Ação revisional de contrato bancário: vale a pena?
Diante de juros abusivos ou cláusulas escondidas, revisar um contrato bancário pode ser o caminho para sair do sufoco. Mas será que vale a pena?
Muitas pessoas assinam contratos com bancos sem perceber detalhes que podem gerar cobranças indevidas ou juros acima do permitido.
Quando isso acontece, a ação revisional de contrato bancário surge como um caminho para corrigir desequilíbrios e tornar as condições mais justas.
Este artigo foi preparado para esclarecer quando a ação revisional é cabível, como funciona e se realmente vale a pena no seu caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é ação revisional de contrato bancário?
- Como funciona uma ação revisional de contrato?
- Quais contratos bancários podem sofrer uma revisão?
- Quando é cabível a ação revisional de contrato bancário?
- Como dar entrada na ação revisional de contrato bancário?
- Vale a pena entrar com ação revisional de contrato bancário?
- Um recado final para você!
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O que é ação revisional de contrato bancário?
A ação revisional de contrato bancário é o instrumento jurídico que permite ao consumidor questionar cláusulas abusivas em contratos firmados com bancos e instituições financeiras.
Na prática, você pode pedir ao Judiciário que analise pontos do contrato que tragam desequilíbrio, como juros muito acima da média, capitalização indevida, tarifas não informadas ou encargos excessivos.
Esse tipo de ação ganhou relevância porque a maioria dos contratos bancários é de adesão, ou seja, você aceita as condições impostas pelo banco sem ter a chance de negociar.
Quando o contrato deixa de respeitar princípios como a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, previstos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, é cabível a revisão.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que os contratos bancários estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, justamente por envolverem relação de consumo e vulnerabilidade do cliente.
Assim, a ação revisional garante um mecanismo para reequilibrar essa relação.
Como funciona uma ação revisional de contrato?
O funcionamento de uma ação revisional de contrato bancário segue um roteiro bem definido. Primeiro, é necessário analisar o contrato e os comprovantes de pagamento.
Esse levantamento serve para identificar possíveis cobranças indevidas e comparar os valores com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central.
Depois dessa análise, o advogado elabora a petição inicial, indicando as cláusulas que precisam de revisão, os fundamentos jurídicos e os cálculos dos valores questionados.
O pedido é apresentado ao juiz, que pode determinar, por exemplo, a revisão de juros, a exclusão de encargos ou a restituição de valores pagos a mais.
É comum que o magistrado exija o chamado depósito judicial das parcelas que não estão em discussão, para garantir que você continue cumprindo a parte não contestada do contrato.
Isso mostra ao Judiciário que não há intenção de deixar de pagar, mas apenas de discutir valores considerados ilegais.
O banco, por sua vez, apresentará defesa, alegando que as taxas cobradas estão de acordo com a lei ou com a regulamentação do Banco Central.
Dependendo do caso, pode ser necessária uma perícia contábil para comprovar a diferença entre o que foi contratado e o que seria justo.
O processo segue até a sentença, que pode determinar a revisão das cláusulas ou a manutenção do contrato como está.
Quais contratos bancários podem sofrer uma revisão?
Os contratos que podem ser objeto de ação revisional de contrato bancário são aqueles em que se verifiquem cláusulas abusivas ou encargos que não respeitam a legislação. Entre os mais comuns estão:
→ Empréstimos pessoais, em que muitas vezes os juros ultrapassam os limites médios de mercado.
→ Financiamentos de veículos, em que aparecem tarifas administrativas ou cobrança de seguros embutidos.
→ Contratos de cartão de crédito, que envolvem juros rotativos considerados excessivos.
→ Créditos consignados, nos quais há discussões sobre taxas superiores ao permitido.
→ Financiamentos imobiliários, em que se questiona capitalização de juros ou cobrança de taxas não previstas.
→ Cheque especial, com juros geralmente muito acima da média praticada no mercado.
Todos esses contratos têm em comum o fato de serem firmados em larga escala, com cláusulas padronizadas e pouco espaço para negociação. Isso aumenta a possibilidade de desequilíbrio.
O CDC, em seu art. 51, estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Esse dispositivo jurídico é frequentemente usado como fundamento para a revisão.
Quando é cabível a ação revisional de contrato bancário?
A ação revisional de contrato bancário é cabível quando você encontra cláusulas abusivas que tornam a relação desproporcional.
Isso inclui casos em que os juros estão acima da taxa média do mercado, quando há capitalização não prevista de juros ou quando o banco cobra encargos sem previsão contratual clara.
Além do conteúdo do contrato, é preciso observar o prazo prescricional.
O Código Civil, em seu art. 205, estabelece prazo de 10 anos para ações que busquem revisão de obrigações contratuais.
Ou seja, se o contrato já foi quitado há mais de 10 anos, em regra não será possível questionar judicialmente.
Também é cabível a revisão quando o contrato gera onerosidade excessiva, ou seja, quando o cumprimento das obrigações se torna desproporcional e inviável para o consumidor.
Nesses casos, aplica-se o art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
Assim, sempre que houver um desequilíbrio claro entre os direitos e deveres das partes, especialmente em prejuízo do consumidor, a ação revisional é um instrumento cabível e eficaz.
Como dar entrada na ação revisional de contrato bancário?
Dar entrada em uma ação revisional de contrato bancário exige alguns passos fundamentais.
Passos para entrar com ação revisional
Primeiro, é indispensável buscar a orientação de um advogado especializado em direito bancário ou do consumidor, que analisará o contrato e identificará eventuais abusos.
Em seguida, é necessário reunir documentos. O contrato assinado, extratos bancários, comprovantes de pagamento e boletos são as principais provas.
Quanto mais informações você fornecer, maiores as chances de demonstrar ao juiz que a cobrança é indevida.
O advogado elaborará a petição inicial, fundamentando o pedido no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e em decisões do STJ.
É comum incluir pedido de liminar para que determinadas cobranças sejam suspensas até o julgamento final, evitando que a dívida aumente de forma ainda mais onerosa.
Após o protocolo da ação, o processo seguirá na Justiça, que pode ser o Juizado Especial Cível (quando o valor não ultrapassa 40 salários mínimos) ou a Justiça Comum, nos casos de valores maiores ou de maior complexidade.
É importante agir rápido, pois deixar de buscar revisão pode fazer com que juros abusivos e encargos se acumulem, tornando a dívida ainda mais difícil de administrar.
Vale a pena entrar com ação revisional de contrato bancário?
Entrar com ação revisional de contrato bancário vale a pena quando você comprova que está sendo prejudicado por cláusulas abusivas.
Os principais benefícios são a redução de juros, a exclusão de cobranças indevidas e até a restituição de valores pagos a mais.
Em alguns casos, quando há má-fé da instituição, a devolução pode ser em dobro, conforme prevê o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, é preciso ter clareza de que o processo envolve tempo e custos. A Justiça pode exigir depósito judicial das parcelas em discussão, e os bancos costumam apresentar defesa robusta.
Além disso, cada caso será analisado de forma individual, não havendo garantia de resultado.
Por isso, a avaliação da viabilidade deve ser feita junto ao advogado, que analisará se os valores cobrados estão realmente acima da média de mercado, se há indícios de abuso e se ainda está dentro do prazo para discutir o contrato.
Em situações em que o contrato ainda está em vigor e a cobrança abusiva continua ocorrendo, o ajuizamento da ação pode evitar o acúmulo de dívidas e trazer maior previsibilidade financeira.
Já em contratos já encerrados, a análise se concentra na possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente dentro do prazo prescricional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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