Processo administrativo previdenciário: quais os recursos?

O processo administrativo é o caminho oficial para revisar decisões do INSS. Conhecer os recursos disponíveis ajuda a garantir que seus direitos sejam respeitados sem precisar recorrer imediatamente à Justiça.

Imagem representando processo administrativo previdenciário.

Quais os recursos?

O processo administrativo previdenciário é o caminho que todo segurado percorre ao pedir ou revisar um benefício no INSS.

É por meio dele que pedidos de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença são analisados e decididos.

Quando a resposta não é favorável, a lei garante a possibilidade de apresentar recursos administrativos, que permitem revisar a decisão dentro do próprio órgão, sem precisar acionar a Justiça de imediato.

Este artigo foi preparado para esclarecer quais são os recursos disponíveis, quando eles podem ser usados, quais prazos observar e como agir para não perder seus direitos.

Continue a leitura e entenda, passo a passo, como funciona o recurso no processo administrativo previdenciário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o processo administrativo previdenciário?

O processo administrativo previdenciário é o procedimento que acontece dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que são analisados os pedidos de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade.

Ele serve tanto para concessão de direitos quanto para revisão ou contestação de decisões.

Na prática, ele começa quando o segurado faz um requerimento no INSS, seja pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.

O pedido passa por análise documental, perícia médica ou avaliação administrativa. Ao final, o INSS emite uma decisão: pode conceder ou negar o benefício.

Esse processo está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e pelo Decreto nº 3.048/1999, que organiza o Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 define regras detalhadas sobre tramitação, recursos e prazos.

Quando há discordância com a decisão, o próprio processo administrativo prevê instrumentos de defesa.

É aí que entram os recursos administrativos, que podem modificar o resultado dentro do próprio INSS, sem necessidade imediata de recorrer ao Judiciário.

Quando posso recorrer no processo administrativo previdenciário?

Recorrer no processo administrativo previdenciário é possível sempre que você não concordar com a decisão do INSS.

Isso vale tanto para indeferimentos, quando o benefício é negado, quanto para concessões parciais, em que o segurado entende que não recebeu tudo a que tem direito.

Você pode recorrer, por exemplo, se a análise ignorou documentos importantes, se a perícia médica não reconheceu corretamente sua incapacidade ou se o tempo de contribuição não foi considerado de forma adequada.

Também é cabível recurso quando há erro de cálculo, falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou interpretação incorreta da legislação.

Outro caso de recurso é quando uma alegação de suspeição contra um julgador não é aceita.

A lei garante que ninguém seja julgado por alguém que tenha interesse direto no processo, e essa proteção pode ser exigida.

Além disso, se o INSS negar o pedido de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo, também existe a possibilidade de recorrer.

É importante destacar que não cabe recurso em todas as situações. Se o processo for arquivado apenas por ausência de documentos obrigatórios ou se o próprio segurado desistir do pedido, não há espaço para recurso.

Por isso, é fundamental apresentar a documentação correta desde o início e agir dentro dos prazos.

Quanto mais rápido você identificar a necessidade de recorrer, maiores as chances de corrigir a decisão sem prejuízos.

Quais são os tipos de recurso no processo administrativo previdenciário?

Os recursos no processo administrativo previdenciário estão previstos principalmente no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e na IN nº 128/2022.

Eles permitem que decisões sejam revistas em diferentes instâncias, garantindo maior segurança jurídica.

A lei não obriga denunciar todo crime presenciado.

Quais são os tipos de recursos?

O primeiro é o Recurso Ordinário, usado para contestar diretamente a decisão inicial do INSS.

Ele é julgado pelas Juntas de Recursos, que são órgãos colegiados independentes, não subordinados ao próprio INSS.

Essas juntas analisam os argumentos do segurado e podem confirmar ou modificar a decisão.

O segundo é o Recurso Especial, utilizado quando já houve uma análise pela Junta de Recursos e o segurado ainda não concorda com o resultado.

Nesse caso, o processo é encaminhado às Câmaras de Julgamento, que atuam como instância superior dentro do CRPS.

Esse recurso se aplica quando há alegação de que a decisão violou normas legais, regulamentos, instruções normativas ou enunciados administrativos.

Além disso, a legislação prevê recursos em situações específicas:

Recurso contra decisão que rejeitou alegação de suspeição: quando o segurado questiona a imparcialidade de quem julgou o caso e esse pedido é negado.

 Recurso contra decisão que negou filiação ao RGPS: usado quando o INSS não aceita o ingresso como segurado facultativo, por exemplo.

É importante destacar que os embargos de declaração, que antes existiam para corrigir omissões ou contradições em acórdãos administrativos, não estão mais previstos na IN nº 128/2022.

Essa mudança costuma gerar confusão, mas hoje a regra é clara: esse tipo de recurso não se aplica mais ao processo administrativo previdenciário.

Qual é o prazo correto para recorrer no processo administrativo previdenciário?

O prazo para recorrer é uma das etapas mais críticas, porque perder o prazo significa perder também o direito de contestar a decisão administrativa.

De forma geral, o prazo para interpor recurso ordinário ou recurso especial é de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado toma ciência da decisão.

Isso pode acontecer por meio do Meu INSS, por notificação recebida ou por outro canal oficial.

Já o recurso contra decisão que não acolher a alegação de suspeição tem um prazo menor: 10 dias.

Esse prazo reduzido exige atenção redobrada, pois muitas pessoas não percebem que a contagem é diferente e acabam deixando passar o momento de recorrer.

Além disso, existe previsão normativa para o tempo de análise.

O Provimento nº 99/2008 do CRPS estabelece que a tramitação de um recurso nas Juntas ou Câmaras de Julgamento deve levar, no máximo, 85 dias a partir da chegada do processo à instância.

Após o julgamento, o INSS tem 30 dias para cumprir a decisão, seja concedendo o benefício, seja revisando valores.

Agir com rapidez é fundamental, porque os prazos são curtos e a contagem é feita em dias corridos.

Isso significa que sábados, domingos e feriados entram na contagem, a não ser que haja regra expressa em sentido contrário.

Um atraso de apenas um dia pode comprometer todo o processo.

Como apresentar um recurso dentro do processo administrativo previdenciário?

1
Leia com atenção a decisão do INSS e entenda os fundamentos usados.
2
Reúna documentos que comprovem seu direito, como laudos, contratos, CNIS e declarações.
3
Defina o recurso adequado: ordinário, especial ou específico (suspeição ou filiação).
4
Protocole pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. Em alguns casos, será preciso ir à agência.
5
Inclua identificação, número do processo, fundamentos do pedido e documentos anexados.
6
Se houver advogado ou procurador, anexe a procuração ou documento que comprove a representação.
Atenção: O recurso pode ser feito por você, mas contar com advogado previdenciário garante maior segurança e reduz riscos de erro.

Apresentar um recurso exige organização e conhecimento sobre o procedimento.

O primeiro passo é ler atentamente a decisão do INSS para entender os fundamentos usados. Sem essa leitura, é difícil elaborar argumentos consistentes.

Em seguida, é preciso reunir todos os documentos que comprovem seu direito.

Isso inclui laudos médicos, contratos de trabalho, carnês de contribuição, declarações sindicais, comprovantes de atividade especial e qualquer prova capaz de demonstrar o erro na decisão administrativa.

Depois, você deve identificar o recurso adequado: se for contra decisão inicial, usa-se o recurso ordinário; se já houve julgamento pela Junta e a decisão foi desfavorável, cabe recurso especial.

Em casos específicos, como suspeição ou negativa de filiação, há recursos próprios.

O protocolo pode ser feito principalmente pelo Meu INSS, mas também pelo aplicativo oficial ou pelo telefone 135, em alguns casos.

Em situações específicas, pode ser exigido o atendimento presencial na Agência da Previdência Social.

O recurso deve conter informações claras: identificação do segurado, número do processo, fundamentos do pedido e documentos anexados.

Se houver representação por advogado ou procurador, é obrigatório apresentar procuração ou documento que comprove a legitimidade da representação.

Embora o recurso possa ser apresentado pelo próprio segurado, contar com a ajuda de um profissional especializado faz diferença.

Um advogado previdenciário conhece a legislação, sabe como estruturar as razões recursais e como utilizar fundamentos técnicos, o que aumenta as chances de sucesso.

O que ocorre após a análise do recurso no processo administrativo previdenciário?

Após a apresentação do recurso, a primeira etapa é a análise formal, em que se verifica se ele foi protocolado dentro do prazo e com os documentos corretos.

Caso falte algum requisito, pode haver indeferimento imediato ou solicitação de complementação.

Se estiver tudo certo, o processo segue para julgamento. No recurso ordinário, a decisão é tomada pela Junta de Recursos, que pode confirmar ou modificar o entendimento do INSS.

Já no recurso especial, a decisão fica a cargo da Câmara de Julgamento, que revisa a decisão da Junta.

Uma vez julgada a questão, a decisão do CRPS é considerada definitiva na esfera administrativa. Isso significa que, se o recurso for aceito, o INSS deverá cumprir a determinação.

A legislação prevê que isso deve acontecer em até 30 dias após a notificação da decisão.

Caso não cumpra, o segurado pode apresentar reclamação administrativa ou buscar um mandado de segurança na Justiça.

Se, mesmo após o recurso, a decisão for negativa, o processo administrativo é encerrado. Nesse ponto, abre-se a possibilidade de levar a questão ao Poder Judiciário.

É comum que, depois de esgotada a via administrativa, os segurados busquem na Justiça o reconhecimento de seus direitos.

O processo administrativo, portanto, funciona como uma etapa essencial antes da judicialização.

Ele garante que todos os meios de defesa sejam usados dentro do próprio INSS, e muitas vezes pode resolver a questão mais rápido do que um processo judicial.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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