Perdi minha carteira de trabalho, e agora?

Perder a carteira de trabalho pode gerar preocupação, mas existem procedimentos claros para regularizar a situação e garantir seus direitos trabalhistas sem maiores problemas.

Imagem representando perdi minha carteira de trabalho.

O que fazer ao perder a carteira de trabalho?

Perder a carteira de trabalho é um imprevisto que assusta muitos trabalhadores.

Esse documento sempre foi essencial para registrar vínculos e comprovar direitos, mas, com a chegada da versão digital, surgiram novas formas de acesso às informações.

Ainda assim, dúvidas permanecem: o que fazer em caso de extravio, como solicitar a segunda via e se isso pode afetar benefícios previdenciários.

Dessa forma, este artigo foi preparado para esclarecer essas questões.

Aqui você vai entender cada passo necessário para evitar problemas e proteger seus direitos.

Continue a leitura e saiba exatamente o que fazer se perdeu sua carteira de trabalho.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Perdi minha carteira de trabalho, qual o primeiro passo?

Quando alguém perde a carteira de trabalho, o primeiro passo é manter a calma e registrar a ocorrência do fato.

A perda, roubo ou extravio deve ser formalizada por meio de um Boletim de Ocorrência (B.O.).

O que pode ser feito em uma delegacia física ou pela delegacia eletrônica disponível em vários estados.

Esse documento tem função importante: serve como registro oficial de que você não está omitindo o extravio, evitando problemas futuros.

O B.O. também pode ser exigido quando você precisar comprovar a perda para obter a segunda via ou em eventuais processos administrativos e judiciais.

Além disso, é recomendável verificar se você já tem acesso à CTPS Digital pelo aplicativo oficial ou pelo portal gov.br.

Se já estiver habilitada, a maior parte dos seus vínculos de trabalho estará disponível eletronicamente, reduzindo os efeitos imediatos da perda da versão em papel.

Agir rapidamente é essencial. Quanto mais cedo você formalizar o extravio e habilitar a versão digital, menores são os riscos de uso indevido dos dados e de atrasos na comprovação de vínculos.

Como solicitar a 2ª via da carteira de trabalho (CTPS digital)?

A solicitação da 2ª via da carteira de trabalho atualmente acontece, na maioria dos casos, de forma digital.

Desde a publicação da Portaria nº 1.065/2019, a CTPS Digital passou a substituir a física para novos registros de emprego.

Para solicitar, o trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br, utilizando seu CPF e a senha cadastrada na plataforma.

O sistema exigirá a autenticação de dados pessoais e, em alguns casos, validação facial ou confirmação de informações bancárias ou previdenciárias.

Uma vez habilitada, a CTPS Digital fica disponível imediatamente para consulta.

Ela tem validade jurídica equivalente à versão física, de acordo com o artigo 14 da Portaria MTP nº 671/2021, que consolidou normas trabalhistas e substituiu a obrigação de anotações manuais pelo registro eletrônico no eSocial.

Apesar disso, em situações específicas, como ações trabalhistas antigas, comprovação de vínculos anteriores a 2019 ou exigências judiciais, ainda pode ser necessário solicitar a 2ª via da CTPS física.

Esse pedido deve ser feito em unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou em postos credenciados, sempre com apresentação de documentos pessoais e do Boletim de Ocorrência.

Por isso, mesmo com a digitalização, é importante saber que a CTPS física não perdeu totalmente sua relevância.

Quais documentos preciso para emitir nova carteira de trabalho?

Para emitir uma nova carteira de trabalho, seja física em casos excepcionais ou para validar a versão digital, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos básicos.

Os mais comuns são:

→ Documento de identidade oficial com foto.

→ CPF.

→ Comprovante de residência atualizado.

→ Boletim de Ocorrência da perda, roubo ou extravio.

→ Em alguns postos, podem ser exigidas fotos 3×4 recentes.

→ No caso de trabalhadores estrangeiros, documento de regularização migratória.

Levar outros documentos trabalhistas, como contracheques, rescisões de contrato, guias de recolhimento do FGTS e comprovantes de férias, é recomendável.

Eles ajudam a reconstruir seu histórico e podem ser fundamentais em processos administrativos ou judiciais.

A exigência desses documentos varia conforme o estado e o local de atendimento, mas a regra é que o serviço de emissão da segunda via da CTPS seja gratuito, conforme estabelecido pelas normas do Ministério do Trabalho.

Para nova carteira de trabalho, basta apresentar documentos.

Quais documentos são necessários?

Perder a carteira de trabalho pode afetar os direitos previdenciários?

A perda da carteira de trabalho não elimina seus direitos, mas pode dificultar a comprovação de tempo de contribuição perante o INSS.

Para a Previdência Social, o reconhecimento dos vínculos empregatícios é fundamental para concessão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.

A principal base de dados utilizada é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que concentra registros de contribuições e vínculos enviados pelas empresas.

Se o vínculo consta no CNIS, a ausência da carteira física não traz grandes prejuízos.

No entanto, vínculos antigos ou mal registrados podem não aparecer no CNIS. Nesses casos, a CTPS física é uma das provas mais aceitas.

Sem ela, será necessário apresentar documentos alternativos, como:

De acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o trabalhador pode utilizar documentos contemporâneos ao período alegado para comprovar tempo de serviço.

Essa possibilidade garante que a perda da carteira não impeça totalmente o reconhecimento do direito, mas reforça a importância de reunir provas o quanto antes.

Portanto, perder a CTPS física pode atrasar ou complicar o processo, especialmente para vínculos antigos.

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        Agir rapidamente e organizar a documentação é essencial para não perder tempo na hora de requerer benefícios previdenciários.

Preciso registrar boletim de ocorrência da carteira de trabalho perdida?

O registro de um Boletim de Ocorrência não é exigido por lei de forma expressa, mas é uma providência altamente recomendada.

Esse registro serve para comprovar oficialmente o extravio da CTPS e reforça a segurança do trabalhador.

Em muitos estados, o B.O. pode ser feito de forma online, o que facilita o processo.

O documento será útil em três situações principais:

1. Pedido de segunda via – vários postos de atendimento solicitam o B.O. como parte da documentação para emitir a nova carteira.

2. Prevenção contra fraudes – em caso de uso indevido dos dados contidos na CTPS, o B.O. mostra que o trabalhador já havia comunicado o extravio.

3. Comprovação judicial ou administrativa – em disputas de vínculos ou tempo de serviço, o B.O. funciona como elemento adicional de prova.

Embora não seja obrigatório por lei, a ausência do boletim pode gerar obstáculos na prática.

Por isso, é prudente registrar o documento o quanto antes, garantindo maior tranquilidade e segurança.

Perder a carteira de trabalho afeta meu contrato e anotações no eSocial?

A perda da carteira de trabalho física não altera o contrato de trabalho em vigor.

O vínculo firmado com a empresa continua válido e suas informações permanecem registradas no sistema eletrônico.

Desde a implantação da CTPS Digital e a obrigatoriedade do eSocial, as informações sobre admissões, salários, férias e rescisões passaram a ser lançadas digitalmente.

O artigo 14 da Portaria MTP nº 671/2021 confirma que esses registros eletrônicos têm validade jurídica equivalente às anotações na CTPS física.

Isso significa que, para vínculos atuais, a perda do documento em papel não prejudica o contrato nem as obrigações da empresa.

O empregador não precisa mais assinar manualmente a carteira.

Entretanto, vínculos anteriores a 2019 podem não estar totalmente migrados para os sistemas digitais.

Nesse caso, a ausência da carteira física pode dificultar a comprovação de tempo de serviço.

Será necessário reunir documentos complementares ou solicitar que as empresas façam novas declarações ou atualizações.

É importante verificar periodicamente as informações no aplicativo da CTPS Digital para identificar eventuais divergências.

Caso encontre erros ou omissões, você pode solicitar ao empregador que faça a correção diretamente no eSocial.

Portanto, perder a CTPS física não afeta contratos atuais, mas pode comprometer registros antigos, o que exige atenção imediata e organização de provas.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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