Atividade especial por exposição ao calor

Saiba como a exposição ao calor no trabalho pode garantir direito à aposentadoria especial e outros benefícios.

Imagem representando atividade especial por exposição ao calor.

O que é atividade especial por exposição ao calor?

A exposição ao calor no ambiente de trabalho é um tema que afeta milhares de profissionais no Brasil.

Estar submetido a temperaturas acima do limite tolerado não significa apenas desconforto: trata-se de uma condição de risco reconhecida pela legislação, capaz de comprometer a saúde e gerar direitos trabalhistas e previdenciários.

Este conteúdo foi elaborado para esclarecer o que caracteriza a exposição ao calor, quais profissões são mais afetadas e como a lei protege o trabalhador.

Você está no lugar certo para entender como identificar essa situação e quais cuidados deve ter para não abrir mão dos seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a exposição ao calor no ambiente de trabalho?

A exposição ao calor no ambiente de trabalho acontece quando o trabalhador desenvolve suas atividades em condições em que a temperatura ultrapassa os limites de tolerância definidos pela legislação brasileira.

Essa situação é considerada um agente físico nocivo, pois pode comprometer a saúde e a integridade física de quem está submetido ao calor excessivo de forma constante.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 3, atualizada pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019, a caracterização do calor como insalubre é feita por meio do índice IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo).

Esse índice leva em conta fatores como temperatura, umidade, ventilação e intensidade do esforço físico realizado.

O limite aceitável varia conforme o tipo de atividade:

→ até 30ºC para trabalho leve 

26,7ºC para moderado 

25ºC para pesado, quando em regime contínuo.

A Lei nº 8.213/1991, prevê que o trabalhador exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos, como o calor acima dos limites da NR-15, pode ter direito à aposentadoria especial.

Isso significa que a exposição ao calor não é apenas uma questão de conforto, mas um tema diretamente ligado à preservação da saúde e aos direitos previdenciários.

Compreender essa definição é fundamental, pois muitas vezes a exposição passa despercebida no dia a dia, mas os efeitos a longo prazo podem ser graves.

Conhecer o que a lei considera exposição ao calor é o primeiro passo para reivindicar direitos.

Quais profissões são mais suscetíveis à exposição ao calor?

As profissões mais suscetíveis à exposição ao calor são aquelas em que o trabalho ocorre próximo a fontes artificiais de calor ou em ambientes fechados com alta temperatura. Isso inclui atividades industriais, alimentícias e de serviços.

Padeiros, forneiros e pizzaiolos, por exemplo, lidam diariamente com fornos em funcionamento constante.

Já os metalúrgicos e trabalhadores da siderurgia enfrentam calor intenso em fundições e forjas.

Ceramistas, oleiros e trabalhadores em estufas também são grupos com forte incidência de exposição.

No setor de serviços, cozinheiros de grandes cozinhas industriais e operadores de máquinas que geram calor intenso compõem outro grupo de risco.

A legislação previdenciária reconhece essa realidade. O Decreto nº 53.831/1964, em seu código 1.1.1, já previa como insalubre a atividade exposta a calor acima de 28ºC.

Posteriormente, o Decreto nº 2.172/1997 e o Decreto nº 3.048/1999 atualizaram os critérios, reforçando a necessidade de comprovação técnica.

É importante lembrar que, em determinadas épocas, até mesmo trabalhadores rurais expostos ao calor natural do sol tiveram decisões favoráveis para reconhecimento da especialidade.

Contudo, com a atualização da NR-15 em 2019, o entendimento ficou mais restritivo para ambientes externos, concentrando-se em fontes artificiais.

Saber se a sua profissão se enquadra em atividades suscetíveis é essencial para buscar direitos, pois cada categoria apresenta riscos específicos que precisam ser documentados.

Quais são os direitos do trabalhador em exposição ao calor?

O trabalhador exposto ao calor tem direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

Trabalhador exposto ao calor tem direitos garantidos por lei.

Quais direitos o trabalhador exposto ao calor possui?

O principal deles é a possibilidade de reconhecimento de atividade especial para fins de aposentadoria.

Isso significa que o tempo de serviço em condições insalubres pode permitir aposentadoria com menos tempo de contribuição.

O artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 assegura esse direito, desde que a exposição seja habitual, permanente e não ocasional.

Além disso, a Lei nº 9.032/1995 reforçou a exigência de comprovação efetiva da exposição ao agente nocivo, afastando o mero enquadramento por categoria profissional a partir de 29 de abril de 1995.

Outro direito relevante é o adicional de insalubridade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela NR-15.

Esse adicional pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de insalubridade, e deve ser pago enquanto persistir a condição de trabalho em calor excessivo.

Além disso, o empregador tem o dever de fornecer condições adequadas de saúde e segurança, o que inclui ventilação, pausas para descanso, hidratação e, quando aplicável, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).

Porém, no caso do calor, muitas vezes o EPI é insuficiente para neutralizar completamente os riscos, o que torna a análise documental ainda mais relevante.

Conhecer esses direitos é essencial para que você não perca oportunidades de proteção, tanto imediatas, como o adicional de insalubridade, quanto de longo prazo, como a aposentadoria especial.

Como a exposição ao calor pode afetar a saúde do trabalhador?

A exposição ao calor no trabalho pode afetar a saúde de forma grave e progressiva. O calor excessivo exige esforço adicional do corpo, o que pode gerar diversos problemas.

Entre os efeitos mais comuns estão a desidratação e a fadiga intensa, que reduzem a produtividade e aumentam o risco de acidentes.

O trabalhador também pode sofrer exposição térmica aguda, levando a quadros de exaustão térmica ou até mesmo ao golpe de calor, uma condição grave que pode levar à morte se não for tratada rapidamente.

A longo prazo, a exposição contínua pode provocar doenças cardiovasculares, já que o corpo precisa se adaptar constantemente ao estresse térmico.

Também são frequentes problemas de pele, como queimaduras e irritações, e complicações nos rins, resultantes de repetidos episódios de desidratação.

Esses riscos foram reconhecidos pelo Ministério do Trabalho ao incluir o calor na lista de agentes nocivos da NR-15.

A presença do calor como agente insalubre demonstra a gravidade dos danos que pode causar à saúde do trabalhador.

Ignorar os sintomas ou minimizar os efeitos pode ser perigoso. Por isso, a prevenção e a busca por direitos trabalhistas e previdenciários tornam-se urgentes para evitar prejuízos permanentes à saúde.

Como comprovar a exposição ao calor para fins de aposentadoria?

Comprovar a exposição ao calor para fins de aposentadoria exige documentação técnica detalhada.

Como comprovar a exposição ao calor para fins de aposentadoria

1

Obtenha o PPP atualizado, baseado no LTCAT emitido por engenheiro ou médico do trabalho, com descrição de atividades, agentes e EPI.

2

Exija laudo com IBUTG, conforme NR-15 Anexo 3, indicando método, instrumento, calibração, local, horário, ventilação e esforço físico.

3

Demonstre habitualidade e permanência da exposição, com registros de jornada, escalas e histórico de função.

4

Se o PPP indicar EPI eficaz, pode haver afastamento do tempo especial (Tema 1.090/STJ). Prove ineficácia, falta de manutenção ou treinamento.

5

Em caso de dúvida, solicite perícia judicial. Organize PPP, LTCAT e exames com antecedência para não perder prazos.

O documento mais importante é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as condições de trabalho, atividades realizadas, exposição a agentes nocivos e uso de EPI.

O PPP deve ser baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Esse laudo deve trazer as medições de calor feitas com metodologia adequada, incluindo a fórmula do IBUTG, que leva em conta variáveis como temperatura do ar, radiação térmica, velocidade do vento e umidade relativa.

Além disso, a comprovação depende de demonstrar que a exposição foi habitual e permanente, e não apenas ocasional.

Isso significa que é necessário provar que o trabalhador esteve submetido ao calor em boa parte da jornada e durante períodos contínuos de sua vida laboral.

Outro ponto relevante é o uso de EPI. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.090, firmou o entendimento de que, quando o PPP indica o fornecimento de EPI eficaz, isso pode afastar o reconhecimento do tempo especial.

Nesse caso, cabe ao trabalhador apresentar provas de que o EPI não era suficiente, não foi utilizado de forma adequada ou não eliminava totalmente os riscos.

Em situações de dúvida ou ausência de informações completas, é possível solicitar perícia judicial para avaliar as condições reais de trabalho.

Essa medida muitas vezes é decisiva para o reconhecimento do tempo especial perante o INSS ou na Justiça.

Diante da complexidade da comprovação, é fundamental reunir toda a documentação com antecedência.

O tempo e a qualidade das provas são determinantes, e perder prazos pode significar abrir mão de direitos importantes.

Um recado final para você

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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