Aposentadoria por obesidade: é possível?

A obesidade pode impactar a capacidade de trabalho e, em alguns casos, gerar direito à aposentadoria por incapacidade. É importante entender como funciona na prática.

Imagem representando aposentadoria por obesidade.

A obesidade dá direito à aposentadoria?

A obesidade é uma condição de saúde que pode trazer sérias limitações físicas e impactar diretamente a capacidade de trabalhar.

Muitas pessoas, diante dessas dificuldades, têm dúvidas se é possível conseguir aposentadoria ou outro benefício do INSS por causa da doença.

Este artigo foi preparado para esclarecer quando a obesidade pode gerar direito à aposentadoria por incapacidade.

Continue a leitura e entenda em detalhes como a lei brasileira trata esse tema e quais caminhos você pode seguir para proteger seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a obesidade e quais seus riscos?

A obesidade é uma condição crônica caracterizada pelo excesso de gordura corporal que compromete a saúde.

No Brasil, ela é classificada como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecida pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em avaliações médicas.

O cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC) é uma das ferramentas usadas para identificar a obesidade: valores iguais ou superiores a 30 já são considerados como obesidade.

Os riscos da obesidade vão além da estética. Essa condição pode provocar doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão arterial, problemas respiratórios como a apneia do sono e alterações nas articulações, que dificultam a locomoção.

Além disso, muitos pacientes enfrentam dores crônicas, fadiga e limitações que reduzem a capacidade de realizar tarefas básicas do dia a dia.

Essas consequências impactam diretamente a vida profissional.

Uma pessoa com obesidade mórbida pode não conseguir ficar em pé por longos períodos, carregar peso, subir escadas ou até mesmo permanecer sentada por muitas horas.

Esses fatores são relevantes em processos previdenciários porque interferem na análise da capacidade laboral.

A aposentadoria por obesidade é possível?

A aposentadoria por obesidade é possível em determinadas situações.

A legislação brasileira não prevê um benefício automático apenas pelo diagnóstico da doença, mas sim quando existe incapacidade total e permanente para o trabalho.

Nesses casos, o benefício devido é a aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Para que a aposentadoria seja concedida, o segurado precisa comprovar que a obesidade, isolada ou associada a outras enfermidades, o impede de exercer qualquer atividade profissional e que não há possibilidade de reabilitação.

Quando a incapacidade não é permanente, o benefício adequado pode ser o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), previsto no artigo 59 da mesma lei.

Na prática, isso significa que uma pessoa obesa só terá direito à aposentadoria se demonstrar que não consegue trabalhar em nenhuma função compatível com seu perfil, idade, escolaridade e histórico profissional.

A simples existência da doença não basta. É necessário comprovar o impacto funcional dessa condição.

A obesidade sempre garante aposentadoria?

A obesidade não garante aposentadoria em todos os casos. O que define o direito ao benefício é a prova da incapacidade.

Existem situações em que a pessoa possui obesidade grave, mas ainda consegue desempenhar atividades compatíveis com sua condição, o que impede a concessão da aposentadoria.

Além disso, o INSS costuma indeferir pedidos quando entende que a incapacidade é apenas parcial ou temporária, ou quando não há documentação médica suficiente para comprovar os limites causados pela obesidade.

É comum que os benefícios sejam concedidos apenas quando a doença está associada a outras complicações, como artrose, doenças cardíacas ou transtornos respiratórios severos.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais confirma esse entendimento.

Há decisões em que foi concedido apenas auxílio-doença porque o laudo médico constatou que, embora houvesse limitações, elas não eram definitivas.

Isso demonstra que a análise é sempre individualizada e depende das provas apresentadas.

Como solicitar a aposentadoria por obesidade?

Para solicitar a aposentadoria por obesidade, é necessário cumprir alguns requisitos básicos.

O primeiro é possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça, que mantém a proteção mesmo após a interrupção das contribuições.

O segundo é ter a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nas situações em que a lei dispensa esse requisito, como nos casos de doenças específicas listadas em regulamento.

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Aposentadoria por obesidade.

Como solicitar?

Após a solicitação, o segurado será chamado para perícia médica, que avaliará as condições de saúde.

É nessa etapa que os documentos médicos fazem diferença. Por isso, é essencial apresentar:

Com essas informações, o perito terá condições de avaliar se a obesidade realmente impede o trabalho e se a incapacidade é temporária ou permanente.

Como é a perícia da aposentadoria por obesidade?

A perícia da aposentadoria por obesidade é realizada por médico perito do INSS.

Esse profissional tem a função de verificar se a condição de saúde relatada compromete a capacidade de trabalho.

O perito não analisa apenas o peso ou o IMC, mas sim as consequências práticas da obesidade na vida laboral.

Durante a perícia, o médico avalia se o segurado consegue desempenhar suas funções habituais ou se seria possível adaptá-lo para outra atividade.

Ele também verifica a existência de doenças associadas que possam agravar o quadro, como problemas ortopédicos ou cardiovasculares.

Se houver incapacidade total e permanente, o benefício indicado é a aposentadoria por incapacidade permanente. Caso contrário, pode ser concedido auxílio-doença.

É importante lembrar que, em processos judiciais, pode haver uma nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.

Muitas vezes, essa avaliação tem mais peso porque analisa de forma detalhada os laudos e exames apresentados, podendo divergir do resultado obtido na via administrativa.

Eu trabalho, posso pedir aposentadoria por obesidade?

Trabalhar e, ao mesmo tempo, pedir aposentadoria por obesidade é possível. Isso acontece porque a incapacidade pode já estar presente, mesmo que a pessoa ainda esteja tentando manter suas atividades laborais.

A legislação previdenciária não exige que o segurado esteja afastado do emprego para solicitar o benefício.

No entanto, é importante ter cuidado. Se o segurado continua exercendo suas funções normalmente, o INSS pode entender que não existe incapacidade.

Por isso, é fundamental que o pedido seja embasado em provas médicas consistentes, mostrando que a obesidade já impede o desempenho adequado do trabalho ou que a continuidade na função pode agravar a condição de saúde.

Essa situação é delicada porque muitos trabalhadores insistem em manter suas atividades, apesar das limitações, por necessidade financeira.

Mas, ao apresentar documentos que comprovem a incapacidade, a análise pode ser favorável.

O que fazer se tiver a aposentadoria por obesidade negada?

Quando o pedido de aposentadoria por obesidade é negado, existem alternativas legais.

O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo no próprio INSS.

Nesse recurso, o segurado pode incluir novos documentos médicos ou esclarecer informações que não ficaram claras na primeira análise.

Se o recurso também for negado, é possível ingressar com uma ação judicial. Nesse processo, o juiz determinará a realização de perícia médica independente.

Muitas decisões reconhecem o direito ao benefício após a avaliação judicial, mesmo quando o INSS havia negado administrativamente.

Isso ocorre porque, no Judiciário, a análise costuma ser mais detalhada e leva em conta não apenas a doença, mas também a idade, a escolaridade e as condições pessoais do trabalhador.

Agir rapidamente nesses casos é essencial.

Deixar para depois pode resultar na perda de prazos, dificultando a defesa dos seus direitos e atrasando o recebimento de um benefício que pode ser vital para a subsistência.

Preciso de um advogado para pedir aposentadoria por obesidade?

Não é obrigatório ter advogado para pedir aposentadoria por obesidade na fase administrativa.

No entanto, contar com orientação profissional é altamente recomendável.

O advogado previdenciário conhece a legislação, como a Lei nº 8.213/1991, e a jurisprudência aplicável.

Ele sabe quais documentos reforçam a prova da incapacidade e como estruturar recursos administrativos ou ações judiciais.

O apoio jurídico especializado também evita erros que podem atrasar o processo.

Muitas negativas acontecem porque o segurado não apresenta laudos adequados ou não explica corretamente suas limitações.

Um profissional experiente ajuda a organizar o caso de forma estratégica e aumenta as chances de êxito.

O papel do profissional é orientar, preparar e conduzir o processo da forma mais técnica e segura possível.

Buscar ajuda cedo pode fazer diferença. Muitas vezes, pequenas falhas no pedido inicial levam à negativa.

Com orientação correta desde o começo, é possível evitar recursos desnecessários e acelerar a solução.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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