AuxÃlio-reclusão para menor sob guarda judicial
O menor sob guarda judicial também pode ter direito ao auxÃlio-reclusão. Entender quem pode receber e como solicitar é fundamental para garantir a proteção financeira da criança ou adolescente.
O auxÃlio-reclusão é um benefÃcio previdenciário pago aos dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado.
Com a Lei nº 15.108/2025, o menor sob guarda judicial voltou a ser reconhecido como dependente equiparado a filho, garantindo proteção em situações de vulnerabilidade.
Esse tema ainda gera muitas dúvidas: quem pode pedir, quais documentos são exigidos e como agir em caso de negativa do benefÃcio.
Por isso, este artigo foi elaborado para explicar de forma simples e confiável tudo o que você precisa saber sobre o auxÃlio-reclusão para menor sob guarda judicial.
Continue a leitura e entenda seus direitos de forma clara e objetiva.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O menor sob guarda judicial pode receber auxÃlio-reclusão?
- Como solicitar o auxÃlio-reclusão para menor sob guarda judicial?
- Quais documentos usar no auxÃlio-reclusão para menor sob guarda?
- O que fazer se o auxÃlio-reclusão para menor sob guarda for negado?
- Precisa de advogado para auxÃlio-reclusão do menor sob guarda judicial?
- Um recado final para você!
- Autor
O menor sob guarda judicial pode receber auxÃlio-reclusão?
O menor sob guarda judicial pode sim receber auxÃlio-reclusão, desde que cumpra as condições estabelecidas em lei.
Isso acontece porque a Lei nº 15.108/2025 alterou o artigo 16, § 2º da Lei 8.213/1991, reincluindo o menor sob guarda judicial no rol de dependentes do segurado.
Na prática, o menor passou a ser tratado da mesma forma que o enteado e o menor tutelado, sendo equiparado a filho para fins previdenciários.
Para ter direito, é preciso comprovar que a guarda foi concedida judicialmente. Decisões informais ou apenas acordos de fato não são suficientes.
Além disso, a lei exige que o menor não possua condições de sustento e educação por conta própria.
Isso garante que o benefÃcio seja direcionado a quem realmente depende do segurado preso.
É importante destacar que o auxÃlio-reclusão só é devido quando o segurado preso cumpre os requisitos previstos no artigo 80 da Lei 8.213/1991, que exige qualidade de segurado e comprovação de baixa renda no momento da prisão.
Sem esses requisitos, não há direito ao benefÃcio, mesmo que o menor esteja sob guarda judicial.
Portanto, sim, o menor sob guarda judicial pode receber o auxÃlio-reclusão, mas sempre que comprovada a dependência econômica e observadas as condições legais.
Esse reconhecimento é um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Como solicitar o auxÃlio-reclusão para menor sob guarda judicial?
Para solicitar o auxÃlio-reclusão em favor do menor sob guarda judicial, é necessário seguir um procedimento especÃfico perante o INSS.
Esse processo exige organização documental e atenção aos prazos, pois atrasos ou falhas podem gerar indeferimento.
O primeiro passo é verificar se o segurado preso atende aos requisitos. Ele deve estar na condição de segurado do INSS, ou seja, em atividade, em gozo de benefÃcio ou dentro do perÃodo de graça previsto em lei.
Também precisa se enquadrar no critério de baixa renda, calculado com base no último salário de contribuição.
Além disso, o segurado deve estar em regime prisional que dê direito ao benefÃcio, geralmente o regime fechado.
O segundo passo é reunir os documentos que comprovem a guarda judicial do menor. Isso significa apresentar o termo ou a decisão judicial que formalizou a guarda.
Esse documento é essencial, pois sem ele o INSS não reconhecerá a condição de dependente.
O terceiro passo envolve a declaração de dependência. A Lei nº 15.108/2025 exige que o segurado declare formalmente que o menor sob guarda é seu dependente.
Essa declaração é feita no momento do requerimento, anexada ao processo administrativo.
Com esses documentos reunidos, o pedido deve ser protocolado no Meu INSS, plataforma digital do Instituto, ou em uma agência fÃsica.
Durante o protocolo, é preciso anexar todas as provas exigidas e indicar o menor como dependente beneficiário.
Após o envio, o INSS pode abrir exigências complementares, pedindo novos documentos, como atestado de permanência na prisão emitido pela unidade prisional.
Por fim, é necessário acompanhar o processo. O benefÃcio só será liberado após análise documental, e o pagamento pode depender da apresentação periódica da certidão carcerária.
Assim, solicitar o auxÃlio-reclusão exige atenção constante e o cumprimento rigoroso das exigências legais.
Quais documentos usar no auxÃlio-reclusão para menor sob guarda?
Para que o auxÃlio-reclusão seja concedido ao menor sob guarda judicial, a apresentação dos documentos corretos é fundamental.
Cada etapa depende de provas concretas que confirmem a situação do segurado e do dependente.
Em relação à guarda judicial, o documento indispensável é o termo ou a sentença judicial que concedeu a guarda ao segurado. Sem essa comprovação, não há como o INSS reconhecer a condição de dependente equiparado a filho.
Quanto à identificação do menor e do responsável, devem ser apresentados certidão de nascimento, RG e CPF.
Esses documentos servem para vincular juridicamente o menor ao processo e demonstrar sua relação com o segurado.
No que diz respeito à situação do segurado preso, é preciso comprovar a prisão com documentos oficiais, como certidão carcerária, atestado de recolhimento ou declaração da autoridade prisional.
Esses documentos devem informar a data da prisão e o regime cumprido, já que o auxÃlio-reclusão não é devido em todas as modalidades de prisão.
Também é essencial apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado e a baixa renda.
Isso pode incluir a Carteira de Trabalho, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e comprovantes de salários de contribuição.
Esses dados demonstram que o segurado estava em situação regular perante a Previdência no momento da prisão.
Outro documento importante é a declaração de dependência econômica, prevista na Lei nº 15.108/2025.
Essa declaração deve afirmar que o menor não possui condições próprias de sustento e educação, reforçando a necessidade do benefÃcio.
Reunir essa documentação de forma organizada e completa é determinante para o sucesso do pedido.
A ausência de qualquer documento pode atrasar a análise ou levar ao indeferimento.
O que fazer se o auxÃlio-reclusão para menor sob guarda for negado?
Quando o auxÃlio-reclusão para menor sob guarda judicial é negado, o primeiro passo é compreender os motivos da negativa.
O INSS sempre emite uma decisão fundamentada, apontando qual requisito não foi atendido. Pode ser ausência de documento, não comprovação de dependência ou falha na demonstração de baixa renda.
Após identificar o motivo, é possÃvel corrigir as falhas. Muitas vezes, o problema é documental: falta de certidão carcerária atualizada, termo de guarda não apresentado ou ausência da declaração exigida pela lei.
Ao reunir os documentos corretos, você pode apresentar um pedido de reconsideração diretamente no processo administrativo.
Se a negativa persistir, o próximo passo é interpor um recurso administrativo.
O prazo para recorrer é limitado, e perder esse prazo pode significar a necessidade de iniciar um novo processo, com perda de tempo e possÃveis valores retroativos. Por isso, é fundamental agir rapidamente.
Caso a via administrativa não seja suficiente, é possÃvel buscar a via judicial. Nesse cenário, um juiz analisará se o menor sob guarda judicial preenche as condições legais para ser considerado dependente.
A jurisprudência já reconheceu a possibilidade de concessão do auxÃlio-reclusão em situações semelhantes, inclusive antes da publicação da Lei nº 15.108/2025, o que reforça a viabilidade de ações judiciais.
Portanto, diante de uma negativa, não é recomendável desistir. Entender a causa, corrigir os erros e, se necessário, ingressar em juÃzo são medidas que podem garantir o direito do menor.
Precisa de advogado para auxÃlio-reclusão do menor sob guarda judicial?
Não é obrigatório ter advogado para solicitar o auxÃlio-reclusão para menor sob guarda judicial.
O pedido administrativo pode ser feito diretamente no Meu INSS, com os documentos necessários.
No entanto, a presença de um advogado pode ser decisiva para evitar erros, agilizar o processo e aumentar as chances de sucesso.
O auxÃlio-reclusão é um benefÃcio cercado de regras especÃficas. A Lei nº 8.213/1991, o Decreto nº 3.048/1999 e a Lei nº 15.108/2025 trazem requisitos técnicos que muitas vezes são de difÃcil interpretação para quem não atua na área jurÃdica.
A falta de experiência pode levar a indeferimentos que poderiam ser evitados com orientação profissional.
Quando ocorre negativa administrativa, a atuação de um advogado torna-se ainda mais relevante.
Ele é quem pode preparar recursos fundamentados, reunir a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.
Sem essa representação, pode ser difÃcil garantir o direito em tempo hábil.
Além disso, existe a questão da urgência. O auxÃlio-reclusão é um benefÃcio destinado a garantir a subsistência de dependentes que perderam sua principal fonte de sustento.
Cada mês sem o benefÃcio representa impacto direto na vida do menor.
Nesse cenário, a orientação profissional pode evitar atrasos e garantir que o pedido seja analisado com mais segurança.
Por isso, embora não seja uma exigência legal, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário é altamente recomendável.
Ele pode transformar um processo complexo em um caminho mais claro, reduzindo riscos e aumentando a efetividade do pedido.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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