O que é um pedido de reconsideração?

O pedido de reconsideração é uma ferramenta que permite contestar decisões administrativas ou judiciais, buscando que a autoridade reveja sua posição.

Imagem representando pedido de reconsideração;

O que é o pedido de reconsideração?

O pedido de reconsideração é uma forma de solicitar que uma decisão já tomada seja revista pela mesma autoridade que a proferiu.

Embora não seja um recurso formal previsto no Código de Processo Civil, ele é muito usado em processos judiciais e administrativos quando existe a necessidade de corrigir erros, omissões ou analisar fatos novos que possam mudar o resultado.

Muitas pessoas ficam em dúvida sobre quando esse pedido é válido, qual prazo deve ser observado e se ele realmente pode alterar a decisão.

Este artigo foi preparado para esclarecer todas essas questões e mostrar como funciona o pedido de reconsideração na prática.

Continue a leitura e entenda cada detalhe antes de agir.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um pedido de reconsideração?

Um pedido de reconsideração é a forma de solicitar que uma autoridade judicial ou administrativa revise uma decisão que já foi tomada.

Esse pedido não é considerado um recurso formal no Código de Processo Civil (CPC), mas aparece na prática como um instrumento usado para corrigir erros, omissões ou injustiças sem precisar recorrer a instâncias superiores.

Na área judicial, ele funciona como um expediente atípico, já que não está listado no rol de recursos do CPC.

Apesar disso, é aceito em diversas situações como um mecanismo de retratação imediata pelo mesmo juiz que proferiu a decisão.

No âmbito administrativo, como nos casos de processos disciplinares ou em licitações públicas, a legislação pode prever expressamente a possibilidade de apresentar esse tipo de pedido.

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, e a Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, trazem regras específicas sobre prazos e efeitos do pedido de reconsideração.

Em resumo, ele é um instrumento que pode evitar a necessidade de recurso mais demorado, mas deve ser utilizado com cautela para não trazer riscos, especialmente quando há prazos legais em curso.

Quando é cabível o pedido de reconsideração?

O pedido de reconsideração é cabível quando existe a possibilidade de a própria autoridade que tomou a decisão rever seus fundamentos diante de novos elementos ou da demonstração de erro.

Ele pode ser apresentado em situações em que a decisão contém omissão, contradição ou equívoco que precise ser corrigido.

Também é cabível quando o interessado consegue apresentar documentos ou provas novas que não estavam disponíveis antes e que podem modificar a análise.

No processo judicial, costuma ser usado contra decisões interlocutórias, que são aquelas proferidas durante o andamento da ação, mas que não colocam fim ao processo.

Por exemplo, quando o juiz determina a penhora de um bem ou indefere a produção de uma prova importante.

Já contra acórdãos colegiados, decisões de tribunais formadas por um grupo de desembargadores ou ministros, o pedido não é aceito, devendo ser utilizado o recurso legal cabível.

No processo administrativo, a Lei nº 9.784/1999 autoriza que atos possam ser revistos, a qualquer tempo, diante de fatos novos ou circunstâncias relevantes.

Em licitações, a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o pedido de reconsideração em algumas hipóteses, como em decisões que aplicam penalidades.

Portanto, ele é cabível quando há margem para retratação da decisão e quando a lei admite essa forma de revisão, mas não deve ser confundido com um recurso que suspende prazos ou garante mudança de decisão.

Como posso fazer o meu pedido de reconsideração?

O pedido de reconsideração deve ser feito à mesma autoridade

Como fazer o pedido?

Para fazer um pedido de reconsideração, você deve apresentar uma manifestação escrita dirigida à mesma autoridade que tomou a decisão.

É importante indicar de forma clara qual decisão você deseja ver revista, mencionando os dados do processo ou procedimento em que foi proferida.

Na prática, esse pedido precisa trazer uma fundamentação objetiva. Não basta repetir os mesmos argumentos já apresentados.

O ideal é apontar de forma detalhada o erro, a omissão ou o ponto não analisado, além de juntar documentos novos que possam alterar a conclusão.

O texto do pedido deve ser estruturado de forma clara. Primeiro, faça a identificação da decisão.

Em seguida, exponha os fundamentos jurídicos que justificam a revisão, citando, quando possível, artigos de lei aplicáveis, como o art. 65 da Lei nº 9.784/1999, que permite a revisão de processos administrativos sancionatórios, ou os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que tratam do pedido de reconsideração em licitações.

No final, é preciso formular os pedidos de maneira objetiva, como: “requer-se a reconsideração da decisão para que seja autorizada a produção de prova documental” ou “requer-se a revisão do ato administrativo para afastar a penalidade aplicada”.

Se o pedido for judicial, é importante observar que ele não suspende os prazos recursais.

Por isso, muitas vezes é recomendável apresentar o pedido de reconsideração junto com o recurso cabível, como forma de garantir todos os direitos.

Quais documentos usar para pedido de reconsideração?

O pedido de reconsideração deve ser acompanhado de documentos relevantes, que comprovem a necessidade de revisão da decisão.

Entre os mais comuns estão:

→ Cópia da decisão questionada, para que a autoridade saiba exatamente qual ato está sendo impugnado.

→ Provas novas que não puderam ser apresentadas antes, como laudos, contratos, notas fiscais, certidões ou declarações.

→ Comprovação de erro material, quando a decisão se baseou em informação incorreta ou incompleta.

→ Documentos já existentes nos autos, mas que podem ser destacados sob novo enfoque ou análise.

No processo administrativo, também podem ser usados pareceres técnicos ou informações adicionais que demonstrem fatos novos ou relevantes.

O importante é que os documentos tenham relação direta com os argumentos apresentados.

Um pedido de reconsideração sem comprovação prática dificilmente terá êxito.

Por isso, a reunião de documentos adequados é um dos pontos que mais exige cuidado.

Qual o prazo para apresentar um pedido de reconsideração?

O prazo para apresentar um pedido de reconsideração depende do tipo de processo em que ele é utilizado.

Judicial: não há prazo em lei, mas recomenda-se usar o mesmo do recurso cabível. O STJ afirma que o pedido não suspende nem interrompe prazos recursais.
Administrativo: a Lei nº 9.784/1999 fixa prazo de 10 dias para recurso, dentro do qual pode haver reconsideração.
Licitações: a Lei nº 14.133/2021 prevê 3 dias úteis quando não couber recurso hierárquico e 15 dias úteis para sanções como declaração de inidoneidade.
Mandado de Segurança: segundo a Súmula 430 do STF, o pedido administrativo não interrompe o prazo decadencial de 120 dias.
Atenção: perder o prazo pode impedir a revisão da decisão ou o uso de recursos.

No processo judicial, não existe um prazo específico previsto em lei, já que ele não é considerado recurso formal.

No entanto, a prática recomenda que seja feito dentro do mesmo prazo do recurso cabível, para evitar riscos de preclusão.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme ao afirmar que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe prazos recursais.

Isso significa que, se você deixar passar o prazo do recurso esperando apenas a reconsideração, pode perder o direito de recorrer.

No processo administrativo federal, a Lei nº 9.784/1999 prevê prazo de 10 dias para interposição de recurso, e o pedido de reconsideração pode ser analisado nesse mesmo contexto.

Já em licitações públicas, a Lei nº 14.133/2021 estabelece prazos específicos: em regra, 3 dias úteis quando não couber recurso hierárquico, e 15 dias úteis no caso de sanções como a declaração de inidoneidade.

Em situações especiais, como no mandado de segurança, a Súmula 430 do STF deixa claro que o pedido de reconsideração feito na via administrativa não interrompe o prazo decadencial de 120 dias para a ação judicial.

Esses exemplos mostram que é essencial identificar qual é o prazo aplicável ao seu caso, já que perder o prazo pode impedir a revisão da decisão ou o acesso ao recurso adequado.

O pedido de reconsideração garante a mudança na decisão?

O pedido de reconsideração não garante, por si só, que a decisão será modificada.

Ele é apenas uma oportunidade de o juiz ou a autoridade administrativa reverem sua análise diante de novos fundamentos ou provas.

A autoridade pode acolher o pedido, alterando a decisão parcial ou totalmente, mas também pode manter o ato original.

Em alguns casos, pode até deixar de se manifestar expressamente, o que gera um indeferimento implícito.

No campo judicial, essa limitação é ainda mais evidente, pois a reconsideração depende exclusivamente da vontade do juiz que proferiu a decisão.

Já no âmbito administrativo, leis como a nº 14.133/2021 conferem efeito suspensivo ao pedido de reconsideração até a decisão final em determinadas hipóteses, como nas sanções em licitações.

O ponto central é que, embora o pedido possa ser útil e até estratégico, ele não substitui o recurso previsto em lei.

Por isso, em situações de risco, é recomendável apresentar simultaneamente o pedido de reconsideração e o recurso cabível, para não perder a chance de revisão.

Agir rapidamente é fundamental. Muitas vezes, o prazo recursal é curto, e confiar apenas no pedido de reconsideração pode levar à perda da oportunidade de defesa.

Por isso, buscar apoio jurídico especializado é a forma mais segura de avaliar se vale a pena insistir no pedido ou se o melhor caminho é interpor recurso.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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