Como sair do superendividamento? Onde buscar apoio?

Está com muitas dívidas e não sabe por onde começar? Descubra como sair do superendividamento e retomar o controle da sua vida financeira!

Imagem representando superendividamento.

Qual a saída para o superendividamento?

Lidar com dívidas faz parte da vida de muitas pessoas, mas o problema se torna grave quando elas ultrapassam a capacidade de pagamento e comprometem despesas essenciais, como moradia, saúde e alimentação.

Esse cenário é conhecido juridicamente como superendividamento e já conta com proteção específica na legislação brasileira.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o superendividamento, quais dívidas entram nesse conceito, onde buscar apoio e quais caminhos jurídicos podem ser seguidos para retomar o equilíbrio financeiro com segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o superendividamento?

O superendividamento acontece quando uma pessoa física, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial.

Ou seja, sem prejudicar despesas básicas como moradia, alimentação, saúde, transporte e educação.

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe definições claras e mecanismos de proteção para quem vive essa situação no Brasil.

Essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando regras para prevenir e tratar o superendividamento.

Entre as novidades, está a possibilidade de repactuação coletiva das dívidas, permitindo que o consumidor apresente um plano de pagamento aos credores, preservando recursos necessários para viver com dignidade.

Além disso, a norma estabeleceu diretrizes de crédito responsável, exigindo que bancos e financeiras avaliem a real capacidade de pagamento antes de conceder empréstimos.

É importante entender que o superendividamento não se resume a ter dívidas em atraso.

Ele ocorre quando o conjunto das obrigações financeiras ultrapassa a renda disponível, gerando um ciclo de inadimplência difícil de reverter sem apoio.

Reconhecer essa condição é o primeiro passo para buscar soluções.

Quais dívidas entram no superendividamento?

As dívidas que entram no superendividamento são aquelas de consumo, contraídas por pessoas físicas para atender necessidades pessoais e familiares.

Entram nesse grupo os empréstimos bancários, cartão de crédito, cheque especial, financiamentos pessoais, parcelamentos em lojas e contas de serviços essenciais como água, energia, gás e telefonia.

A Lei nº 14.181/2021 deixa claro que o tratamento do superendividamento não alcança todas as obrigações financeiras.

Dívidas tributárias, como impostos e taxas públicas, não se enquadram nesse conceito.

Também ficam de fora as dívidas de pensão alimentícia, que possuem prioridade legal absoluta, e alguns tipos de financiamentos específicos, como os habitacionais e rurais, dependendo das condições contratuais.

Outro ponto relevante é a exigência de boa-fé do consumidor. O superendividamento só é reconhecido quando a pessoa demonstrar que não contraiu dívidas com a intenção de fraudar credores ou de não pagar.

Se houver indícios de abuso, como contratar crédito sem qualquer condição de pagamento apenas para se beneficiar de vantagens legais, o pedido pode ser rejeitado.

Assim, nem toda dívida se encaixa na proteção jurídica do superendividamento.

É fundamental avaliar quais débitos podem ser objeto de renegociação sob a ótica da lei, garantindo segurança jurídica e real possibilidade de reorganização financeira.

Onde devo buscar apoio por superendividamento?

Quando você se pergunta onde deve buscar apoio por superendividamento, a resposta envolve tanto órgãos de defesa do consumidor quanto instituições do Poder Judiciário e serviços públicos especializados.

Os Procons estaduais e municipais são pontos de partida importantes. Eles oferecem orientação gratuita, analisam contratos e promovem mediação extrajudicial entre consumidores e credores.

Muitos Procons já possuem núcleos específicos voltados ao tratamento do superendividamento.

A Defensoria Pública é outra via de suporte. Voltada para pessoas que não podem pagar advogado, ela garante acesso à assistência jurídica gratuita.

Podendo ajuizar ações de repactuação de dívidas, revisar contratos e atuar em audiências de conciliação. É um serviço essencial para consumidores em maior vulnerabilidade.

Os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), vinculados aos Tribunais de Justiça, oferecem espaço de conciliação e mediação antes ou durante processos judiciais.

Nesses centros, é possível negociar de forma estruturada com vários credores ao mesmo tempo, sob supervisão do Judiciário.

Também existe o Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial do governo federal. Empresas cadastradas têm até 10 dias para responder às solicitações.

Embora seja um canal administrativo, muitos acordos são alcançados por esse meio.

Além disso, mutirões nacionais de renegociação, organizados por entidades como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a FEBRABAN, oferecem condições especiais de pagamento em períodos específicos.

A participação nesses mutirões pode representar oportunidades únicas de redução de juros e parcelamentos mais acessíveis.

Buscar apoio nessas instituições é essencial porque, sozinho, o consumidor dificilmente terá condições de enfrentar credores com maior poder econômico e jurídico.

A atuação conjunta de órgãos oficiais aumenta as chances de um acordo equilibrado.

Como sair do superendividamento? Dicas essenciais!

Para sair do superendividamento, você precisa adotar um processo estruturado de diagnóstico, planejamento e negociação, utilizando os instrumentos legais disponíveis. Veja os passos essenciais:

Superendividamento exige diagnóstico e negociação.

O que fazer para superar o superendividamento?

1. Diagnóstico financeiro detalhado

Registre todas as suas dívidas em planilha ou papel: nome do credor, valor total, saldo devedor, juros, quantidade de parcelas restantes e encargos por atraso.

Inclua também suas receitas e despesas mensais. Esse retrato da situação é indispensável.

2. Cálculo do mínimo existencial

Defina quais despesas são indispensáveis, como alimentação, moradia, saúde e transporte.

A Lei nº 14.181/2021 determina que esse valor deve ser preservado em qualquer renegociação.

Assim, você não pode ser obrigado a comprometer recursos destinados à sua subsistência.

3. Priorização de dívidas

Identifique as obrigações mais urgentes. Normalmente, as dívidas de juros elevados (cartão de crédito e cheque especial) e as de serviços essenciais devem ser priorizadas.

Essa escolha evita que o débito cresça rapidamente e que serviços fundamentais sejam cortados.

4. Negociação direta com credores

Apresente uma proposta realista, compatível com sua renda disponível. Peça redução de juros e multas, alongamento do prazo ou desconto para pagamento à vista.

Nunca aceite condições que não cabem no orçamento, pois isso pode agravar ainda mais a situação.

5. Utilização de instrumentos oficiais

Participe de mutirões de renegociação ou registre sua situação no Consumidor.gov.br.

Se necessário, busque o procedimento judicial de repactuação de dívidas, previsto no CDC, que permite ao juiz organizar um plano de pagamento global com todos os credores.

6. Revisão de hábitos de consumo

Reduza temporariamente gastos supérfluos. Isso libera recursos para pagamento das dívidas e evita que novas obrigações sejam criadas.

Ajustes simples, como cortar assinaturas não essenciais, já fazem diferença.

7. Educação financeira

Aproveite materiais gratuitos de órgãos oficiais, como cartilhas e cursos online, para aprender a organizar melhor o orçamento. A prevenção é tão importante quanto a renegociação.

Agir cedo é crucial. Quanto mais tempo passa, maiores são os juros, as multas e as dificuldades de negociação.

Reconhecer o problema rapidamente aumenta as chances de sucesso.

Posso pedir ajuda judicial por superendividamento?

Você pode sim pedir ajuda judicial por superendividamento. A Lei nº 14.181/2021 criou a possibilidade de o consumidor propor uma ação de repactuação de dívidas.

Nela, é apresentado ao juiz um plano de pagamento que deve respeitar o mínimo existencial e contemplar todos os credores de forma equilibrada.

O processo costuma ter duas fases:

Fases da ação de repactuação de dívidas

1Conciliação

Audiência com todos os credores. Plano global proposto pelo consumidor.

Saída: acordo homologado e parcelas ajustadas ao mínimo existencial.

2Cumprimento forçado

Sem acordo, o juiz impõe plano e adota medidas para cumprimento equilibrado.

Inclui: revisão de cláusulas abusivas e controle de juros/práticas ilegais.

Critério-chave: preservação do mínimo existencial.
Recomendação: atuação de advogado para formular pedidos consistentes.

Na primeira, o juiz convoca os credores para uma audiência de conciliação.

Se houver acordo, o plano é homologado judicialmente. Se não houver consenso, o magistrado pode instaurar a fase de cumprimento forçado, aplicando as medidas legais cabíveis.

Além disso, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para revisar contratos que contenham cláusulas abusivas ou para questionar práticas de crédito consideradas ilegais.

Por exemplo, juros excessivos ou a oferta de empréstimo sem avaliação da capacidade de pagamento podem ser contestados.

Nos tribunais, já existem precedentes aplicando a Lei do Superendividamento em favor dos consumidores.

Isso reforça a autoridade do Judiciário na proteção da dignidade do devedor.

Contudo, cada caso depende de análise individualizada, e a participação de um advogado é essencial para formular pedidos consistentes.

O apoio judicial se torna ainda mais urgente quando negociações extrajudiciais não dão resultado ou quando credores se recusam a participar.

Ignorar essa possibilidade pode significar perder tempo valioso e aumentar a dívida.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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