Como funciona a aposentadoria da aeromoça?

Você sabia que a aeromoça tem regras específicas para a aposentadoria? Entenda como funciona o processo e o que ela precisa para garantir esse direito!

Imagem representando aposentadoria da aeromoça.

Como é a aposentadoria da aeromoça?

A aposentadoria da aeromoça possui regras próprias, que consideram as condições especiais da profissão, como a exposição a pressão atmosférica, radiação e jornadas irregulares.

Após a Reforma da Previdência, os requisitos mudaram e podem variar conforme a data de início da contribuição.

Este guia foi pensado para esclarecer, de forma simples e direta, quem tem direito, quais documentos são necessários e como funciona o processo no INSS.

Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber para se planejar com segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funciona a aposentadoria da aeromoça?

A aposentadoria da aeromoça é um benefício previdenciário concedido às profissionais que atuam como comissárias de bordo no regime geral da Previdência Social, administrado pelo INSS.

A atividade de bordo pode expor as trabalhadoras a agentes nocivos, como pressão atmosférica anormal, radiação cósmica, ruídos intensos e jornadas irregulares, fatores que justificam regras diferenciadas para concessão da aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a aeromoça poderia solicitar a aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima.

Essa modalidade ainda existe, mas as regras mudaram para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

Hoje, existem três cenários principais:

  1. Direito adquirido: quem completou os requisitos antes da reforma mantém a regra antiga, sem idade mínima.
  2. Regra de transição: válida para quem já trabalhava antes da reforma, mas não atingiu o tempo exigido.
  3. Regra permanente: para quem iniciou a contribuição após 13/11/2019, exigindo idade mínima e tempo de atividade especial.

Entender em qual cenário você se enquadra evita erros e pedidos negados pelo INSS.

Qual o valor da aposentadoria de uma aeromoça?

O valor da aposentadoria da aeromoça depende da regra aplicada no momento do pedido.

Antes da Reforma: o cálculo era de 100% da média dos maiores salários de contribuição, sem aplicação de fator previdenciário.

Após a Reforma: a regra geral prevê 60% da média de todos os salários desde 1994, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Na prática, isso significa que, quanto maior o tempo de contribuição após a reforma, mais próximo do valor integral será o benefício.

A aeromoça tem requisitos especiais para se aposentar?

Sim. Por se tratar de uma atividade exercida em condições insalubres, a aeromoça possui regras específicas de aposentadoria.

O tempo mínimo exigido é de 25 anos de atividade especial, mas a idade mínima varia conforme o cenário.

A legislação previdenciária atual considera três cenários:

Sim. Por ser uma atividade insalubre, a aeromoça tem regras próprias de aposentadoria.

Aeromoça possui requisitos especiais para se aposentar?

I – Direito adquirido antes da reforma (até 13/11/2019)

Quem completou os 25 anos de atividade especial até essa data pode se aposentar sem idade mínima.

Essa regra continua valendo mesmo após a reforma, pois o direito adquirido é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

II – Regra de transição

Para quem já estava no mercado antes da reforma, mas não atingiu os 25 anos até 13/11/2019, vale a regra de pontos. Nesse sistema, somam-se idade e tempo de contribuição.

Em 2025, exige-se 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

O tempo mínimo de 25 anos de atividade especial continua obrigatório.

III – Regra permanente (após 13/11/2019)

Para quem começou a contribuir após a reforma, a regra é mais rígida: exige-se 60 anos de idade mínima e 25 anos de atividade especial comprovada.

Saber em qual regra você se enquadra evita equívocos e atrasos no benefício. Muitas solicitações são negadas por falta de entendimento dessas diferenças.

Quando a aeromoça precisa comprovar tempo de serviço?

A comprovação do tempo de serviço é obrigatória no momento do pedido de aposentadoria.

O INSS exige provas da exposição habitual e permanente a agentes nocivos durante a atividade, o que significa que não basta apenas ter trabalhado como aeromoça, é necessário comprovar as condições especiais do trabalho.

Até 28/04/1995, o enquadramento podia ser feito apenas pela categoria profissional, sem necessidade de laudo técnico.

Após essa data, passou a ser obrigatório apresentar documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Esses registros funcionam como evidências formais das condições de voo, garantindo que o período seja reconhecido como especial pelo INSS.

Quais são as condições para a aeromoça solicitar aposentadoria?

As condições para a aeromoça solicitar aposentadoria variam conforme a data em que começou a contribuir para o INSS e o tempo de atividade exercido em voo.

Em linhas gerais, a legislação prevê 25 anos de atividade especial, com a devida comprovação da exposição a agentes nocivos, como pressão atmosférica anormal, radiação cósmica e jornadas irregulares.

A idade mínima só passou a ser exigida após a Reforma da Previdência de 2019, aplicando-se às aeromoças que ingressaram na profissão depois dessa data.

Já para quem já estava no mercado, mas não completou os 25 anos até a reforma, aplica-se a regra de transição, que combina tempo de contribuição com idade mínima em um sistema de pontos.

Como explicamos anteriormente, cada cenário segue critérios específicos, seja pelo direito adquirido, pela regra de transição ou pela regra permanente, o que torna essencial identificar em qual situação a trabalhadora se enquadra.

Em todos os casos, a documentação correta e completa é indispensável para comprovar a efetiva exposição aos riscos da profissão e garantir que o pedido seja aceito pelo INSS.

Quais documentos a aeromoça deve apresentar para a aposentadoria?

O direito à aposentadoria da aeromoça é garantido a quem comprovar o exercício da função e o cumprimento dos requisitos de contribuição definidos por lei.

Para comprovar a atividade, são aceitos documentos como carteira de trabalho, contratos de trabalho, holerites e registros de função.

Para quem trabalhou em condições que envolvem exposição habitual a agentes nocivos, como pressão atmosférica reduzida ou radiação, é possível solicitar a aposentadoria especial.

Nesses casos, a comprovação é feita por meio de documentos específicos, como:

→ PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

→ LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);

→  exames médicos ou registros de segurança do trabalho.

É importante lembrar que o tempo mínimo exigido varia de acordo com a data de início da atividade e as mudanças trazidas pela Lei nº 8.213/1991 e pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Quem começou a contribuir antes da reforma pode ter regras mais vantajosas, inclusive a possibilidade de se aposentar mais cedo.

Se você atuou como aeromoça por períodos anteriores a 28/04/1995, também é possível que o enquadramento seja feito por categoria profissional, sem necessidade de laudo técnico detalhado.

Para períodos posteriores, a documentação se torna indispensável.

A análise detalhada da sua situação é essencial para garantir o melhor enquadramento possível.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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