O que é uma medida judicial excepcional? Como funciona?
Uma medida judicial excepcional é aplicada em situações urgentes ou fora do comum, garantindo proteção rápida e eficaz aos direitos de quem precisa.
Em determinadas situações, os caminhos normais do processo judicial não são suficientes para proteger um direito ou impedir um prejuízo grave.
Nesses casos raros, surge a possibilidade de recorrer a uma medida judicial excepcional, instrumento previsto em lei para lidar com situações fora do comum.
Trata-se de um mecanismo que só pode ser usado em hipóteses restritas, quando não há outro recurso eficaz disponível.
Este artigo foi preparado para explicar o que significa uma medida judicial excepcional, quando ela pode ser utilizada e quais cuidados você precisa conhecer para compreender melhor o tema.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é uma medida judicial excepcional?
A medida judicial excepcional é um instrumento utilizado quando os meios processuais comuns não são suficientes para proteger um direito.
Em situações normais, quem se sente prejudicado por uma decisão judicial deve recorrer aos recursos previstos em lei, como apelação ou agravo.
Porém, existem casos em que esses recursos não estão disponíveis ou não são eficazes para evitar um dano grave ou irreparável.
É nesses momentos que se admite a chamada medida judicial excepcional.
Na prática, o exemplo mais conhecido é o mandado de segurança contra ato judicial.
Previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, ele serve para proteger um direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que essa medida só cabe em hipóteses muito restritas, como nas situações de manifesta ilegalidade ou decisões consideradas teratológicas (completamente absurdas e fora do razoável).
Portanto, a medida judicial excepcional não é uma alternativa fácil ou rápida para quem discorda de um julgamento.
Trata-se de um caminho restrito, previsto em lei, e que exige requisitos específicos para ser aceito. Por isso, é importante entender bem quando ela pode ser utilizada.
Quais são exemplos de medida judicial excepcional?
Os exemplos de medida judicial excepcional ajudam a compreender em quais situações o Judiciário admite que esse tipo de instrumento seja utilizado.
Um caso clássico é quando um tribunal transforma um agravo de instrumento em agravo retido, impedindo que a questão seja analisada de imediato.
Nessas situações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o mandado de segurança é cabível, porque não existe recurso eficaz para resolver o problema naquele momento do processo.
Outro exemplo ocorre quando há uma decisão considerada teratológica, ou seja, que afronta de forma evidente a lei ou o bom senso jurídico.
Decisões desse tipo, por sua gravidade, podem ser questionadas por meio de mandado de segurança, ainda que existam recursos em tese disponíveis.
Também há situações em que um juiz ou tribunal toma decisão sem permitir recurso, ou quando o recurso disponível não tem efeito suspensivo.
Isso significa que os efeitos da decisão continuam produzindo consequências negativas, mesmo enquanto se aguarda julgamento do recurso.
Se houver risco de prejuízo irreversível, a medida excepcional pode ser utilizada para impedir que o dano aconteça.
Esses exemplos mostram que não basta a parte discordar da decisão. É necessário demonstrar que o ato judicial é manifestamente ilegal, abusivo ou anormal, e que os recursos normais não são capazes de resolver o problema a tempo.
Quando posso solicitar medida judicial excepcional?
A medida judicial excepcional pode ser solicitada apenas em hipóteses restritas. Para isso, alguns requisitos precisam ser atendidos.
O primeiro requisito é que exista um direito líquido e certo, ou seja, um direito que possa ser comprovado imediatamente por meio de documentos.
Se houver necessidade de produção de provas complexas ou testemunhais, a medida não será admitida.
Outro requisito é que o ato judicial seja manifestamente ilegal ou abusivo.
Não basta que a decisão seja desfavorável ou que exista simples divergência de interpretação da lei. É necessário que a ilegalidade seja clara e evidente.
O próprio Supremo Tribunal Federal já destacou, por meio da Súmula 267, que o mandado de segurança contra ato judicial só é cabível em situações excepcionais, quando houver teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder.
Também é indispensável que não exista recurso adequado para corrigir o ato.
A Lei nº 12.016/2009 estabelece que o mandado de segurança não pode substituir recurso previsto em lei.
Assim, se houver um recurso disponível, ainda que mais demorado, a medida excepcional não será admitida.
Outro ponto importante é o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, contado da ciência do ato questionado.
Esse prazo, previsto na própria lei do mandado de segurança, reforça a necessidade de agir rapidamente para não perder a oportunidade de utilizar esse instrumento.
A medida judicial excepcional pode ser contestada?
MEDIDA JUDICIAL EXCEPCIONAL – CONTESTAÇÃO
GUIA RÁPIDO
- Falta de ilegalidade evidente
- Existência de recurso próprio
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- Controle rigoroso
- Medida não substitui recurso
- Exige prova pré-constituída
Reconhecido vício processual, o mérito não é analisado. Observe a via adequada e o prazo de 120 dias.
A medida judicial excepcional pode sim ser contestada, tanto pela parte contrária quanto pelo próprio tribunal.
Isso porque se trata de um mecanismo que rompe a regra geral do processo, e por isso é analisado com bastante rigor pelos juízes.
Na contestação, é comum que se argumente que o ato judicial impugnado não apresenta ilegalidade evidente ou que existe recurso adequado que deveria ter sido utilizado.
Nesses casos, a tendência é que o pedido seja rejeitado, já que a medida não pode funcionar como substituto de recurso.
Além disso, o tribunal pode negar a medida se entender que o direito alegado não é líquido e certo, ou se houver necessidade de produção de provas mais complexas.
Isso acontece porque o mandado de segurança exige prova pré-constituída, ou seja, documentos já suficientes para demonstrar o direito.
A medida também pode ser contestada por questões processuais, como falta de legitimidade da parte, intempestividade do pedido (quando ultrapassa o prazo de 120 dias) ou inadequação da via eleita.
Esses argumentos, se acolhidos, impedem que o mérito do pedido seja analisado.
Assim, ainda que a medida judicial excepcional seja admitida em situações restritas, sua utilização está sempre sujeita à contestação e ao controle rigoroso do Judiciário.
Precisa de advogado para medida judicial excepcional?
A medida judicial excepcional exige a atuação de um advogado.
Isso porque a legislação processual brasileira, inclusive o próprio Código de Processo Civil, estabelece que, salvo hipóteses muito específicas, a postulação em juízo deve ser feita por meio de advogado regularmente inscrito na OAB.
Além da exigência legal, há a complexidade técnica do pedido.
É o advogado quem vai analisar se realmente não há recurso disponível, se o ato judicial é manifestamente ilegal e se há prova documental suficiente para demonstrar o direito líquido e certo.
Qualquer falha nessa análise pode comprometer todo o pedido e gerar perda de prazos.
Outro aspecto importante é o prazo de 120 dias, que não pode ser perdido.
Somente com acompanhamento profissional é possível garantir que todos os requisitos legais sejam observados, evitando que a oportunidade se perca.
Por fim, o advogado tem conhecimento da jurisprudência e das decisões mais recentes dos tribunais superiores, o que aumenta a precisão na fundamentação e a segurança do pedido.
Como o uso dessa medida é realmente restrito e excepcional, a experiência profissional faz toda a diferença.
Portanto, você precisa de advogado para impetrar uma medida judicial excepcional.
Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma proteção ao próprio direito do cidadão, que pode ser gravemente prejudicado caso o pedido seja feito de forma inadequada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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