advogado pode fazer diferença nesses casos?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa quando a perícia nega o adicional de insalubridade?
Quando a perícia nega o adicional de insalubridade, significa que o perito concluiu que o trabalhador não está exposto a agentes nocivos a ponto de justificar o adicional.
Assim, a negativa ocorre quando
- a exposição registrada não ultrapassa os limites de tolerância,
- quando não há comprovação técnica do risco
- ou quando a função exercida não se enquadra na insalubridade.
Para o empregado, significa que não receberá o adicional de insalubridade no salário, o que representa a perda de uma remuneração extra que varia de 10% a 40% do salário mínimo.
Para a empresa, a perícia negativa pode reduzir o passivo trabalhista, mas se houver contestação, o trabalhador pode apresentar recursos administrativos ou judiciais.
Vale destacar: a perícia leva em consideração documentos técnicos, medições de agentes nocivos e observação do ambiente de trabalho.
Portanto, uma contestação deve ser fundamentada com provas concretas, como laudos independentes, microfichas, PPP e testemunhas.
É possível contestar um laudo pericial que negou a insalubridade?
Sim, é possível contestar um laudo pericial que negou o adicional de insalubridade, e essa contestação pode ser feita por meio administrativo ou judicial.
No âmbito administrativo, o trabalhador ou seu representante legal pode apresentar recurso ao INSS ou ao departamento de recursos humanos da empresa.
Neste caso, o interessado deve solicitar a revisão do laudo e anexar documentos extras.
O objetivo é demonstrar que a análise inicial foi incompleta ou não refletiu corretamente as condições do ambiente laboral.
No âmbito judicial, caso o recurso administrativo não seja aceito, é possível ingressar com uma ação trabalhista ou previdenciária solicitando a revisão do laudo e a concessão do adicional.
Nesse contexto, o trabalhador pode requerer a realização de uma nova perícia judicial, escolhendo, em alguns casos, um perito indicado pelo juízo.
Durante o processo, o advogado deve fundamentar a demanda com base na NR-15, na CLT e em normas de segurança do trabalho.
Quando o tribunal pode reconhecer o direito ao adicional mesmo com laudo negativo?
O tribunal pode reconhecer o direito ao adicional de insalubridade mesmo quando o laudo pericial inicial foi negativo, desde que haja provas robustas.
Ou seja, é preciso provar a exposição efetiva do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, ou apontar falhas na perícia realizada.
Isso ocorre porque, embora o laudo pericial tenha peso técnico, ele não é absoluto, e a Justiça do Trabalho ou o Judiciário previdenciário podem avaliar outras evidências.
Por exemplo, documentos, registros de inspeções, fotografias ou testemunhos de colegas podem ser apresentados para contestar o resultado negativo do perito.
Além disso, o tribunal considera se a perícia observou corretamente todas as condições do trabalho, incluindo jornada, utilização de EPIs, frequência e intensidade da exposição.
Se houver indícios de que a avaliação não foi correta, o juiz pode determinar a realização de nova perícia ou a aceitação de laudos técnicos suplementares.
A decisão do tribunal, portanto, leva em conta o conjunto probatório como um todo, buscando assegurar que o trabalhador receba a remuneração correspondente ao risco do trabalho.
Quais provas podem ajudar a comprovar a exposição a agentes insalubres?
Para comprovar a exposição a agentes insalubres e garantir o direito ao adicional correspondente, você precisa ter documentos bem selecionados.
Quanto mais detalhadas e técnicas forem as evidências, maiores são as chances de que o direito ao adicional seja reconhecido, mesmo diante de laudos periciais negativos.
Principais provas que podem ser utilizadas:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Laudos ambientais ou técnicos independentes
- Fotos ou vídeos do ambiente de trabalho
- Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
- Depoimentos de colegas ou supervisores
- Registros de acidentes, afastamentos e afins
Reunir essas provas de forma organizada permite construir um conjunto probatório sólido, que pode ser apresentado em processos administrativos ou judiciais.
Quanto mais detalhadas e coerentes forem as evidências, maior a possibilidade de que a exposição seja comprovada mesmo diante de um laudo pericial desfavorável.
Por que contar com um advogado pode fazer diferença nesses casos?
Contar com um advogado pode fazer toda a diferença em casos relacionados ao adicional de insalubridade, uma vez que eles têm conhecimento técnico e experiência prática.
Um advogado sabe quais provas são mais relevantes e pode organizar esse material de maneira que o juiz ou o perito compreenda claramente a exposição a agentes nocivos.
Além disso, o advogado consegue interpretar corretamente a legislação, incluindo a CLT e a NR-15, e utilizar jurisprudência favorável, aumentando suas chances de sucesso.
Outro ponto importante é que o advogado atua na fase administrativa e judicial, podendo intermediar recursos junto ao INSS, requerer revisões de benefícios e propor ações trabalhistas.
Ele também garante que todos os prazos legais sejam cumpridos, que o processo seja instruído corretamente e que eventuais falhas do perito ou do INSS sejam contestadas.
Além disso, a presença do advogado transmite segurança ao trabalhador, que muitas vezes desconhece os detalhes burocráticos e técnicos do processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


